10 – quinta-feira, 09 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 197/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/12, por até oito dias consecutivos, referente à servidora: DELFIM MOREIRA – EE Luiz Francisco
Ribeiro, MaSP 743110-9, Celina Cristina Ribeiro, PEBDIA, 3ª admissão, a partir de 27/08/21.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05/21
RETIFICA O(S) ATO(S) DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, referente ao(s) servidor(es): - Santos Dumont –
E.E. Vieira Marques - MaSP: 368.997-3 - Neuma Fernandes de Aquino,
ATB5L, admissão 1, por motivo de incorreção na publicação, ato nº
01/2021, publicado em 31/08/2021, onde se lê: Neuma Fernandes,
leia-se: Neuma Fernandes de Aquino.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO–ATO Nº 198/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ITAJUBÁ – EE Cel. Carneiro Júnior, MaSP 1132286-4, Émerson Leandro da Cruz, PEBIC, 3ª
admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/20,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SÃO JOSÉ DO ALEGRE – EE Maria Lina de
Jesus, MaSP 870552-7, Lidiane Silva Oliveira, PEBIIIN, 1ª admissão, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21/07/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1108429-0, Tatiane Dias Maria Cavalcante, PEBIB, 4ª admissão, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 02/08/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 750126-5, Marly Aparecida
Machado Angelo, PEBIIIH, 2ª admissão, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 27/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 11/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO, referentes ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Batista de Oliveira –
MaSP: 960.989-2 – Riza de Fátima Ferreira Araújo, PEB3P, admissão
1, por motivo de incorreção na data da vigência, ato nº 01/11 publicado em 18/01/11, onde se lê: 3º quinquênio de exercício a partir de
04/12/10, leia-se: 3º quinquênio de exercício a partir de 28/10/10, ato
nº 24/18 publicado em 17/07/18, onde se lê: 4º quinquênio de exercício a partir de 09/12/15, leia-se: 4º quinquênio de exercício a partir
de 28/10/15.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
03 1527944 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 199/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
8656, de 02/07/12 à servidora: PIRANGUINHO – EE Sebastião Pereira
Machado, MaSP 803708-7, Cleide Carvalho Corrêa Cintra, ATBVL, 1ª
admissão, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 15/09/21.
FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº200/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): BRAZÓPOLIS – CEP
Centro de Educ. Prof. De Itajubá, MaSP 749353-9, João Pedro Visotto,
PEBIP, 1ª admissão, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
29/03/17; MaSP 749353-9, João Pedro Visotto, PEBID, 2ª admissão,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19/04/13 (data de
exercício),referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 13/11/13 e
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/18; EE Major
João Pereira, MaSP 744682-6, José Luiz Augusto, PEBIIIO, 1ª admissão, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 14/08/19.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 201/21
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/88 e §1º do art. 10 do ADCT da
CR/88, por cinco dias, ao servidor: PIRANGUINHO – EE Sebastião
Pereira Machado, MaSP 1324710-1, Felipe Eduardo Pereira, PEBID,
2ª admissão, a partir de 18/08/21.
08 1528819 - 1
SRE de Juiz de Fora
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
07/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Professor Lopes – MaSP: 1.400.227-3 – Emanuel de Almeida Gonçalves,
PEBD1A, admissão 1, a partir de 12/07/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 31/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): - Belmiro Braga – E.E. de Belmiro Braga – MaSP: 870.842-2 – Aline Berno Campos dos Santos,
PEBD1A, admissão 3, a partir de 27/08/2021; - Juiz de Fora – E.E. Professor Lopes – MaSP: 1.403.985-3 – Carolina Peixoto Barros Nogueira,
PEB1A, admissão 2, a partir de 20/08/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
30/21
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989 e artigo
9º da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020
do(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Professor José Saint’Clair de
Magalhães Alves – MaSP: 867.073-9 – Ivone Cabral de Magalhães, a
partir de 01/09/2021, referente ao PEB3P, admissão 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 DO ADCT DA CE/89, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 104, DE
2020 COMBINADO COM ARTIGO 6º DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 41/03, COMBINADO COM § 5º DO ART.
40 DA CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente À
carga horária de 116 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 30/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao(s) servidor(es): Juiz de Fora – E.E. Batista de Oliveira – MaSP: 860.989-2 – Riza de
Fátima Ferreira Araújo, ocupante do cargo efetivo de PEB3P, admissão
1, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 26/10/2020; - E.E.
Francisco Bernardino – MaSP: 1.244.342-0 – Beanilde Toledo Fuscaldi, ocupante do cargo efetivo de EEB1B, admissão 3, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 06/09/2020; - MaSP: 1.326.419-7
– Adalberto de Paula, ocupante do cargo efetivo de PEB1b, admissão
3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/07/2020; - E.E.
São Vicente de Paulo – MaSP: 1.129.063-2 – Fernanda Maria Jardim
de Almeida, ocupante do cargo efetivo de PEB3E, admissão 1, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 18/04/2021.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 18/21
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à(s) servidora(s): - Juiz de Fora –
E.E. Antônio Carlos – MaSP: 1.344.987-1 – Virgínia Nathalino Rodrigues, PEB1D, admissão 1, a partir de 02/08/2021; - E.E. Professor
Francisco Faria – Masp; 1.430.154-3 – Lidiane da Gama, PEBD1A,
admissão 1, a partir de 25/08/2021.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
03 1527942 - 1
SRE de Manhuaçu
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
19/21
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24º do art. 36 da CE/ 1989, e artigo
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s)
servidor (es): MANHACU: ‘SRE Manhuacu’, MaSP 267799-5, Maria
do Carmo Ambrosio Pereira, a partir de 06/09/2021, referente ao ANEI
2C, Adm 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 146, §
6º, I, § 7º, I ADCT/89, com direito a remuneração integral; MATIPÓ:
‘EE Valdomiro Magalhaes’, MaSP 275178-2, Maria das Gracas Mendes Marques, a partir de 09/09/2021, referente ao PEB 3IIIM, Adm
02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 146, §§ 4º e 6º,
Inciso I e § 7º Inciso I do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104 de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horaria de 119 h/a, atuando na vice-direção, com direito a
gratificação integral de 1460 dias;
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 14/21
A Secretaria de Estado de Educação/Superintendência Regional de
Ensino de Manhuaçu concede Abono de Permanência a (o) servidor(a):
SIMONESIA: ‘EE Pe. Miguel’, MASP 374535-3, Maria Aparecida
Alves, PEB 3IIIN, Adm 01, a partir de 31/08/2021 (data de protocolo
do requerimento), nos termos do Art. 36, § 20 da CE, 1989, redação
dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89 – Regras
de Transição – combinado com o Art. 147 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104, de 2020 (Regra de Transição/Pedágio).
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 15/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): MANHUACU: ‘EE Maria de Lucca
Pinto Coelho’, MaSP 1193588-9, Dionisia Carolina Batista Carvalho,
ASB D1A, Adm 01, a partir de 01/08/2021; ‘EE Monsenhor Gonzalez’,
MaSP 564661-7, Elaine Gomes Felipe, PEB D1A, Adm 02, a partir de
05/08/2021; SANTANA DO MANHUACU: ‘EE Celia Pereira Mendes’, MaSP 1060766-1, João Batista de Alcantara, ASB D1A, Adm 02,
a partir de 26/07/2021.;
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 11/21
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): ALTO JEQUITIBÁ: ‘EE Profª Maria da Gloria Valle’,
MaSP 1358093-1, de Adriana Maria Fulanete de Carvalho para Adriana
Maria Fulanete de Carvalho Corrêa;
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 11/21
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do
art. 34 da Lei 15293, de 05/08/04, com redação dada pelo art. 1º da Lei
nº 20.592 de 28/12/2012, e conforme Resolução SEE Nº 4.486, de 22
de janeiro de 2021, dos professores: SIMONESIA: ‘EE João Augusto
de Carvalho’, MaSP 1290288-8, Dalila de Fucio Souza Cristo, PEB IACiencias/Biologia, Adm 03, de 06 para 12 aulas semanais , a partir de
04 de agosto de 2021;
ANULAÇÃO - ATO Nº 24/21
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a (aos) servidor(es):
MANHUACU: ‘SRE de Manhuacu’, MaSP 660989-5, Fabiana Pires
da Costa, TDE 3IIIH, Adm 01, Retificação de Férias-Premio Concessão, Ato nº 32/21, publicado em 01/09/2021, por necessidade de nova
publicação;
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 06/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II §1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8656, de 02/07/12, ao(s) servidor(es): MANHUACU: ‘EE Ana
Mendes Pereira Dutra’, MaSP 387133-2, Maria da Penha Câmara Coelho, ATB 3L, Adm 01, por 01 mês(es), referente ao 4º quinquenio de
exercício a partir de 09/09/2021;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 30/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ALTO JEQUITIBÁ: ‘EE
Profª Maria da Gloria Valle’, MaSP 1358093-1, Adriana Maria Fulanete
de Carvalho, PEB 1B, Adm 03, referente ao 1º Quinquenio de exercício a partir de 08/08/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MANHUACU: ‘EE Antonio Welerson’, MaSP 1223711-1, Alessandro Bertea Mendes, PEB 1C,
Adm 02, referente ao 1º referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 30/01/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; ‘EE Cordovil Pinto Coelho’, MaSP
1430470-3, Gedem Pereira Nunes, ATB 1B, Adm 01, referente ao 1º
Quinquenio de exercício a partir de 24/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; ‘EE
de Manhuacu’, MaSP 894235-1, Gianni Aparecida Ferraz do Carmo
Cerqueira, PEB 1J, Adm 01, referente ao 4º quinquênio de exercício
a partir de 09/12/2018, por não ter sido publicado em época oportuna;
‘EE de São Sebastião do Sacramento’, MaSP 1263968-8, Eniale Aparecida Amancio Pereira, PEB 1B, Adm 03, referente ao 1º Quinquenio de
exercício a partir de 29/01/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; ‘EE Maria de Lucca
Pinto coelho’, MaSP 1107820-1, Ana Paula Cerqueira de Oliveira
Ambrosio, PEB 1B, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 26/04/2018, por não ter sido publicado em época oportuna;
MaSP 1063611-6, Carlos Leandro de Souza Mendes, PEB 3E, Adm
02, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 13/01/2014, por
não ter sido publicado em época oportuna; MaSP 1063611-6, Carlos
Leandro de Souza Mendes, PEB 3E, Adm 02, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 11/01/2019, por não ter sido publicado em
época oportuna; MaSP 1129707-4, Fernanda Cristina Barack, PEB 2E,
Adm 01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 29/12/2020,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22
de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; ‘EE Renato Gusman’, MaSP 1140567-7,
Meire Salazar de Oliveira, PEB 1B, Adm 02, referente ao 1º quinquênio a partir de 14/05/2021; que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; ‘EE Salime Nacif’,
MaSP 246570-6, Maria da gloria Eloi, PEB 1B, Adm 04, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/2021; MaSP 639327-6,
Zandra de Fatima Lopes da Rocha, PEB 1B, Adm 04, referente ao 1º
e 2º quinquenio de exercício a partir de 17/08/2021, data do requerimento, com aproveitamento de tempo da adm 02 designado, do qual foi
desligado; ‘SRE Manhuacu’, MaSP 1148947-3, Juciane Bertolace de
Oliveira, TDE 3F/FGD-4, Adm 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 26/08/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1285131-7, Mariana
Aguiar de Carvalho Protes ANE 2C, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/12/2019; MaSP 1152937-7, Rafaele
Demarque dos Anjos Ferraz, TDE 3F, DAD-4, Adm 01, referente ao
3º quinquênio de exercício a partir de 01/09/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MARTINS SOARES: ‘EE de Martins Soares’, MaSP 1380667-4, Clarinha Cantamissa e Ferreira, ATB 1B, Adm 01, referente ao 1º Quinquenio de exercício a partir de 28/12/2019, por não ter sido publicado
em época oportuna; MATIPÓ: ‘EE Valdomiro Magalhaes’, MaSP
275178-2, Maria das Graças Mendes Marques, PEB 3M, Adm 02, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 16/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MUTUM: ‘EE Lina Maria do Carmo’, MaSP 1185254-8, Carla
Cristina Rocha de Oliveira Carvalho, EEB 1B, Adm 03, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 14/07/20021, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 991995-2, Irley Maria Pinto Anacleto, PEB 1A, Adm
04, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 31/10/2020, data
do requerimento , com aproveitamento de tempo no PEB 1A, Adm 02
LC100, do qual foi desligado, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SANTA MARGARIDA:
‘EE do Ribeirão de São Domingos’, MaSP 369011-2, Antonio Zander
Baião, ATB 3M, Adm 02, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 24/03/2019, por não ter sido publicado em época oportuna; MaSP
1135909-8, Ricardiana Maria Pereira Magalhaes, PEB 1A, Adm 03,
referente ao 1º e 2º quinquênio de exercício, a partir de 05/08/2021, data
do requerimento, com aproveitamento de tempo do PEB, Adm 01, LC
100 e PEB Adm 02, designado do qual foi desligado, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
SIMONESIA: ‘EE Pe. Miguel’, MaSP 801478-9, Elça de Fatima Bove
Coelho, PEB 3P, Adm 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 15/11/2017, por não ter sido publicado em época oportuna,
para regularizar situação funcional da servidora;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 11/21
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do
Art. 290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): MUTUM: ‘EE Min. Francisco
Campos’, MaSP 991995-2, Irley Maria Pinto Anacleto, PEB 1A, Adm
04, 04 mês(es) e 11 dia(s) referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 31/10/2020, data do requerimento , com aproveitamento de tempo
no PEB 1A, Adm 02 LC100, do qual foi desligado, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 991995-2, Irley Maria Pinto Anacleto, PEB 1A, Adm 04, 04
mês(es) e 15 dia(s) referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
31/10/2020, data do requerimento , com aproveitamento de tempo no
PEB 1A, Adm 02 LC100, do qual foi desligado, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
991995-2, Irley Maria Pinto Anacleto, PEB 1A, Adm 04, 04 mês(es) e
11 dia(s) referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 31/10/2020,
data do requerimento , com aproveitamento de tempo no PEB 1A, Adm
02 LC100, do qual foi desligado, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 13/21
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): LAJINHA: ‘EE
Dr. Adalmario Jose dos Santos’, MaSP 1381421-5, Marcia Poliana Ferreira Martins, ATB 2C, Adm 01, a partir de 26/07/2021; MANHUACU:
‘EE Manoel Agostinho Ferreira’, MaSP 1293801-5, Bruna do Rosario
Costa, PEB 1B, Adm 03, a partir de 07/06/2021;
LOTAÇÃO - ATO Nº 15/21
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor (es): LAJINHA: na EE Dr. Adalmario Jose dos Santos, MaSP 1472537-8, Ana Claudia Felismina de Oliveira Silva Barbosa Furtado, PEB 1A, Adm 02, Educação Fisica, 10 h/a, a contar de
16/08/2021; MaSP 391122-9, Hilmar Sathler Cesar, PEB 1A, Adm
03, Sociologia, 16 h/a, a contar de 04/01/2021; MaSP 1348867-1,
Priscilla Aquila da Silva, PEB 1A, Adm 04, Química-06 h/a, a contar
de 03/08/2021; MaSP 1130052-2, Reinaldo Soares Ribeiro, PEB 2F,
Adm 01, Geografia, 15 h/a, a contar de 16/08/2021; MaSP 1408722-2,
Tailla Rodrigues Nunes Gonçalves da Silva, PEB 1A, Adm 03, Lingua Portuguesa/, 16 h/a, a contar de 16/08/2021; MaSP 1408722-2,
Tailla Rodrigues Nunes Gonçalves da Silva, PEB 1A, Adm 04/Lingua
Portuguesa/16 h/a, a contar de 16/08/2021; MaSP 1282753-1, Vanilda
de Morais Gomes de Alcantara, PEB 1C, Adm 03, Historia, 16 h/a, a
contar de 03/08/2021;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 09/21
A Diretoria de Pessoal da SRE/Manhuaçu CONCLUI O PROCESSO
ADMINISTRATIVO No 09 /2021, instaurado em 24/06/2021, publicação no “MG” de 30/06/2021, referente ao(à) servidor(a): SIMONÉSIA:
‘Servidor/pensionista falecido(a) em 10/01/2021’, MASP 118.582-6,
J.V.F., ASB I D – admissão 01, Pela quitação do débito através de Depósito Identificado na conta bancária BANCO 001 (Banco do Brasil S/A),
Agência 1615-2, Conta 7112-9, CNPJ SEE/MG 18.715.599/0001-05
em uma só parcela no prazo de 30 (trinta) dias, conforme Orientação
de Serviço SCAP no 010/2015. Contudo, devido à impossibilidade de
localização do(s) sucessor(es) do(a) referido(a) servidor(a), seguindo
a Orientação de Serviço SCAP no 010/2015, conclui-se pelo envio do
presente processo à Advocacia Geral do Estado, em sua unidade Regional de Ipatinga, para procedimentos cabíveis.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO- ATO Nº 10/21
A Diretoria de Pessoal da SRE/Manhuaçu CONCLUI O PROCESSO
ADMINISTRATIVO No 05 /2021, instaurado em 29/05/2021 publicação no “MG” de 02/06/2021, referente ao(à) servidor(a): MANHUMIRIM: CESEC Juracy Batista Corrêa’, MASP 959170-2, R.M.M.D.,
PEB III O – admissão 01, Pela manutenção da vigência do 6o Biênio
e 2o Quinquênio; tendo em vista a ausência de má fé e decurso do
tempo, portanto o débito relacionado deverá ser excluído, conforme Lei
no 14.184/2002 e Resolução SEPLAG no 37/2005.
03 1528189 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 33/21
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Concessão de Férias-Premio ao(s)
servidor(es): MANHUACU: ‘SRE de Manhuacu’, MaSP 660989-5,
Fabiana Pires da Costa, TDE 3IIIH, Adm 01, Ato nº 28/21, publicado
em 18/08/2021, por incorreção no MaSP e na referencia do quinquênio,
onde se lê: MaSP 859201-6, referente ao 3º Quinquenio de exercício a
partir de 21/06/2021, leia-se: MaSP 660989-5, referente ao 4º Quinquenio de exercício a partir de 21/06/2021; SIMONESIA: ‘EE Pe. Miguel’,
MaSP 801478-9, Elça de Fatima Bove Coelho, PEB 3P, Adm 01, Ato
nº 01/09, publicado em 22/01/2009, por incorreção na vigência e no
saldo, onde se lê: 04 meses e 05 dias, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 16/11/2007, leia-se: 03 meses e 18 dias, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 18/11/2007; MaSP 801478-9,
Elça de Fatima Bove Coelho, PEB 3P, Adm 01, Ato nº 01/09, publicado em 22/01/2009, por incorreção na vigência e no saldo, onde se
lê: 05 meses e 20 dias, referente ao 2º quinquênio de exercício, leia-se:
05 meses e 21 dias, referente ao 2º quinquênio de exercício; SANTA
MARGARIDA: ‘EE Pe. Bento de Souza Lima’, MaSP 330684-2, Zilda
Maria Costa, PEB 3P, Adm 02, Ato nº 44/13, publicado em 16/10/2013,
por erro na data de vigência, onde se lê: referente ao 4º quinquênio
a partir de 14/10/2013, leia-se: referente ao 4º quinquênio a partir de
08/09/2013; MaSP 330684-2, Zilda Maria Costa, PEB 3P, Adm 02, Ato
nº 11/19, publicado em 10/04/2019, por erro na data de vigência, onde
se lê: referente ao 5º quinquênio a partir de 09/08/2018, leia-se: referente ao 5º quinquênio a partir de 08/09/2018;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 33/21
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Afastamento Férias-Premio ao(s)
servidor(es): SIMONESIA: ‘EE Pe. Miguel’, MaSP 801478-9, Elça
de Fatima Bove Coelho, PEB 3P, Adm 01, Ato nº 11/17, publicado
em 12/07/2017, por incorreção na referencia do quinquenio , onde
se lê: por 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
16/10/2017, mais por 01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício a
partir de 17/11/2017, leia-se: por 02 mês referente ao 2º quinquênio de
exercício a partir de 16/10/2017;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 33/21
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Premio Conversão em Especie ao(s) servidor(es): MANHUACU: MaSP 365017-3, Rosania das
Gracas Hott Brandão, PEB 1P, Adm 01, Ato nº 01/19, publicado em
30/01/2019, por incorreção no saldo a ser convertido, onde se lê:
referente(s) ao saldo de 03 meses e 24 dias, leia-se: referente(s) ao saldo
de 01 mes e 24 dias; MaSP 322338-5, Neide Aparecida Ananias Nunes,
PEB 3IIIP, Adm 01, Ato nº 05/18, publicado em 20/06/2018, por incorreção no saldo a ser convertido, onde se lê: referente(s) ao saldo de 02
meses, leia-se: referente(s) ao saldo de 02 dias, ‘Servidor Aposentado’,
MaSP 338731-3, Gilmair Hubner Franca Januario, PEB 3P, Adm 01,
Ato nº 06/17, publicado em 28/12/2017, por incorreção no cargo, onde
se lê: PEB 2IIIP, leia-se: PEB 3IIIP;
03 1528192 - 1
SRE de Monte Carmelo
LOTAÇÃO - ATO Nº 05/2021
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
as servidoras: COROMANDEL- DISTRITO DE LAGAMAR DOS
COQUEIROS, na E.E “SÃO GERALDO”, Masp 1.253.083-8/04,
Josiane Ferreira Sucupira Araújo, PEB I A, a contar de 03/03/2021;
Masp 699.787-8/05, Maria Aparecida de Oliveira Xavier Coutinho,
PEB I A, a contar de 03/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 24/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012 as servidoras: MONTE CARMELO – E.E.
“PROFESSOR VICENTE LOPES PEREZ”, Masp 970.745-6/03, Cleonides Souza Alves, ATB I B, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 03/11/2021; Masp 898.310-8/01, Maria de Lourdes Fernandes Pereira dos Santos, ATB IV I, por 01 mês, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 04/10/2021.
LICENÇA-PATERNIDADE - ATO Nº 03/2021
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CF/1988 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº.01/2012,
por cinco dias consecutivos, ao servidor: MONTE CARMELO – E.E
“CLARA CHAVES”, Masp 1.390.850-4/01, Vicente Braga da Silva
Junior, PEB D IA, a partir de 18/08/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 20/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, a servidora: ABADIA DOS DOURADOS – E.E “PEDRO
ÁLVARES CABRAL”, Masp 1.145.704-1/01, Maria das Dores Lopes,
ASB IA, a partir de 19/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 22/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, a servidora: MONTE CARMELO – E.E.
“ELIAS DE MORAES”, Masp 1.000.170-9/02, Silvani Alves dos
Anjos, PEB II D, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
31/03/2020, com aproveitamento de tempo do cargo PEB I A, do qual
foi dispensada, dos quais usufruiu 00 meses.
DINORÁ DE FÁTIMA GONÇALVES MORAES
DIRETORA EM EXERCÍCIO
08 1528813 - 1
SRE de Montes Claros
LOTAÇÃO - ATO Nº 20/2021
Lota, nos termos do inciso II, do art. 75 da Lei nº 7109, DE 13/10/1977, na escola a seguir relacionada, o servidor:
MUNICÍPIO
ESCOLA A SER LOTADO
MASP
SERVIDOR
Montes Claros
E.E. Doutor Antônio Augusto Veloso
1325898-3
Augusto Brito Araújo Neto
LOTAÇÃO - ATO Nº 21/2021
Lota, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, DE 13/10/1977, na escola a seguir relacionada, a servidora:
MUNICÍPIO
ESCOLA A SER LOTADO
MASP
SERVIDOR
Bocaiuva
EE Gilberto Caldeira Brant
1269411-3 Gilvânia Antônia Xavier Silveira
CARGO
EEB 1B
CARGO
PEB 2C
ADM
02
ADM
01
CONTEÚDO/ATUAÇÃO
Especialista da Educação Básica
CONTEÚDO
Anos Iniciais
C.H.
16 h/a
DATA A/C
16/07/2021
C.H.
24 h/a
DATA A/C
08/09/2021
MOTIVO
Lotação por Retorno antecipado da LIP
CONF. PUBLICADO NO MG DE
16/07/2021
MOTIVO
Lotação por Remoção Ex-Offício
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
08 1528767 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109082334560110.