Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 3º - A Comissão Especial de acompanhamento de processo seletivo
simplificado terá as seguintes atribuições:
I – coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do
processo seletivo simplificado; II – elaborar o edital do processo
seletivo simplificado; III – dar ampla divulgação ao processo seletivo
simplificado, especialmente com a publicação de seus instrumentos, e
prestar informações sobre todas as ações que o envolva; IV – analisar
a viabilidade de execução própria ou de contratação de empresa
especializada na execução de processo seletivo.
V – Criar, indicar e substituir servidores para as comissões avaliadoras
para realizar a análise curricular e entrevista dos candidatos, que deverá
ser divulgada no site do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Março de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
29 1615099 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Ato do Sr. Presidente nº 09/2022. Retificação. PORTARIA UTRAMIG
Nº 19/2021, publicada no Jornal Minas Gerais de 01/12/2021. Onde se
lê: “Isabelle Lúcia dos Santos - MASP 1.331.140-8 (titular)”, leia-se:
Isabelle Lúcia dos Santos - MASP 1.365.709-3 (titular).
29 1615012 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte que seu Pedido de Restituição,
protocolado no SIARE sob n. 201.710.180.576-5 e que originou a
formação do PTA abaixo indicado, foi INDEFERIDO pelo Núcleo
de Contribuintes Externos II/SP, devido a não apresentação da
documentação solicitada na NOTIFICAÇÃO NCONEXT-SP/DGF/
SUFIS/SRE Nº 0020/2020 necessária à apuração da certeza e liquidez
do valor a ser restituído. Informamos que, nos termos dos arts. 36 e
117, ambos do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, poderá
ser apresentada Impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, nesta repartição fazendária, situada na Rua Dom
José de Barros, 167 – República – São Paulo – SP. – CEP: 01.038100, local onde poderão ser obtidos maiores esclarecimentos e/ou vista
dos autos.
PTA Nº: 16.001371453-29
Contribuinte: CONNY COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS
E METAIS EIRELI
CNPJ: 04.368.025/0002-84
Endereço: RUA NOVA JERUSALEM 400 - CHACARA SANTO
ANTONIO (ZONA LESTE) - SAO PAULO/SP – CEP: 03410-000
São Paulo, 28 de março de 2022.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte que seu Pedido de Restituição,
protocolado no SIARE sob n. 201.704.681.141-0 e que originou a
formação do PTA abaixo indicado, foi INDEFERIDO pelo Núcleo
de Contribuintes Externos II/SP, devido a não apresentação da
documentação solicitada na NOTIFICAÇÃO NCONEXT-SP/DGF/
SUFIS/SRE Nº 0047/2019 necessária à apuração da certeza e liquidez
do valor a ser restituído. Informamos que, nos termos dos arts. 36 e
117, ambos do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, poderá
ser apresentada Impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, nesta repartição fazendária, situada na Rua Dom
José de Barros, 167 – República – São Paulo – SP. – CEP: 01.038100, local onde poderão ser obtidos maiores esclarecimentos e/ou vista
dos autos.
PTA Nº: 16.001329221-65
Contribuinte: PLK LOG COMERCIAL E IMPORTADORA
- EIRELI.
CNPJ: 17.352.172/0002-08
Endereço: AVENIDA NEYDE MODESTO DE CAMARGO, 305-A–
CHACARAS CAMPOS DOS AMARAIS - CAMPINAS/SP – CEP:
13082-040
São Paulo, 28 de março de 2022.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte que seu Pedido de Restituição,
protocolado em 11/05/2017 sob CAFT 892.286 e que originou a
formação do PTA abaixo indicado, foi INDEFERIDO pelo Núcleo de
Contribuintes Externos II/SP, em razão de tratar-se de requerimento
elaborado em duplicidade, pois tem origem no mesmo objeto e nos
mesmos documentos juntados ao PTA 16.001332634-59. Informamos
que, nos termos dos arts. 36 e 117, ambos do RPTA, estabelecido
pelo Decreto nº 44.747/08, poderá ser apresentada Impugnação, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, nesta repartição
fazendária, situada na Rua Dom José de Barros, 167 – República – São
Paulo – SP. – CEP: 01.038-100, local onde poderão ser obtidos maiores
esclarecimentos e/ou vista dos autos.
PTA Nº: 16001400241-62
Contribuinte: PLK LOG COMERCIAL E IMPORTADORA
- EIRELI.
CNPJ: 17.352.172/0002-08
Endereço: AVENIDA NEYDE MODESTO DE CAMARGO, 305-A–
CHACARAS CAMPOS DOS AMARAIS - CAMPINAS/SP – CEP:
13082-040
São Paulo, 28 de março de 2022.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte que seu Pedido de Restituição,
protocolado em 22/09/2017 sob CAFT 879.364 e que originou a
formação do PTA abaixo indicado, foi DEFERIDO parcialmente
no valor de R$ 1.29,23 (Hum mil e vinte e nove reais e vinte e três
centavos), tendo sido o pagamento efetivado em moeda corrente na
conta bancária indicada no pedido incial. A negativa do restante do
valor solicitado justifica-se pela não apresentação da documentação
solicitada na NOTIFICAÇÃO NCONEXT-SP/DGF/SUFIS/SRE Nº
0004/2020 necessária à apuração da certeza e liquidez do valor a ser
restituído. Informamos que, nos termos dos arts. 36 e 117, ambos do
RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, poderá ser apresentada
Impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
nesta repartição fazendária, situada na Rua Dom José de Barros, 167 –
República – São Paulo – SP. – CEP: 01.038-100, local onde poderão ser
obtidos maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos.
PTA Nº: 16001383912-34
Contribuinte: UNIVAR SOLUTIONS BRASIL LTDA.
CNPJ: 01.722.256/0008-41
Endereço: RUA ANTONIO MESTRINER, N. 194, SALA 04 –
BONSUCESSO - GUARULHOS/SP – CEP: 07175-550
São Paulo, 28 de março de 2022.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte que seu Pedido de Restituição,
protocolado no SIARE sob n. 201.711.929.786-9 e que originou a
formação do PTA abaixo indicado, foi INDEFERIDO pelo Núcleo
de Contribuintes Externos II/SP, devido a não apresentação da
documentação solicitada na NOTIFICAÇÃO NCONEXT-SP/DGF/
SUFIS/SRE Nº 0066/2020 necessária à apuração da certeza e liquidez
do valor a ser restituído. Informamos que, nos termos dos arts. 36 e
117, ambos do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, poderá
ser apresentada Impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, nesta repartição fazendária, situada na Rua Dom
José de Barros, 167 – República – São Paulo – SP. – CEP: 01.038100, local onde poderão ser obtidos maiores esclarecimentos e/ou vista
dos autos.
PTA Nº: 16.001383371-24
Contribuinte: SERGIO ALE TRANSPORTES
CNPJ: 24.692.184/0001-66
Endereço: RUA LUIS CARLOS FROES DA CRUZ 75 - JARDIM
VERA CRUZ (ZONA LESTE) - SAO PAULO/SP – CEP: 08330-040
São Paulo, 28 de março de 2022.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte que seu Pedido de Restituição,
protocolado em 31/08/2017 e que originou a formação do PTA abaixo
indicado, foi INDEFERIDO pelo Núcleo de Contribuintes Externos
II/SP, devido a não apresentação da documentação solicitada na
NOTIFICAÇÃO NCONEXT-SP/DGF/SUFIS/SRE Nº 0091/2019
necessária à apuração da certeza e liquidez do valor a ser restituído.
Informamos que, nos termos dos arts. 36 e 117, ambos do RPTA,
estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, poderá ser apresentada
Impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
nesta repartição fazendária, situada na Rua Dom José de Barros, 167 –
República – São Paulo – SP. – CEP: 01.038-100, local onde poderão ser
obtidos maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos.
PTA Nº: 16.001406837-51
Contribuinte: FISCHER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
CNPJ: 33.347.196/0002-25
Endereço: RUA DONA CATHARINA MARIA DE JESUS 400
-GALPAO 04, RUAS 17 18 19 E 20, SALA E – BONSUCESSO
-GUARULHOS/SP – CEP: 07175-500
São Paulo, 28 de março de 2022.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte que seu Pedido de Restituição,
protocolado em 11/05/2017 sob CAFT 838.279 e que originou a
formação do PTA abaixo indicado, foi INDEFERIDO pelo Núcleo
de Contribuintes Externos II/SP, devido a não apresentação da
documentação solicitada na NOTIFICAÇÃO NCONEXT-SP/DGF/
SUFIS/SRE Nº 0048/2020 necessária à apuração da certeza e liquidez
do valor a ser restituído. Informamos que, nos termos dos arts. 36 e
117, ambos do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, poderá
ser apresentada Impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, nesta repartição fazendária, situada na Rua Dom
José de Barros, 167 – República – São Paulo – SP. – CEP: 01.038100, local onde poderão ser obtidos maiores esclarecimentos e/ou vista
dos autos.
PTA Nº: 16001332634-59
Contribuinte: PLK LOG COMERCIAL E IMPORTADORA
- EIRELI.
CNPJ: 17.352.172/0002-08
Endereço: AVENIDA NEYDE MODESTO DE CAMARGO, 305-A–
CHACARAS CAMPOS DOS AMARAIS - CAMPINAS/SP – CEP:
13082-040
São Paulo, 28 de março de 2022.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte que seu Pedido de Restituição,
protocolado no SIARE sob n. 201.704.682.974-2 e que originou a
formação do PTA abaixo indicado, foi INDEFERIDO pelo Núcleo
de Contribuintes Externos II/SP, devido a não apresentação da
documentação solicitada na NOTIFICAÇÃO NCONEXT-SP/DGF/
SUFIS/SRE Nº 0052/2019 necessária à apuração da certeza e liquidez
do valor a ser restituído. Informamos que, nos termos dos arts. 36 e
117, ambos do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, poderá
ser apresentada Impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, nesta repartição fazendária, situada na na Rua Dom
José de Barros, 167 – República – São Paulo – SP. – CEP: 01.038100, local onde poderão ser obtidos maiores esclarecimentos e/ou vista
dos autos.
PTA Nº: 16.001329310-75
Contribuinte: PLK LOG COMERCIAL E IMPORTADORA
- EIRELI.
CNPJ: 17.352.172/0002-08
Endereço: AVENIDA NEYDE MODESTO DE CAMARGO, 305-A–
CHACARAS CAMPOS DOS AMARAIS - CAMPINAS/SP – CEP:
13082-040
São Paulo, 28 de março de 2022.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte que seu Pedido de Restituição,
protocolado no SIARE sob n. 201.710.694.380-5 e que originou a
formação do PTA abaixo indicado, foi INDEFERIDO pelo Núcleo
de Contribuintes Externos II/SP, devido a não apresentação da
documentação solicitada na NOTIFICAÇÃO NCONEXT-SP/DGF/
SUFIS/SRE Nº 0124/2020 necessária à apuração da certeza e liquidez
do valor a ser restituído. Informamos que, nos termos dos arts. 36 e
117, ambos do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, poderá
ser apresentada Impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, nesta repartição fazendária, situada na Rua Dom
José de Barros, 167 – República – São Paulo – SP. – CEP: 01.038100, local onde poderão ser obtidos maiores esclarecimentos e/ou vista
dos autos.
PTA Nº: 16.001376689-68
Contribuinte: MAXX-SIMAS COMERCIO DE PECAS LTDA.
CNPJ: 21.833.933/0001-30
Endereço: AVENIDA ARICANDUVA 46 - VILA CALIFORNIA SAO PAULO/SP – CEP: 03490-000
São Paulo, 28 de março de 2022.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
29 1614979 - 1
quarta-feira, 30 de Março de 2022 – 7
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 1.159, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações
secas tipo pet para cães e gatos.
(Publicada em 26 de março de 2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido por substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet para cães e gatos o sujeito
passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, por quilograma, constantes do Anexo Único.
Parágrafo único – O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF, por quilograma.
Art. 2º – Considera-se ração seca tipo pet, para efeitos de aplicação do PMPF:
I – o alimento completo composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação,
capaz de atender integralmente suas exigências nutricionais, podendo possuir propriedades específicas ou funcionais (alimento completo);
II – o alimento seco nutricionalmente completo destinado a cães e gatos com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, cuja formulação seja
incondicionalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo (alimento coadjuvante).
Art. 3º – O disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF estabelecido.
Parágrafo único – Na hipótese do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida
no item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Art. 4º – As rações secas tipo pet para cães e gatos não relacionadas no Anexo Único poderão ter o respectivo PMPF incluído em portaria da
Superintendência de Tributação.
Parágrafo único – Para a inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações –
SEI!MG, observado o seguinte:
I – preencher o formulário “SEF- PMPF Rações Secas Tipo PET”;
II – anexar os documentos exigidos;
III – anexar planilha, assinada pelo representante legal da empresa, contendo o preço sugerido do produto, para cada marca e embalagem diferente
que comercializar.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO Único(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022)
RAÇÕES SECAS TIPO PET PARA CÃES E GATOS
1. ALIMENTO SECO PARA CÃES
SUBITEM
PRODUTO
EMBALAGEM/VOLUME
1.1
ACC BHN/ SBN (ADULT)
ATÉ 5KG
1.2
ACC BHN/ SBN (ADULT)
ACIMA DE 5KG
1.3
ACC BHN/ SBN (PUPPY)
ATÉ 5KG
1.4
ACC BHN/ SBN (PUPPY)
ACIMA DE 5KG
1.5
ACC CCN MEDIUM & MAXI
ACIMA DE 5KG
1.6
ACC CCN MINI
ATÉ 5KG
1.7
ACC CCN MINI
ACIMA DE 5KG
1.8
ACC CLUB PERFORMANCE ADULT
ATÉ 5KG
1.9
ACC CLUB PERFORMANCE ADULT
ACIMA DE 5KG
1.10
ACC CLUB PERFORMANCE JÚNIOR
ATÉ 5KG
1.11
ACC CLUB PERFORMANCE JÚNIOR
ACIMA DE 5KG
1.12
ACC FCN
ACIMA DE 5KG
1.13
ACC FHN (DEMAIS)
ATÉ 5KG
1.14
ACC FHN (DEMAIS)
ACIMA DE 5KG
1.15
ACC MAXI DERMACOMFORT
ACIMA DE 5KG
1.16
ACC SHN (AGEING/ SENIOR)
ATÉ 5KG
1.17
ACC SHN (AGEING/ SENIOR)
ACIMA DE 5KG
1.18
ACC SHN (JÚNIOR/PUPPY)
ATÉ 5KG
1.19
ACC SHN (JÚNIOR/PUPPY)
ACIMA DE 5KG
1.20
ACC SHN ADULT
ATÉ 5KG
1.21
ACC SHN ADULT
ACIMA DE 5KG
1.22
ACC SHN DERMACOMFORT
ATÉ 5KG
1.23
ACC SHN DERMACOMFORT
ACIMA DE 5KG
1.24
ACC SHN LIGTH
ATÉ 5KG
1.25
ACC SHN LIGTH
ACIMA DE 5KG
1.26
ACC SHN SENSIBLE
ATÉ 5KG
1.27
ACC SHN SENSIBLE
ACIMA DE 5KG
1.28
ACC SHN STERILISED
ATÉ 5KG
1.29
ACC SPN (DEMAIS)
ACIMA DE 5KG
1.30
ACC SPN ADULT
ACIMA DE 5KG
1.31
ACC VDC (DEMAIS)
ATÉ 5KG
1.32
ACC VDC (DEMAIS)
ACIMA DE 5KG
1.33
ACC VDC HYPOALLERGENIC
ATÉ 5KG
1.34
ACC VDC HYPOALLERGENIC
ACIMA DE 5KG
1.35
ACC VHN ANALLERGENIC
ATÉ 5KG
1.36
ACC VHN HYPOALLERGENIC
ATÉ 5KG
1.37
ACC VHN HYPOALLERGENIC
ACIMA DE 5KG
1.38
ACTROS
ATÉ 5KG
1.39
ACTROS
ACIMA DE 5KG
1.40
ADIDOG (DEMAIS)
ACIMA DE 5KG
1.41
ADIDOG FILHOTE
ACIMA DE 5KG
1.42
AKILES
ACIMA DE 5KG
1.43
ALINUTRI F SP
ATÉ 5KG
1.44
ALINUTRI F SP
ACIMA DE 5KG
1.45
ALINUTRI NATURE F PRO (DEMAIS)
ATÉ 5KG
1.46
ALINUTRI NATURE F PRO (DEMAIS)
ACIMA DE 5KG
1.47
ALINUTRI NATURE F PRO HIPO
ATÉ 5KG
1.48
ALINUTRI NATURE F PRO HIPO
ACIMA DE 5KG
1.49
ALLCANIS
ATÉ 5KG
1.50
ALLCANIS
ACIMA DE 5KG
1.51
ALPO
ATÉ 5KG
1.52
ALPO
ACIMA DE 5KG
1.53
AMIGO (TODAS)
ACIMA DE 5KG
1.54
ANIDOG (DEMAIS)
ACIMA DE 5KG
1.55
ANIDOG PREMIUM
ATÉ 5KG
1.56
ANIDOG PREMIUM
ACIMA DE 5KG
1.57
ASTRIX
ACIMA DE 5KG
1.58
ASTRO JÚNIOR
ATÉ 5KG
1.59
ASTRO JÚNIOR
ACIMA DE 5KG
1.60
ASTRO SELECTION
ATÉ 5KG
1.61
ASTRO SELECTION
ACIMA DE 5KG
1.62
ASTRO SENIOR
ATÉ 5KG
1.63
ASTRO SENIOR
ACIMA DE 5KG
1.64
ASTRO SMALL BREEDS
ATÉ 5KG
1.65
ASTRO SMALL BREEDS
ACIMA DE 5KG
1.66
ASTRO VITALITY
ACIMA DE 5KG
1.67
ATACAMA ALL BREEDS
ATÉ 5KG
1.68
ATACAMA ALL BREEDS
ACIMA DE 5KG
1.69
ATACAMA PUPPIES ALL BREEDS
ATÉ 5KG
1.70
ATACAMA PUPPIES ALL BREEDS
ACIMA DE 5KG
1.71
AVATAR
ACIMA DE 5KG
1.72
BALANCE
ATÉ 5KG
1.73
BALANCE
ACIMA DE 5KG
1.74
BANDIT
ATÉ 5KG
1.75
BARÃO (DEMAIS)
ATÉ 5KG
1.76
BARÃO (DEMAIS)
ACIMA DE 5KG
1.77
BARÃO FILHOTES
ATÉ 5KG
1.78
BARÃO FILHOTES
ACIMA DE 5KG
1.79
BARÃO PRIME (DEMAIS)
ATÉ 5KG
1.80
BARÃO PRIME (DEMAIS)
ACIMA DE 5KG
1.81
BARÃO PRIME FILHOTES
ATÉ 5KG
1.82
BARÃO PRIME FILHOTES
ACIMA DE 5KG
1.83
BARÃO PRIME RAÇAS PEQUENAS
ATÉ 5KG
1.84
BARÃO PRIME RAÇAS PEQUENAS
ACIMA DE 5KG
1.85
BARTÔ
ATÉ 5KG
1.86
BARTÔ
ACIMA DE 5KG
1.87
BEAUTY
ATÉ 5KG
1.88
BEAUTY
ACIMA DE 5KG
1.89
BEGACÃO
ACIMA DE 5KG
1.90
BESSER
ACIMA DE 5KG
1.91
BIDOG
ACIMA DE 5KG
1.92
BILLY DOG
ATÉ 5KG
1.93
BILLY DOG
ACIMA DE 5KG
1.94
BIOCARE
ATÉ 5KG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220329233643017.
PMPF/KG (R$)
63,51
36,98
66,27
30,46
28,59
58,99
43,86
30,44
16,62
33,38
16,94
49,07
69,00
37,87
32,38
66,84
42,46
65,04
28,47
58,99
30,00
61,40
31,35
58,99
28,59
60,88
46,35
58,99
27,80
27,80
72,48
46,42
78,00
52,15
105,82
70,97
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