quinta-feira, 06 de Maio de 2021 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUIZA AMANNDA RODRIGUES DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão DAI-18 ID1100014, de recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a LUIZA AMANNDA RODRIGUES DA SILVA, da
Coordenação de Teófilo Otoni, a gratificação temporária estratégica
GTEI-2 ID1100034.
05 1477654 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.063, DE 5 DE MAIO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 125 a 128, com a seguinte redação:
“
125 Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda.
003.595276.0040
Vespasiano
126 Ibituruna Comercio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
003.635393.0097
Governador Valadares
127 Girofarma Medicamentos Eireli
001.001913.0023
Juiz de Fora
128 Santalmas Representações e Comercio Ltda.
367.742094.0038
Juiz de Fora
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
05 1477714 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA: DELEGACIA
FICAL/1º NÍVEL/BH-5
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG aprovada pelo Decreto nº
44.747/08, fica(m) o(s) Coobrigado(s) abaixo indicado(s), por estar(em)
em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura do Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado e a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal/1º Nível/BH-5, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal
será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial,
inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
AI/PTA Nº: 01.001858965-43
Coobrigado: Graziela Aparecida Darck dos Reis
Identificação (CPF): 039.120.296-01
Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, nº 1.116, Ap. nº 202 – Bairro Santo
Agostinho – Belo Horizonte-MG – CEP: 30.180.121
Belo Horizonte, 05 de maio de 2021
Darcy da Silva Passos – Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal-DFBH-5
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II BELO HORIZONTE
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA: DELEGACIA
FICAL/1º NÍVEL/BH-5
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado e/ou seus representantes (contador/sócio), abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto
ou inacessível, intimado(s) nos termos do Artigo 16,
incisos III e XIII e Artigo 50, incisos II e III, da Lei 6763/75 e do
Artigo 96, incisos III e IV e Artigo 190 e Artigo 193, inciso I, ambos do
RICMS/2002, aprovado pelo Decreto n° 43.080/02,
intimados do Termo de Reformulação de Lançamento que inclui V. Sa.
como Responsável Solidário (Coobrigado) no polo passivo do AI/PTA:
05.000315046-81, lavrado em desfavor da
empresa Oliveira Café Ltda, IE: 002.485798-0010.
Coobrigado: Graziela Aparecida Darck dos Reis
Identificação (CPF): 039.120.296-01
Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, nº 1.116, Ap. nº 202 – Bairro Santo
Agostinho – Belo Horizonte-MG – CEP: 30.180.121
Belo Horizonte, 05 de maio de 2021
Darcy da Silva Passos – Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal-DFBH-5
05 1477700 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo e coobrigado que a peça fiscal abaixo
relacionada foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e que
a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária,
localizada na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro. Divinópolis/MG. Maiores esclarecimentos através do e-mail afdivinopolis@fazenda.mg.gov.br.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização,
este processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
Referência: PTA Nº 05.000269165-26 de 25/08/2016.
Sujeito Passivo: Expresso Lamounier Eireli. IE: 487631798.06-53.
Endereço: Rua Francisco Miguel, Número 138. Bairro: Centro. CEP:
32041-250. Contagem– MG.
Coobrigado: Claudio Jose Carvalho Lamounier CPF: 319749106 87.
Endereço: Rua Francisco Ruas, Nr: 42. Bairro: Cruzeiro. CEP:
39970000. Pedra Azul-MG.
Divinópolis, 05 de maio de 2021.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis
05 1477701 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir
relacionados, nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento/
parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/
extrajudicial, ressalvada a hipótese de interposição de recurso cabível. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária situada na Avenida Maria Catarina Cimini,
nº 57 / 1º andar - Centro - Caratinga (MG). O atendimento poderá ser
prestado através do e-mail afcaratinga@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 01.001918884-50
Sujeito Passivo: FERNANDA MATIAS DE OLIVEIRA
I.E: 002183719.00-20
Endereço: Avenida Olegário Maciel, 119 – Centro Caratinga (MG) –
CEP: 35300-365
Coobrigado: FERNANDA MATIAS DE OLIVEIRA
CPF: 050.954.536-06
Endereço: Avenida Olegário Maciel, 119 – Centro Caratinga (MG) –
CEP: 35300-365
Caratinga, 05 de maio de 2021.
Sidnei Lopes da Costa
Chefe AF/2º Nível/Caratinga – MASP 669.961-5
05 1477704 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) cientificado(s), nos termos dos arts.
135, inciso III, e 149, ambos do Código Tributário Nacional, c/c art.
21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/1975, da peça fiscal abaixo descrita,
com a inclusão dos sócios administradores no polo passivo do respectivo lançamento, tendo em vista a desistência do(s) parcelamento(s) que
lhe(s) foi(ram) concedido(s).
Por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação,
para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário correspondente, nos termos do § 4º do art. 102, do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado
pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008 - RPTA.
- PTA 05.000316743-90 de 05/11/2020.
- Sujeito Passivo: Andre Luis Schanuel, CPF 047.588.076-55, Rua Professor Francisco Faria, n.º 352 – Bairu – Juiz de Fora – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br .
Juiz de Fora, 05 de maio de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados (s) abaixo
indicado(s), intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do
crédito tributário, com as reduções legais. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento
ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial.
- PTA 01.001907309-68 de 17/02/2021.
- Sujeito Passivo: Andre Luis Schanuel, CPF 047.588.076-55, Rua
Professor Francisco Faria, n.º 352- Bairu – Juiz de Fora – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
23199962/05367210/170221, lavrado em 17/02/2021, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01. 001907309-68. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de dezembro de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br .
Juiz de Fora, 05 de maio de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001874210-54 de 11/01/2021.
- Sujeito Passivo: Heide Lopes dos Santos 03352077584, IE:
001.902.035-0048, CNPJ:14.910.898/0001-40, Rua Hilarino Benedito
Malta, n.º 264 – Madre Gertrudes – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14910898/05367210/110121, lavrado em 11/01/2021, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01. 001874210-54. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos
da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de setembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, através do endereço eletrônico: afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br .
Juiz de Fora, 05 de maio de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados (s) abaixo
indicado(s), intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do
crédito tributário, com as reduções legais. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento
ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001908859-96 de 15/02/2021.
- Sujeito Passivo: Idene Gonçalves de Castro, IE: 003.195.360-0000,
CNPJ 30.487.051/0001-50. Avenida Eugênio do Nascimento, n.º 240 –
Aeroporto – Juiz de Fora– MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
30.487051/05367210/150221, lavrado em 15/02/2021, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001908859-96. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de junho de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br .
Juiz de Fora, 05 de maio de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
05 1477706 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000038368-59, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação no prazo de 72 horas, via e-mail: danival.silva@fazenda.
mg.gov.br, a seguinte documentação: DASN-SIMEI de maio/2016 a
dezembro/2019.
Intimado: Cassia de Oliveira Lemes Queiroz 57434298120
IE: 001.792863.0028
Endereço: Rua dos Bergamos, 16 – Bairro Alvorada
CEP: 38.465.000 – Araporã – MG.
Uberlândia, 05 de maio de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000038393.35, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação no prazo de 72 horas, via e-mail: danival.silva@fazenda.
mg.gov.br, a seguinte documentação: DASN-SIMEI de Janeiro/2018
a dezembro/2019.
Intimado: Marlene Galvão 00613345614
IE: 002.778250.0095
Endereço: Rua José Fonseca e Silva, 1119 – Bairro Luizote de Freitas
CEP: 38.414.348 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 05 de maio de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Olegário Maciel, 1100, Bairro Santo Antônio, Patos
de Minas-MG.
PTAs nº 15.000063585-76
Sujeito Passivo: Lorena da Silva Bagini
CPF: 125.365.526-08
End: Rua Beu Costa, nº 540 – B. Novo Horizonte
Unaí-MG - CEP: 38.610-000
Patos de Minas, 05 de maio de 2021
Emílio Veloso Bueno
Chefe AF Patos de Minas
05 1477707 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do
crédito tributário com as reduções legais, constituído mediante PTA a
seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Pouso Alegre/
MG.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 – CEP-37550-074- Pouso
Alegre/MG.
Contribuinte: GILMAR AMARO MOREIRA
C.P.F. 045.573.226/46
Endereço: Rua Candido Lamy, 35 - Centro
Município: Borda da Mata/MG
PTA: 01.001867562.81
Pouso Alegre, 05 de maio de 2021.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO(AIAF)
Nos termos do inciso I, do artigo 69, do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos-RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008 de 03-03-2008, fica o contribuinte abaixo,intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal-Nº
10.000037920-45 de 05/05/2021 no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar desta publicação na Delegacia Fiscal de Varginha localizada
na Avenida Celina Ferreira Ottoni, 39 – Jardim Vale dos Ipês – CEP:
37.026.575 – Varginha – MG, a seguinte documentação no período:
01/01/2016 a 31/12/2019: 1) DASN e/ou DAPI, 2) Livro de Registro de Saídas. Nos tarmos do art. 70 o período a ser fiscalizado é de
01/01/2016 a 31/12/2019 .Objeto da Auditoria Fiscal: Verificação de
saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. O início
desta ação fiscal impossibilita denúncia espontânea de irregularidades
tributárias relacionadas ao seu objeto e periodo de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70
do mesmo diploma legal.
Empresa: Churrascaria Sertaneja Ltda
IE: 112 176790.00-96
CNPJ: 05 093303.0001-10
Endereço: BR 354 S/N KM 543
Bairro: Zona Rural
Município: Candeias-MG
Varginha, 05 de maio de 2021
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
DF/2º Nível/Varginha
05 1477711 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
ATO 228, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
ATO Nº 228/2021 AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos term os do Art.148, §§1° e 4° do ADCT, acrescentado EC N°104
de 2020, c/c LC N°51, de 1985, do(s) servidor(es):
MaSP: 1.078.373-6, AILSON ARAUJO DE MOURA , a contar de
09/03/2021, referente ao cargo de ASP I/C.
MaSP: 905.520-3, OSCAR HENRIQUES SOBRINHO, a contar de
26/03/2021, referente ao cargo de ASP II/J.
MaSP: 905.468-5, MAURI CESAR DE OLIVEIRA , a contar de
10/04/2021, referente ao cargo de ASP III/I.
MaSP: 380.221-2, LUIZ ROQUE DE MEDEIROS , a contar de
14/04/2021, referente ao cargo de ASP III/I.
MaSP: 905.588-0, RICARDO RODRIGUES NOGUEIRA , a contar de
15/04/2021 referente ao cargo de ASP II/G.
MaSP: 905.628-4, VALTEIR FIRMINO, a contar de 16/04/2021, referente ao cargo de ASP I/J.
MASP: 368.201-0, GERALDO TEPERINO LIMA, a contar de
18/04/2021, referente ao cargo de ASP II/A.
MaSP: 381.579-2, ANTONIO ALVES DE SOUZA, a contar de
19/04/2021, referente ao cargo de ASP IV/E.
MaSP: 905.693-8, LONDREVIS XAVIER DE MOURA, a contar de
26/04/2021, referente ao cargo de ASP III/J.
MaSP: 905.330-7, SAMUEL LEONCIO DE SOUZA, a contar de
26/04/2021, referente ao cargo de ASP IV/E.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Artigo 147,§2º, inciso I, e §3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº104 , de 2020, do(s) servidor(es):
MaSP: 905.906-4, ANDREIA APARECIDA FERREIRA MARTINS a
contar de 20/04/2021, referente ao cargo de ASP II/J.
Ana Louise de Freitas Pereira
Diretora de Gestão de Pessoas
(Designada para Responder pela Superintendência
de Recursos Humanos)
05 1477389 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 144/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: A.M.P. MaSP
1.122.141-3, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues; Membros: Ana Eliza
Lacerda Sousa Ribeiro e Juscelino Domingos Rodrigues.
Belo Horizonte, SEJUSP, 05 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
05 1477576 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210506002946019.