terça-feira, 12 de Abril de 2022 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
76373-0
Alcides Masci Laponez Maia
Maria Cristina Fantoni Laponez Maia
27/11/2021
15/12/2021
76481-7
Geralda Maria Nunes Gonzaga
Domingos Savio Gonzaga
01/12/2021
15/12/2021
76592-9
Jose Lopes de Souza
Orlinda Rocha de Souza
13/01/2022
19/01/2022
76621-6
Jose Alves Cardoso
Iracy Moreira da Silva
21/12/2021
03/02/2022
76622-4
Aureliano Jacinto da Silva
Neide Ferreira da Silva
22/01/2022
03/02/2022
76624-0
Marlene de Freitas Pereira dos Santos Ferreira Jose Wilson Ferreira
21/09/2021
08/10/2021
76659-3
Cezar Ferreira da Silva
Maria Inez de Vasconcelos Silva
15/11/2021
22/11/2021
76680-1
Maria Elena de Sousa Leitao
Carlos da Silva Pontes
01/06/2021
07/07/2021
76674-7
Carlos Wagner Costa
Maria Izabel Chagas Costa
04/12/2021
27/01/2022
76773-5
Luiz Fernando de Melo
Maria Hortencia Leao de Melo
13/01/2022
23/03/2022
76796-4
Jairo Lucca de Souza
Rosa Maria Goncalves de Souza
07/01/2022
04/04/2022
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, a inclusão
no rol de beneficiários de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Protocolo
76686-0
Francisco Ribeiro Leite
Luiza Teixeira Ribeiro
23/03/2022
Retificação de Ato Concessório de pensão e do Ato de Revisão do valor Inicial de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
70.922-0
Maria Jose dos Santos Naves
Nubia Karine de Jesus Naves
Autoriza, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, a revisão do
valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
74863-3
Zulmira Goncalves Silva Oliveira
Valdemes Lucas de Oliveira
02/03/2021
23/03/2021
Torna sem efeito a publicação do dia 19/03/2022 do benefício de pensão por morte abaixo especificado. Onde se lê: Concede, nos termos do Art. 40,
§7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios de pensão por morte a:,
leia-se: Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
76.557-0
Clarice Viana Silva
Joao Pereira Alves
13/01/2022
11/04/2022
Nos termos da Lei nº 14.184/2002 torna público o julgamento da defesa administrativa abaixo especificada,ressalvando-se o cabimento de
apresentação de recurso, proferindo a seguinte decisão e observando o disposto do decreto 47.890/2020. Em caso de dúvidas, acesse o site do
IPSEMG,www.ipsemg.mg.gov.brou faça contato através dostelefones 155 (chamadas gratuitas originadas de qualquer região de Minas Gerais), ou
(31) 3069-6601 (chamadas tarifadas originadas de localidades fora do Estado).
Nº Benefício
Instituidor
Recorrente (s)
Resultado
17.277-4
Luiz Gomes Caldas
Maria Luzia Gomes Caldas
Desprovido
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 9380/86 e Decreto Estadual nº 26.562/87:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
40.323-7
Mario Luiz de Oliveira
Luis Carlos de Oliveira
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 1195/54;
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
14.723-0
Valdinon José de Morais
Lucilene Augusta de Morais
Data de Vigência
08/02/2022
Data de Vigência
20/11/2001
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
11 1620918 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
PORTARIA SES Nº. 024/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÕES
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo em
vista os motivos apresentados no Memorando.SES/URSBRB-CAS.nº
112/2022peloSr. Presidente da Comissão Processante,RESOLVE: Art.
1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos
fatos no âmbito doPROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR,
instauradopela Portaria SES nº 063/2018, publicada em 06/09/2018,
para conclusão dos respectivos trabalhos, impreterivelmente,no prazo
de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG. Marina
Queirós Cury / Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 025/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952,
tendo em vista os motivos apresentados no Memorando.SES/AE.nº
55/2022pela Sra. Presidente da Comissão Processante,RESOLVE: Art.
1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos
fatos no âmbito doPROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR,
instauradopela Portaria SES nº 053/2021, publicada em 04/08/2021,
para conclusão dos respectivos trabalhos, impreterivelmente,no prazo
de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG. Marina
Queirós Cury / Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 028/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo em vista
os motivos apresentados no Memorando.SES/URSJFO-CGFPC-PC.nº
9/2022pelaSra. Presidente da Comissão Processante,RESOLVE: Art. 1º
- Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos
fatos no âmbito doPROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR,
instauradopela Portaria SES nº 048/2021, publicada em 17/06/2021,
para conclusão dos respectivos trabalhos, impreterivelmente,no prazo
de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
Marina Queirós Cury / Chefe de Gabinete da SES/MG
11 1620374 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
N. º 412, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAISe
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
n.º 006/2022, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado em
11/02/2022, que visa custeio das ações de saúde para o enfrentamento
do Coronavírus–COVID19, nos termos previstos neste TDCO, e
em conformidade com o Plano de Trabalho, que é parte integrante e
inseparável do presente Termo. Valor: R$ 536.800,00 (quinhentos
e trinta e seis mil e oitocentos reais) do orçamento do FES/SES, nos
termos previstos no referido Termo; e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF nº. 15/2022, datado de 01 de abril
de 2022, da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças - Gerência
de Orçamentos e Finanças - GEOF, por meio do qual é solicitada
a delegação de competência e designação de servidores para a
operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 006/2022;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320044/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas e responsabilidade técnica do Complexo
Hospitalar de Urgência - CHU (Unidades HJXXIII e HIJPII):
a) ordenador de despesas titular: Roberta Moreira Oselieri, MASP:
11984697, CPF:084.244.366-52;
b) ordenador de despesas suplente: Ariane Gomes de Sá, MASP: 12381711,
CPF: 054.973.126-16;
c) ordenador de despesas suplente: Fabrício Giarola Oliveira, MASP:
12843470, CPF: 046.697.476-06;
d)responsável técnico: Charles Braz Lana, MASP: 12051652, CPF:
044.079.266- 51;
II – ordenação de despesas e responsabilidade técnica do Complexo
Hospitalar de Especialidades – CHE (Unidade Hospital Julia Kubitschek):
a) ordenador de despesas titular: Jonata Ferreira Vette, MASP: 12706024,
CPF: 095.316.326-18;
b) ordenador de despesas suplente: Samar Musse Dib, MASP: 12992103,
CPF: 017.317.285-73; e
c) responsável técnico: Luiz Augusto Vieira: MASP:12322558, CPF:
054.053.626-11.
Art. 2º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos servidores
elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade da FHEMIG
a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s) respectivo(s)
substituto(s).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de ABRIL de 2022.
André Luiz Moreira dos Anjos
Secretário de Estado de Saúde em Exercício de Minas Gerais
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
11 1620607 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECGERALMGN.º 413 DE 08 E ABRIL DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 –
SES/SECRETARIA-GERAL – unidade orçamentária 4291.
OSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDEDE MINAS
GERAISe oSECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
017/2022, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 02/04/2022, que prevê a
disponibilização de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do orçamento
do FES/SES, que visa realização da campanha de publicidade, relativa às
ações de interesse público, promovidas pela Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais, nos termos previstos no referido Termo; e
- o Ofício SECGERAL/SUBSECOM/NCP/DOT/PDC nº. 8/2022, datado
de 04 de abril de 2022, da Secretaria Geral – Processamento de Despesa de
Comunicação, por meio do qual são informados os dados dos servidores
designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 017/2022;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI - MG, na unidade executora 1320084/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Eduardo Garzon Mineiro, Masp:
1.502.542-2, CPF: 356.192.366-68;
b) ordenador de despesas suplente: : Cristiana Miglio Kumaira Pereira,
Masp: 1.495.743-5, CPF: 851.757.736-15; e
II – responsabilidade técnica: Cláudio Márcio Guisoli, MASP: 356.215- 4,
CPF: 464.506.536-04.
Art. 2º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos servidores
elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade da SECRETARIAGERAL a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s) respectivo(s)
substituto(s).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,08 de Abrilde 2022.
ANDRÉ LUIZ MOREIRA DOS ANJOS
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais em exercício
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
11 1620628 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
N.º 414, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 004/2022, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado
em 11/02/2022, que visa custeio destinado às Unidades da FHEMIG
-Hospital João XXXIII, Hospital Infantil João Paulo II, Hospital
Julia Kubitscheck, visando às ações de saúde para o enfrentamento
do Coronavírus–COVID19, nos termos previstos neste TDCO, e
em conformidade com o Plano de Trabalho, que é parte integrante e
inseparável do presente Termo. Valor: R$ 744.000,00 (setecentos e
quarenta e quatro mil reais) do orçamento do FES/SES, nos termos
previstos no referido Termo; e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF nº. 14/2022, datado de 01 de abril
de 2022, da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças - Gerência
de Orçamentos e Finanças - GEOF, por meio do qual é solicitada
a delegação de competência e designação de servidores para a
operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 004/2022;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320044/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas e responsabilidade técnica do Complexo
Hospitalar de Urgência - CHU (Unidades HJXXIII e HIJPII):
a) ordenador de despesas titular: Roberta Moreira Oselieri, MASP:
11984697, CPF:084.244.366-52;
b) ordenador de despesas suplente: Ariane Gomes de Sá, MASP:
12381711, CPF: 054.973.126-16;
c) ordenador de despesas suplente: Fabrício Giarola Oliveira, MASP:
12843470, CPF: 046.697.476-06;
d) responsável técnico: Charles Braz Lana, MASP: 12051652, CPF:
044.079.266- 51;
II – ordenação de despesas e responsabilidade técnica do Complexo
Hospitalar de Especialidades – CHE (Unidade Hospital Julia
Kubitschek):
a) ordenador de despesas titular: Jonata Ferreira Vette, MASP:
12706024, CPF: 095.316.326-18;
b) ordenador de despesas suplente: Samar Musse Dib, MASP:
12992103, CPF: 017.317.285-73; e
c) responsável técnico: Luiz Augusto Vieira: MASP:12322558, CPF:
054.053.626-11.
Art. 2º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos
servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade
da FHEMIG a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s)
respectivo(s) substituto(s).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2022.
ANDRÉ LUIZ MOREIRA DOS ANJOS
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais em exercício
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
11 1620474 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora:
MASP. 1340181-5, VERONICA LEITE FIGUEIREDO, a partir de
31/03/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP. 367583-2, IONNE LOPES DE SOUZA, a partir de
24/03/2022.
11 1620937 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 1204523-3, FERNANDA COSTA BRANDAO,
publicado em 15/10/2021, onde se lê: por 1 mês (es) e 15 dias (as)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 14/03/2022, leia-se: por 1
mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 14/03/2022; MASP
914327-2, JOSE NATAL FRANCA, por 12 mês(es) referente ao 3º , 4º,
5º e 6º quinquênio, a partir de 04/04/2022, VINCULO I, leia-se: MASP
914327-2, JOSE NATAL FRANCA, por 09 mês(es) referente ao 4º, 5º
e 6º quinquênio, a partir de 04/04/2022, VINCULO I.
11 1620933 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N°197/2020
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Divinópolis, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento Distribuidora Amaral Ltda
– Farmax foi devidamente notificado da Decisão em 1ª Instância do
Processo Administrativo Sanitário N°0197/2020 em 14/03/2022 e não
interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123
da Lei Estadual 13317/1999.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por
concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/1999).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Divinópolis, 11 de abril de 2022.
Silvane Cristina Duarte
Coordenadora / Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis
11 1620384 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 38/2022
PROCESSO Nº 1320.01.0034745/2022-64
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contar de 11/04/2022, a servidora
PATRICIA DAS GRACAS RODRIGUES REIS, Masp 669408/7, de
responder pela Coordenação de Assistência Farmacêutica (CAF), no
âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Varginha.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de março de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
11 1620432 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 106/2022
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº106, DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Institui Comissão Interna para o Acompanhamento e Avaliação dos
Indicadores referentes a Ajuda de Custo.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Interna para o Acompanhamento e
Avaliação dos Indicadores referentes a Ajuda de Custo definidos na
Resolução Conjunta COFIN/HEMOMINAS Nº 001, de 23 de fevereiro
de 2022.
Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados,
sob a coordenação da primeira:
I - Poliana Gonçalves Dias Reis MASP 7522964 – Titular
Fernanda Zampronio Carvalho MASP 1262371-6 - Suplente
II - Maria José Sousa Pereira Trancoso MASP - 916802-2 - Titular;
Lorena Prezotti Rodrigues MASP - 3520368 - Suplente;
III - Sibéria Oliveira da Cruz MASP – 0367064-3 - Titular;
Andréa Maria Almeida Medrado MASP - 381191-6 - Suplente;
IV - João Paulo dos Santos Barbosa MASP 1367067-4 - Titular;
Helena Maria de Araújo Oliveira MASP - 1049727-9 - Suplente;
VI - Iara Machado Avelar MASP - 1061882-5 - Titular;
Sheila Fernandes Alves MASP - 0343582-3 - Suplente.
Parágrafo único - É da competência da Coordenação da Comissão
indicar seu substituto, dentre os demais membros, para substituí-la em
eventuais impedimentos de participação nas reuniões de trabalho.
Art. 3º Compete à comissão o acompanhamento e avaliação dos
resultados dos Indicadores pactuados para o recebimento da Ajuda de
Custo, bem como a elaboração do relatório de execução a ser enviado
para SEPLAG bimestralmente.
Art.º 4º Esta comissão ficará em vigor enquanto a Resolução Conjunta
COFIN/HEMOMINAS nº 001, de 23 de fevereiro de 2022 estiver
vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 107/2022
PORTARIA PRE Nº 107/2022, DE 07 DE ABRIL DE 2022
Delega competências a servidora
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, e considerando o disposto no inciso IV, do art. 19, do
Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência à servidora Kelly Nogueira Guerra,
MASP 349.001-8, enquanto ocupante do cargo de Diretora de Gestão
Institucional da Fundação Hemominas, para execução das seguintes
atribuições:
I - assinar instrumentos contratuais relativos ao fornecimento de
produtos e prestação de serviços pela Fundação Hemominas;
II - assinar Termo de Compromisso de Parcelamento nos processos de
cobrança administrativa de créditos decorrentes do não ressarcimento
à Fundação Hemominas dos custos envolvidos no processamento de
sangue e hemocomponentes, fornecidos para atendimento a pacientes
não são usuários do SUS ( particulares, plano de saúde e seguros),
nos termos da Lei nº 14.184/2002 e do Decreto nº 46.668/2014,
acompanhar os respectivos pagamentos até quitação final, quando for
o caso, e emitir ato decisório relativo a eventuais defesas e/ou recursos
apresentados.
Art. 2º - Revogar a Portaria PRE nº 443/2020, de 18 de novembro de
2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação HEMOMINAS
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 108/2022
PORTARIA PRE Nº 108, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Determina instauração de Processo Administrativo de Constituição
e Cobrança de Crédito Estadual Não Tributário e designa Comissão
Responsável.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto Estadual nº 48.023, de
17 de agosto de 2020, e, tendo em vista os dispostos na Portaria GM
nº 1.469, de 10/07/2006, e suas atualizações e no Decreto Estadual nº
46.668/2014, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar à Diretoria de Gestão Institucional a instauração
de Processo Administrativo de Constituição e Cobrança de Crédito
Estadual não Tributário, nos termos da Lei nº 14.184/2002 e do
Decreto nº 46.668/2014, em desfavor da empresa HSVP Administração
e Serviços em Saúde LTDA. - Hospital São Vicente de Paulo de
Governador Valadares, CNPJ nº 20.375.864/0001-03; em razão do não
ressarcimento à Hemominas dos custos envolvidos no processamento
de sangue e hemocomponentes fornecido para atendimento a pacientes
que não são usuários do SUS ( particulares, plano de saúde e seguros).
Art. 2º- Designar Comissão composta pelos servidores abaixo
relacionados, sob a coordenação do primeiro, para encarregarem-se
dos trabalhos:
I - Carla Carvalho Martins - MASP - 1.204.938-3;
II - Rosa Maria Silva de Freitas – MASP - 351.358-7;
III - Zélia Francisca de Rezende – MASP - 0.668.255-3;
IV - Elisabete Cardoso – MASP - 1.251.131-7.
§ 1º - Em razão das atribuições definidas neste artigo, fica delegado
à Diretora de Gestão Institucional a competência para assinar Termo
de Compromisso de Parcelamento e acompanhar os respectivos
pagamentos até quitação final, quando for o caso, e emitir ato decisório
relativo a eventuais defesas e/ou recursos apresentados.
§2º - O RPACE finda-se com o pagamento ou encaminhamento à
Advocacia-Geral do Estado para adoção de procedimento de cobrança
pertinente a sua competência, cabendo à Diretoria de Gestão Institucional
o respectivo acompanhamento de todos os atos processuais.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir
os trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 109/2022
PORTARIA PRE Nº109, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
Delegação de competência a Servidor.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência para o exercício das atribuições de
Gerente de Células do CETEBIO, definidas no art. 40 do Decreto nº
48.023, de 17 de agosto de 2020, à servidora Luciana de Almeida
Costa, MASP 1210536-7.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 110/2022
PORTARIA PRE Nº 110, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Assistência de
Enfermagem Ambulatorial no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Assistência
de Enfermagem Ambulatorial no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 56/2021 de 10 de fevereiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 112/2022
PORTARIA PRE Nº 112, DE ABRIL DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Assistência de
Enfermagem na Coleta de Sangue Total e Aférese no âmbito da
Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Assistência
de Enfermagem na Coleta de Sangue Total e Aférese no âmbito da
Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 48/2021 de 05 de fevereiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
11 1620749 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204120017310115.