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ANO 129 – Nº 18 – 24 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO Nº 48.129, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.128, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
Prorroga o vencimento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício
de 2021, de ônibus e micro-ônibus usados que tenham
sido emplacados no Estado até 31 de dezembro de
2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23
de dezembro de 2003, e considerando os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença
infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus – COVID-19, especificamente no setor de transporte coletivo de passageiros,
DECRETA:
Art. 1º – O vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2021, de ônibus e micro-ônibus usados que tenham sido emplacados no Estado até 31
de dezembro de 2020, fica prorrogado para 31 de março de 2021.
Art. 2º – O disposto neste decreto:
I – aplica-se exclusivamente ao ônibus ou micro-ônibus que estiver registrado no Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG;
II – não se aplica ao ônibus ou micro-ônibus transferido para o Estado a partir de 1º de janeiro
de 2021;
III – não se aplica ao IPVA referente ao exercício de 2021 cuja parcela ou cota única tenha
sido paga até a data de publicação deste decreto, ficando as parcelas vincendas devidas pelo proprietário
de ônibus ou micro-ônibus que se enquadra na situação prevista no art. 1º prorrogadas para 31 de março
de 2021;
IV – independe de requerimento do proprietário de ônibus ou micro-ônibus;
V – não autoriza a restituição de valores de multas ou juros já recolhidos.
Art. 3º – Para usufruir do desconto de 3% (três por cento) calculado sobre o valor previsto em
tabela divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do art. 2º da Resolução nº 5.418, de 30
de novembro de 2020, o pagamento deverá ser integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento prevista no art. 1º.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Revoga o Decreto nº 43.888, de 5 de outubro de 2004,
que dispõe sobre a utilização de certificado digital no
âmbito da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 43.888, de 5 de outubro de 2004.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 22, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
Abre
crédito
suplementar
R$347.499.301,35.
no
valor
de
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei n° 23.751,
de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$347.499.301,35 (trezentos e quarenta
e sete milhões quatrocentos e noventa e nove mil trezentos e um reais e trinta e cinco centavos), indicado
no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro
de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de
dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o
Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$65.196,00 (sessenta e cinco mil cento e noventa
e seis reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$210.320,00 (duzentos e dez mil trezentos e vinte reais);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência, no valor de R$77.246.597,50 (setenta e sete milhões duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e
noventa e sete reais e cinquenta centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 816430/2015, firmado em 29 de junho de 2015 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior, no valor de R$1.120.998,19 (um milhão cento e vinte mil novecentos e noventa e oito reais e dezenove
centavos);
VI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 816430/2015, firmado em 29 de junho
de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior, no valor de R$12.562,13 (doze mil quinhentos e sessenta e dois reais e treze centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à
Saúde – Bloco de Custeio do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$49.817.649,00 (quarenta e nove
milhões oitocentos e dezessete mil seiscentos e quarenta e nove reais);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$858.454,11 (oitocentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e
cinquenta e quatro reais e onze centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 11016/2020 , firmado em 17 de agosto de 2020 entre o
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$3.820.295,00 (três milhões oitocentos e vinte mil duzentos e
noventa e cinco reais);
X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 11016/2020, firmado em 17 de agosto
de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$448.802,80 (quatrocentos e quarenta e oito mil
oitocentos e dois reais e oitenta centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 10972, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$725.933,54 (setecentos e vinte e cinco mil novecentos e trinta e três
reais e cinquenta e quatro centavos);
XII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 10972, firmado em 2 de junho de
2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$117.164,79 (cento e dezessete mil cento e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 30.003/2014, firmado em 6 de junho de 2014 entre o
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A., no valor de R$4.010.488,84 (quatro milhões dez mil quatrocentos e oitenta e oito
reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210127230348011.