22 – terça-feira, 03 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
Seção V
Da Área de Ensino Religioso
Art. 66 O Ensino Religioso, em conformidade com as competências
gerais estabelecidas no âmbito da BNCC, deve atender aos seguintes
objetivos:
I - proporcionar a aprendizagem dos conhecimentos religiosos, culturais e estéticos, a partir das manifestações religiosas percebidas na realidade dos educandos;
II - propiciar conhecimentos sobre o direito à liberdade de consciência e
de crença, no constante propósito de promoção dos direitos humanos;
III - desenvolver competências e habilidades que contribuam para o
diálogo entre perspectivas religiosas e seculares de vida, exercitando o
respeito à liberdade de concepções e o pluralismo de ideias, de acordo
com a Constituição Federal;
IV - contribuir para que os educandos construam seus sentidos pessoais
de vida, a partir de valores, de princípios éticos e da cidadania.
Subseção I
Do Componente Curricular Ensino Religioso
Art. 67 O Componente Curricular Ensino Religioso deve ser de oferta
obrigatória,nas instituições de ensino públicas de Ensino Fundamental,
com matrícula facultativa aos estudantes.
Art. 68 O Componente Curricular Ensino Religioso deve garantir, aos
educandos, o desenvolvimento de 06 (seis) competências específicas:
I - conhecer os aspectos estruturantes das diferentes tradições/movimentos religiosos e filosofias de vida, a partir de pressupostos científicos, filosóficos, estéticos e éticos;
II - compreender, valorizar e respeitar as manifestações culturais, religiosas e filosofias de vida, suas experiências e saberes, em diferentes
tempos, espaços e territórios;
III - reconhecer e cuidar de si, do outro, da coletividade e da natureza,
enquanto expressão de valor da vida;
IV - conviver com a diversidade de crenças, pensamentos, convicções,
modos de ser e viver;
V - analisar as relações entre as tradições religiosas e os campos da
cultura, da política, da economia, da saúde, da ciência, da tecnologia
e do meio ambiente;
VI - debater, problematizar e posicionar-se frente aos discursos e práticas de intolerância, discriminação e violência, especialmente de cunho
religioso, de modo a assegurar os direitos humanos no constante exercício da cidadania e da cultura de paz.
CAPÍTULO VI
DO ENSINO MÉDIO
Art. 69 O Ensino Médio, caracterizado como última etapa da Educação Básica, objetiva o atendimento das juventudes com diversas
experiências escolares, de diferentes contextos sociais, familiares e
culturais, com distintos interesses, aspirações e perspectivas presentes e futuras, moldadas pelas tecnologias e suas múltiplas dimensões
e especificidades.
Art. 70 O Ensino Médio assegura sua função formativa para todos: os
estudantes, as juventudes, os adultos e os idosos, podendo ser organizado em tempos escolares, no formato de séries anuais, de períodos
semestrais, de ciclos, de alternância regular de período de estudos, de
módulos, de sistema de créditos ou em forma diversa de organização,
sempre que for de interesse do processo de aprendizagem, observada a
autonomia das redes de ensino e instituições escolares, em conformidade com as normas vigentes.
Parágrafo único - Na organização curricular, deverão ser consideradas
e adequadas propostas às diferentes modalidades de ensino, com atenção às especificidades da Educação Especial, da Educação de Jovens
e Adultos, da Educação do Campo, da Educação Escolar Indígena, da
Educação Escolar Quilombola e da Educação a Distância, atendendo às
orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais.
Art. 71 O CREM orienta-se pelo princípio da educação integral, pelas
necessidades do mundo do trabalho e da convivência cidadã.
Parágrafo único - O CREM organiza-se em continuidade às aprendizagens propostas para o Ensino Fundamental, com o objetivo de retomar
e ressignificar o desenvolvimento de competências e de habilidades,
superando eventuais rupturas que ocorram entre as fases dessa etapa,
ampliando os repertórios dos estudantes.
Art. 72 O CREM é composto pela Formação Geral Básica e pelos Itinerários Formativos, com um total de, no mínimo, 3.000 (três mil) horas,
promovendo integração curricular nos três anos dessa etapa da Educação Básica.
Parágrafo único - Na integração curricular, devem ser garantidas 1.800
(mil e oitocentas) horas para a Formação Geral Básica, orientada pela
Base Nacional Comum Curriculare, no mínimo, 1.200 (mil e duzentas)
horas para os Itinerários.
Art. 73 A Formação Geral Básica e os Itinerários Formativos deverão
ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares,
conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade das redes
de ensino, observando-se os aspectos mais globalizados e a complexidade das relações existentes entre os ramos da ciência e seus componentes curriculares, a saber:
I - Linguagens e suas Tecnologias:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Inglesa;
c) Arte;
d) Educação Física.
II - Matemática e suas Tecnologias:
a) Matemática.
III - Ciências da Natureza e suas Tecnologias:
a) Biologia;
b) Física;
c) Química.
IV - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:
a) Geografia;
b) História;
c) Filosofia;
d) Sociologia.
V - Itinerários Formativos.
CAPÍTULO VII
DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO E DOS COMPONENTES
CURRICULARES DO ENSINO MÉDIO
SEÇÃO I
Da Área de Linguagens e suas Tecnologias
Art. 74 A Área de Linguagens e suas Tecnologias,composta pelos Componentes Curriculares Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Educação Físicatem, como objetivos, propiciar, aos estudantes, condições
para que se tornem capazes de: dialogar e criar entendimento mútuo;
compreender o outro; expressar-se; debater ideias de maneira crítica,
baseando-se no respeito e na ética, com consideração de diferentes
perspectivas e valores culturais;valer-se de diferentes linguagens e
mídias, em diferentes processos de interação, com uso crítico de ferramentas digitais.
Art. 75 A Área de Linguagens e suas Tecnologias deve garantir, aos
estudantes, as competências específicas, a saber:
I - compreender o funcionamento das diferentes linguagens e práticas
culturais, artísticas, corporais e verbais, mobilizar esses conhecimentos
na recepção e produção de discursos, nos diferentes campos de atuação
social e nas diversas mídias, para ampliar as formas de participação
social, o entendimento e as possibilidades de explicação e interpretação
crítica da realidade, assim comopara continuar aprendendo;
II - compreender os processos identitários, conflitos e relações de poder
que permeiam as práticas de linguagem, respeitando as diversidades, a
pluralidade de ideias e posições, atuar, socialmente, com base em princípios e valores assentados na democracia, na igualdade e nos Direitos Humanos, exercitando o autoconhecimento, a empatia, o diálogo, a
resolução de conflitos e a cooperação, bem como combatendo preconceitos de qualquer natureza;
III - utilizar diferentes linguagensartísticas, corporais e verbaispara
exercer, com autonomia e colaboração, protagonismo e autoria na vida
pessoal e coletiva, de forma crítica, criativa, ética e solidária, defendendo pontos de vista que respeitem o outro e promovam os Direitos
Humanos, a consciência socioambiental e o consumo responsável em
âmbitos local, regional e global;
IV - compreender as línguas como fenômeno geopolítico, histórico,
cultural, social, variável, heterogêneo e sensível aos contextos de
uso, reconhecendo suas variedades e vivenciando-as como formas
de expressões identitárias, pessoais e coletivas, bem como agindo no
enfrentamento de preconceitos de qualquer natureza;
V - compreender os processos de produção e negociação de sentidos
nas práticas corporais,reconhecendo-as e vivenciando-as como formas
de expressão de valores e identidades,em uma perspectiva democrática
e de respeito à diversidade.
VI - apreciar, esteticamente,as mais diversas produções artísticas e
culturais, considerando suas características locais, regionais e globais, e mobilizar seus conhecimentos sobre as linguagens artísticas
para dar significado e (re)construir produções autorais individuais e
coletivas,exercendo protagonismo de maneira crítica e criativa, com
respeito à diversidade de saberes, identidades e culturas;
VII - mobilizar práticas de linguagem, no universo digital, considerando
as dimensões técnicas, críticas, criativas, éticas e estéticaspara expandir as formas de produzir sentidos, de engajar-se em práticas autorais e
coletivase de aprender a aprender nos campos da ciência, cultura, trabalho, informação e vida pessoal e coletiva.
Art. 76 Em Língua Portuguesa, as habilidades estão articuladas/organizadas com base nas práticas de linguagem e nos campos de atuação,
destacando-se a cultura digital, os novos estudos do letramento e multiletramentos em função das práticas contemporâneas de linguagem.
Art. 77 As competências e as habilidades específicas do Componente
Curricular Língua Portuguesa estão dispostas em cinco campos de atuação, a saber:
I - Campos de atuação social;
II - Atuação na vida pública;
III - Práticas de estudo e pesquisa;
IV - Jornalístico midiático;
V - Artístico-literário.
SEÇÃO II
Da Área de Matemática e suas Tecnologias
Art. 78 A Área de Matemática e suas Tecnologias, composta pelo componente curricular Matemáticatem, como objetivo, propor a ampliação
e o aprofundamento das aprendizagens essenciais desenvolvidas no
Ensino Fundamental, aplicada à realidade e às vivências dos estudantes do Ensino Médio, propiciando o desenvolvimento de habilidades
cognitivas, socioemocionais, de atitudes ou de valores, com ênfase em
situações do cotidiano, com espírito de investigaçãoede argumentação
e visando à resolução de problemas.
Parágrafo único - Para o desenvolvimento das habilidades descritas no
caput, os estudantes devem mobilizar seu modo próprio de raciocinar,
de representar, de comunicar, de argumentar e, com base em discussões
e em validações conjuntas, aprender conceitos e desenvolver representações e procedimentos.
Art. 79 A Área de Matemática e suas Tecnologias deve garantir, aos
estudantes as competências específicas, a saber:
I - utilizar estratégias, conceitos e procedimentos matemáticos para
interpretar situações, em diversos contextos, sejam atividades cotidianas, sejam fatos das Ciências da Natureza e Humanas, das questões
socioeconômicas ou tecnológicas, divulgados por diferentes meios, de
modo a contribuir para uma formação geral;
II - propor ações ou delas participar para investigar desafios do mundo
contemporâneo e tomar decisões éticas e socialmente responsáveis,
com base na análise de problemas sociais, como os voltados a situações
de saúde, sustentabilidade, das implicações da tecnologia no mundo do
trabalho, entre outros, mobilizando e articulando conceitos, procedimentos e linguagens próprios da Matemática;
III - utilizar estratégias, conceitos e procedimentos matemáticos, em
seus campos – Aritmética, Álgebra, Grandezas e Medidas, Geometria, Probabilidade e Estatística –, para interpretar, construir modelos e
resolver problemas em diversos contextos, analisando a plausibilidade
dos resultados e a adequação das soluções propostas, de modo a construir argumentação consistente;
IV - compreender e utilizar, com flexibilidade e fluidez, diferentes
registros de representação matemáticos (algébrico, geométrico, estatístico, computacional, entre outros), na busca de solução e comunicação de resultados de problemas, de modo a favorecer a construção e o
desenvolvimento do raciocínio matemático;
V - investigar e estabelecer conjecturas a respeito de diferentes conceitos e propriedades matemáticas, empregando recursos e estratégias
como observação de padrões, experimentações e tecnologias digitais,
identificando a necessidade, ou não, de uma demonstração cada vez
mais formal na validação das referidas conjecturas.
SEÇÃO III
Da Área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias
Art. 80 A Área de Ciências da Natureza propõe-se a apresentar uma
visão de ensino interdisciplinar, envolvendo os componentes curriculares de Biologia, Física e Química com os objetivos de contextualizar
a aprendizagem de Ciências na realidade histórica, social, ambiental
e econômica dos estudantes e descrever a importância do desenvolvimento da investigação científica, em seus processos e em suas práticas, tendo como princípio o estudo dos fenômenos naturais e suas tecnologias, desde seus aspectos mais singulares até os mais complexos,
importante para o desenvolvimento político, social e econômico de um
país e para o desenvolvimento pessoal de cada cidadão.
Art. 81 A Área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias deve garantir, aos estudantes, as competências específicas, a saber:
I - analisar fenômenos naturais e processos tecnológicos, com base nas
interações e relações entre matéria e energia, para propor ações individuais e coletivas que aperfeiçoem processos produtivos, minimizem
impactos socioambientais e melhorem as condições de vida em âmbitos
local, regional e global;
II - construir e utilizar interpretações sobre a dinâmica da Vida, da Terra
e do Cosmos para elaborar argumentos, realizar previsões sobre o funcionamento e a evolução dos seres vivos e do Universo, e fundamentar
decisões éticas e responsáveis;
III - analisar situações-problema e avaliar aplicações do conhecimento
científico e tecnológico e suas implicações no mundo, utilizando procedimentos e linguagens próprios das Ciências da Natureza, para propor soluções que considerem demandas locais, regionais e/ou globais, e
comunicar suas descobertas e conclusões a públicos variados, em diversos contextos e por meio de diferentes mídias e Tecnologias Digitais de
informação e Comunicação (TDIC).
SEÇÃO IV
Da Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Art. 82 A Área do Conhecimento de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – constituída pelos componentes curriculares Filosofia, Geografia, História e Sociologia – tem, como foco principal, propiciar, aos
estudantes, a compreensão de si, enquanto sujeitos autônomos e protagonistas de sua formação escolar, fomentando uma dinâmica educacional voltada para a apreensão eo desenvolvimento de competências
e habilidades indispensáveis à formação intelectual, ética e cidadã do
sujeito.
Art. 83 A Área de Ciências Humanas e suas Tecnologias deve garantir,
aos estudantes, ascompetências específicas, a saber:
I - analisar processos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais nos âmbitos local, regional, nacional e mundial, em diferentes tempos, a partir de procedimentos epistemológicos e científicos, de modo a
compreender e posicionar-se, criticamente ,com relação a esses processos e às possíveis relações entre eles;
II - analisar a formação de territórios e fronteiras, em diferentes tempos e espaços, mediante a compreensão dos processos sociais, políticos,
econômicos e culturais geradores de conflito e negociação, desigualdade e igualdade, exclusão e inclusão e de situações que envolvam o
exercício arbitrário do poder;
III - contextualizar, analisar e avaliar, criticamente, as relações das
sociedades com a natureza e seus impactos econômicos e socioambientais, com vistas à proposição de soluções que respeitem e promovam a
consciência e a ética socioambiental e o consumo responsável em âmbitos local, regional, nacional e global;
IV - analisar as relações de produção, capital e trabalho, em diferentes
territórios, contextos e culturas, discutindo o papel dessas relações na
construção, consolidação e transformação das sociedades;
V - reconhecer e combater as diversas formas de desigualdade e violência, adotando princípios éticos, democráticos, inclusivos e solidários, e
respeitando os Direitos Humanos;
VI - participar, pessoal e coletivamente, do debate público de forma
consciente e qualificada, respeitando diferentes posições, com vistas a possibilitar escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao
seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e
responsabilidade.
Art. 84 O CRMG apresenta, para cada Área do Conhecimento e seus
respectivos Componentes Curriculares, uma introdução teórico-metodológica, contendo as competências específicas, seguida pelos quadros
denominados Organizador Curricular, que trazem as Habilidades, ano a
ano, possibilitando a visualização da progressão das aprendizagens.
SEÇÃO V
Dos Itinerários Formativos
Art. 85 Os Itinerários Formativos são a parte flexível, diversificada e
dinâmica do currículo, constituídos por um conjunto de unidades curriculares que permitem, ao estudante, criar caminhos ou percursos distintos, que irão compor a sua formação, a partir de suas escolhas, de
acordo com seus interesses, suas aptidões, seus objetivos e seu projeto de vida.
Art. 86 Os Itinerários Formativos são construídos com base em quatro
Eixos Estruturantes, responsáveis por integrar as possíveis combinações dos Itinerários, promovendo conexão entre as experiências educativas e a realidade na qual os alunos estão inseridos, a saber:
I - Investigação Científica, com foco em ampliar a capacidade dos
estudantes de investigar a realidade, compreendendo, valorizando e
aplicando o conhecimento sistematizado, por meio da realização de
práticas e de produções científicas relativas a uma ou mais Áreas do
Conhecimento, à Formação Técnica e Profissional, bem como a temáticas de seu interesse;
II - Processos Criativos, com ênfase em expandir a capacidade dos estudantes de idealizar e de realizar projetos criativos associados a uma ou
mais Áreas do Conhecimento, à Formação Técnica e Profissional, bem
como a temáticas de seu interesse;
III - Mediação e Intervenção Sociocultural, com foco em ampliar a
capacidade dos estudantes de utilizar conhecimentos relacionados a
uma ou mais Áreas do Conhecimento, à Formação Técnica e Profissional, bem como a temas de seu interesse para realizar projetos que
contribuam com a sociedade e o meio ambiente;
IV - Empreendedorismo, com foco em expandir a capacidade dos estudantes de mobilizar conhecimentos de diferentes áreas para empreender
projetos pessoais ou produtivos articulados ao seu Projeto de Vida.
Art. 87 Os Itinerários Formativos abordam três unidades curriculares,
a saber:
I - Aprofundamento da Área do Conhecimento e/ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPT);
II - Projeto de Vida;
III - Eletivas.
Art. 88 Os Aprofundamentos da Área do Conhecimento buscam expandir os aprendizados promovidos pela Formação Geral Básica em articulação com temáticas contemporâneas, sintonizadas com o contexto e
o interesse dos estudantes.
Art. 89 Os Aprofundamentos de Educação Profissional e Técnica buscam ampliar os conhecimentos em conjunto com o desenvolvimento de
habilidades básicas requeridas pelo mundo do trabalho e pelas habilidades específicas relacionadas aos Cursos Técnicos, aos Cursos de Qualificação Profissional (FICs) ou ao Programa de Aprendizagem Profissional escolhidos pelos estudantes.
Art. 90 O Projeto de Vida é componente curricular obrigatório, ofertado
em cada um dos três anos do Ensino Médio, que visa proporcionar o
desenvolvimento da capacidade de autoconhecimento, de potencialidades, de aspirações, de interesses e de objetivos de vida.
Parágrafo único - O Projeto de Vida pode ser trabalhado desde os anos
finais do Ensino Fundamental, quando, então, será, progressivamente,
aprofundado e consolidado no Ensino Médio.
Art. 91 As Eletivas são unidades curriculares que devem ter duração de
1 (um) semestre ou 1 (um) ano cada, ampliando o leque de ofertas e permitindo que os estudantes diversifiquem e ampliem seus conhecimentos para além da Área do Conhecimento por eles escolhida.
§ 1º As Eletivas devem ser elaboradas e propostas, pelos professores,
considerando as capacidades e os interesses dos discentes, em diálogo
com todo o corpo docente e com as necessidades e as preferências dos
estudantes, com foco nos seus projetos de vida, oportunizando-lhes
processos de escolha.
§ 2º As Eletivas podem ser integradas e abordar componentes de mais
de uma Área do Conhecimento, sendo ministradas por um ou mais
professores.
§ 3º As Eletivas podem ser vinculadas à Educação Profissional Técnica
de Nível Médio, podendo ser ofertadas como Curso de Formação Inicial e Continuada (FICs), o que permite, inclusive, aumentar a carga
horária do Itinerário Formativo da EPT, quando devem ser incluídas
na carga horária desse.
§ 4º Nos casos previstos no artigo 91, § 3º, recomenda-se que as Eletivas trabalhem as habilidades requeridas pelas profissões previstas no
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Art. 92 Os Itinerários Formativos têm, como características essenciais,
a interdisciplinaridade e a interconexão com a realidade das juventudes
matriculadas no Ensino Médio, sendo organizados em conformidade
com as normas complementares expedidas para o Sistema de Ensino
de Minas Gerais.
Art. 93 Os Itinerários Formativos visam à promoção de abordagens
práticas e contextualizadas que favoreçam um diálogo entre as realidades vividas pelos estudantes e os saberes traduzidos pelas Áreas do
Conhecimento.
Art. 94 Os Itinerários Formativos podem ser ofertados por meio de
arranjos curriculares que combinem o aprofundamento de uma ou mais
Áreas do Conhecimento ou da EPT .
§ 1ºOs itinerários são chamados de aprofundamentos ou trilhas de
aprofundamento, quando versam sobre temas ligados a uma das quatro
Áreas do Conhecimento ou quando são integrados por mais de duas
áreas.
§ 2º Os itinerários são chamados de itinerários integrados ou, também,
aprofundamentos integrados, quando combinam mais de uma Área do
Conhecimento, que podem, ou não, ser completados por Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
§ 3º Os itinerários podem ser ofertados, ainda, na modalidade da Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, sendo denominado Quinto
Itinerário.
Art. 95 As competências específicas de cada Área do Conhecimento do
Ensino Médio devem ser pressupostos orientadores à proposição e ao
detalhamento dos Itinerários Formativos, em consonância com as competências e às aprendizagens a serem desenvolvidas, ao longo da etapa,
além das específicas de Língua Portuguesa e de Matemática.
§ 1º Os componentes curriculares Língua Portuguesa e Matemática são
obrigatórios durante os três anos do Ensino Médio.
§ 2º O componente curricularLíngua Inglesa é obrigatório ao longo do
Ensino Médio.
Art. 96 As redes de ensino e as instituições escolares têm autonomia
para definir quais os itinerários de aprofundamento serão ofertados,
considerando um processo que envolva a participação da comunidade
escolar, os interesses e as escolhas dos estudantes, as demandas e as
necessidades do mundo contemporâneo, o contexto local e as possibilidades de oferta da rede de ensino e da instituição escolar.
Parágrafo único - As redes de ensino e as instituições escolares deverão
garantir a oferta de, pelo menos, dois itinerários, para que o estudante
possa exercer a escolha de qual itinerário cursar, podendo, se houver
vaga, cursar mais de um deles, de forma concomitante ou sequencial.
Art. 97 As instituições escolares ofertantes do Ensino Médio devem
realizar a adequação da carga horária mínima definida para a Formação
Geral Básica e para os Itinerários Formativos, em atendimento à Lei
13.415/2017, às normas específicas vigentes e ao disposto nesta Resolução, sendo que as adaptações, nos três anos do Ensino Médio, deverão
estar implementadas até o ano de 2024, considerando o:
I - início do ano letivo de 2022, prazo máximo para a implementação
dos novos currículos no 1º ano/série do Ensino Médio, para todas as
instituições de ensino autorizadas a ofertar o Ensino Médio no Sistema
de Ensino do Estado de Minas Gerais;
II - início do ano letivo de 2023, prazo máximo para a implementação
dos novos currículos no 2º ano/série do Ensino Médio, para todas as
instituições de ensino autorizadas a ofertar o Ensino Médio no Sistema
de Ensino do Estado de Minas Gerais;
III - início do ano letivo de 2024, último prazo para implementação
dos novos currículos no3ºano/sériedo Ensino Médio, para todas as instituições de ensino autorizadas a ofertar o Ensino Médio no Sistema de
Ensino do Estado de Minas Gerais.
Art. 98 As redes de Ensino e as instituições escolares ofertantes do
Ensino Médio devem fazer a adequação das propostas pedagógicas e
dos currículos do Ensino Médio, assegurando o cumprimento da carga
horária, em todo o percurso escolar do estudante, garantindo o direito
à equivalência entre as aprendizagens dos estudantes transferidos e o
aproveitamento de estudos, resguardando a regularidade de seus estudos e da escrituração dos documentos escolares, observadas as normas
do Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 99 A avaliação das aprendizagens é um processo permanente de
investigação, de análise,de decisão, de ação e de reflexão, constituindoseum instrumento de melhoria e de aperfeiçoamento dos processos de
aprendizagens, de organização e de gestão da instituição escolar e do
sistema de ensino.
Art. 100 A avaliação, no CRMG, deve ser entendida como um ponto de
partida, de apoio, de intervenção, para repensar eplanejar a ação pedagógica, visando à promoção das aprendizagens.
Art. 101 No CRMG para a Educação Infantil, a avaliação tem, como
foco, fornecer informações acerca dos processos e das aprendizagens
das crianças, atendendo aos princípios de que elas aprendem de formas
e em tempos diferentes, a partir de vivências pessoais e de experiências anteriores.
§ 1º A avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e o registro do
desenvolvimento da criança, sem o objetivo da promoção.
§ 2º Diferentes formas de registro devem ser utilizadas na prática avaliativa, tais como: diário de campo, diário de aula, livro de memória do
grupo, portfólios, fotografias, vídeos, depoimentos de pais.
Art. 102 No Currículo do Ensino Fundamental e no Currículo do
Ensino Médio, a avaliação da aprendizagem deve ser processual, ter
um caráter contínuo, formativo e individualizado, como preconiza a
LDBEN, considerando a autoavaliação dos estudantes e o monitoramento dos critérios de participação e de envolvimento, permitindo-lhes
conhecer as ações como forma de alcançar as habilidades e as competências necessárias.
Minas Gerais
Art. 103 O processo avaliativo deve ser acompanhado por todos os
atores educacionaisenvolvidos, comogestores, professores, estudantes,
pais e responsáveis,não apenas como uma atividade-fim para mensurar
o desempenho dos estudantes, mas como uma atividade-meio, considerando-se as potencialidades e as singularidades de cada sujeito no
processo de aprendizagem, visando à formação integral do estudante,
o desenvolvimento de suas habilidades, de seu protagonismo e de sua
autonomia.
CAPÍTULO IX
DA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
Art. 104 Na implementação do CRMG, é importante fomentar a formação inicial e continuada dos profissionais da Educação Básica, alinhadas
às Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecidas pela Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e as suas modificações posteriores,
de modo a contemplar, para além da formação pedagógica, as dimensões humanas, sociais, científicas, linguísticas, tecnológicas e culturais,
adequando-as aos requisitos esperados para a atuação profissional.
Art. 105 A formação continuada é um processo que envolve os saberes
acumulados e experimentados por profissionais da educação, em sua
trajetória profissional, ao lidar com problemas e desafios nas práticas
e rotinas do cotidiano escolar, transformando e aperfeiçoando a prática
pedagógica em um processo contínuo pela busca dos conhecimentos
para o ensino euma atuação profissional cada vez mais eficiente.
Parágrafo único - As escolas devem incentivar e promover, no espaço
escolar, diálogos e trocas de experiências entre os profissionais da educação, bem como acesso à formação específica nas áreas de conhecimento em que atuam, com o objetivo de propiciar a partilha de conhecimentos, garantindo um ambiente permanente de formação e de
incorporação das mudanças propostas pelo Currículo Referência de
Minas Gerais.
Art. 106 A formação continuada dos professores deve considerar as
concepções de educação integral,de interdisciplinaridade e de transversalidade, de metodologias ativas, de ensino híbrido, de empreendedorismo, de novas tecnologias digitais e de aprendizado de múltiplos
letramentos.
Art. 107 A formação continuada pode ser desenvolvida por meio
de cursos de graduação, de pós-graduação, de especializações, de
aperfeiçoamentos,de atividades culturais e de lazer, de seminários, de
palestras, de encontros pedagógicos e de outras ações que viabilizem a
experimentação, a inovação e a construção de novos modos de desenvolver os processos pedagógicos e de autoconhecimento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 108 Os municípios com Sistema Próprio de Ensino, que adotarem
o CRMG, deverão proceder as adequações e as atualizações necessárias
ao Currículo Municipal de cada etapa da Educação Básica, observando
as normas vigentes.
Art. 109Os municípios com Sistema Próprio de Ensino, que não adotarem o CRMG, deverão elaborar seu Currículo Municipaltendo, como
base, a BNCC e as normas educacionais vigentes.
Art. 110 As redes de ensino e as instituições escolares ofertantes da
Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem
adequar os Projetos Político-Pedagógicos e Regimentos Escolares,
observando-se o disposto nas normas nacionais, no Currículo Referência de Minas Gerais para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental e no Currículo Referência de Minas Gerais para o Ensino
Médio, homologados, respectivamente, por meio dos Pareceres CEE nº
937/2018 e CEE nº 192/2021 e demais normas expedidas.
Art. 111 A implementação do CRMG, nas escolas de Educação Básica,
deverá ser acompanhada e monitorada pelas instituições que compõem
o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais.
§ 1º As instituições que participaram da elaboração do CRMG devem
promover ações, em regime de colaboração horizontal e vertical, para
apoiar,acompanhar e avaliar a sua implementação.
§ 2º O CREI e CREF serão revistos após 5 (cinco) anos, contados a partir do prazo de efetivação da sua implementação, que entrou em vigor
no ano letivo de 2020.
§ 3º O CREM deverá ser revisto após 3 (três) anos do prazo da completa
implantação, a ser iniciada no ano letivo de 2022, tendo, como base, os
resultados da implementação nas diferentes redes, bem como as lições
da vivência da experiência concreta nas escolas.
Art. 112 Os processos de avaliação do Sistema de Ensino do Estado de
Minas Gerais deverão ser alinhados ao CRMG, no prazo máximo de 3
(três) anos, para adequarem-se ao cronograma previsto no Art. 97.
Art. 113 Na perspectiva de valorização do professor e da sua formação
continuada, as normas, as propostas dos cursos e programas a ele destinados devem adequar-se ao CRMG, nos termos do § 8º do artigo 62 da
LDBEN e do artigo 11 da Lei nº 13.415/2017.
Art. 114 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Resolução CEE nº 470,de 27 de junho de 2019,
publicada no “Minas Gerais” de 30 de julho de 2019,e as demais disposições em contrário.
Belo Horizonte, 1ºde julhode 2021.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
PARECER Nº 292/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0062881/2021-83
RELATOR: FELIPE MICHEL SANTOS ARAÚJO BRAGA
APROVADO EM 27.7.2021
Recredenciamento da entidade Associação Regional Escola Família Agrícola Dom Luciano eprorrogação do prazo da autorização
de funcionamento do Curso Técnico em Agropecuária integrado ao
Ensino Médio, ministrado sob forma de alternância de estudos,pela
Escola Família Agrícola Dom Luciano, no município de Catas Altas
da Noruega, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos
alunos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao recredenciamento da entidade mantenedora Associação Regional
Escola Família Agrícola Dom Luciano e se manifeste favoravelmente
àprorrogação do prazo da autorização de funcionamento do Curso Técnico em Agropecuária integrado ao Ensino Médio ministrado,sob forma
de alternância de estudos,pela Escola Família Agrícola Dom Luciano,
localizada na Comunidade Boa Vista, zona rural do município de Catas
Altas da Noruega, ambos pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 7 de
maio de 2022,para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos
alunos, ficando, a instituição, impedida de receber novas matrículas.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2021.
Felipe Michel Santos Araújo Braga – Relator
PARECER Nº 295/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0031183/2021-98
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 27.7.2021
Alteração societária e recredenciamento da entidade Centro de Educação Infantil Arte e Manha Ltda., mantenedora do Centro de Educação
Arte e Manha,no município de Carangola.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que esteConselho tome conhecimento daalteração societária e responda afirmativamente ao recredenciamento da
entidade Centro de Educação Infantil Arte e Manha Ltda., mantenedora
do Centro de Educação Arte e Manha,no município de Carangola, até
31 de dezembro de 2021.
Antes de findo o prazo, acima estipulado, a entidadedeverá atenderas
exigências do Parecer CEE nº 198/2021, publicado em1º de maiode
2021, e apresentar novo pedido de recredenciamento.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
PARECER Nº 296/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0009328/2019-41
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 27.7.2021
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado
pelaEscola Municipal Júlia Mulata, no município deLuislândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente aoreconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado pelaEscola Municipal Júlia Mulata, em Luislândia, pelo período
de 24de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2021, observado o disposto
no Art. 9º da Portaria CEE nº 21, de 22 de agosto de 2018.
Antes do fim do prazo em tela, a instituição deverá apresentar a documentação exigida para renovação do reconhecimento do curso.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108022254340122.