quarta-feira, 07 de Abril de 2021 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONSIDERANDO o Contrato SETOP 007/2007 (MG050) e o Contrato SETOP 004/2018 (BR135), atualmente em curso e geridos pela
SEINFRA, com o apoio do DER/MG;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, a Comissão de Regulação de Transportes, que
atuará comoreguladorados contratos de concessão de infraestrutura
detransportes celebrados no âmbito doEstado de Minas Gerais.
§1ºSerão regulados pela Comissão de Regulação de Transportes os
contratos de concessão comum, administrativa ou patrocinada (PPP)
relativos à infraestrutura detransportes,não se enquadrando como
tal os contratos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e
metropolitano.
§2ºNão se incluem na área de atuação da Comissão de Regulação
de Transportes as atividades associadas à formulação de políticas
públicas.
§3ºA Comissão atuará na regulação dos contratos já vigentes na data
da publicação desta Resolução Conjunta, bem como daqueles que vierem a ser firmados pelo Estado cujo objeto coincida com o disposto no
§1º deste artigo.
SEÇÃO 1 – DA ATUAÇÃO
Art. 2º-A Comissão de Regulação de Transportes obedecerá aos seguintes princípios em sua atuação:
I.Justiça e responsabilidade no exercício de suas atividades;
II.Imparcialidade, evidenciada pela independência de influências
de setores públicos ou privados que possam macular a credibilidade
dos procedimentos decisórios inerentes ao exercício das funções
regulatórias;
III.Capacidade técnica, utilizando-se das melhores práticas regulatórias
e de acordo com as necessidades de mercado e as políticas estabelecidas pelo Poder Concedente.
Art. 3º -A Comissão tem como principal objetivo a aplicaçãodos modelos de regulação contratual e a normatização dos respectivos fluxosadministrativos, visando o equilíbrio econômico-financeiro, a tecnicidade
e a segurança jurídica dos contratos, não se confundindo suaatuação
com a dos fiscais e gestores de contratos.
Art. 4º -Caberá à Comissão de Regulação de Transportes, sem prejuízo
de outras funções pertinentes e necessárias à regulação dos contratos de
sua área de atuação, as seguintes atividades relacionadas aos contratos
de sua área de atuação:
I.Aplicar o modelo de regulação dos respectivos contratos, prezandopela eficiência econômico-financeira e técnica dos contratos;
II.Apoiar a prestação de serviço adequado, considerando-se como tal
todo aquele que satisfaça as condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
III.Instruir, analisar e manifestar-se sobre os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro de ambas as partes;
IV.Propor termos aditivos aos contratos regulados pela Comissão,
inclusive para oencontrode contas entre as partes, visando manter em
dia o passivo contratual e o melhoramento contínuo dos contratos;
V.Recomendar aos gestores/fiscaisa extinção dos contratos de concessão nos casos previstos em lei ou em contrato;
VI.Orientar, na esfera administrativa, quanto à interpretação das normas contratuais, fixando a orientação técnica a ser adotada nos casos
omissos;
VII.Mediar a relação entre os gestores eas concessionárias dos contratos regulados pela Comissão sempre que necessário, visando à construção de soluções amigáveis quando possível;
VIII.Propor atos normativos regulamentares, visando conferir segurança jurídica, padronização e objetividades aos trâmites inerentes à
execução dos contratos regulados;
XI.Manifestar-se sobre os Processos Administrativos Punitivos abertos pelos gestores/fiscais em face das concessionárias, sempre que
provocada;
XII.Apoiar o processo de revisão tarifária e da contraprestação dos
contratos.
Parágrafo único.Os pareceres, análises e proposiçõesda Comissão de
Regulação de Transportes devem ser encaminhados aos gestores dos
respectivos contratos para análise e ratificação.
SEÇÃO 2 – DA ESTRUTURA
Art. 5º -A Comissão de Regulação de Transportes será composto por
um colegiado por 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) suplentes,
incluindo-seo Presidente.
§1ºOs membros da Comissão devemter conhecimento técnico,
preferencialmente,em uma das seguintes áreas: Finanças, Direito
Administrativo, Engenharia, Administração,Economia, ou experiência
na gestão ou fiscalização em contratos de PPPs e concessões.
§2ºPelo menos um membro titular da Comissão deve ter formação e/
ou experiência em reequilíbrios econômico-financeiros de contratos de
concessão.
Art. 6º-O presidente da Comissão possui como atribuições:
I.Organizar e gerenciar os trabalhos da Comissão;
II.Representar a Comissão para todos os fins.
III.Solicitar apoio técnico aservidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade ou do Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem de Minas Gerais para os trabalhos da Comissão.
Parágrafo único.OPresidente poderá designar um dos membros titulares como responsável por substituí-lo em sua ausência.
Art. 7º -Os membros da Comissão serão servidores da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade ou do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais.
Art. 8º -É vedada a cumulação de funções entre membros da Comissão egestores ou fiscais dos contratos de que tratam esta Resolução
Conjunta.
Art. 9º -O trabalho dos membros junto à Comissão será considerado
função pública não gratificada e não exclusiva, podendo ser cumulada
com outras funções internas ao Estado.
Art. 10-Os membros e o presidente da Comissão serão designados e
nomeados pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
Art. 11-Todos os atos Comissão de Regulação deverão sercolegiados e
tomadas pelo voto da maioria absoluta dos membros, cabendo ao presidente da Comissão o voto de qualidade no caso de empate.
§1ºAs decisões serão registradas em atas que ficarão disponíveis para
conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.
§2ºDas decisões tomadas pela Comissão de Regulação de Transportes
caberá recurso ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
SEÇÃO 3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12-A Comissão de Regulação de Transportes exercerá as funções
descritas nesta Resolução Conjunta até a criação de Agência Reguladora, que sucederá todas as competências alocadas à Comissão.
Art. 13-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2021.
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Diretor Geral do DER em exercício
06 1465148 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, §
20 da CE/1989 e art. 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº
104/2020, c/c art. 3º da ECF nº 47/2005, aos servidores:
Masp 1033530-5, GERALDO PIMENTA DE MORAIS, a partir de
03/03/2021.
Masp 1028519-5, JOSÉ GUERRA NETO, a partir de 17/03/2021.
Masp 1028529-4, MOISÉS CONCEIÇÃO CASTELO BRANCO, a
partir de 22/03/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, §
20 da CE/1989 com a redação dada pela EC nº 104/2020, e art. 151
do ADCT da CE/1989, c/c art. 147 do ADCT, acrescentado pela EC nº
104/2020, aos servidores:
Masp 1028549-2, JOSÉ CARLOS PARREIRAS, a partir de
19/03/2021.
Masp 1033651-9, JOSÉ VICENTE VILAS BOAS, a partir de
04/12/2020.
Masp 1033649-3, ROBERTO BATISTA DE PAULA, a partir de
25/03/2021.
DECLARA APOSENTADO, nos termos do artigo 144 do ADCT da
Constituição do Estado de Minas Gerais, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020, combinado com Art. 3º da Emenda
Constitucional Federal nº 47/2005, com proventos integrais, os
servidores:
ANTÔNIO REIS SILVEIRA TEODORO, masp 1.032.640-3, CPF
189.088.966-00, ocupante do cargo de Agente de Transportes e Obras
Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau G, a partir de 03 de março
de 2021.
LUIZ GONZAGA DE MORAES, masp 1028522-9, CPF
129.875.816-53, ocupante do cargo de Agente de Transportes e Obras
Públicas, Código AGTOP, Nível II, Grau I, a partir de 22 de março
de 2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, a
partir de 30/03/2021, nos termos art. 22 da Lei nº 11.403, de 21 de
janeiro de 1994, ao servidor aposentado MAURO DIAS DOS SANTOS, Masp 1021694-3, pela remuneração do cargo da carreira de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível III, Grau A,
acrescida de 20% (vinte por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, correlacionado ao
cargo de provimento em comissão DAI-28.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao servidor RENAN RODRIGUES CUNHA, Masp 1303767-6, a
partir de 26/03/2021.
06 1465506 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso da competência delegada por meio da Lei n° 23.304 de 23 de maio de 2019 e
com base no artigo 214 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designado pela PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
009/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
21/09/2019, no Memorando.CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB.nº
67/2021, de 04/03/2021, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a prorrogação
da suspensão preventiva, publicada no Diário Oficial em 06/03/2021,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, da PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP
Nº 001/2021, a contar de 06/04/2021, do servidor ISRAEL RIBEIRO
DOS SANTOS – MASP 1.221.881-4, do exercício do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, lotado no Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional – Belo Horizonte, como medida necessária à apuração dos fatos. Art. 2º - O servidor afastado permanecerá à disposição
da Administração e da Comissão Processante, devendo atender prontamente a qualquer convocação, manter atualizado os dados pessoais
para contato e comunicar por escrito qualquer necessidade de ausência
prolongada de seu domicílio, sob pena de responsabilidade. Art. 3º O
afastamento poderá ser revogado a qualquer tempo por determinação
da autoridade competente ou quando não mais persistirem os motivos
determinantes da presente medida. Art. 4° Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
SEJUSP, Belo Horizonte, 05 de abril de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
06 1465293 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN
N° 11/2021, DE 05 DE ABRIL DE 2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0024468/2021-96
Descumprimento de cláusulas do contrato de alimentação nº
9245780/2020 (Presídio de Sete Lagoas I). Empresa VERDE MAR
ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ – nº 04.404.699/0003-78, com sede na
Rua Alberto Cintra, nº 161, Sala 1101, Bairro União, Belo Horizonte/
MG. Práticas previstas no inciso VI do art. 3° e nos incisos I, IV, V e
VI do art. 4 da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções
desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos
87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal
n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 05 de abril de 2021.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
06 1465344 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 237/2018
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais –
Criada pela RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 107 DE 03 DE MAIO DE 2020,
em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, considerando o quadro de pandemia de COVID-19, CONVOCA e CITA o(a)
servidor(a) JOÃO ALFREDO DA FONSECA , CPF 257.664.656-53,
MASP: 900333-6 ou seu procurador, a manifestar enviando e-mail para
o endereço eletrônico: leonardo.nogueira@seguranca.mg.gov.br, no
prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste edital no
Diário Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento das notas
técnicas acrescentadas no Processo Administrativo 237/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar recurso ao indeferimento da defesa. A
manifestação intempestiva ou ausência dela, sujeita o processo a pena
de revelia e aplicação do caput do art. 270 da Lei 869/52, “... a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não excedendo o desconto à quinta parte de sua importância
líquida.”
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 234/2018
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais –
Criada pela RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 107 DE 03 DE MAIO DE 2020,
em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, considerando o quadro de pandemia de COVID-19, CONVOCA e CITA o(a)
servidor(a) : LEONARDO JOSÉ DA SILVA, MASP: 1171696-6 ou
seu procurador para manifestar enviando e-mail para o endereço eletrônico leonardo.nogueira@seguranca.mg.gov.br, no prazo de 10 (dez)
dias a contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de
Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento das notas técnicas acrescentadas no Processo Administrativo 234/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar recurso ao indeferimento da defesa. A manifestação intempestiva ou ausência dela, sujeita o processo a pena de revelia
e aplicação do caput do art. 270 da Lei 869/52, “... a importância da
indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não
excedendo o desconto à quinta parte de sua importância líquida.”
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 068/2019
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais –
Criada pela RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 107 DE 03 DE MAIO DE 2020,
em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, considerando o quadro de pandemia de COVID-19, CONVOCA e CITA o(a)
servidor(a) : EDSON AUGUSTO VELOSO, MASP: 904909-9 ou seu
procurador para manifestar enviando e-mail para o endereço eletrônico
leonardo.nogueira@seguranca.mg.gov.br, no prazo de 10 (dez) dias a
contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas
Gerais, a fim de tomar conhecimento das notas técnicas acrescentadas
no Processo Administrativo 068/2019, acompanhar sua tramitação e
apresentar recurso ao indeferimento da defesa. A manifestação intempestiva ou ausência dela, sujeita o processo a pena de revelia e aplicação do caput do art. 270 da Lei 869/52, “... a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não
excedendo o desconto à quinta parte de sua importância líquida.”
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 067/2019
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica de Minas Gerais –
Criada pela RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 107 DE 03 DE MAIO DE 2020,
em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, considerando o quadro de pandemia de COVID-19, CONVOCA e CITA o(a)
servidor(a) : MAYKON ARIEL DA SILVA, MASP: 1172607-2 ou seu
procurador para manifestar enviando e-mail para o endereço eletrônico
leonardo.nogueira@seguranca.mg.gov.br, no prazo de 10 (dez) dias a
contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas
Gerais, a fim de tomar conhecimento das notas técnicas acrescentadas
no Processo Administrativo 067/2019, acompanhar sua tramitação e
apresentar recurso ao indeferimento da defesa. A manifestação intempestiva ou ausência dela, sujeita o processo a pena de revelia e aplicação do caput do art. 270 da Lei 869/52, “... a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não
excedendo o desconto à quinta parte de sua importância líquida.”
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 066/2019
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais –
Criada pela RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 107 DE 03 DE MAIO DE 2020,
em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, considerando o quadro de pandemia de COVID-19, CONVOCA e CITA o(a)
servidor(a) : SONIA APARECIDA DINIZ, MASP: 905200-2 ou seu
procurador, para manifestar enviando e-mail para o endereço eletrônico leonardo.nogueira@seguranca.mg.gov.br, no prazo de 10 (dez)
dias a contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de
Minas Gerais, para que V.S.ª tenha ciência do inteiro teor do presente
processo e possa elaborar defesa e manifestar-se no Processo Administrativo 066/2019, acompanhar sua tramitação e apresentar recurso ao
indeferimento da defesa. A manifestação intempestiva ou ausência dela,
sujeita o processo a pena de revelia e aplicação do caput do art. 270 da
Lei 869/52, “... a importância da indenização poderá ser descontada do
vencimento ou remuneração, não excedendo o desconto à quinta parte
de sua importância líquida.”
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 062/2019
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais –
Criada pela RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 107 DE 03 DE MAIO DE 2020,
em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, considerando o quadro de pandemia de COVID-19, CONVOCA e CITA o(a)
servidor(a) : MARCOS VINICIUS CORTEZI, MASP: 380047-1ou seu
procurador, para manifestar enviando e-mail para o endereço eletrônico
leonardo.nogueira@seguranca.mg.gov.br, no prazo de 10 (dez) dias a
contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas
Gerais, para que V.S.ª tenha ciência do inteiro teor do presente processo e possa elaborar defesa e manifestar-se no Processo Administrativo 062/2019. A manifestação intempestiva ou ausência dela, sujeita
o processo a pena de revelia e aplicação do caput do art. 270 da Lei
869/52, “... a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não excedendo o desconto à quinta parte de
sua importância líquida.”
Leonardo Bráulio Ferreira Nogueira
Presidente da Comissão de Recuperação de
Valores Pagos Indevidamente
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança publica
29 1462372 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas na 158ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada do Sul de Minas, realizada remotamente, via videoconferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 05
de abril de 2021, às 13h30min, a saber: 4. Exame da Ata da 157ª RO de
01/12/2020. APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame de
requerimento para Intervenção Ambiental e aprovação de compensação decorrente da supressão de vegetação secundária em estágio médio
ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica localizado em
área prioritária para a conservação da biodiversidade, não vinculado ao
Licenciamento Ambiental: 5.1 Luiz Antônio Ribeiro Longo/Lote 21,
Quadra A, Loteamento Recanto do Selado - Distrito de Monte Verde
- Camanducaia/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0005022/2021-24 - Tipo de
Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,0263 ha - Área
Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Ombrófila
Mista - Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: IEF URFBio
Sul. INDEFERIDO. 5.2 Cristiano Lopez Moreira/Lote 24, Quadra A,
Loteamento Recanto do Selado - Distrito de Monte Verde - Camanducaia/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0037582/2020-18 - Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para
uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,0247 ha - Área Passível de
Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Ombrófila Mista - Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: IEF URFBio Sul. INDEFERIDO. 5.3 Lekamussi Empreendimentos Imobiliários Ltda./Lote 33-34,
Quadra A, Loteamento Recanto do Selado - Distrito de Monte Verde
- Camanducaia/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0064651/2020-50 - Tipo de
Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,0677 ha - Área
Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisonomia: Floresta Ombrófila
Mista - Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: IEF URFBio Sul. INDEFERIDO. 6 Processos Administrativos para exame de
Recurso ao Indeferimento de Licenciamento Ambiental Simplificado:
6.1 Prefeitura Municipal de Ijaci - Aterro de resíduos da construção
civil classe “A”, exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade
de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação;
áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos - Ijaci/MG - PA/
SLA/Nº 4962/2020 - Classe: 2. Apresentação: Supram SM. INDEFERIDO. 6.2 Empresa de Extração de Pedras São Tome Ltda. EPP - Lavra
a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento - São Thomé das
Letras/MG - PA/SLA/Nº 2586/2020 Classe: 2. Apresentação: Supram
SM. PEDIDO DE VISTA pelo conselheiro Antônio Francisco da
Silva, representante da FEDERAMINAS. 7. Processo Administrativo
para exame de Recurso ao Indeferimento: 7.1 DME Energética S.A. DMEE/PCH Marambaia - Sistema de geração de energia hidrelétrica,
exceto Central Geradora Hidrelétrica - CGH; linhas de transmissão de
energia elétrica - Bandeira do Sul e Poços de Caldas/MG - PA/SLA/Nº
0392/2019 - Classe: 4. Apresentação: Supram SM. INDEFERIDO.
(a) Anderson Ramiro Siqueira. Supervisor Regional URFBIO
Sul e Presidente Suplente da URC Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas - torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (*1).
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
1 - LAC 2 - Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Mineração
Jundu Ltda. - Mina Casa de Pedra, Lavra a céu aberto - Minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, São João Del
Rei/MG, Processo nº 1637/2021, Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado nº 1370.01.0049275/2020-09.
*1) Em razão do Decreto Estadual 48.155 de 19/03/2021, a contagem
dos prazos para requerimento da Audiência Pública recomeçará a partir
do dia 09/04/2021.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) 3.I. Telecom Ltda.,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Bom Jesus da Penha/MG, Processo nº 1654/2021, Classe 2;
- LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
concomitantemente: 2) Vector Defense Ltda., Fabricação de armas de
fogo, munições e projéteis, Pouso Alegre/MG, Processo nº 1652/2021,
Classe 4.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Coqueiro Extração Mineral Ltda., Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil, Nazareno/MG, Processo nº
1518/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Geraldo de
Alencar Amorim, Avicultura, Itaú de Minas/MG, Processo nº 627/2021.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3. Milton Rinco, Lavanderias industriais para tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e higienização e lavagem de artefatos diversos, Jacutinga/MG, Processo nº 4947/2020. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. 4. Cobuccio Mineradora Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil,
Poços de Caldas/MG, Processo nº 1272/2021. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
06 1465535 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Mineração Usiminas
S.A., disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração
(classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter
temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento
para contenção; reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos
em pilha de estéril ou rejeito (minério de ferro), Itatiaiuçu/MG, Processo nº 1601/2021, DNPM/Nº 933980/2010. Classe 3.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e
que os estudos ambientais se encontram à disposição dos interessados
no endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia. Comunica que os interessados na
realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://
sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiecia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta
publicação.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
1) Licença de Operação Corretiva (LAC2): *Mineração e Dragagem
Boa Vista Ltda., estrada para transporte de minério/estéril externa aos
limites de empreendimentos minerários; lavra a céu aberto - minério
de ferro; pilhas de rejeito/estéril - minério de ferro (minério de ferro),
Sabará e Belo Horizonte/MG, Processo nº 1650/2021, DNPM Nº
832.156/2005, Classe 3.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado:
1) Hindalco do Brasil Indústria e Comércio de Alumina Ltda., metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias, inclusive metais
preciosos; barragem de contenção de resíduos industriais, Ouro Preto/
MG, PT/Nº 16366/2013. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data
da assinatura: 05/04/2021.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
06 1465287 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi requerida as Licenças Ambientais
Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Joao Schmil Neto/Fazenda Cedro e Cachoeira - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Unaí/MG. Processo: 1645/2021. 2) Wilson Jose Valentini/Fazenda Nossa Senhora De Fátima - Beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Bonfinópolis
de Minas/MG. Processo: 1620/2021. 3) Jose Teofilo Ponciano Junior/
Fazenda Marinheiro Bocaina E Progresso - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - João
Pinheiro/MG. Processo: 1655/2021.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Posto Pirapatos Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - João
Pinheiro/MG. Processo: 1651/2021.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
06 1465488 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 23/03/2021 - pág. 16)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia.
(...) - LAC1 (LP+LI+LO): 1) Bassari Mineração Ltda., Lavra a céu
aberto – Minério de ferro; Unidade de tratamento de minerais – UTM,
com tratamento a seco; Estrada para transporte de minério/estéril
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210407000209015.