8 – sexta-feira, 05 de Março de 2021 Diário do Executivo
ATO Nº 01
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo nº 500969177.2019.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005, à servidora Tamara Saraiva Fonseca, MASP 669701-5, ocupante
do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
Registram-se:
Tamara Saraiva Fonseca, MASP 669701-5
I – Promoção por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a partir de 10/07/2018, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.380, de
30/07/2020, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 01/07/2020, publicada no
Minas Gerais de 30/07/2020, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível III a partir de
10/07/2020, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 04de março de 2021.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ATO Nº 02
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 505982227.2017.8.13.0024,, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro
de 2005, ao servidor Franco Dany Brito Antunes, MASP 669881-5,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e
Finanças:
Registram-se:
Franco Dany Brito Antunes, MASP 669881-5
I – Promoção por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 09/02/2017, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.025, de
12/07/2017, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 01/07/2017, publicada no
Minas Gerais de 13/07/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.257, de 16/07/2018, ao Grau “A”, Nível II, a partir de 01/07/2018,
publicada no Minas Gerais de 17/07/2018, em decorrência ao disposto
no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
IV – Promoção por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a
partir de 09/02/2019, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
V - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.380, de
30/07/2020, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 01/07/2020, publicada no
Minas Gerais de 30/07/2020, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VI - Promoção por escolaridade adicional, ao Nível IV, Grau “A”, a
partir de 09/02/2021, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 04 de março de 2021.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ATO Nº 03
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 906705485.2018.8.13.0024,, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005, ao servidor Eduardo Luciano Gomes, MASP 669928-4, ocupante
do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
Registram-se:
Eduardo Luciano Gomes, MASP 669928-4.
I – Promoção por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 19/08/2016, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.025, de
12/07/2017, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 01/07/2017, publicada no
Minas Gerais de 13/07/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.257, de 16/07/2018, ao Grau “A”, Nível II, a partir de 01/07/2018,
publicada no Minas Gerais de 17/07/2018, em decorrência ao disposto
no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
IV – Promoção por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a
partir de 19/08/2018, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
V - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.380, de
30/07/2020, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 01/07/2020, publicada no
Minas Gerais de 30/07/2020, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VI - Promoção por escolaridade adicional, ao Nível IV, Grau “A”, a
partir de 19/08/2020, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 04 de março de 2021.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1453362 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/ AF/TIMOTEO
O PTA abaixo discriminado foi objeto de decisão definitiva no CC/MG,
conforme acórdão nº 23.668/20/1ª, disponibilizado no Diário Eletrônico em 29/12/2020 sob nº 52/20.
Conforme Resolução nº 3.708 de 24/10/2005, a não quitação ou parcelamento do débito no prazo de 10 (dez) dias contados da data dessa
publicação, ensejará a remessa do PTA à Advocacia Geral do Estado,
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
AF/Ipatinga situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
Cep: 35160-004.
PTA N°: 01.001428985.36
Sujeito Passivo: TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE MÁQUINAS LTDA
I.E: 002696782.00-01
Endereço: RUA MATO GROSSO, 160 – CACHOEIRA DO VALE –
TIMOTEO - CEP: 35184-102
Ipatinga, 04 de março de 2020.
Wagner Antônio de Araújo
MASP 362831-0
Chefe da AF/3º Nível/Timoteo – em exercício
04 1453364 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /2º NÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF N.º 10.000037514.54, pela Delegacia Fiscal /2º
Nível/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro
– Muriaé – MG.
FRANCISCO PARIZZI JUNIOR
IE-SP: 312.065.842.118
CNPJ: 21.100.723/0001-32
Rua Doutor Julião Vaqueiro Rodrigues nº 58, Parque Munhós – Franco
da Rocha, SP
Período Fiscalizado: 01/06/2016 a 31/08/2019.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias do ICMS, em especial ao imposto relativos à Substituição Tributária e ao DIFAL, e vendas para Pessoa Física,
CPF 032.768.046-62 Ocilon Eustáquio, administrador da Transportadora Transrezende.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Parte dos documentos necessários para a realização dos levantamentos serão extraídos dos sistemas
informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil. Há solicitações contidas neste AIAF que poderá ser requerido cópia junto ao
endereço de e-mail:dfmuriae@fazenda.mg.gov.br.
Muriaé, 04 de março de 2021
Cássio Grayson Martins Novaes - Delegado Fiscal DF/ Muriaé
DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000037581-49, cujo objeto da auditoria fiscal é Cruzamento de
dados: Simples Nacional-Antecipação ICMS, para o período a ser
fiscalizado de 01/08/2018 a 26/06/2019. Em face das inconsistências
apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO não
terem sido solucionadas, REQUISITAMOS, em 5 (cinco) dias úteis, a
apresentação dos comprovantes dos recolhimentos efetuados referentes
às NF-e (notas fiscais eletrônicas) do período fiscalizado.
Os documentos poderão ser encaminhados por via postal para Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG.
LILIAM DE FATIMA SOUZA PAULINO
IE: 003115716.00-00 CNPJ: 29.502.980/0001-02
Capitão Xavier, 01, Centro, Descoberto- MG
Juiz de Fora, 03 de Março 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
n.º10.000037462.72, cujo objeto da auditoria fiscal e a verificação da
BC e do ICMS referente ao diferencial de alíquota (DIFAL) previsto
pela Emenda Constitucional 87/15 e respectivo Fundo de Erradicação
da Miséria (FEM) devido a Minas Gerais no período de 01/11/2017 até
31/12/2019. REQUISITAMOS a apresentação, no prazo de 48 horas,
dos comprovantes do recolhimento do ICMS DIFAL EC 87/15 e respectivo FEM de NF-e emitidas para consumidores finais mineiros no
período de 11/17 a 12/19.
Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia
Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para o
e-mail ana.goncalves@fazenda.mg.gov.br.
PREVIA COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI
CPF: 73.195.760/0001-75
Mergenthaler, 232, Conj 22-C, Vila Leopoldina, São Paulo - SP
Juiz de Fora, 04 de março de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
04 1453366 - 1
SRF II - Varginha
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA - SRFII/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela Delegacia Fiscal de Varginha a seguir relacionado, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda pública Estadual.
PTA nº: 01.001812539-23
Sujeito Passivo: Empório do Milho Santa Terra Ltda
IE: 472.367.442.00-03
End.: Rua Coronel Justo Carlos Pereira, nº158 – Chapada - CEP 37.110000 – Elói Mendes/MG
Varginha, 03 de março de 2021.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Resende/Chefe da
AF/2º Nível/Varginha – MASP 331.969-6
AF/3ºNÍVEL/BOA ESPERANÇA - SRFII/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela Delegacia Fiscal de Varginha a seguir relacionado, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda pública Estadual.
PTA nº: 01.001885078-31
Sujeito Passivo: Francisco Airton Carmurça Cardoso
IE: 305.245.575.00-88
End.: Rua XV de Novembro, nº1240 – Centro - CEP 37.175-000
– Ilicínea/MG
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
08.817.509/11707720/22012021
NOTIFICAÇÃO
PTA nº: 01.001885078-31
Sujeito Passivo: Francisco Airton Carmurça Cardoso
IE: 305.245.575.00-88
End.: Rua XV de Novembro, nº1240 – Centro - CEP 37.175-000
– Ilicínea/MG
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado pela
Delegacia Fiscal de Varginha o processo de sua exclusão, de ofício, do
referido Regime, autorizado no art. 28 e no §5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 83, II, da Resolução CGSN nº 140,
de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
140, de 2018, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima
mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j” da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 1º
de março de 2019. Para maiores esclarecimentos e /ou vista dos autos,
gentileza agendar previamente atendimento presencial nesta repartição
fazendária situada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº39 – Jardim Vale
dos Ipês – CEP 37.026.575, Varginha(MG). O agendamento poderá ser
feito através do e-mail afvarginha@fazenda.mg.gov.br ou do telefone
(35) 3068-0100.
Varginha, 03 de março de 2021.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Resende/Chefe da AF/3º
Nível/Boa Esperança – Em exercício - MASP 331.969-6
04 1453369 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, intimado a promover no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração abaixo indicado(s), lavrados pela DF/Pouso Alegre, por meio de
DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico
afpousoalegre@fazenda.mg.gov.br .
Contribuinte.: Andre Boschi Santana
CPF : 027.550.656.80
End.: Av. Vicente Simões, 28 Apto. 801
Bairro: Centro
Município: Pouso Alegre-MG
PTA: 15.000063246.63
Pouso Alegre, 04 de março de 2021.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
04 1453451 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 011 / 2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:
Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo descrita no quadro abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 02 de março de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1124597-4
Servidor (a)
Flávia Cólen de Avellar
Carreira
TGRE
Nível Atual
III
Grau Atual
A
Novo Grau
B
Vigência
27/02/2021
04 1453455 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderãoser usufruídos,
a critério da Administração,a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, aoservidor HUGO HENRIQUE SIQUEIRA MATOS,Masp 1124605-5,cargo
TGRE, nível III, grau A, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 02/03/2021.
Belo Horizonte, 02 de março de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 1453454 - 1
DESPACHO RETIFICADOR
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições de Corregedor, conforme disciplina o art. 30,
II do Decreto 47.689/2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Corregedoria
Nº 05/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de 24/01/2020,
RETIFICA o despacho publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais no dia 03 de março de 2021, caderno 1, página 09, onde lê-se
“artigo 2º, §1, inciso II do Decreto Estadual nº 47.528, de 12 de novembro de 2018, sendo-lhe aplicada a penalidade constante do artigo 17,
inciso I, do Decreto Estadual nº 47.258, de 12 de novembro de 2018”,
leia-se “artigo 2º- A, inciso II do Decreto Estadual nº 47.528, de 12
de novembro de 2018, sendo-lhe aplicada a penalidade constante do
artigo 17, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.528, de 12 de novembro
de 2018”. JUCEMG, Belo Horizonte, 04 de março de 2021. Sauro Henrique de Almeida, Vice-Presidente e Corregedor da Junta Comercial do
Estado Minas Gerais.
04 1453353 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da Lei nº
869/1952 e art. 7º, inciso XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº
64/2002, às servidoras: Masp 1299980-1 – Lilian Taís de Oliveira Mesquita, por um período de 120 dias, a partir de 12/02/2021.
Masp 1210074-9 – Nancy Tiemi Isewaki, por um período de 120 dias,
a partir de 19/02/2021.
Masp 1373426-4 – Marcela Ferreira Coutinho, por um período de 120
dias, a partir de 24/02/2021.
04 1453397 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 69, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competência para responder pela Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia - SULOT e
ordenação de despesas no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI na ausência legal do Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1 º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e, tendo em vista o disposto nos artigos
12, §3º e §4º, 17, 21 e 22 do Decreto Estadual nº 37.924 de 16 de maio
de 1996, do Decreto Estadual 47.113, de 20 de dezembro de 2016 e
no Decreto Estadual no 47.795, de 19 de dezembro de 2019, o §2º do
art. 62 da Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019 e, da Resolução
SEJUSP nº 41 de 04 de fevereiro de 2021;
DELEGA:
Art.1º- A competência para responder pela Subsecretaria de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia, à Gilcélia Aparecida de Oliveira Ramos, Masp 1272633-7, na ausência legal do Subsecretário de
Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia.
Art.2º - A competência da Ordenação, no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, de Despesas atinentes à Subsecretaria de
Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, relacionadas no Anexo
I da Resolução SEJUSP nº 41 de 04 de fevereiro de 2021, à Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças na ausência legal do
Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia.
Art.3º - A competência da Ordenação, no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, de Despesas atinentes à Subsecretaria de
Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, relacionadas no Anexo
I da Resolução SEJUSP nº 41 de 04 de fevereiro de 2021, à Gilcélia
Aparecida de Oliveira Ramos, Masp 1272633-7 na ausência da Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo
sua validade prevista até dia 30/04/2021.
Art.5º - Fica revogada a Resolução SEJUSP nº 45, de 10 de fevereiro
de 2021.
Belo Horizonte, 03 de março de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
04 1453090 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N°
06/2021, DE 04 DE MARÇO DE 2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0013993/2021-69
Descumprimento de cláusulas do contrato de alimentação nº
9223499/2019 (Presídio de Itabira, Presídio de João Monlevade,
Presídio de Nova Era, Presídio de Rio Piracicaba e Presídio de São
Domingos do Prata). Empresa Eldorado Refeições Ltda, CNPJ nº
02.416.118/0027-60 com sede na Rua Alan Kardec, nº 445, Bairro Kennedy, Contagem/MG. Práticas previstas no inciso VI do art. 3°, e nos
incisos I, II, IV e VI do art. 4 da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis
com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 04 de março de 2021.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
04 1453191 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
014/2020, Leandro Lino dos Santos Landim, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 044/2020, publicada
no Minas Gerais de 19 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado
abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º
andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte –
MG, CEP 31.630-900 nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, com
agendamento prévio pelo telefone (31) 3916-9736 ou e-mail: leandro.
lino@seguranca.mg.gov.br, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e
defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, condutas que se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto nos artigos 216, art.
245, caput e parágrafo único, 246 e 250, todos na forma da Lei 869, de
05 de julho de 1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas
no art. 244, incisos I ou III ou VI, do referido Diploma Estatutário c/c
o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e nos
termos do art. 9º do Decreto 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena
de REVELIA: WASHINGTON APARECIDO ITUASSU – MASP.:
1.317.175-6 PROCESSADO no PDS 014/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de março 2021.
Leandro Lino dos Santos Landim – Masp. 1.142.535-2
Presidente do PDS 014/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 358/2020 CLEITON DUARTE SANTOS, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD nº 358/2020, publicada no jornal Minas
Gerais n data de 05/09/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
§ único da lei Estadual 869/52 de 05 de junho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito ) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada
Rua Lírio Brant nº 787; 1º Andar-Prédio do Núcleo de Práticas Jurídicas da FUNORTE, Bairro melo - Montes Claros - MG, CEP 39401-063
Telefone Recepção (38) 2101-9450 E-mail: corregedoria11risp@gmail.
com, nos dias uteis, das 08:00 as 16:00, no prazo de 10 dias, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Jornal Minas Gerais, a fim
de pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências,
juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos
a ele atribuído que caracterizam em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as das penalidades de repreensão, suspensão, ou demissão nos termos no art. 244, inciso I, III ou
V da lei 869/1952, sob pena de REVELIA: GUILHERME MACEDO
BOREM – MASP 1.246.035-8
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de março 2021.
Cleiton Duarte Santos – Masp. 1.172.713-8
Presidente do PAD 358/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 392/2020 CLEITON DUARTE SANTOS, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD nº 392/2020, publicada no jornal Minas
Gerais n data de 02/10/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
§ único da lei Estadual 869/52 de 05 de junho de 1952, CONVOCA E
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210304231724018.