20 – terça-feira, 23 de Março de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7451, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Altera o art. 4º e os anexos da Resolução SES/MG nº 7396, de 09 de fevereiro de 2021, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19, previstos em Portarias Ministeriais, a título de incentivo emergencial e
temporário pela manutenção em atividade de leitos UTI SRAG COVID-19, referentes ao mês de janeiro 21.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.º s 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria nº 1.666, de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19;
- a Portaria GM/MS Nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito Federal, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo
Coronavírus;
- a Portaria GM/MS Nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
- a Portaria GM/MS nº 431, de 11 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID
19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;
- a Resolução SES/MG Nº 7396, de 09 de fevereiro de 2021, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19, previstos em Portarias Ministeriais, a título de incentivo emergencial e temporário pela manutenção
em atividade de leitos UTI SRAG COVID-19, referentes ao mês de janeiro de 2021;
- a conferência das portarias de habilitação de leitos de UTI COVID publicadas pelo Ministério da Saúde em 2020 e a autorização retroativa de novos leitos de UTI COVID-19 para janeiro e fevereiro de 2021; e
- a necessidade de ajustar o valor de incentivo para beneficiários com leitos habilitados/autorizados pelo Ministério da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o artigo 4º da Resolução SES/MG Nº 7396, de 09 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º – O valor global estimado do recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$ 50.793.600,00 (cinquenta milhões, setecentos e noventa e três mil e seiscentos reais), do qual:
I – R$ 33.932.800,00 (trinta e três milhões, novecentos e trinta e dois mil e oitocentos reais) serão repassados para os hospitais sem fins lucrativos listados no Anexo I desta Resolução, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.026.1008.0001-339039-92.1;
II – R$ 15.670.400,00 (quinze milhões, seiscentos e setenta mil e quatrocentos reais) serão repassados aos Municípios-sede dos prestadores públicos, incluindo os hospitais de campanha, relacionados no Anexo II desta Resolução, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.026.1008.0001334141-92.1 e nº 4291.10.302.026.1008.0001-334141-92.1; e
III – R$ 1.190.400,00 (um milhão, cento e noventa mil e quatrocentos reais) serão destinados aos prestadores públicos mantidos por órgãos estaduais, listados no Anexo III desta Resolução." (nr)
Art. 2º – Alterar os Anexos I, II e III da Resolução SES/MG Nº 7396, de 09 de fevereiro de 2021, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II e III desta Resolução.
§1º – A alteração prevista neste caput é referente à revisão dos valores de incentivo devidos aos Hospitais João Penido de Juiz de Fora, Santa Casa de Misericórdia de Lavras, Hospital São Sebastião de Três Corações e Hospital Metropolitano Odilon Behrens de Belo Horizonte, em razão de
atualização no status de suas habilitações federais.
§2º – Para os beneficiários Santa Casa de Misericórdia de Araguari, Associação Mario Penna de Belo Horizonte, Hospital São Paulo de Muriaé e Hospital Santa Catarina de Uberlândia, cujo pagamento do incentivo de janeiro/21 foi efetuado, será realizado encontro de contas na resolução que
aprovará o incentivo referente ao mês de fevereiro/21.
§3º – O Hospital Santa Catarina de Uberlândia, cujo pagamento do incentivo de janeiro/21 foi efetuado e não tem valor de incentivo a receber em fevereiro/21, terá seu encontro de contas a ser realizado em competência futura.
Art. 3 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Março de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
IBGE
MUNICIPIO
310120 AIURUOCA
310120 AIURUOCA
310150 ALEM
PARAIBA
310160 ALFENAS
310170 ALMENARA
310340 ARACUAI
310340 ARACUAI
310350 ARAGUARI
310350 ARAGUARI
310400 ARAXA
310560 BARBACENA
310560 BARBACENA
310560 BARBACENA
310560 BARBACENA
310620 BELO
HORIZONTE
310620 BELO
HORIZONTE
310620 BELO
HORIZONTE
310620
310620
310620
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº , DE DE DE 2021
"ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7396, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
Valores do Incentivo Financeiro definido por Beneficiário – Hospitais sem fins lucrativos
DIAS
NO
LT
DIAS NO
LT
PORTARIA LT ADULTO DIAS
VIGÊNCIA
PLANO
PEDIATRICO PLANO HAB
JANEIRO
COD_NA
TUREZA
NAT
JURIDICA
SAO
2760681 HOSPITAL
VICENTE DE PAULO
HOSPITAL
2760681 VICENTE DE PAULO SAO
SAO
2122677 HOSPITAL
SALVADOR
CASA
DE
2171945 SANTA
ALFENAS
HOSPITAL
DERALDO
2108992 GUIMARAES
HOSPITAL
SAO
2134276 VICENTE DE PAULO
ARACUAI
HOSPITAL
SAO
2134276 VICENTE DE PAULO
ARACUAI
SANTA
CASA
DE
2145960 MISERICORDIA
DE
ARAGUARI
SANTA
CASA
DE
2145960 MISERICORDIA
DE
ARAGUARI
SANTA CASA DE
2164620 SANTA
MISERICORDIA
HOSPITAL POLICLINICA
2098474 E MATERNIDADE DE
BARBACENA
IBIAPABA
2098938 HOSPITAL
CEBAMS
IBIAPABA
2098938 HOSPITAL
CEBAMS
SANTA
CASA
2138875 MISERICORDIA
BARBACENA
SOFIA
0026794 HOSPITAL
FELDMAN
HOSPITAL
EVANGELICO
0026808 DE BELO HORIZONTE
COMPLEXO
0026840 HOSPITALAR
SAO
FRANCISCO
SANTA
CASA
DE
BELO
0027014 HORIZONTE
CASA DE BELO
0027014 SANTA
HORIZONTE
HOSPITAL
RISOLETA
0027863 TOLENTINO NEVES
RISOLETA
0027863 HOSPITAL
TOLENTINO NEVES
ASSOCIACAO
MARIO
2200457 PENNA
ASSOCIACAO
MARIO
2200457 PENNA
3999
3069
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
FUNDACAO
PRIVADA
3999
ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
1.717
3999
2695324 HOSPITAL DA BALEIA
3069
CNES
NOME FANTASIA
3999
3999
PORTARIA Nº
1.769
PORTARIA Nº
1.769
SEM
HABILITAÇÃO
PORTARIA Nº
1.769
PORTARIA Nº
3.566
LEITOS
PRORROGADOS
DIAS
VIGÊNCIA
JANEIRO
7
6
0
0
5
0
0
0
10
25
0
0
5
0
0
0
ENCONTRO
VL
INCENTIVO DE CONTAS
7265
VALOR A
PAGAR
467.200,00
0,00
467.200,00
5
31
0
0
0
0
0
0
248.000,00
0,00
248.000,00
30
31
0
0
10
0
10
31
992.000,00
0,00
992.000,00
10
31
0
0
7
31
0
0
148.800,00
0,00
148.800,00
6
10
0
0
6
0
0
0
ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
1.717
432.000,00
0,00
432.000,00
10
21
0
0
6
0
0
0
3999
ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
2.813
10
20
0
0
10
12
0
0
ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
2.813
480.000,00
0,00
480.000,00
3999
20
11
0
0
3999
ASSOCIACAO
SEM
PRIVADA
HABILITAÇÃO
10
31
0
0
0
0
0
0
496.000,00
0,00
496.000,00
3069
FUNDACAO
PRIVADA
10
31
0
0
10
31
0
0
0,00
0,00
0,00
3999
ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
1.516
ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
1.516
448.000,00
0,00
448.000,00
3999
3999
PORTARIA Nº
3.576
5
6
0
0
5
0
0
0
10
25
0
0
5
0
0
0
31
0
0
6
31
0
0
198.400,00
0,00
198.400,00
3999
ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
3.576
10
3069
0
0
10
31
0
0
0
0
496.000,00
0,00
496.000,00
3999
FUNDACAO
SEM
PRIVADA
HABILITAÇÃO
ASSOCIACAO
SEM
PRIVADA
HABILITAÇÃO
2
19
0
0
0
0
0
0
60.800,00
0,00
60.800,00
3069
FUNDACAO
PRIVADA
SEM
HABILITAÇÃO
8
20
0
0
0
0
0
0
256.000,00
0,00
256.000,00
3999
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
FUNDACAO
PRIVADA
FUNDACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
FUNDACAO
PRIVADA
PORTARIA Nº
2.347
PORTARIA Nº
2.436
PORTARIA Nº
2.347
PORTARIA Nº
2.347
PORTARIA Nº
2.021
PORTARIA Nº
2.021
PORTARIA Nº
3.160
60
31
0
0
50
0
50
31
0
0
10
0
10
31
0,00
0,00
0,00
10
31
0,00
0,00
0,00
5
31
248.000,00
0,00
248.000,00
3077
SERVICO
SOCIAL
AUTONOMO
3999
1
4
0
0
14
0
10
27
0
0
14
0
10
4
0
0
20
0
10
27
0
0
20
0
10
31
0
0
10
31
0
31
0,00
0,00
0,00
PORTARIA Nº
2.399
10
31
0
0
20
0
10
31
0,00
0,00
0,00
3999
ASSOCIACAO PORTARIA N°
PRIVADA
3.126
10
31
0
0
5
0
0
0
496.000,00
0,00
496.000,00
3999
16
31
0
0
26
31
0
31
0,00
0,00
0,00
3999
ASSOCIACAO Portaria 3.576
PRIVADA
ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
1.769
10
31
0
0
10
0
0
0
496.000,00
0,00
496.000,00
3069
FUNDACAO
PRIVADA
SEM
HABILITAÇÃO
10
31
0
0
0
0
0
0
496.000,00
0,00
496.000,00
3999
6
31
0
0
6
0
6
0
297.600,00
0,00
297.600,00
3069
80
31
5
31
40
31
0
0
2.232.000,00
0,00
2.232.000,00
IRMANDADE DA SANTA
DE
311530 CATAGUASES 2098911 CASA
MISERICORDIA
DE
CATAGUASES
ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
1.516
FUNDACAO
PORTARIA Nº
PRIVADA
3.576
3999
ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
1.769
10
31
0
0
5
0
0
0
496.000,00
0,00
496.000,00
311800 CONGONHAS
3999
ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
2.021
10
31
0
0
10
0
10
31
0,00
0,00
0,00
3999
ASSOCIACAO PORTARIA Nº
PRIVADA
3.576
17
31
0
0
8
31
0
0
446.400,00
0,00
446.400,00
3999
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
10
6
0
0
10
0
10
31
15
25
0
0
10
0
200.000,00
0,00
200.000,00
10
6
0
0
10
0
5
31
15
25
0
0
5
31
0
0
200.000,00
0,00
200.000,00
310620
310620
310620
310620
310620 BELO
HORIZONTE
7866801
310710 BOA
ESPERANCA
2775972
310740 BOM
DESPACHO
2168707
311120 CAMPO BELO
2192020
311230 CAPELINHA
2135124
HOSPITAL
METROPOLITANO
DOUTOR
CELIO
DE
CASTRO HMDCC
SANTA
CASA
DE
MISERICORDIA DE BOA
ESPERANCA
HOSP SANTA CASA DE
BOM DESPACHO
SANTA
CASA
DE
CAMPO BELO
FUNDACAO
HOSPITALAR
SAO
VICENTE DE PAULO
HOSPITAL EVANGELICO
DE CARANGOLA
311330 CARANGOLA
2114267
311340 CARATINGA
6697054 CASU IRMA DENISE
311830 CONSELHEIR
O LAFAIETE
2172259 HOSPITAL BOM JESUS
2098326
312090 CURVELO
2148293
312090 CURVELO
2148293
312090 CURVELO
2178559
312090 CURVELO
2178559
HOSPITAL
E
MATERNIDADE
SAO
JOSE
HOSPITAL IMACULADA
CONCEICAO
HOSPITAL IMACULADA
CONCEICAO
HOSPITAL
SANTO
ANTONIO
HOSPITAL
SANTO
3069
3069
3999
3999
3999
3999
3999
PORTARIA Nº
1.769
PORTARIA Nº
1.769
PORTARIA Nº
1.769
PORTARIA Nº
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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