Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA N.º 101, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Adryana Balmant Evangelista Gonzaga, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 011721159-51,
categoria “D”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AK00057334, lavrado em 05/07/2018, e
processo administrativo n.º 317/2019, instaurado em 02/11/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 24/26;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 102, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Naldi Alcantara Junior, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 048009120-08, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AM00023598, lavrado em 05/10/2018, e processo
administrativo n.º 005/2020, instaurado em 16/01/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 44/46;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 103, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Antonio Reis Gianesini, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 026997928-40, categoria “C”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AK00084105, lavrado em 06/08/2018, e processo administrativo n.º 088/2020, instaurado em 16/02/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 31/33;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 104, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Denio Agostinho Ciriaco, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 041159848-31, categoria “D”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AK00211627, lavrado em 04/09/2018, e processo administrativo n.º 318/2019, instaurado em 02/11/2019, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 25/27;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 105, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Adalberto Martins Dias Junior, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 050767375-31, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00003706, lavrado em 15/09/2018, e
processo administrativo n.º 321/2019, instaurado em 02/11/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 20/22;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 106, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Cristiano Reis De Faria, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 014063804-70, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AM00000881, lavrado em 13/09/2018, e processo
administrativo n.º 323/2019, instaurado em 02/11/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 50/52;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 107, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jose Pereira Do Nascimento Filho, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 017547555-05, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00003699, lavrado em 12/09/2018, e
processo administrativo n.º 325/2019, instaurado em 02/11/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 29/31;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 108, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Betania Rodrigues Rocha, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 005912353-32, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AK00211635, lavrado em 07/09/2018, e processo administrativo n.º 322/2019, instaurado em 02/11/2019, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 18/19;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 109, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Adilson Neiva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 014421221-88, categoria “B”, expedida pelo
Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da
lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º
AK00244473, lavrado em 07/08/2018, e processo administrativo n.º
337/2019, instaurado em 02/11/2019, conduziu veículo automotor com
seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 31/33;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 110, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wanderley Lopes Ferreira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 043551084-03, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AK00211004, lavrado em 29/08/2018, e processo administrativo n.º 372/2019, instaurado em 02/11/2019, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 25/26;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA Nº 111, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, servidora Lílian Silva Masp 458043-7.
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a servidora Luciana Volpi de Abreu,
Masp 1.150.543-5; e Ruth Leila Gomes Paula, Masp 1.367.063-3;
Renata Pereira dos Santos, Masp 1.412.081-0; Leonardo Avelino Medeiros, Masp 1.145.322-2 e Victor Martins de Assis, Masp 1.256.370-6.
Art.3º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, os servidores Antônio Carlos
Pereira, Masp 1.256.355-7; Daniel Henrique dos Santos Jorge, Masp
1.411.627-1; Hudson Cristiano de Jesus Silva, Masp 1.189.290-8;
Camila Simara Alves Menezes, Masp 1.257.307-7; Mauricio Angelo
do Nascimento, Masp 458.379-5.
Art. 4º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 003, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
O Bel. Carlos Roberto Souza da Silva, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 6ª DRPC/12ºDPC, com sede na cidade de Manhuaçu,
no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Manhuaçu/MG para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito,
assim constituída: Presidente: Bel. Guilherme Mariano Caldeira Coelho, Delegado de Polícia Titular, Masp 1.331.010-7; Secretário: Marlon Fernandes de Azevedo, Investigador de Polícia, Nível I, Masp
1.480.209-4; Membro: Lucas de Oliveira Garcia, cargo Investigador de
Polícia, Masp 1.257.147-7.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Carlos Roberto Souza da Silva.
Delegado. Regional de Polícia Civil – Masp 1.111.387-5
Autoridade Policial
PORTARIA Nº 001, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
O Bel. João Henrique Furtado de Oliveira, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da 1ªDRPC/16ºDPC, com sede na cidade de Unaí/MG,
no uso de suas atribuições e na forma da lei ...
Considerando o disposto no Artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria nº 985/2016, da Direção do DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de alteração da Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Dispensar Julia Maria Borges Henauth, Investigadora de Policia, Nível I, Masp 1.480.353-0 do cargo de Secretário;
Art. 2º Designar Marcos Henrique Martins da Costa, Investigador de
Polícia, Nível I, Masp 1.256.020-7, para o cargo de Secretário;
Art. 3º A Comissão Processante Permanente na Comarca de Unaí/MG
para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos
relativos à apuração das infrações de trânsito, será assim constituída: Presidente: Bel. Valdete Abrantes Gavalas, Delegado de Policia,
Nível Geral, Masp 348.979-6; Secretário: Marcos Henrique Martins Da
Costa, Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.256.020-7; Membro:
Keylla Mary Beraldo de Oliveira, Escrivã de Policia, Nível I, Masp
1.340.687-1.
Art. 4° - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Bel. João Henrique Furtado de Oliveira
Delegado Regional de Policia Civil - Masp 1.083.840-7
Autoridade Policial
04 1443457 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE
ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
RESPONDENDO PELA CHEFIA DA POLÍCIA CIVIL
74.150 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Matheus Coco de Melo,
Escrivão de Polícia, nível II, MASP 1.145.311-5, lotado na Delegacia
de Polícia Civil de Plantão de Vespasiano, pelo período de 30 (trinta)
dias, a partir de 22/01/2021.
74.151 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Tatiani Aparecida de Freitas Mello, Investigadora de Polícia, nível III, MASP 1.061.961-7, lotada na 4ª Delegacia Regional de Policia Civil de João Monlevade, redução de jornada
de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis)
meses.
sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 – 5
74.152 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
de 1510012,
458.333-2 Marlon Otaviano Soares Investigador
Polícia
1510083
04 1443452 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 011/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Teórico de Operador de
Unmanned Aircraft-UA (Drone) – EaD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso Teórico de Operador de Unmanned Aircraft-UA (Drone) – EaD.
Órgão Promotor e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– ACADEPOL
Servidores ativos e aposentados das CarreiPúblico Alvo:
ras Policiais e Administrativas da Polícia
Civil de Minas Gerais.
Modalidade:
Educação a Distância (EaD)
Plataforma EaD: http://ead.policiacivil.
Endereço Eletrônico:
mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
01 a 10 de fevereiro de 2021
Nº do Projeto:
05/2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Masp
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
381.129-6
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
457.960-3
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
349.306-1
Coordenadores Técnicos
Bruno Carmo Freire
Chearlys Demetrius Vieira
Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo
Giovani Antonio de Carvalho
Helbert Alexandre do Carmo
Magna de Oliveira
Yukari Miyata
1.256.050-4
342.296-1
341.901-7
294.573-1
340.709-5
340.610-5
457.758-1
Coordenadora de Área Temática
Felipe Moraes Forjaz de Lacerda
1.330.843-2
Instrutor Técnico
Ítalo Ricardo Gonçalves da Silva
1.241.717-6
Monitores/Tutores
Adenauer Vilas Boas Candido
Alan Junio Quaresma
Alberto Harry Chierici Marques de
Oliveira
Alexander da Silva Fagundes
Alexandre Torres Pimenta
Amanda Kelly Moreira dos Santos
Francisco
Anderson Joubert Pena
Anderson Tadeu Lopes
Antônio Marques da Silva
Aretusa Alves Diniz
Arnaldo Gomes de Oliveira Filho
Braulio Renato de Oliveira e Silva
Breno Soares Magalhaes
Caio D Angelis de Carvalho Goncalves
Camila Roberta Delabela Mattosinhos
Carlos Jose de Oliveira
Carolinne Pimentel de Paula
Cibelle Damasceno Faria
Claudia Gouthier de Carvalho Rodrigues
Claudio Roberto Meireles
Cristiane Franca Bitencourt
Cristiane Santana Martins de Lana
Cristina do Carmo Assis Lanna
Daniel Gonçalves Santos
Danielle Santos Viana Moreira Goncalves
Denner Cássio Pereira
Diego Chaves de Oliveira
Eduardo Mulford Santos Martins
Edvaldo Gomes de Freitas
Elcimar Monteiro
Eli Cesar de Oliveira
Elizabeth Moreira
Eni de Bessa Ferreira Rodrigues
Fabiane dos Santos
Fabricio Alves Mendes
Felipe Domingos Castanheira Silva
Fernanda de Oliveira Costa
Fernando Vilefort Costa
Franciely Morgany Niza Cardoso
Francisco de Paula Avelar Filho
Gabriel Giuliano Soares Rego
Graziella Esteves Saraiva
Guilherme Bueno de Sá Rocha
Haroldo Alves Rodrigues
Horivelton Cabral Ribeiro
Ivânia Deziderio
Jackson Widmer de Pinho
Jessica Barros Pedroni
Jose Francisco da Silva Júnior
Juliana Geralda Claudio Pimentel
Junio Gomes Pereira
Larissa Dias Paranhos
Leticia Martins de Oliveira Castro
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210204231003015.
1.364.892-8
1.352.803-9
1.255.784-9
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1.113.072-1
1.257.087-5
1.257.127-9
1.332.259-9
1.340.808-3
1.167.341-5
1.413.032-2
1.241.907-3
1.243.268-8
1.112.062-3
275.978-5
1.351.948-3
1.458.496-5
1.427.302-3
458.210-2
1.353.627-1
1.174.171-7
1.411.704-8
1.365.739-0