2 – terça-feira, 27 de Abril de 2021 Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
24/04/2021, de JOÃO BOSCO VARELA GUIMARÃES, Masp:
358.148-5 e MARIA TEREZA LANNA DE OLIVEIRA, Masp:
1.042.633-6, da Controladoria-Geral do Estado, mantidos os efeitos do
ato publicado em 09/01/2021.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SCA n° 64/2016, no âmbito da Corregedoria-Geral do Estado, com fundamento na Nota Jurídica AJ/SEGOV 207/2020,
de 18 de agosto de 2020, da Secretaria de Estado de Governo, e Nota
Técnica nº 3/2021-CTL/NPAE, da Consultoria Técnico-Legislativa,
aplica a pena de cassação de aposentadoria a Fernando Teixeira Santos, Masp 1.018.608-8; e a Paulo Baptista de Oliveira Resende Costa,
Masp 352.012-9, por infringirem o art. 216, incisos V e VI, pelo fato
de as ações praticadas estarem tipificadas no art. 246, inciso I, e pela
prática de conduta descrita no art. 250, inciso V, todos da Lei nº 869,
de 1952.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NATHAN REZENDE SILVA,
MASP 1130424-3, do cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1100875 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 18/01/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LEONARDO MARIANO DO
VALE, MASP 14438485, do cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1100814 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 12/03/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019,exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,ALICE LOYOLA NERY, MASP
1386883-1, do cargo de provimento em comissão DAD-3 JD1100018
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de
16/04/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KARLA KELLY LUZ COSTA,
MASP 14849426, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1102881 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 08/03/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, REGINA DIAS DUARTE, MASP
1214029-9, do cargo de provimento em comissão DAD-3 JD1101267
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de
16/04/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALLANA DANIELA ASSIS SILVINO, MASP 14836795, do cargo de provimento em comissão DAD-2
JD1100658 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 26/03/2021.
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Anexo
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 54/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Superintendente Central de
Responsabilização de Agentes Públicos, RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 09/2020, publicada
no Diário Oficial do Executivo em 09 de julho de 2020, pelas servidoras Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP 1.228.645-6, Andréa Alves Souza,
MASP 1.066.636-0, e Katherynne Michelynne Cruz Rodrigues, MASP
1.371.540-4 para, sob a presidência da primeira, concluírem os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
26 1473516 - 1
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 daCE/89 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria
integral,Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020
c/c Art.3º da EC nº 47/2005 aoservidor: Masp 373.273-2, Claudio de
Souza Almeida, a partir de 24/04/2021,referente ao cargo de Agente
Governamental, Nível IVGrau G.
RETIFICA O ATO QUE CONCEDEU QUINQUÊNIO, nos termos do
art. 112, do ADCT, da CE/1989, publicado em 23 de abril de 2021,
Página 3 referente aos servidores: MASP 1.072.374-0, Arnaldo Celso
Moreira,referente ao 6º quinquênio, a partir de 06/03/2021 eMASP
391.879-4,Renata Emara Naziazena, referente ao 7º quinquênio, a
partir de 13/03/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos pareceres jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
RETIFICA O ATO QUE CONCEDEU TRÊS MESES DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos do §4º do art. 31, da CE/1989, publicadoem23
de abril de 2021, Página 3 ao servidor: MASP 1.072.374-0, Arnaldo
Celso Moreira, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
06/03/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração a partir 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos pareceres jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
RETIFCA O ATO QUE CONCEDEU AFASTAMENTO PARCIAL PARA O CURSO DE MESTRADO,publicado em 21 de abril
de 2021,referente aoservidor:MASP 1159092-4,THIAGO ALVES
MACHADO; onde se lê: 10/03/2020, leia-se: 10/03/2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
26 1473335 - 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JULIO CEZAR RIBEIRO
MACHADO, MASP 10797017, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1100815 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 12/03/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANDRE WLISSES MENDES
SIQUEIRA, MASP 1435671-1, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1101055 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 31/12/2020.
no uso de suas atribuições, designa SORAIA DE FÁTIMA MORAIS
OLIVEIRA, MASP 2633162, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-4 JD1100331, para responder pela Diretoria de Benefícios e Vantagens da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, no período de 22/04/2021 a 05/05/2021.
26 1473542 - 1
Julho
03 – Sábado
04 – Domingo
10 – Sábado
11 - Domingo
17 – Sábado
18 – Domingo
24 – Sábado
25 – Domingo
Agosto
01 – Domingo
07 – Sábado
08 – Domingo
14 – Sábado
15 – Domingo
21 – Sábado
22 – Domingo
28 – Sábado
29 - Domingo
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGENº101, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Concede Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro
de 2005, na Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e no Decreto nº
47.963 , de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção por escolaridade adicional, nos termos do
art. 20 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, à servidora Cláudia Ávila Cabral, Masp 1.232.514-8, ocupante de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e
Auditoria e Político-Institucionais, para o Nível III, Grau A, da Carreira de Gestor Governamental, a contar de 14/05/2020, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo n.º 501023612.2020.8.13.0672, em trâmite na Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD
da Comarca de Sete Lagoas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
26 1473361 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 156/2021
Dispõe sobre os plantões de finais de semana, feriados e pontos facultativos das audiências de custódia da Defensoria Pública de Belo Horizonte.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III, XII, XVI, “f”,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e considerando a Resolução 89/2015, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrições de defensores públicos, interessados em cooperarem voluntariamente, nos plantões das audiências de
custódia, aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, do segundo semestre de 2021, na comarca de Belo Horizonte.
§1º Aceitar-se-ão inscrições de defensores públicos lotados em Defensorias Públicas da capital ou da Região Metropolita com residência na capital,
independentemente da área de lotação.
§2º Designar-se-ão dois defensores públicos por dia de plantão.
§3º Aceitar-se-ão inscrições até o limite de 05 (cinco) dias por defensor público, devendo o interessado indicar expressamente os dias de interesse,
na forma do anexo desta Resolução.
§4º Promover-se-á a convocação de defensores públicos, independentemente da área de lotação, de acordo com sistema de rodízio e antiguidade na
carreira, caso não haja interessados em número suficiente.
§5º As inscrições deverão ser formuladas, exclusivamente, em meio eletrônico e encaminhadas à Coordenação Criminal da Capital, ao e-mail criminal@defensoria.mg.def.br, até as 23:59h do dia 04 de maio de 2021.
§6º Havendo mais de dois inscritos para cada dia de plantão, serão escolhidos aqueles que se inscreverem em primeiro lugar, ficando o primeiro
defensor excedente como suplente.
§7º Não eximir-se-á do plantão o defensor designado de forma voluntária que desistir de participar do plantão e não apresentar substituto, salvo
motivo justificado.
§8º Considerar-se-á atendida a convocação pelo defensor público designado na forma do §4º do art. 1º desta Resolução, que for substituído, passando
a figurar no final da lista do rodízio para fins de novas convocações.
§9º O defensor público que voluntariamente compuser escala de plantão das audiências de custódia do segundo semestre de 2021, isentar-se-á de
convocação para o mesmo período, salvo em caso de interesse público.
10§ Somente serão aceitas inscrições de defensores públicos que possuam certificação digital.
Art. 2º A atuação nas audiências de custódia obedecerá ao disciplinado na Resolução 089/2015, respeitada a independência funcional do defensor
público.
Setembro
04 – Sábado
05 – Domingo
06 – Segunda-feira
07 –Terça-feira
11 – Sábado
12 – Domingo
18 – Sábado
19 – Domingo
25 – Sábado
26 - Domingo
Outubro
02 – Sábado
03 – Domingo
09 – Sábado
10 – Domingo
11 – Segunda-feira
12 – Terça-feira
16 – Sábado
17 – Domingo
23 – Sábado
24 – Domingo
30 – Sábado
31 – Domingo
Novembro
01 – Segunda-feira
02 – Terça-feira
06 - Sábado
07 – Domingo
13 – Sábado
14 – Domingo
20 – Sábado
21 – Domingo
27 - Sábado
28 - Domingo
Dezembro
04- Sábado
05 - Domingo
08 – Quarta-feira
11 - Sábado
12 - Domingo
18 - Sábado
19 - Domingo
26 - Domingo
26 1473503 - 1
RESOLUÇÃO N. 157/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, VII e com fundamento
no artigo 71, caput e § 1º, ambos da Lei Complementar n. 65/2003, considerando a Deliberação n. 016/2015 do Conselho Superior; considerando a
Deliberação nº 155/2020, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que estabelece em seu art. 1º que “A aplicação dos
institutos “classificação no concurso” e “ordem de classificação” previstos na Lei Complementar n. 65/2003 pressupõe, para todos os fins funcionais,
a prévia observância dos critérios de alternância e proporcionalidade, decorrentes das políticas de cotas legalmente previstas, respeitando-se a ordem
das respectivas vagas reservadas, conforme cada percentual previsto nos respectivos Regulamentos; considerando a sessão virtual para escolha de
comarcas realizada na data de 26 de abril de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados os Defensores Públicos relacionados no Anexo I desta Resolução para os órgãos de atuação respectivos.
Art. 2º. O início de exercício nos órgãos de atuação providos por esta Resolução é a data de 17 de maio de 2021.
Parágrafo único: Os Defensores Públicos não estáveis que residam na comarca para onde foram designados, ou em comarca limítrofe, na forma do
art. 1º, da Deliberação n.016/2005, entrarão em exercício no dia 07 de maio de 2021.
Art. 3º. Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação, o Defensor Público fará imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de
declaração sobre a situação dos serviços que lhe forem afetos.
Art. 4º. Para início de exercício no novo órgão de atuação os Defensores Públicos relacionados nesta Resolução se apresentarão ao respectivo coordenador local e regional.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Regional/Comarca
VALE DO AÇO
Auxiliar Regional
Ipatinga
VALE DO RIO DOCE
Auxiliar Regional
NORTE
Auxiliar Regional
ANEXO I – Oferta de vagas para titularidade
Órgão De Atuação
Área De Atuação
Bruno Fiorin Hernig
Thais Maria Marra Correa
Auxiliar
Regional
Carla Lima Dias França dos Santos
Auxiliar
Regional
Criminal, Exec. Penal, JESP Criminal e Ato infracional
Família e Sucessões
Criminal, Exec. Penal, JESP Criminal e Ato infracional
Criminal e Exec. Penal
Cível, Família e Sucessões
Mariana Goulart Regazzi
Karine de Paula Garcia Silva
Wallison Virginio Silva
Regional
Victor Ribeiro Nogueira
Defensoria Criminal
Januária
Defensoria das Famílias
Francisco Sá
Pirapora
Pirapora
VERTENTE DO CAPARAÓ
Auxiliar Regional
MUCURI
Auxiliar Regional
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Novo Cruzeiro
JEQUITINHONHA
Auxiliar Regional
CIRCUITO DAS ÁGUAS
Defensor Público
Auxiliar
Regional
Defensoria Cooperação e conflitos Cooperação e conflitos
Januária
Caratinga
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JACI FREITAS DA SILVA, MASP
12149829, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1100791
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de
05/03/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCELA FERNANDA DE
SOUZA, MASP 13816137, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1103001 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 05/03/2021.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º Caso não sejam realizadas audiências de custódia no período regulado por esta Resolução, os defensores públicos escalados ficarão responsáveis pela prestação de assistência jurídica aos necessitados nas demandas criminais urgentes, na modalidade sobreaviso.
Art. 4º Autorizar-se-á a compensação de um (01) dia de serviço a cada um (01) dia de serviço extraordinário no final de semana, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Defensoria Criminal
Defensoria Cível e das Famílias
Auxiliar
Defensoria
Conflitos
de
Cooperação
e
Luciana Bravo Guerrero
Mariana Bissoni de Souza
João Victor Santos Muruci
Nathalia de Paula Moreira Fratezzi
Auxiliar
1ª Defensoria Criminal
2ª Defensoria Criminal
Defensoria de Execução Penal
Defensoria das famílias
Regional
Crim. (1ª Vara) e Urgência
Crim. (2ª Vara) e Urgência
Execução Penal
Família e Sucessões
Eduardo Soares Bonfim
Amanda de Paula Andrade
Rafaela Banchik Mota Silva
Pedro Henrique Fernandes Antunes
Isadora Vieira Amorim Santos
Marina de Almeida Gussem
Auxiliar
Regional
Fernanda Farah Barbosa da Silva
Auxiliar Regional
Auxiliar
Regional
Boa Esperança
Defensoria
Conflitos
Isaac Newton Lucena Fernandes de
Queiroz
METROPOLITANA
Jaboticatubas
de
Cooperação
e
Braulio Santos Rabelo de Araújo
Defensoria
Carlos Eduardo Vieira da Silva
26 1473507 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 109/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA o Defensor Público José Carlos
Trindade Junior, MADEP. 0968-D/MG, a residir em comarca limítrofe
à de sua atuação, nos termos do art. 1º, Parágrafo único, da Deliberação
nº 016/2005, a partir do dia 07 de maio de 2021.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
26 1473510 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA NR. 106.347/2021-CTPM-DTNA,
Instauração de Processo Administrativo, referente ao servidor nº
167.637-8, T.S.T. publicado no BI nº 17, de 26abr2021/DTNA, Colégio
Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais - Unidade de Diamantina.
Diamantina, 26 de abril de 2021.
26 1473188 - 1
ATO ASSINADO PELO CORONEL PM COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995.
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
De conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, inciso II, todos da Lei Estadual nº 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 109, de 23/12/2009; art. 39, §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alte9radas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais nº 57/2003
e nº 59/2003, promove à graduação de 1º Sargento PM o nº 115.351-9,
2º SGT QPPM Eduardo Venâncio Rocha, do BPMAMB, a partir de
04/03/2021 e transfere voluntariamente, a partir de 05/03/2021, para o
Quadro de Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais
de sua graduação.
ATOS ASSINADOS PELA CORONEL PM RESPONDENDO
PELA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1º,
inciso II da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, considerando o previsto no artigo 7º alínea “c”, do inciso XVII, da Resolução n. 4.452,
de 14/01/2016;
REFORMA POR INVALIDEZ (retificação de ato):
Em conformidade com o artigo 140, inciso I, da Lei n. 5.301, de
16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, reforma
por Invalidez o n. 101.189-9, 2° Sargento PM QPR Alessandro Hebert
Teixeira, CPF n. 904.656.876-87, a partir 06/10/2020, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de
saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado
inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividades
inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional e
nem alienante, mas decorrente de acidente de serviço, conforme Laudo
de Reforma/JCS de Ata n. 131/2020, de 06/10/2020. Retifica a publicação inserta no Diário Oficial de Minas Gerais nº 247, de 10/12/2020,
com transcrição para o BGPM nº 93, de 10/12/2020;
REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E PLENA
(2ª via de ato):
Em conformidade com o artigo 140, inciso I; artigo 96, inciso II ambos
da Lei nº 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do
Estado de Minas Gerais (EMEMG) c/c artigo 44, inciso I, alínea “b”,
da Lei Delegada nº 37, de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, Reforma por Incapacidade Definitiva e
Plena o n. 035.370-6, 3° Cabo PM QPR Onofre Alves Pinto, CPF n.
387.392.086-72, a partir 11/06/1987, com os proventos proporcionais
de sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, por estar acometido de moléstia(s)
não profissional(ais), não decorrente(s) de acidente de serviço, não
alienante(s) e não invalidante(s) no estágio que se encontra(m),
podendo exercer atividade na vida civil, conforme Laudo de Reforma/
JCS de Ata n. 7.670, de 05/03/1987.
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