20 – quinta-feira, 18 de Março de 2021 Diário do Executivo
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados (s) abaixo
indicado(s), intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do
crédito tributário, com as reduções legais. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento
ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001489917-24 de 31/03/2020.
- Sujeito Passivo: Limara Moura Assunção 10129041645, IE:
002.329031-0078, CNPJ 19.925.894/0001-59, Rua Doutor Álvaro
Botelho, n.º 423 - Centro – Lavras – MG.
- Sujeito Passivo: Limara Moura Assunção, CPF101.290.416-45,
Rua Ademar Alves Sousa, n.º 20, Apartamento 201 - Centro – Lavras
– MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19925894/05367210/310320, lavrado em 31/03/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001489917-24. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de janeiro de 2016.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 17 de março de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados (s) abaixo
indicado(s), intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do
crédito tributário, com as reduções legais. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento
ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001489922-24 de 31/03/2020.
- Sujeito Passivo: Lucilene Rosa de Bem, CPF 042.867.296-56, Rua
Nossa Senhora da Conceição, n.º 910 - Casa – Centro – Contagem
– MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
27719437/05367210/310320, lavrado em 31/03/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001489922-24. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de junho de 2017.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 17 de março de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados (s) abaixo
indicado(s), intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do
crédito tributário, com as reduções legais. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento
ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001786205-20 de 09/11/2020.
- Sujeito Passivo: Rosiani Mattos Vieira, CPF 897.589.007-49, Rua
Moata, n.º 890 – Novo Eldorado – Contagem – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20379825/05367210/091120, lavrado em 09/11/2020, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001786205-20. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de novembro de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 17 de março de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados (s) abaixo
indicado(s), intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do
crédito tributário, com as reduções legais. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento
ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001489927-12 de 31/03/2020.
- Sujeito Passivo: Welington Alves de Oliveira 82945462672, IE:
001.903167-0049, CNPJ 14.923.414/0001-05, Rua Candido Fonseca
Viana, n.º 202,Loja 2 - Centro – Matozinhos – MG.
- Sujeito Passivo: Welington Alves de Oliveira, CPF 829.454.626-72,
Rua Estrela D’alva, n.º 259, Bloco 08, Apartamento 204 - Cruzeiro –
Matozinhos – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14923414/05367210/310320, lavrado em 31/03/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001489927-12. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de dezembro de 2016.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 17 de março de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
17 1458432 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão do Sra. Nayzeyer
Felipe Martins Bistene, CPF 092.314.796-95, no polo passivo da obrigação. Para maiores esclarecimentos, o referido PTA permanecerá pelo
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na repartição fazendária, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450. Uberaba/MG.
CEP: 38066-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000302953.01
Sujeito Passivo: VAGAFE Comércio de Alimentos e Lanchonete
Eireli
IE.: 003.001742.00-32
End: Rua Tabajara, nº 977, Loja 13 A, Bairro Jaçanã.
Ibirité/MG. CEP: 32415-316.
Uberaba, 17 de março de 2021.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
17 1458433 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro; entretanto, conforme
Resolução nº 5.357 de 1º de abril de 2020, o atendimento poderá ser
prestado por meio do e-mail afuberlandia@fazenda.mg.gov.br.
1. PTA: 01.001904388-33
Sujeito Passivo: Centenary S/A Indústria e Comércio
IE/CPF/CNPJ: 21.389.511/0001-17
End.: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 8400, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 17 de março de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada pela
Delegacia Fiscal de Uberlândia.
Informamos que, a contar do recebimento deste, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
com as reduções previstas.
O PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, na repartição fazendária, localizada na Praça Tubal Vilela,
nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG; entretanto, conforme
Resolução nº 5.357 de 1º de abril de 2020, o atendimento poderá ser
prestado por meio do e-mail afuberlandia@fazenda.mg.gov.br.
Transcorrido o citado prazo sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário
1. PTA: 03.000372555-03
Sujeito Passivo: Imaculada Distribuidora de Artigos Religiosos Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 001043548.00-65
End: Av. Anselmo Alves dos Santos, 1280, Loja 01, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 17 de março de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
17 1458434 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que houve juntada de documentos à
peça fiscal em referência, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias a
contar desta publicação, para vista/manifestação ao processo.
Em decorrência da pandemia, os documentos juntados às fls. 204 e 205
pelo coobrigado, poderão ser formalmente solicitados através do endereço eletrônico, afpousoalegre@fazenda.mg.gov.br , ou mediante agen-
damento, vistos nesta repartição fazendária localizada na Av. Dr. João
Beraldo, 986, Centro-Pouso Alegre/MG.
Contribuinte.: Anderson Martinez Pereira CPF : 217.530.218.04 End.:
Rua João Martins, 101 Bairro Cidade Martins Município: Guarulhos –
SP PTA: 02.000217373.86
Pouso Alegre, 17 de março de 2021.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
17 1458436 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 017 / 2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:
Art. 1º -CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo descrita no quadro abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 15 de março de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1214197-4
Nome
Rosane Paula Araújo
Carreira
TGRE
Nível Atual
II
Grau Atual
A
Novo Grau
B
Vigência
14/03/2021
17 1458188 - 1
INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA DE LEILOEIRO
Em decisão singular do Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, datada de 9 de março de 2021, ouvida a Procuradoria, fica indeferido o processo de número 20/665.214-3 referente ao
pedido de Matrícula de Leiloeiro Público Oficial de Alexsander Pretti
Domingos.
Belo Horizonte, 9 de março de 2021
Sauro Henrique de Almeida
Vice-Presidente
17 1458370 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração,a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, aoservidor GERALDO NEPOMUCENO DA SILVA,Masp 1045538-4, cargo
TGRE, nível III, grau G, referente ao 9º quinquênio de exercício, a
partir de 11/03/2021.
Belo Horizonte, 11 de março de 2021.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
17 1458208 - 1
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
A Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 31, do Decreto
Estadual nº 47.689, de 26 de julho de 2019, cientificada a Procuradoria, promove os arquivamentos dos processos administrativos 2250.01.0001137/2020-08; 2250.01.0001142/2020-67 e
2250.01.0001145/2020-83, em face dos respectivos Leiloeiros Públicos
Oficiais: Marcilene das Graças de Faria Reis, Marcos Garcia Almeida
e Rodrigo Gomes Costa, considerando que esses Leiloeiros regularizaram suas situações profissionais perante esta Autarquia.
Belo Horizonte, 10 de março de 2021
Marinely de Paula Bomfim
Secretária-Geral
17 1458333 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
NOTIFICAÇÃO SAD 027/2015 O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 027/2015, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, em 03/10/2017, sendo substituída conforme Portaria/NUCAD/CSet-SEJUSP-SUBSTITUIÇÃO Nº022/2021, tendo em
vista o disposto no artigo 234 da Lei Estadual nº 869/1952, CONVOCA
E CITA, pelo prazo de 08 (oito) dias, os servidores JOSE ANTÔNIO
CUNHA – MASP 1.260.425-2, MICHEL DOS SANTOS PEREIRA –
MASP 1.238.869-O, EDER LUIZ FERREIRA – MASP 1.330.157-7,
VALDOMIRO ANTÔNIO DE ARAUJO- MASP 1.338.465-6, MARCIO MAGALHÃES BIBIANO- MASP 1.123.920-9, VILMAR BARRETO JUNIOR – MASP 1.134.808-3, EWERTON EURIPIDES
PINHEIRO 1.206.148-7, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício
Minas, 03º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31)
3916-9735, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim
de pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para
os fatos que lhe são atribuídos que, em tese, caracterizam ilícitos administrativos conforme portaria inaugural, sujeitando-os a uma das penalidades administrativas de repreensão ou suspensão nos termos da Lei.
18.185/2009, ou rescisão contratual unilateral nos termos do Decreto n°
45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA e designação
de defensor “ex-officio”.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de outubro 2020.
Alan Santos Oliveira
Presidente da Comissão
11 1455852 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 356/2020, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, em
05/09/2020, José Vicente dos Santos Marques, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei Estadual nº 869/1952, CONVOCA E CITA,
pelo prazo de 20 (vinte) dias, o processado abaixo relacionado para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31.630-900 nos
dias úteis, das 08h00min às 16h00min horas, com agendamento prévio
pelos telefones (31) 3916-9712, 3916-9745 ou e-mail: aline.nogueira@
seguranca.mg.gov.br, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da 4ª
(quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que lhe são atribuídos que, em
tese, caracterizam ilícitos administrativos conforme portaria inaugural,
por descumprimento dos deveres previstos nos artigos216, incisos I e
VI, 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I, e249, inciso II, todos
da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidadesprevistas
no art. 244, inciso I,III ou V do referido Diploma Legal, sob pena de
REVELIA e designação de defensor “ex-officio”:LEANDRO NASCIMENTO CARVALHO- MASP 1.386.458-2.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de março 2021.
José Vicente dos Santos Marques – Masp. 1.221.025-8
Presidente da Comissão
15 1456915 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
330/2020, Marcelo Rabelo, conforme PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD Nº 330/2020, publicada no Minas Gerais de 20 de agosto
de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, pelo prazo de 20
(vinte) dias, o processado abaixo relacionado para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na sede da 7ª Risp, sito à Rua
José Afonso Micheline, nº 151, 2º andar, Bairro Nossa Senhora das
Graças, em Divinópolis, MG, CEP.: 35.501-051, nos dias úteis, das
08h00min às 17h00min, com prévio agendamento através do endereço
de e-mail nucad7@gmail.com no prazo máximo de 10 dias, a contar da
4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu
respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta esta
que, se comprovada, remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos I, V e VI, 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I, e 249,
inciso II, todos da Lei nº 869/52, estando sujeito a uma das penalidades
previstas no art. 244, incisos I, III ou V, do referido diploma legal, sob
pena de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”: HERLON
EMERSON DE CASTRO - MASP 1.120.834-5 – PROCESSADO NO
PAD 330/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de março 2021.
Marcelo Rabelo – Masp. 1.116.879-6.
Presidente da Comissão
15 1456930 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 13/03/2021 – pág. 17) Onde
se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado: EMPRESA DE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E COMÉRCIO M. COSTA LTDA., CNPJ
n. 19.411.693/0001-33 – lavra a céu aberto – minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, para uma produção
bruta de 250.000 t./ano – Pains/MG – PA n. 00665/2001/004/2013 –
Classe 03. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura:
12/03/2020.
Sr. Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
(...)
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado: EMPRESA DE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E COMÉRCIO M. COSTA LTDA., CNPJ
n. 19.411.693/0001-33 – lavra a céu aberto – minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, para uma produção
bruta de 250.000 t./ano – Pains/MG – PA n. 00665/2001/004/2013 –
Classe 03. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura:
12/03/2021.
Sr. Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
*As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
São Francisco, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS RAS): 1) Adição Distribuição Express Ltda., Industrialização da carne, inclusive desossa,
charqueada e preparação de conservas, Divinópolis/MG,Processo nº
1250/2021, Classe 3. 2) Papaentulho Ltda., Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em
empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a
finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da
ocupação e Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório
e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos, Cláudio/
MG,Processo nº 1273/2021, Classe 2. ): 3) Orestes Gonçalves de Oliveira, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Morada Nova de Minas/MG, Processo nº
1321/2021, Classe 2.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103180001010120.