Minas Gerais Diário do Executivo
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da DEL. POL. DA COM. DE
PARACATU, com sede na Rua Antonio Vieira Cordeiro, nº 366, Bela Vista, Paracatu - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de
14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Paracatu - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Paracatu, 12 de Setembro de 2022.
DOUGLAS ANTONIO RAMOS MAGELA
PRESIDENTE DA COMISSAO DE LEILAO
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
1
635 Sucata
2
635 Sucata
4
635 Conservado
5
635 Sucata
7
635 Sucata
20
635 Sucata
23
635 Sucata
24
635 Conservado
26
635 Conservado
27
635 Conservado
29
635 Conservado
30
635 Sucata
34
635 Sucata
35
635 Sucata
39
635 Sucata
40
635 Sucata
41
635 Sucata
42
635 Sucata
51
635 Sucata
52
635 Sucata
53
635 Sucata
54
635 Sucata
55
635 Sucata
57
635 Sucata
59
635 Sucata
61
635 Conservado
62
635 Conservado
63
635 Sucata
64
635 Sucata
66
635 Conservado
67
635 Sucata
68
635 Sucata
70
635 Sucata
71
635 Sucata
72
635 Conservado
76
635 Sucata
78
635 Conservado
79
635 Conservado
81
635 Conservado
82
635 Sucata
83
635 Conservado
84
635 Sucata
87
635 Conservado
89
635 Sucata
90
635 Conservado
91
635 Sucata
92
635 Sucata
93
635 Sucata
94
635 Sucata
96
635 Conservado
97
635 Conservado
99
635 Conservado
101 635 Conservado
103 635 Conservado
104 635 Conservado
107 635 Conservado
110 635 Conservado
111 635 Conservado
113 635 Sucata
115 635 Sucata
118 635 Conservado
120 635 Conservado
121 635 Sucata
122 635 Sucata
Chassi
9BWZZZ30ZKP230617
9BGSC08ZWVC668542
9BWAA45U5EP190614
93HEJ6640XZ305354
9BD15804AB6541235
9BD146000J3370585
9BWZZZ30ZTP006112
9BWZZZ377TT153335
9BWZZZ373WT130673
9BWZZZ377RT011049
9BWZZZ377VP547720
9BD146000M3760143
9BFZZZ54ZLB062562
9BD158018Y4130350
LB4KXY29616
9BD147A0000673231
9BGJK19BVTB508571
9BWZZZ377VT212840
9BD146000P3961368
BP863806
LB8BZD18314
9BD15822784998705
988226175HKB13830
9BD146000K3496305
9BWZZZ30ZJT039629
9BD17164LB5684759
9BWZZZ30ZMT010506
9BWZZZ30ZNP208427
9BWZZZ30ZJT141139
9BWAA05W99T068927
9BD146018W5987904
9BFBRZFHA2B403201
9BWZZZ373YP069201
9BWCA05Y51T084802
9C2JC30708R669893
9C2KC08105R151253
9C6KE092070124418
9C6KE038050025968
9C2JA04207R001525
9C2MC35007R032899
95VCA1E288M014033
9C6KE092080142493
9C2JC250WWR208036
9C6KE1520B0023940
9C2KC1670BR544310
9C2JC3010YR054339
9C2JC1801LR537150
9C2KC08107R131877
9C2JC30708R237766
9C2KC15309R100961
9C2KC08108R352572
9C6KE1520C0090894
9C2KC08106R861096
9C6KE1200A0063560
9C2HA07102R054300
9C2HB02107R023544
9C6KE092070110231
9C2HA07101R242305
9C2HA07205R007789
9C2JC30708R693164
9C2KD03208R037648
9C2KC08105R093424
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
KBU8828 Vw/Parati Gl
MXK1451 Gm/Corsa Wind
OXO0144 Vw/Novo Gol 1.0
JFM9504 Honda/Civic Lx
HFF0195 Fiat/Uno Mille Way Econ
JYH5760 Fiat/Elba Cs
JEG7113
Vw/Gol 1000
JEO9508
Vw/Gol Cli
CVH6656 Vw/Gol 16v
JEA1134
Vw/Gol Gli 1.8
JEY3735
Vw/Gol Cl 1.6 Mi
GKJ4892 Fiat/Uno Mille Brio
GPT9216 Ford/Escort L
KEF4533 Fiat/Uno Mille Ex
GME8422 Ford/Corcel Ii
GUG3622 Fiat/147
KCZ0356 Gm/Vectra Gls
CKP3825 Vw/Gol 16v
GPG3979 Fiat/Uno Mille
GMJ4836 Vw/Fusca 1300
BLO0615 Ford/Del Rey Ouro
GYG4552 Fiat/Uno Mille Fire Flex
PZE0035 Fiat/Toro Volcano At D4
GMV7846 Fiat/Elba Csl
JEO0821
Vw/Gol Cl
NVZ8235 Fiat/Palio Fire Economy
JEP1363
Vw/Gol Gl
JTJ9203
Vw/Parati Cl
JFO5270
Vw/Gol Cl
EDK5D92 Vw/Gol 1.0 Giv
GRF8276 Fiat/Uno Mille Ex
JFG8481
Ford/Fiesta Street
GRF9670 Vw/Gol 16v
AJR5617 Vw/Gol Special
HIE3199
Honda/Cg 125 Fan
HCN7534 Honda/Cg 150 Titan Ks
HDC5459 Yamaha/Ybr 125k
HAH5923 Yamaha/Xtz 125k
HEZ6132 Honda/Biz 125 Es
HEY1840 Honda/Cbx 250 Twister
MWQ4178 Dafra/Speed 150
HDC5736 Yamaha/Ybr 125k
GVC7696 Honda/Cg 125 Titan
HLK1389 Yamaha/Factor Ybr125 K
HJM2936 Honda/Cg 150 Fan Esi
GXN1108 Honda/Cg 125 Titan Ks
GQA4182 Honda/Cg 125 Today
Yamaha/Yzf R3
DVP9652 Honda/Cg 150 Titan Ks
HIE3717
Honda/Cg 125 Fan
HIQ0321 Honda/Cg 150 Titan Esd
HGY6341 Honda/Cg 150 Titan Ks
OLU7718 Yamaha/Factor Ybr125 K
HBV3526 Honda/Cg 150 Titan Ks
NWA4582 Yamaha/Factor Ybr125 Ed
GYT3911 Honda/C100 Biz Es
HBK5631 Honda/Pop100
HCB0C68 Yamaha/Ybr 125k
GXD8365 Honda/C100 Biz Es
HBV3329 Honda/C100 Biz Mais
HIE3407
Honda/Cg 125 Fan
NLJ8505
Honda/Nxr150 Bros Ks
HBV3208 Honda/Cg 150 Titan Ks
Cor
Azul
Branca
Branca
Branca
Branca
Azul
Cinza
Prata
Verde
Verde
Verde
Vermelha
Cinza
Vermelha
Bege
Amarela
Cinza
Preta
Verde
Branca
Cinza
Cinza
Preta
Preta
Cinza
Verde
Azul
Prata
Branca
Preta
Cinza
Prata
Vermelha
Branca
Preta
Preta
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Amarela
Cinza
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Prata
Prata
Azul
Prata
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Azul
Prata
Azul
Prata
Cinza
Preta
Vermelha
Ano
1989
1997
2014
1999
2010
1988
1996
1996
1998
1994
1997
1991
1990
2000
1979
1983
1996
1997
1993
1972
1982
2007
2017
1989
1988
2010
1991
1992
1988
2008
1998
2001
2000
2000
2008
2005
2007
2005
2006
2007
2008
2007
1998
2010
2011
2000
1990
2007
2008
2009
2008
2011
2006
2010
2002
2007
2007
2001
2005
2008
2008
2005
Avaliação
R$ 600,00
R$ 800,00
R$ 6.500,00
R$ 2.500,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 1.200,00
R$ 800,00
R$ 1.800,00
R$ 800,00
R$ 650,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 350,00
R$ 400,00
R$ 150,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 4.500,00
R$ 1.500,00
R$ 700,00
R$ 400,00
R$ 3.500,00
R$ 600,00
R$ 1.200,00
R$ 1.300,00
R$ 650,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 900,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 1.200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 350,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 400,00
140 cm -14 1689074 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02755/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02521/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 50, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 14 de Janeiro de 2022, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 8,127 e 137 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens
a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 13 de Outubro de 2022, às 09:00 horas e termino no
dia 17 de Outubro de 2022 as 17:00 horas
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico
LEILAO.DETRANMG.GOV.BR
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 – 73
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 26 a 30 neste mesmo mês e ano, no
horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO MURIAE LTDA, situado no(a) Av. Industrial, nº 1695 - - FIRMA, Bairro Distrito Industrial, Governador Valadares-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico LEILAO.
DETRANMG.GOV.BR como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa oficial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico
LEILAO.DETRANMG.GOV.BR
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será notificado por meio do e-mail cadastrado.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 31 de Outubro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 136.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 31 de Outubro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 136.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 31/10/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 1A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GOVERNADOR
VALADARES, com sede na Rua Israel Pinheiro, nº 4043, Lourdes, Governador Valadares - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a
sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209150241050173.