Minas Gerais Diário do Executivo
quinta-feira, 21 de Abril de 2022 – 71
6.DO RESULTADO FINAL
6. A nota final dos candidatos, adotada para efeitos de classificação final, será composta pelo somatório da pontuação obtida na 2ª etapa e na 3ª etapa. Será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação total.
6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
6.2 No caso de candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na classificação final, será utilizada como critério de desempate abaixo:
a) O candidato mais idoso, nos termos da Lei 10.741/2003;
b) O candidato que tiver maior pontuação na 3ª etapa (Entrevista);
6.2.1 Persistindo o empate, será candidato mais velho, utilizando como critério o horário de nascimento constante na certidão de nascimento.
6.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Público Simplificado e nos sítios eletrônicoshttp://www.meioambiente.mg.gov.br/editalsisema0012022comitegestorprobrumadinho.
6.4 Os candidatos classificados para os respectivos cargos serão convocados, por meio de publicação no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad no link do Processo Seletivo Simplificado (http://www.meioambiente.mg.gov.br/
editalsisema0012022comitegestorprobrumadinho)obedecendo à estrita ordem de classificação final.
7.DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
7.1. O candidato selecionado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional em Belo Horizonte, que aferirá a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos do Decreto nº 46.968, de 11 de março
de 2016.
7.2. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e, neste caso, poderá serconvocado o próximo candidato aprovado, respeitada a legislação vigente.
7.3. Para realização de exame admissional o candidato deverá apresentar os exames listados no item 7.3.2 e deverá submeter-se à inspeção médica.
7.3.1. O contratado temporário deve encaminhar e-mail para periciamedica@planejamento.mg.gov.br, para fins de marcação do exame pré-admissional junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, assunto: REQUERIMENTO DE PRÉ ADMISSIONAL, incluindo as seguintes informações:
Nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe, nomenclatura por extenso do cargo pretendido, Órgão ou Entidade e o Núcleo Regional de Perícia Médica, conforme a jurisdição do município.
7.3.2. Na data agendada, deverão ser apresentados original de resultado dos seguintes exames feitos às expensas do candidato aprovado:
a) hemograma completo;
b) glicemia de jejum;
c) urina rotina.
7.3.2.1. Os exames deverão indicar, além do nome completo, o número do documento de identidade do candidato; a identificação dos profissionais que os realizaram; e a data de sua realização. No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. Na perícia admissional
não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.
7.3.2.2 Os exames listados no item 7.3.2, poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e terão validade de 30 (trinta) dias.
7.4. A marcação da perícia médica somente deverá ser realizada após a convocação do órgão para a contratação.
7.5. O selecionado terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para a realização e apresentação de exames complementares, quando exigidos.
7.6. Poderão ser exigidos novos exames e/ou novos procedimentos em caso de edição de atos normativos posteriores à publicação deste Edital, especialmente durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
8.DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
8.1. Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
c) Estar quite com a justiça eleitoral;
d) Estar quite com o serviço militar, do sexo masculino;
e) Apresentar atestado de aptidão física e mental;
f) Não ser aposentado por invalidez;
g) Não ter sofrido redução de sua capacidade laboral que implique em limitação do exercício das funções para a qual se candidatar;
h) Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;
i) Comprovar habilitação mínima para a vaga para a qual foi selecionado, conforme Anexo I.
j) Comprovante de registro de classe ativo, quando couber, conforme Anexo I.
8.1.1. A comprovação dos itens acima será realizada no momento da contratação, através da conferência da documentação.
9.DA CONTRATAÇÃO
9.1 As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo Simplificado terão como requisito básico ter sido aprovado em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital e obedecerão às disposições constantes na Lei nº 23.750/2020 e no Decreto nº 48.097/2020, bem como às
condições previstas no Estatuto do Servidor - Lei nº 869/52.
9.2. O contrato terá prazo de 6 (seis) meses,a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado caso ainda persista a situação de emergência que autorizou a contratação, desde que o prazo total, correspondente ao prazo do contrato original somado ao prazo da prorrogação, não exceda 24 (vinte e quatro)
meses.
9.3. O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo
a ordem de classificação final.
9.4. Para formalizar o contrato administrativo com o órgão ou entidade de exercício, o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia de:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título Eleitoral e Último Comprovante de Votação;
d) Comprovante de Endereço Residencial;
e) Último contracheque da instituição de origem (se foi servidor de outro órgão ou entidade estadual);
f) Diploma ou declaração de escolaridade;
g) Cadastro no PIS/PASEP;
h) Certidão dos dependentes (menores de 21 anos);
i) Declaração de Bens da última declaração do Imposto de Renda;
j) Resultado de Inspeção Médica (RIM) emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SEPLAG
k) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
l) Certidão de nascimento ou de casamento;
m) Comprovante de conta bancária do Banco do Itaú (conta corrente);
n) Carteira de Trabalho;
o) Comprovante de registro de classe ativo, quando couber, conforme Anexo I.
9.4. O candidato que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função, não poderá assinar o contrato e será automaticamente eliminado do processo.
9.5. A lotação dos candidatos será indicada no Edital, conforme Anexo I, com possibilidade de deslocamentos/viagens para, pelo menos, os 26 municípios impactados, a saber: Abaeté, Betim; Brumadinho; Biquinhas, Caetanópolis; Curvelo; Esmeraldas; Felixlândia; Florestal; Fortuna de Minas; Igarapé;
Juatuba; Maravilhas; Mário Campos; Mateus Leme; Morada Nova de Minas; Paineiras; Papagaios; Pará de Minas; Paraopeba; Pequi; Pompéu; São Gonçalo do Abaeté; São Joaquim de Bicas; São José de Varginha e Três Marias.
9.6.O contratado não poderá:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) ser novamente contratado, salvo nas hipóteses em que a nova contratação seja precedida de novo processo seletivo simplificado, observado o disposto no item 4 deste Edital.
9.7 O contratado temporário fará jus aos direitos estabelecidos no §3º do art. 39 da Constituição da República.
9.8 Aplica-se ao contratado temporário o disposto nos arts. 139 a 142, 152 a 155, 191 a 212, 216, 217, nos incisos I, III e V do art. 244 e nos arts. 245 a 274 da Lei nº 869, de 1952, no que couber.
9.9. O contratado temporário será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado é administrativo, que não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.
9.10. É facultada, ao contratado temporário, a assistência médica, hospitalar e odontológica a que se refere o art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, a qual será custeada por contribuição do
contratado, com alíquota de 3,2% (três vírgula dois por cento), a ser descontada da remuneração de contribuição, nos termos do regulamento do Ipsemg.
10.DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato celebrado será extinto, sem direito a indenizações de qualquer espécie:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do contratado.
c) Pela extinção da causa transitória justificadora da contratação;
d) Por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa.
10.2 No caso do item b a extinção será precedida de comunicação ao órgão, à autarquia ou à fundação contratante com antecedência mínima de trinta dias, nos termos do artigo 16, parágrafo primeiro da Lei 23.750/2020.
10.3 No caso do item c, competirá à autoridade máxima do órgão, da autarquia ou da fundação contratante declarar imediatamente a extinção da causa transitória justificadora da contratação, considerando-se, a partir da data de comunicação ou da publicação da respectiva declaração, rescindidos os
contratos vigentes, desde que os contratados sejam comunicados com antecedência mínima de trinta dias.
10.4 Na extinção, no término e na rescisão serão pagos os dias trabalhados, o décimo terceiro salário proporcional e demais direitos previstos no parágrafo terceiro do artigo 39 da Constituição da República.
11 –DOCRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADES
Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado
Período de Inscrições
Realizar a análise da habilitação, currículos e títulos
Publicaçãodo resultado preliminar da habilitação, currículo e títulos
Publicação após recursosdo resultadofinal da habilitação, currículos e títulos econvocaçãodos candidatosselecionados para as entrevistas
Entrevistas
Publicaçãodo resultado preliminar das entrevistas
Publicação após recursosdo resultadofinal das entrevistas e convocação para entrega de documentaçãodos candidatos aprovados.
Entrega dos documentos para contratação
Assinatura do contrato
Início da vigência do contrato
Atenção Candidato: Os resultados e convocações serão divulgadosno site da SEMADe no Diário Oficial de MG.
Esse cronograma poderá sofrer alterações que serão informadas no site da SEMAD, link:http://www.meioambiente.mg.gov.br/editalsisema0012022comitegestorprobrumadinho.
PERÍODO PREVISTO
21/04/2022
26/04a 09/05/2022
10/05a 13/05/2022
17/05/2022
25/05/2022
02/06/2022 a 10/06/2022
11/06/2022
21/06/2022
28/06/2022 e 29/06/2022
30/06/2022
01/07/2022
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis nos sítios eletrônicoshttp://www.meioambiente.mg.gov.br/editalsisema0012022comitegestorprobrumadinho.
12.2 Será de responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados, como em casos de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.
12.3 Conforme art. 7º do Decreto 48.097/2020, o extrato do presente edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, além da disponibilização do inteiro teor deste no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad através do linkhttp://www.
meioambiente.mg.gov.br/editalsisema0012022comitegestorprobrumadinho.
12.4. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.
12.5. A classificação do candidato não garante sua convocação e contratação imediata, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade do órgão, observado o acordo homologado em juízo, a legislação vigente, a ordem de classificação e o preenchimento das vagas ofertadas.
12.6. Durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, caso ocorra um aumento no número de vagas ofertadas neste Edital ou necessidade de substituição do candidato selecionado e/ou contratado, os candidatos que foram classificados, mas não foram convocados para assinatura de contrato,
poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação homologada.
12.7. Os prazos estabelecidos neste Edital terão início no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos atos, sendo preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento de qualquer exigência ou prazo estabelecido.
12.8. As Comissões não fornecerão qualquer documento (declarações, atestados, certidões) referente à participação ou aos resultados no processo de que trata este Edital.
12.9. Recomenda-se aos candidatos a leitura atenta da Lei nº 23.750/2020 e do Decreto 48.097/2020, que a regulamenta, e que tratam das contratações, pela administração estadual, para atendimento a necessidades excepcionais, emergenciais e temporárias.
12.10. O Anexo I deste Edital relaciona o quantitativo de vagas de contratos administrativos temporários por órgão/entidade de lotação.
12.11 Demais informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas por meio do e-mailedital.brumadinho@meioambiente.mg.gov.br.
12.12 É de responsabilidade do candidato manter suas informações cadastrais atualizadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12.13 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022.
Marilia Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Renata Batista Ribeiro
Chefe de Gabinete designada para responder pela Diretoria Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, conforme publicação ocorrida no Diário Oficial do Governo de Minas Gerais, em 09/04/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204210234180171.