18 – sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada. Leia-se: Vazão autorizada (l/s): 25,0. Finalidade: Irrigação de 21,64 ha através do método
de pivô central, com o tempo de captação de 21:00 horas/dia, sendo 31
dias nos meses de janeiro, março e dezembro, 29 dias no mês de fevereiro, 25 dias no mês de abril, 10 dias nos meses de maio e outubro, 5
dias nos meses de junho a setembro, 30 dias no mês de novembro, e
volumes máximos mensais de 58590 m³ nos meses de janeiro, março
e dezembro, 54810 m³ no mês de fevereiro, 47250 m³ mês de abril,
18900 m³ nos meses de maio e outubro, 9450 m³ nos meses de junho a
setembro e 56700 m³ no mês de novembro. Condicionantes: 1. Realizar
leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo de
captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da portaria de
outorga. 2. Apresentar memorial de cálculo do redimensionamento do
vertedouro de emergência. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da
retificação no IOF. 3. Apresentar relatório fotográfico que comprove a
implantação do vertedouro de emergência. PRAZO: Até 90 dias após a
publicação da retificação no IOF. 4. Apresentar relatório fotográfico que
comprove a instalação da tubulação de fundo, para garantia da vazão
mínima não inferior a 50% da Q7,10 (0,00125 m³/s). PRAZO: Até 90
dias após a publicação da retificação no IOF. 5. Apresentar memorial
de cálculo do redimensionamento da tubulação de fundo. PRAZO: Até
90 dias após a publicação da retificação no IOF. 6. Apresentar manejo
de irrigação adotado compatível com a vazão de 0,025 m³/s (25,0 l/s),
dados da bomba de captação e novo projeto de irrigação, com ART do
responsável técnico. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da retificação no IOF. Município: Tiros–MG.
Retifica-se a portaria 1906308/2020 publicada no dia 19/08/2020.
Outorgado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A., CNPJ:
00.831.373/0080-08. Onde se lê: Vazão liberada (l/s): 76,0. Finalidade:
Irrigação de 1200 ha pelo método de gotejamento, com o tempo de
captação de 20:00 horas/dia, sendo 30 dias por mês de abril a setembro, e volume máximo mensal de 164160 m³. Leia-se: Vazão autorizada
(l/s): 25,0. Finalidade: Vazão liberada (l/s): 327,0. Finalidade: Irrigação de 862,31 ha através do método de gotejamento, com o tempo de
irrigação de 20:00 horas/dia, sendo 30 dias nos meses de abril, junho
e setembro e 31 dias nos meses de maio, julho e agosto, com volumes
máximos mensais de 706320 m³ nos meses de abril, junho e setembro
e 729864 m³ nos meses de maio, julho e agosto. Município: Monte
Alegre de Minas–MG.
Retifica-se a portaria 1906565/2019 publicada no dia 24/07/2019.
Outorgado: ABC Agricultura E Pecuária S/A ABC A&P, CNPJ:
19.929.074/0001-35. Onde se lê: Empreendedor/Empreendimento: ABC
Agricultura E Pecuária S/A ABC A&P, CNPJ: 19.929.074/0001-35,
Coordenadas: 18º52’53,8” e 48º26’25,6”, Vazão autorizada (m³/h):
4,75. Finalidade: Consumo humano e paisagismo com um tempo de
captação de 02:15 horas/dia. Validade: 5 (cinco) anos, Condicionantes:
O bombeamento/ captação somente será permitido após a instalação
dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM nº 2.302, de 2015. 2. Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por
meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de
água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático
e dinâmico, conforme estabelecido pela Resolução Conjunta Semad/
Igam nº 2.302, de 2015. PRAZO: até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 3. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 4. Realizar leituras
diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele
delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha
do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de medição. 5.
Realizar monitoramento do nível dinâmico e do nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos sistemas de medição. 6. Cumprir as
demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta Semad/
Igam nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 7. Efetuar o cadastro referente ao uso do
recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio
do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga.
Leia-se: Empreendedor/Empreendimento: Algar Farming S/A, CNPJ:
19.929.074/0002-16, Coordenadas: 18º52’55,7” e 48º26’27”, Vazão
autorizada (m³/h): 4,75. Finalidade: Consumo humano, pulverização e
limpeza e manutenção do empreendimento com um tempo de captação
de 20:00 horas/dia. Validade: 10 (dez) anos, Condicionantes: 1. Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo
de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da
Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros do nível estático do poço
semestralmente conforme estabelecido nos artigos Art. 26, Art. 28, Art.
29 e Art. 30. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 3.
Comprovar execução de cimentação sanitária com no mínimo 1m de
profundidade e laje de proteção com no mínimo 1m2 de área e 0,2m
de espessura. PRAZO: 90 dias após a publicação da retificação no IOF.
Município: Uberlândia–MG.
Retifica-se a portaria 1903217/2021 publicada no dia 21/04/2021.
Outorgado:
Condomínio
de
Chácaras
Eldorado,
CNPJ:
22.229.900/0001-48. Onde se lê: Outorgado: Condomínio de Chácaras
Eldorado, CNPJ: 22.229.900/0001-48. Leia-se: Outorgados: Condomínio de Chácaras Eldorado - CNPJ: 22.229.900/0001-48, Jose Flavio
– CPF: 422.***.***-15, Marcos Jose – CPF: 931.***.***-00, Maria
Aparecida De Godoy – CPF: 323.***.***-20, Jose Marcos – CPF:
025.***.***-00, Alexandre Borges – CPF: 576.***.***-04. Município: Uberlândia–MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 02 de setembro de 2021.
02 1527323 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
47475/2016, Usuário: Agropecuária Porteira de Chave Ltda, Fortuna de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307238/2021. *Processo n° 08667/2017, Usuário: Alex Mineração Ltda ME, Itabirito,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1307239/2021. *Processo
n° 15864/2021, Usuário: Prospecção Participações Eireli, Ouro Preto,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1307240/2021. *Processo n°
60665/2019, Usuário: Logicarga Logística Ltda, Esmeraldas, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1307241/2021.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 20669 de 06/09/2013. Requerente: Rede
Dom Pedro de Postos Ltda – CNPJ/CPF: 20.415.295/0020-37 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 24
do Decreto nº 47.705/2019. Município: Paraopeba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 13065 de 24/07/2012. Requerente: Construir
Empreendimentos Imobiliários Ltda – CNPJ/CPF: 66.272.287/0001-17
- Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do
Artigo 32 do Decreto nº 47.705/2019. Município: Jaboticatubas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 02 de Setembro de 2021.
02 1527564 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1907146/2021 publicada no dia 31/08/2021.
Outorgado: Vitor******, CPF/CNPJ: 010.75******. Onde se
lê: Número do processo: 01039/4201; empreendimento/usuário:
Vitor*****. Leia-se: Número do processo: 10394/2018; empreendimento/usuário: Vitor*****. Município: Itapecerica.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 02 de Setembro de 2021.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 33755/2021, Usuário: Valdomiro Batista, Patos de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2107231/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Patos
de Minas, 02 de Setembro de 2021.
02 1527335 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 00865/2019, Empreendedores: Usuários de Águas da
Região do PADAP – Sub-Bacia do Córrego Olhos D’Água: Elimar
Rubens, José Maria, Naohito Tsuge, Makoto Edison, Fábio Massao,
Municípios: Rio Paranaíba e São Gotardo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00672/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 02 de Setembro de 2021.
02 1527544 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 36591/2015, Usuário: Carlos Alexandre de Morais
Ribeiro, Morada Nova de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1207153/2021. *Processo n° 32971/2015, Usuário: José Soares dos Santos, Biquinhas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1207154/2021. *Processo n° 09394/2018, Usuário: Adivaldo Barbosa de Meneses, Tapiraí, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1207177/2021. *Processo n° 09395/2018, Usuário: Adivaldo Barbosa de Meneses, Tapiraí, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1207178/2021. *Processo n° 28006/2020, Usuário: Draga Nossa
Senhora Aparecida Ltda - ME, São Gonçalo do Pará, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1207179/2021. *Processo n° 00369/2015,
Usuário: Fazenda São Paulo Ltda, Oliveira, Deferido com condicionantes, Portaria n°1207180/2021. *Processo n° 09396/2018, Usuário: Adivaldo Barbosa Meneses , Tapiraí, Deferido, Portaria n°1207222/2021.
*Processo n° 00368/2015, Usuário: Fazenda São Paulo Ltda, Oliveira,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1207233/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 02 de Setembro de 2021.
02 1527311 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, da
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo Diretor
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 17376/2013, Empreendedor: Condomínio Canto das Águas,
Município: Rio Acima, Status: Indeferido, Portaria: 00659/2021. *Processo: 01299/2020, Empreendedor: Raciolina Alves, Município: São
Joaquim de Bicas, Status: Indeferido, Portaria: 00660/2021. *Processo:
06175/2014, Empreendedor: Minerações Brasileiras Reunidas S.A. MBR, Município: Nova Lima, Status: Indeferido, Portaria: 00661/2021.
*Processo: 32100/2019, Empreendedor: Bar e Restaurante Pingo
de Ouro Ltda, Município: Esmeraldas, Status: Indeferido, Portaria:
00662/2021. *Processo: 27587/2019, Empreendedor: Sebastião Lúcio
Município: Mário Campos, Status: Indeferido, Portaria: 00663/2021.
*Processo: 27588/2019, Empreendedor: Pedro da Silva, Município:
Mário Campos, Status: Indeferido, Portaria: 00664/2021. *Processo:
27589/2019, Empreendedor: Miguel da Silva, Município: Mário Campos, Status: Indeferido, Portaria: 00665/2021. *Processo: 27590/2019,
Empreendedor: Miguel da Silva, Município: Mário Campos, Status:
Indeferido, Portaria: 00666/2021. *Processo: 32890/2019, Empreendedor: Reine Brito, Município: Mário Campos, Status: Indeferido, Portaria: 00667/2021. *Processo: 63478/2019, Empreendedor: Terminal de
Cargas de Sarzedo Ltda, Município: Sarzedo, Status: Indeferido, Portaria: 00668/2021. *Processo: 28007/2015, Empreendedor: CIMEC –
Cimento e Concreto Ltda, Município: Ouro Branco, Status: Indeferido,
Portaria: 00669/2021. *Processo: 20970/2015, Empreendedor: Vale
S.A., Município: Ouro Preto, Status: Indeferido, Portaria: 00670/2021.
*Processo: 07908/2018, Empreendedor: Ruralpar Ltda, Município:
Cachoeira da Prata, Status: Indeferido, Portaria: 00671/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA, CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Belo Horizonte, 02 de Setembro de 2021.
02 1527136 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.431, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação à servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de
Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º -Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO II desta Resolução.
§1º -A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º -O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 3º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2021
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
SRE
Servidor
UBERLANDIA
Masp - DV
IRMA DE MELO CESAR
SRE
Servidor
UBERLANDIA
IRMA DE MELO CESAR
651802
Masp - DV
Adm.
651802
1
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Adm.
Carreira
Nível
Grau
1
EEB
II
H
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2012
Carreira
Nível
Grau
EEB
II
H
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
P
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
II
P
PROCESSO JUDICIAL Nº
5110721-87.2021.8.13.0024
PROCESSO JUDICIAL Nº
5110721-87.2021.8.13.0024
02 1527276 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.429, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º - Fica retificado o reposicionamento, nos termos da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidora das carreiras dos Profissionais de
Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 10.371, de 1º de julho de 2021, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado em 7 de julho de 2021, na parte que se refere a servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida
funcional da servidora .
Art. 2º - Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 31 de agosto de2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Onde se lê
Nome do servidor
Lazara Aparecida Azambuja Silva
Masp-DV
Adm
684743-8
01
Regional
Ituiutaba
Carreira
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
E
Leia-se:
Nome do servidor
Lazara Aparecida Azambuja Silva
Masp-DV
Adm
684743-8
01
Regional
Ituiutaba
Carreira
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
I
02 1527423 - 1
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
EXTRATO DE LAUDOS COMPLEMENTARES
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERICIA MEDICA E SAÚDE OCUPACIONAL/SEPLAG
Fica homologada, a presente complementação do Laudo Ambiental da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS, elaborado com base no § 1º e § 2º do art. 6º do Decreto nº 39032/97 e no art. 1º do Decreto nº 46104/12, realizado pelo Setor de Engenharia
de Segurança do Trabalho do HEMOMINAS sob acompanhamento e fiscalização da Diretoria Central de Saúde Ocupacional desta Superintendência, relativo a levantamento ambiental para os locais, cargos e funções abaixo discriminados, cuja conclusão foi pela constatação e caracterização de
insalubridade ou periculosidade, de acordo com as atividades executadas pelos servidores. O servidor sujeito a mais de uma das condições previstas
neste extrato optará pela gratificação correspondente a uma delas, vedada, sob qualquer hipótese, a acumulação das gratificações. A Gratificação por
Risco à Saúde – GRS será calculada com base no art. 1º da Lei nº 20518/12 e no art. 1º do Decreto nº 46104/12. Fica o HEMOMINAS responsável
por informar a esta Superintendência alterações ocorridas no ambiente ou condição de trabalho dos servidores, que justifiquem nova avaliação. Os
efeitos legais decorrentes desta aprovação iniciar-se-ão a partir da publicação de relação nominal no Órgão Oficial do Estado, pelo Dirigente da Entidade, de acordo com o art. 7º do Decreto 39.032/97. Juliana Ponzio A. de M. Pereira, Engenheira de Segurança do Trabalho - Ronaldo Lopes Viana,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109022345260118.