10 – quinta-feira, 21 de Julho de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
Iv – Artífice: executar tarefas de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de hidráulica, elétrica e de telefonia, substituindo, reparando
e instalando peças, componentes e equipamentos; consertar móveis e reparar portas e janelas, peças, pisos e assoalhos; recuperar alvenarias,
fachadas e pinturas; transportar, montar e desmontar divisórias; impermeabilizar superfícies, lavando, preparando e aplicando produtos;
limpar filtros de aparelhos de refrigeração e climatização; preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho; executar as atividades em
conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior .
Parágrafo único - A análise de que trata o caput, não substitui as aprovações e eventuais atos administrativos exigidos pelor órgãos
competentes, as quais deverão ser providenciadas pela unidade, em conjunto com o responsável Técnico pelos projetos, quando couber .
Art . 25 - Para atividades críticas, de acordo com o Procedimento operacional Padrão da MGS – PoP (indicar link de acesso ao documento a
fim de assegurar a transparência e a imparcialidade da análise dos pleitos e seus (in)deferimentos), no fornecimento da mão de obra ou
equivalente, será necessária a visita do Técnico de Segurança do Trabalho da MGS, de um engenheiro especialista na atividade e do
responsável pela unidade demandante, para preenchimento da Análise Preliminar de risco – APr, a fim de orientar e prevenir possíveis
acidentes na execução dos serviços realizadas pelos prestadores de serviços lotados na Diretoria de Infraestrutura .
Art . 43- Poderá ser destinado percentual dos recursos previstos no artigo 38, para contratação de responsável técnico e elaboração dos
projetos necessários, quando couber, desde que dita despesa integre, de forma transparente, o orçamento mencionado no inciso v, do artigo
39 e haja autorização do órgão ou entidade repassadora .
Parágrafo único - Para os fins indicados no caput, considera-se atividade crítica a tarefa que possui alto potencial de produzir ou colocar em
risco pessoas, propriedades, processos, produtos e/ou ambientes, quando não executada de forma adequada, tais como: trabalhos em altura,
trabalhos junto à instalações elétricas e trabalhos em espaços confinados .
Art . 26 – o transporte dos prestadores de serviço será de responsabilidade da área demandante, sendo o ponto de partida/chegada, a portaria
do subsolo do prédio Minas da Cidade Administrativa .
Parágrafo único - o estabelecimento de outro local que não aquele estabelecido no caput, deverá ser realizado de forma prévia e à vista de
ratificação da Diretoria de Infraestrutura .
Art . 27 – Caberá à área demandante, quando couber, solicitar ao setor competente da SEJuSP, a autorização concessão e pagamento de diária
de viagem, no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência da data prevista para o início de viagem, encaminhando a autorização para a
Diretoria de Infraestrutura .
Art . 28 – O material para a execução das atividades será de responsabilidade da área demandante e caberá à Diretoria de Infraestrutura
providenciar as ferramentas necessárias para os atendimentos .
Art . 29 - Os Equipamentos de Proteção Individual exigidos pelas normas de segurança do trabalho para a realização dos serviços
demandados, serão fornecidos pela MGS - Minas Gerais Serviços, empresa contratada pela SEJuSP para o fornecimento da mão de obra ou
equivalente .
Art . 30 - Nos pleitos para realização de manutenções de média e/ou alta complexidade, em que não haja a possibilidade de utilização de mão
de obra, recursos disponíveis na unidade, ou mesmo, mão de obra dos profissionais mencionados no artigo 24 desta resolução, a unidade
demandante deverá direcionar a solicitação para o setor competente da SEJuSP .
CAPÍTuLo vI - DAS MANuTENÇÕES PLANEJADAS
Art . 31 - o gestor da unidade demandante, quando da formalização do pedido para realização de manutenção planejada, deverá preencher o
ANExo I e enviá-lo, via processo SEI!, para a área competente, contendo todas as informações necessárias à sua análise .
Art . 32 - A Diretoria de Infraestrutura, no exercício de suas competências e atribuições legais, ao prestar assistência técnica na área de
planejamento e manutenção das unidades da SEJuSP, poderá enviar técnico ou realizar, por si, visita Técnica, para fins de colher
informações detalhadas e avaliar a viabilidade de execução do serviço demandado, as quais deverão ser acostas ao processo SEI! por
meio dos competentes relatórios Técnicos .
Art . 33 - Havendo a possibilidade de atendimento do pleito apresentado por meio de Contrato de Manutenção vigente à época ou, de uma
contratação específica, serão providenciados todos os documentos necessários à emissão de ordem de Serviço ou à realização de seleção
pública para a nova contratação, observadas as peculiaridades e a previsão orçamentária de cada área .
Parágrafo único - A emissão da referida ordem de Serviço assim como a instauração de novo processo licitatório, estará condicionada à
existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art . 34 - Caso haja necessidade de desocupação total de alguma edificação, para realização de serviços e reformas, será remetida solicitação
para a área competente a fim de que delibere sobre o pleito e adote as providências cabíveis, de forma prévia .
Art . 35 - Após execução dos serviços, por meio de execução indireta, as áreas reformadas só poderão ser ocupadas mediante parecer
favorável do respectivo engenheiro fiscal, responsável pelo acompanhamento e medição dos serviços .
Art . 36 - Na impossibilidade de execução dos serviços pleiteados em curto prazo, as informações constantes no ANEXO I servirão de base de
dados para o planejamento e execução de futuras intervenções de serviços de manutenção ou obras no âmbito da SEJUSP.
Art . 37 - Após realização dos serviços, o gestor da unidade deverá zelar pela manutenção das edificações reformadas, de modo que se
mantenham em condições de uso e operação, adotando as cautelas necessárias para a manutenção da garantia do serviço .
CAPÍTuLo vII - oBrAS CoM rECurSoS ProvENIENTES DE vErBA PECuNIárIA E ouTrAS FoNTES ExTErNAS
vII - Nome e assinatura do responsável pelo desenho técnico em todas as pranchas;
art . 42 - Em casos excepcionais, atrelados ao nível de complexidade da obra, poderão ser solicitados projetos adicionais e complementares,
de forma fundamentada .
art . 44 – No caso de projetos de ampliação, o responsável técnico apresentará a previsão de interligação da rede existente na edificação
(instalações hidrossanitárias e elétricas, estrutura física da rede lógica e etc .) .
Art . 45 – os projetos de reforma ou ampliação dos Estabelecimentos Penais, previstos na Lei nº 7 .210 de 11 de julho de 1984, e das unidades
Socioeducativas, previstas na Lei n9 12 .594 de 18 de janeiro de 2012, sem prejuízo doutras que vierem a ser instituídas por diploma legal
futuro, deverão atender aos parâmetros definidos para o tipo de estabelecimento, segundo a normativa do Departamento Penitenciário
Nacional- DEPEN, as diretrizes da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo, caderno de detalhes desta Secretaria vigente, e os
parâmetros arquitetônicos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- SINASE, conforme o caso .
Art . 46 - Na impossibilidade de obediência integral às referidas normas elencadas no caput, o responsável Técnico poderá fornecer
documento declarando o motivo da solução apresentada, bem como informando que a proposta atende às demais normas técnicas vigentes,
para a análise das áreas competentes .
Art . 47 – Na hipótese da utilização de mão-de-obra de indivíduos privados de liberdade, será observado o disposto na Lei nº 7 .210, de 11 de
julho de 1984; no Decreto 46.220, de 16 de abril de 2013; no Decreto n° 47.236, de 11 de agosto de 2017; e na Resolução n° 63, de 01 de
novembro de 2019, sem prejuízo doutros diplomas normativos incidentes sobre o tema .
Art . 48 – A Diretoria regional Integrada de Segurança Pública - rISP, acompanhará todo o processo, fará a conferência da relação de
documentos da unidade Administrativa Beneficiária vinculada ao Departamento Penitenciário - DEPEN, e submeterá os mesmos à Diretoria
de Infraestrutura .
Art . 49 – A Diretoria de Contratos e Convênios acompanhará todo o processo, fará a conferência da relação de documentos das demais
unidades Beneficiárias e submeterá os mesmos à Diretoria de Infraestrutura .
Parágrafo único – Caso seja necessária documentação ausente ou complementar, o processo será remetido à unidade Beneficiária, que
deverá complementá-lo com os documentos solicitados e encaminhá-lo à Diretoria de Infraestrutura .
Art . 50 – A Diretoria de Infraestrutura, após recebimento da documentação, fará análise relativa à viabilidade técnica de execução do projeto
apresentado, emitindo relatório Técnico, que deverá ser anexado ao processo SEI! e encaminhado à Diretoria de Contratos e Convênios ou
, nos casos em que a unidade Beneficiária for vinculada ao Departamento Penitenciário - DEPEN, à Diretoria regional Integrada de
Segurança Pública - rISP .
Art . 51 - A atuação da Diretoria de Infraestrutura em processos de obras a serem realizados por meio das parcerias elencadas nesta
resolução, diz respeito à análise de viabilidade técnica dos mesmos, examinando os projetos enviados pelos responsáveis técnicos
terceirizados ou não, e emitindo relatório técnico conclusivo sobre a proposta .
§1º o relatório de que trata o caput, servirá de base para nortear a tomada de decisão .
§2º No caso de unidade Administrativa Beneficiária vinculada ao Departamento Penitenciário - DEPEN, a Diretoria de Infraestrutura
realizará a análise prevista no art . 50 e art . 51 e, ao final, remeterá o processo à unidade regional Integrada de Segurança Pública - rISP
para que adote as medidas a seu cargo .
Art . 52 – A Diretoria de Contratos e Convênios ou a unidade regional Integrada de Segurança Pública encaminhará o processo à
Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, bem como, para a Subsecretaria ou Departamento responsável pela unidade
Beneficiária, para que, com base nas análises das áreas técnicas, autorize ou não, a execução do projeto.
Parágrafo único – A autorização será feita através do Formulário de Autorização (Anexo III) e respeitará a seguinte ordem:
I – Diretor da unidade Beneficiária
II - Subsecretaria/Departamento responsável pela unidade Beneficiária;
III – Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia .
Art . 53 – Autorizada a formalização do instrumento pelas áreas competentes, a Diretoria de Contratos e Convênios ou a Diretoria regional
respectiva, no caso de unidade Administrativa Beneficiária vinculada ao Departamento Penitenciário - DEPEN, remeterá o processo à
unidade Administrativa Beneficiária .
§1º Constatada a inviabilidade técnica do projeto ou na hipótese de indeferimento, caberá à Diretoria de Contratos e Convênios ou à unidade
regional Integrada de Segurança Pública, notificar a unidade Administrativa Beneficiária do resultado do processo e oportunizar a correção,
quando couber .
§2º o indeferimento do pleito pelas autoridades mencionadas no inciso II e/ou III, do artigo 52, inviabilizará a sua execução, sem prejuízo da
revisão da decisão administrativa denegatória em momento futuro .
Art . 38 – Todo e qualquer serviço de adequação, manutenção, ampliação ou reforma de qualquer natureza, cujos insumos, projetos e/ou mãode-obra forem custeados com recursos provenientes de verbas pecuniárias ou de qualquer outra fonte externa, deverá ser
autorizado previamente pela Secretaria de Estado de Justiça de Segurança Pública .
Art . 54 – Após o recebimento do Formulário de Autorização, deverá o Diretor da unidade Beneficiária formalizar a parceria por meio de
Acordo de Cooperação Técnica (Anexo II), devidamente assinado por ele, pelo representante legal da entidade parceira e duas testemunhas,
remetendo a cópia do instrumento, via SEI!, à Diretoria de Contratos e Convênios para que adote as medidas de praxe e estilo.
Art . 39 – o Diretor da Unidade Administrativa Beneficiária, exceto Unidade Vinculada ao Departamento Penitenciário - DEPEN, remeterá à
Diretoria de Contratos e Convênios da Superintendência de Planejamento, orçamento e Finanças, a seguinte documentação:
§1º – Fica delegada ao Diretor da unidade Administrativa Beneficiária, a competência para a formalização de Acordos de Cooperação
Técnica celebrados com base na presente resolução e cujas obras estejam direcionadas à unidade Administrativa sob a sua gestão .
I – Minuta de Acordo de Cooperação Técnica, devidamente preenchido, conforme Anexo II desta Resolução;
§2º – Na ausência do Diretor da Unidade Administrativa Beneficiária, o responsável pela Área Demandante exercerá a competência prevista
no §1º .
II – Formulário de Autorização, devidamente preenchido e atestado, conforme Anexo III desta Resolução;
III – Projeto do Edital de Habilitação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme o §4° do art. 12, da Portaria n° 4.994, de 31 de julho
de 2017, do Tribunal de Justiça;
CAPÍTuLo vIII - DISPoSIÇÕES FINAIS
Iv – o projeto arquitetônico e a respectiva Anotação de responsabilidade Técnica (ArT) ou registro de responsabilidade Técnica (rrT) .
v – O orçamento detalhado, conforme o §5° do art.12 da Portaria n° 4.994, de 31 de julho de 2017, do Tribunal de Justiça;
vI – Demais documentos previstos no Edital de Habilitação, quando couber .
vII - Anotação de responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra .
Parágrafo único: será dispensada a apresentação do Edital de Habilitação de que trata o inciso III, do caput, nas seguintes hipóteses:
a) Para realização de obras de adequação, manutenção, ampliação ou reformas de qualquer natureza, de iniciativa própria do Poder Judiciário,
a exemplo daquelas propostas pelo próprio juizo da execução penal ou da vara da Infância e Juventude, pelo Grupo de Monitoração e
Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, dentre outros;
b) Para aplicação de recursos oriundos de fontes doutras parcerias; e
c) Para custeio por meio da aplicação de verba pecuniária, de intervenção de engenharia para a qual o Poder Judiciário não tenha publicado o
Edital de Habilitação .
Art . 40 – No caso da unidade Administrativa Beneficiária ser vinculada ao Departamento Penitenciário - DEPEN, a mesma remeterá o
processo com as documentações exigidas no art. 41, para respectiva Diretoria regional Integrada de Segurança Pública - rISP .
Art . 41 - Para análise relativa à viabilidade técnica de execução do projeto, a cargo da Diretoria de Infraestrutura, o mesmo deverá
conter, obrigatoriamente:
I - Planta baixa de cada pavimento, contendo dimensões e áreas exatas de todos os compartimentos, inclusive dos vãos de iluminação,
ventilação, garagem e área de estacionamento; finalidade de cada compartimento; traços indicativos dos cortes longitudinais e transversais;
indicação das espessuras das paredes e dimensões externas totais da obra; cotas dos níveis de todos pavimentos, incluindo área externa e
patamares .
II - Cortes transversais e longitudinais dos compartimentos, níveis dos pavimentos, alturas das janelas e peitoris e demais elementos, com
indicação, quando necessário, dos detalhes construtivos em escala apropriada;
III - Planta de localização dentro do lote, as cotas, as dimensões das divisas do lote, as dimensões dos afastamentos das edificações em
relação às divisas e outras edificações porventura existentes e dimensões externas da edificação.
Iv - Planta de cobertura, com indicação do sentido de escoamento das águas, localização das calhas, tipo e inclinação da cobertura, caixa
d’água e demais elementos componentes da cobertura;
v - Especificação e descrição das esquadrias a serem utilizadas;
vI - Planta geral, contendo a planta baixa de toda a Unidade, ou, pelo menos, das edificações que se comunicam com a nova
proposta, indicando, por meio de legendas, hachuras e/ou cores, os elementos já existentes, os que serão demolidos e os que serão
construídos;
Art . 55 - os pedidos de análise e autorização, previstos nesta Resolução, devem ser prévios ao início de qualquer obra a ser executada nas
unidades físicas da SEJuSP .
Art . 56 - Ampliações e construções que não seguirem os ritos estabelecidos nesta resolução serão de inteira responsabilidade do gestor da
unidade, o qual poderá responder administrativamente, mediante apuração a ser realizada pelo setor correcional da SEJuSP, sem prejuízo
das responsabilizações civis e criminais cabíveis na espécie .
Art . 57 - Ao final da obra de ampliação ou reforma, quando cabível, o diretor da unidade deverá enviar à Diretoria de Infraestrutura o projeto
final da reforma (As Built), para fins de atualização do banco de dados de projetos da SEJuSP e préstimo das informações pertinentes à
SEPLAG .
Art . 58 - A ausência das autoridades responsáveis pela prática de quaisquer atos previstos nesta resolução, será suprida por ato próprio de
delegação da lavra do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
Art . 59 . os orçamentos previstos no art . 39, v, desta resolução, deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
para, querendo, ratificá-lo, retificá-lo ou sugerir alterações, em momento anterior à celebração do Acordo de Cooperação Técnica de que trata
o artigo 54, desta resolução .
Art . 60 . os projetos custeados com verbas pecuniárias deverão observar, no que couber e sempre, os requisitos estabelecidos pela Portaria n°
4 .994, de 31 de julho de 2017, do Tribunal de Justiça e demais atos normativos responsáveis por regulamentar a transferência e aplicação das
mesmas .
§1º A satisfação das condicionantes de que trata o caput, será demonstrada a partir da juntada dos documentos comprobatórios ao respectivo
processo SEI!
§2º Sem prejuízo do que trata o parágrafo anterior, a documentação arrolada nos §§ 3º e 4º, do artigo 12, da Portaria n° 4.994, de 31 de julho
de 2017, do Tribunal de Justiça deverá ser coligido ao processo SEI!, em momento anterior à celebração do Acordo de Cooperação Técnica
mencionado no artigo 54 do presente instrumento, constituindo-se métrica para a sua regularidade .
Art . 61 – Todos os anexos desta Resolução deverão ser adaptados aos casos concretos e inseridos no Sistema Eletrônico de Informações SEI!MG .
Art . 62 – Os Anexos desta Resolução serão publicados em conjunto e estarão disponíveis no sítio eletrônico da Sejusp .
Art . 63 - É vedada a alteração dos Anexos desta resolução para os fins nela previstos, sem a observância do devido processo legal .
Parágrafo único - A limitação anunciada pelo caput, não se aplica às hipóteses de substituição e qualificação das partes envolvidas e demais
alterações necessárias à adequação das minutas ao caso concreto, desde que não se altere o teor das suas cláusulas para quaisquer fins de fato
e de direito .
Art . 64 – Fica revogada a resolução GAB SEAP n° 62, de 23 de novembro de 2017, a Resolução GAB SEJUSP nº 135, de 14 de maio de
2014 e demais disposições em contrário .
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207210017320110.