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ANO 129 – Nº 96 – 65 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 18 de Maio de 2021
Diário do Executivo
DECRETA:
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 23.800, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Altera o art. 1º da Lei nº 22.320, de 28 de outubro de 2016,
que declara de utilidade pública a Associação das Pessoas
com Necessidades Especiais de Riachinho – Apnor –, com
sede no Município de Riachinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 22.320, de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas – Apnor –, com sede no Município de Riachinho.”.
Art. 2º – A ementa da Lei nº 22.320, de 2016, passa a ser: “Declara de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas – Apnor –, com sede no Município de
Riachinho.”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 203, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Reconhece o Decreto Municipal nº 26, de 2 de abril de
2021, do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Jacinto,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município no dia 1º de abril de
2021, causaram danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 26, de 2 de abril de 2021, do Prefeito Municipal
de Santo Antônio do Jacinto, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas
por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa
n° 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 2021.
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 204, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Reconhece o Decreto Municipal nº 37, de 3 de abril de
2021, do Prefeito Municipal de Senador Modestino Gonçalves, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas
– 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município no dia 3 de abril de
2021, causaram danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 37, de 3 de abril de 2021, do Prefeito Municipal de Senador Modestino Gonçalves, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa
n° 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 2021.
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 205, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$15.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais),
indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 205, de 17 de maio de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 059)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1
15.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
15.000.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210518010304011.