8 – quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
1.9.1 – Para fins deste Edital, a entidade ou órgão municipal interessado
em concorrer a uma vaga eletiva, deverá inscrever-se na condição
“elegível/eleitor”, tendo assegurado, simultaneamente, o direito de votar
e de ser votado. Já a inscrição na condição “somente eleitor” garante
apenas o direito de votar, observadas as regras de cada segmento no
colegiado pretendido.
1.10 – Cada entidade ou órgão municipal poderá candidatar-se às vagas
previstas para os segmentos discriminados no item 2 deste Edital, desde
que seus objetivos legais ou estatutários permitam a representação
nos segmentos distintos, podendo ocupar apenas uma vaga em cada
unidade colegiada pretendida.
1.11 – A entidade ou o órgão municipal poderá se inscrever
cumulativamente para uma vaga no Plenário ou nas CTEs, ficando
vedada a entidade ou o órgão municipal de ocupar mais de uma vaga,
simultaneamente, na mesma unidade colegiada do CERH-MG.
1.12 – É de inteira responsabilidade do interessado em participar do
processo eletivo CERH-MG do biênio 2023-2025, seguir as regras de
uso e acesso do SEI, bem como as regras dispostas neste Edital.
2 – DAS VAGAS
2.1 – É vedada a participação no CERH-MG das entidades ou órgãos
municipais equiparados às agências de bacias hidrográficas como
representante do Estado, dos municípios, dos usuários de recursos
hídricos e de entidades da sociedade civil correlacionadas à temática
de recursos hídricos, conforme disposto no § 9º do art. 25, do Decreto
nº 48.209, de 2021.
2.2 – É vedada a participação no CERH-MG de associações de
municípios e de associações de usuários de recursos hídricos como
representantes de entidades da sociedade civil correlacionadas à
temática de recursos hídricos, conforme disposto no § 10 do art. 25, do
Decreto nº 48.209, de 2021.
2.3 – Fica vedado o compartilhamento de cadeira para a composição
das unidades colegiadas do CERH-MG.
2.4 – Entende-se por compartilhamento de cadeiras, quando a pessoa
jurídica detentora de uma cadeira, compartilha sua vaga de suplência,
com outra pessoa jurídica distinta.
2.5 – Da representação dos municípios nas unidades colegiadas do
CERH-MG
2.5.1 – A composição da representação do segmento dos municípios,
para o Plenário do CERH-MG, seguirá o disposto no inciso II do art.
20 do Decreto nº 48.209, de 2021, e terá 9 (nove) vagas disponíveis
para o processo eletivo, devendo ser observadas as respectivas bacias
hidrográficas, a saber:
2.5.1.1 – 1 (um) representante para os municípios que integram a Bacia
do rio São Francisco;
2.5.1.2 – 1 um) representante para os municípios que integram a Bacia
do rio Jequitinhonha;
2.5.1.3 – 1 (um) representante para os municípios que integram a Bacia
Hidrográfica dos Rios Mucuri e São Mateus;
2.5.1.4 – 1 (um) representante para os municípios que integram Bacia
do Rio Doce;
2.5.1.5 – 1 (um) representante para os municípios que integram a Bacia
Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul;
2.5.1.6 – 1 (um) representante para os municípios que integram a Bacia
Hidrográfica do Rio Grande;
2.5.1.7 – 1 (um) representante para os municípios que integram a Bacia
Hidrográfica do Rio Paranaíba;
2.5.1.8 – 1 (um) representante para os municípios que integram a Bacia
Hidrográfica do Rio Pardo;
2.5.1.9 – 1 (um) representante para os municípios que integram as
Bacias dos rios Piracicaba e Jaguari.
2.5.2 – A composição da representação do segmento dos municípios,
para a CTep e CTer do CERH-MG, será realizada pela eleição das
Prefeituras que manifestarem interesse de participação, podendo ocupar
a vaga em apenas uma CTE.
2.5.2.1– Serão 3 (três) vagas disponíveis para o processo eletivo para
cada Câmara Técnica, dentre as bacias que compõem o Plenário do
CERH-MG.
2.6 – Da representação dos usuários de recursos hídricos para o Plenário
do CERH-MG
2.6.1 – A composição da representação do segmento dos usuários de
recursos hídricos, para o Plenário do CERH-MG, seguirá o disposto no
inciso III do art. 20 do Decreto nº 48.209, de 2021, com 3 (três) vagas
disponíveis para o processo eletivo que terão a seguinte distribuição:
2.6.1.1 – 1 (um) representante das associações de usuários irrigantes
legalmente constituídas no Estado;
2.6.1.2 – 1 (um) representante das associações do setor pesqueiro ou
aquícola legalmente constituídas no Estado e;
2.6 .1.3 – 1 (um) representante dos serviços municipais de
saneamento.
2.7 – Da representação de entidades da sociedade civil correlacionadas
à temática de recursos hídricos nas unidades colegiadas do CERH-MG
2.7.1 – A composição da representação do segmento de entidades da
sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos, no
Plenário do CERH-MG, seguirá o disposto no inciso IV do art. 20 do
Decreto nº 48.209, de 2021, com 9 (nove) vagas disponíveis para o
processo eletivo, que terão a seguinte distribuição:
2.7.1.1 – 3 (três) representantes de associações legalmente constituídas
no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
2.7.1.2 –3 (três) representantes de associações civis com efetiva atuação
em recursos hídricos, legalmente constituídas no Estado;
2.7.1.3 – (três) representantes de universidades, de instituições de
ensino superior ou de centros de pesquisa sediados no Estado e com
atuação na área de ensino e pesquisa em recursos hídricos ou educação
ambiental.
2.7.2 – A composição da representação do segmento de entidades da
sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos, para
a CTep e CTer, seguirá o disposto no art. 23 do Decreto nº 48.209,
de 2021, e cada CTE contará com 3 (três) vagas de representação no
processo eletivo, observando o que se segue:
2.7.2.1 – 1 (um) representante de associações legalmente constituídas
no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
2.7.2.2 – 1 (um) representante de associações civis com efetiva atuação
em recursos hídricos, legalmente constituídas no Estado;
2.7.2.3 – 1 (um) representante de universidades, de instituições de
ensino superior ou de centros de pesquisa sediados no Estado e com
atuação na área de ensino e pesquisa em recursos hídricos ou educação
ambiental.
3 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO ELETIVO
3.1 – Das fases do processo eletivo
3.1.1 – O SEI é a ferramenta oficial para as fases de cadastramento,
habilitação como usuário externo, interposição de impugnação e de
recursos, além da votação no processo eletivo previsto neste Edital.
3.1.1.1 Durante as fases do peticionamento do processo eletivo no
SEI, o nível de acesso do documento, deverá constar sempre como
“restrito”, com a hipótese legal: Dados Pessoais (LGPD) – (Lei nº
13.709, de 2018).
3.1.2 – As inscrições para participação do processo eletivo do
CERH-MG, biênio 2023-2025 será efetuada, exclusivamente no SEI,
devendo ser observado o prazo disposto no Anexo I deste Edital.
3.1.3 – O processo eletivo será compreendido por:
3.1.3.1 – cadastramento e habilitação como usuário externo no SEI, se
primeiro acesso;
3.1.3.2 – formalização do processo de inscrição, no período disposto
no Anexo I deste Edital;
3.1.3.3 – impugnação do edital, conforme orientações contidas no
Anexo III e prazo disposto no Anexo I deste Edital;
3.1.3.4 – análise e divulgação do resultado das impugnações interpostas,
se houver;
3.1.3.5 – análise das inscrições do processo eletivo pela Comissão
Eleitoral, conforme prazo disposto no Anexo I deste Edital;
3.1.3.6 – divulgação da decisão da análise das inscrições realizadas;
3.1.3.7 – interposição de recurso, pelo representante legal habilitado da
entidade atingida pela decisão, durante o processo eletivo, observado o
prazo disposto no Anexo I deste Edital;
3.1.3.8 – análise e divulgação do resultado dos recursos interpostos,
se houver;
3.1.3.9 – votação das entidades ou órgãos municipais habilitados,
conforme prazo disposto no Anexo I deste Edital;
3.1.3.10 – realização de sessão de desempate, se houver;
3.1.3.11 – divulgação do resultado final da eleição.
3.1.4 – Para as etapas de impugnação, inscrição, recurso e votação deste
certame deverão ser rigorosamente observadas as orientações expressas
nos Anexos III, VI, VIII e X deste Edital.
3.2 – Do cadastramento e habilitação de acesso ao SEI como usuário
externo
3.2.1 – O representante legal da entidade ou órgão municipal interessado
em participar do processo eletivo, caso ainda não esteja cadastrado
como usuário externo do SEI, deverá fazê-lo no período disposto no
Anexo I deste Edital.
3.2.1.1 – As orientações e o passo a passo para o cadastro e habilitação
de “usuário externo” no SEI poderão ser encontradas no Anexo II deste
Edital.
3.2.1.2 – A liberação do acesso ao SEI acontecerá em até 2 (dois) dias
úteis após o processamento da solicitação, sendo enviado e-mail de
confirmação da habilitação pela Comissão Eleitoral.
3.2.1.3 – Ao realizar o cadastro fora do prazo estabelecido no Anexo
I deste Edital, fica o representante legal habilitado da entidade ou do
órgão municipal ciente de que poderá não haver tempo hábil para a
liberação de acesso ao SEI assumindo o risco de não participar do
certame.
3.2.1.4 – Ficam as entidades e os órgãos municipais cientes de
apresentar os documentos originais quando solicitados.
3.2.1.5 – O representante legal habilitado da entidade ou órgão
municipal será o responsável por acompanhar todas as movimentações
e requerimentos referentes ao processo eletivo, por meio do número do
processo eletrônico de inscrição formalizado no SEI, durante a vigência
do certame regido por este Edital.
3.2.1.6 – Serão deferidas as solicitações de cadastro como usuário
externo que apresentarem toda a documentação exigida no Anexo IV
deste Edital.
3.2.3 – Caso o representante legal da entidade ou órgão municipal
interessado em participar do processo eletivo já seja habilitado como
usuário externo no sistema SEI deverá utilizar o e-mail e senha já
cadastrados.
3.2.4 – Ao efetivar a solicitação para cadastro da habilitação como
usuário externo no SEI, o representante legal da entidade ou órgão
municipal concorda plenamente com as regras e critérios expressos
neste Edital, comprometendo-se a encaminhar a documentação
solicitada em formato digital, conforme Anexo II deste Edital e
apresentar os documentos originais quando solicitados.
3.2.5 – As solicitações de cadastro de usuário externo serão conferidas
pela Comissão Eleitoral.
3.2.6 – Todos os documentos solicitados para o cadastro da habilitação,
deverão ser digitalizados no formato PDF, de forma legível e com
tamanho máximo de 40 Mb por documento, devendo as informações
serem exatas e verídicas, sob pena de indeferimento da habilitação.
3.2.7 – O não envio da documentação solicitada em conformidade com
as instruções contidas no Anexo II do Edital, implicará automaticamente
no indeferimento da solicitação.
3.2.8 – A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por solicitações
de cadastro de usuário externo não recebidas por motivos de natureza
técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a
congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros
motivos que impossibilitem a transferência de dados para concretização
da habilitação.
3.3 – Da formalização do processo de inscrição no SEI e habilitação da
entidade ou órgão municipal
3.3.1 – A formalização do processo de inscrição para as unidades
colegiadas do CERH-MG, será por meio do SEI, devendo no “tipo
de processo” ser escolhido o segmento ao qual a entidade ou o órgão
municipal representa. Após, deverá ser preenchido o documento
principal do respectivo segmento pelo representante legal habilitado,
observando o prazo informado no Anexo I deste Edital.
3.3.1.1– Somente poderão participar deste processo eletivo, entidades
ou órgãos municipais que se enquadrarem no Anexo IV deste Edital.
3.3.2 – As orientações referentes às etapas de formalização do processo
eletrônico de inscrição no SEI estão expressas no Anexo VI deste
Edital.
3.3.3 – Caso o representante legal habilitado da entidade ou do órgão
municipal formalize mais de um processo eletrônico de inscrição no
SEI, apenas o último processo (com a respectiva documentação),
encaminhado dentro do prazo de inscrições previsto no Anexo I deste
Edital, será considerado para análise da inscrição, sendo os processos
anteriores automaticamente desconsiderados juntamente com toda a
documentação neles anexada.
3.3.4 – O acesso ao formulário de inscrição se dará pelo e-mail e senha
cadastrados na etapa de habilitação como usuário externo no SEI.
3.3.4.1 – Caso o representante legal habilitado da entidade ou do órgão
municipal habilitado queira realizar a inscrição para concorrer às
vagas em mais de uma unidade colegiada, deverá informar no campo
específico do formulário de inscrição as unidades desejadas (Plenário,
Cter ou CTep) e a condição de participação: se somente eleitor ou
eleitor/elegível.
3.3.4.2 –No ato do preenchimento do formulário de inscrição o
representante legal habilitado da entidade ou do órgão municipal,
deverá anexar no SEI os documentos especificados no Anexo IV deste
Edital, observando o segmento e os respectivos subgrupos.
3.3.4.3 – Fica o representante legal habilitado da entidade ou do órgão
municipal sujeito às consequências pela inexatidão das informações
prestadas no formulário de inscrição, marcações equivocadas ou
ausência de marcação, podendo, inclusive, invalidar a inscrição.
3.3.4.4 – O não envio da documentação solicitada, em conformidade
com o Anexo IV deste Edital, implicará automaticamente na inabilitação
da entidade ou do órgão municipal do processo eletivo.
3.3.4.5 – O representante legal habilitado da entidade ou do órgão
municipal será responsável por acompanhar todas as movimentações
e requerimentos referentes ao processo eletivo, por meio do número do
processo eletrônico de inscrição no SEI, durante a vigência do certame
regido por este Edital.
3.3.4.6 – Serão consideradas habilitadas as entidades e os órgãos
municipais que apresentarem toda a documentação em conformidade
com as exigências descritas no Anexo IV deste Edital.
3.3.5 – As inscrições recebidas para o processo eletivo das unidades
colegiadas do CERH-MG, serão conferidas, analisadas e homologadas
pela Comissão Eleitoral e o resultado será divulgado no sítio eletrônico
dos Conselhos, no endereço conselhos.meioambiente.mg.gov.br, no
prazo estabelecido no calendário de atividades constante do Anexo I
deste Edital.
3.4 – Da impugnação ao Edital
3.4.1 – O presente Edital poderá ser impugnado no prazo estabelecido
no calendário de atividades, conforme Anexo I deste Edital.
3.4.1.1 – As impugnações encaminhadas fora do prazo do Anexo I deste
Edital não serão conhecidas.
3.4.2 – Para impugnar o presente Edital, qualquer interessado deverá
formalizar apenas 1 (um) processo no SEI, observando as etapas
e as orientações contidas no Anexo III, sendo necessária realizar,
primeiramente, a habilitação como usuário externo do SEI, caso o
impugnante não seja devidamente habilitado.
3.4.2.1 – Caso a impugnação seja feita pelo representante legal
habilitado da entidade ou do órgão municipal que já tenha formalizado
processo de inscrição, um novo processo com um novo número deverá
ser instruído, observando as orientações contidas no Anexo III deste
Edital.
3.4.3 – Junto com a formalização do processo de impugnação deverão
ser enviados documentos comprobatórios que fundamentem a
argumentação apresentada, para efetiva análise do pleito.
3.4.3.1 – Será analisado somente o primeiro processo eletrônico
formalizado pelo impugnante e, caso sejam identificados outros
processos formalizados, estes serão automaticamente desconsiderados,
juntamente com os respectivos anexos.
3.4.4 – Caso ocorra a necessidade de inclusão de novos documentos,
deverá ser feito o acréscimo do arquivo e/ou da informação, em arquivo
próprio a ser elaborado pelo impugnante, por meio de “peticionamento
intercorrente” (vide Anexo VII), devendo ser efetivado dentro do prazo
específico para impugnação, disposto no Anexo I.
3.4.5 – Compete à Comissão Eleitoral, a análise das impugnações
interpostas.
3.4.5.1 – Não caberá aplicação de efeito suspensivo na análise da
impugnação.
3.4.6 – A divulgação da decisão quanto às impugnações interpostas
ocorrerá no sítio eletrônico dos Conselhos, a saber: conselhos.
meioambiente.mg.gov.br, no prazo estabelecido no calendário de
atividades constante do Anexo I deste Edital.
3.4.6.1 – Não caberá aplicação de efeito suspensivo na análise da
impugnação.
3.5 – Da análise das inscrições
3.5.1 – Compete à Comissão Eleitoral a análise das inscrições
realizadas pelas entidades ou órgãos municipais para o processo eletivo
do CERH-MG, mandato 2023-2025, conforme disposto no item 1.5,
podendo solicitar, a qualquer tempo, informações complementares.
3.5.2 – O resultado da análise da inscrição das entidades ou órgãos
municipais cadastrados, será divulgado no sítio eletrônico dos
Conselhos no endereço eletrônico: conselhos.meioambiente.mg.gov.
br, na data estabelecida no calendário de atividades do Anexo I deste
Edital.
3.6 – Dos recursos
3.6.1 – Caberá recurso contra os atos da decisão de inabilitação da
inscrição do interessado.
3.6.1.1 – Os recursos enviados fora do prazo disposto no Anexo I deste
Edital não serão conhecidos.
3.6.2 – É legitimado para interpor recurso de que trata o item 3.6.1, o
representante legal habilitado atingido pela decisão.
3.6.3 – As entidades ou órgãos municipais interessados em interpor
recurso durante o processo eletivo deverão fazê-lo em conformidade
com as orientações do Anexo VIII, respeitando os prazos estabelecidos
no calendário de atividades constante no Anexo I deste Edital.
3.6.4 – Para interpor recurso, o representante legal habilitado, deverá
preencher, imprimir e assinar igual ao documento de identificação,
o formulário padrão constante no Anexo IX deste Edital, e realizar
o peticionamento intercorrente, conforme orientado no Anexo
VII, enviando também, os demais documentos que comprovem a
argumentação evidenciada para formalização e análise do pleito.
3.6.4.1 – O representante legal habilitado atingido pela decisão que
desejar interpor recurso deverá utilizar o mesmo número do processo de
inscrição, para fazer o peticionamento intercorrente (vide Anexo VII),
observando o prazo estabelecido no Anexo I desse Edital.
3.6.5 – O recurso será recebido pela Comissão Eleitoral e encaminhado
para a Presidência do CERH-MG, unidade responsável pela análise do
pleito.
3.6.5.1 – Não caberá aplicação de efeito suspensivo durante a análise
do recurso.
3.6.6 – A Comissão Eleitoral procederá a divulgação da decisão que
se trata o item 3.6.5, no prazo estabelecido no calendário de atividades
constante do Anexo I deste Edital.
3.7 – Da votação
3.7.1 – A votação para a composição do Plenário, da Cter e da Ctep do
CERH-MG ocorrerá no período determinado no Anexo I e respeitará
os procedimentos e as regras de cada segmento, conforme orientações
contidas no Anexo X.
3.7.2 – Todas as entidades eleitoras com inscrições deferidas deverão
votar por meio do representante legal habilitado, sendo necessária a
abertura de um novo processo eletrônico no SEI, conforme as instruções
descritas no Anexo X.
3.7.3 – As eleições ocorrerão por segmento, devendo ser observado
o período expresso no calendário estabelecido no Anexo I, para
formalização do processo de votação.
3.7.4 – A eleição dos municípios deverá contemplar as vagas eletivas
das seguintes unidades colegiadas:
a) Plenário e;
b) Câmaras Técnicas Especializadas.
3.7.4.1 – Para a eleição no Plenário, serão observadas as vagas para
representação das bacias hidrográficas listadas no item 2.5.1 desse
Edital, sendo eleita a Prefeitura mais votada de cada bacia, preenchendo
as 9 (nove) vagas eletivas ofertadas nesse certame.
3.7.4.2 – As entidades eleitoras habilitadas para a eleição do Plenário
terão direito a 1 (um) voto para a respectiva bacia hidrográfica.
3.7.4.3 – Das 3 (três) vagas oferecidas para cada CTE, a saber Cter
e CTep, assumirá a primeira vaga, a entidade com o maior número
de votos, a segunda vaga com o segundo maior número de votos e a
terceira vaga, com o terceiro maior número de votos, preenchendo as 3
(três) vagas eletivas disponíveis para cada CTEs.
3.7.4.4 – Para as CTEs, qualquer Prefeitura interessada poderá
participar do novo mandato do CERH-MG, com a formalização do
processo de inscrição no SEI, devendo escolher apenas uma unidade
colegiada para concorrer às vagas oferecidas, seguindo as orientações
contidas no Anexo VI.
3.7.4.5 – É permitida a inscrição da mesma Prefeitura nas 2 (duas)
CTEs, desde que em uma delas seja escolhida exclusivamente a
condição de participação “somente eleitor”.
3.7.4.6 – Cada Prefeitura habilitada terá direito a 2 (dois) votos em cada
CTE escolhida, devendo observar a regra disposta no item 3.7.4.5.
3.7.5 – A eleição para os representantes dos usuários de recursos
hídricos para composição do Plenário, deverá contemplar pelo processo
eletivo apenas 1 (um) representante dos usuários irrigantes legalmente
constituídas no Estado, 1 (um) representante das associações do setor
pesqueiro ou aquícola legalmente constituídas no Estado e 1 (um)
representante dos serviços municipais de saneamento, preenchendo as
3 (três) vagas eletivas disponíveis para esse segmento.
3.7.5.1 – Os eleitores desse segmento serão as entidades com as
inscrições habilitadas, bem como os membros natos com interesse
em participar da etapa de votação. Esses deverão inserir o ofício de
manifestação de interesse, indicando o representante legal habilitado
no SEI, responsável pela etapa de votação.
3.7.5.2 – Caberá à Comissão Eleitoral realizar a cobrança do ofício de
manifestação de interesse de votação dos membros natos, até 10 (dez)
dias úteis antes da data prevista para o início da votação, informada no
calendário estabelecido no Anexo I deste Edital.
3.7.5.3 O envio intempestivo, observado o prazo determinado no item
3.7.5.2, ou o não envio do ofício de manifestação de interesse de votação
pelo membro nato à Comissão Eleitoral, inviabilizará a participação na
etapa de votação, sendo qualquer voto registrado, desconhecido.
3.7.5.4 – Cada eleitor desse segmento terá direito a 3 (três) votos, sendo
1 (um) voto para cada subgrupo explicitado no item 3.7.5.
3.7.5.5 - Será eleita para cada subgrupo a entidade com o maior número
de votos, preenchendo as 3 (três) vagas eletivas disponíveis para esse
segmento.
3.7.6 – A eleição do segmento da sociedade civil contemplará vagas
eletivas das seguintes unidades colegiadas:
a) Plenário e;
b) Câmaras Técnicas Especializadas.
3.7.6.1 – Para a eleição no Plenário, deverão ser contempladas 3 (três)
entidades para representar as associações legalmente constituídas
no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
3 (três) entidades para representar as associações civis com efetiva
atuação em recursos hídricos, legalmente constituídas no Estado e,
3 (três) entidades para representar as universidades e instituições de
ensino superior ou de centros de pesquisa, em consonância com as 9
(nove) vagas informadas no item 2.5.1 deste Edital.
3.7.6.2 – Para as 3 (três) vagas de cada subgrupo do Plenário, assumirá
a primeira vaga a entidade com o maior número de votos, a segunda
vaga com o segundo maior número de votos e a terceira vaga, com o
terceiro maior número de votos.
3.7.6.3 – Cada eleitor desse segmento terá direito a 3 (três) votos,
sendo 1 (um) voto para cada subgrupo explicitado no item 3.7.6.1 deste
Edital.
3.7.6.4 – Para a eleição de cada Câmara Técnica Especializada, deverá
ser contemplada 1 (uma) entidade para representar as associações
legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente, 1 (uma) entidade para representar
as associações civis com efetiva atuação em recursos hídricos,
legalmente constituídas no Estado e, 1 (uma) entidade para representar
as universidades e instituições de ensino superior ou de centros de
pesquisa, em consonância as 3 (três) de vagas informadas no item 2.8
deste Edital.
3.7.6.5 – Em cada CTE, será eleita a entidade que tiver o maior número
de votos de cada subgrupo.
3.7.6.4 – Cada eleitor desse segmento terá direito a 3 (três) votos, sendo
1 (um) voto para cada subgrupo explicitado no item 3.7.5.4.
3.7.7 – Os votos não expressos ou escritos em desacordo com as
orientações do Anexo X serão desconsiderados.
3.7.7.1 – Será analisado somente o primeiro processo de votação
formalizado, sendo os demais automaticamente desconsiderados.
3.8 – Do empate
3.8.1 – Em caso de empate, o desempate será feito por meio de
sorteio, a ser conduzido pela Comissão Eleitoral, com a presença da
Auditoria Setorial da Semad, em sessão aberta aos interessados, na
data informada no calendário de atividades constantes no Anexo I
deste Edital, bem como no sítio eletrônico dos Conselhos no endereço
conselhos.meioambiente.mg.gov.br
3.8.1.1 – A primeira entidade ou órgão municipal sorteado dentre os
demais participantes do sorteio, ocupará a referida vaga.
3.8.1.2 – A sessão de desempate poderá ocorrer de forma presencial ou
remota, com transmissão aos interessados.
3.8.1.3 – As informações sobre a Sessão de desempate, local, data e
horário, bem como as demais orientações sobre a participação na
respectiva sessão serão divulgadas no sítio eletrônico dos Conselhos
conselhos.meioambiente.mg.gov.br, na seção “Eleição CERHMG/2023-2025”, sessão de desempate.
3.8.2 – As sessões de desempate serão presididas pela Comissão
Eleitoral e ocorrerão da seguinte maneira:
3.8.2.1 – abertura por um representante da Comissão Eleitoral e leitura
da pauta da reunião;
3.8.2.2 – leitura da relação das entidades ou órgãos municipais
empatados e verificação da presença dos seus representantes, se
houver;
3.8.2.3 – sorteio das entidades ou órgãos municipais empatados;
3.8.2.4 – elaboração da ata pela Comissão Eleitoral e;
3.8.2.5 – encerramento.
3.8.3 – O resultado da sessão de desempate das entidades ou órgãos
municipais, será divulgado no sítio eletrônico dos Conselhos, podendo
ser acessado pelo link conselhos.meioambiente.mg.gov.br, seção
“Eleição CERH-MG”, na data estabelecida no calendário de atividades
do Anexo I deste Edital.
3.9 – Da vaga deserta
3.9.1 – Se no processo eletivo de que trata este Edital remanescer vaga
deserta, a Presidente do CERH-MG, ou quem dela receber a delegação
de competência, realizará a indicação da entidade ou órgão municipal
para ocupar o assento vago, conforme atribuições conferidas pelo §2º
do art. 25 do Decreto nº 48.209, de 2021.
3.9.1.1 – Para fins do item 3.9.1, considera-se vaga deserta aquela que
não resultar em escolha de entidade ou órgão municipal pelo processo
eletivo para compor vaga no Plenário e nas CTEs do CERH-MG.
4 – DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – O resultado final do processo eletivo será publicado no DOMG-e
e disponibilizado no sítio eletrônico dos Conselhos, podendo ser
acessado pelo link conselhos.meioambiente.mg.gov.br, na data prevista
no Anexo I deste Edital.
4.2 – O mandato das entidades que comporão as unidades colegiadas do
CERH-MG, compreenderá o período de 2 (dois) anos.
4.3 – Os processos eletrônicos no SEI referente a eleição de cada
unidade colegiada do CERH-MG poderão ser consultados, desde
que formalmente requeridos a partir do e-mail eleicaocerhmg@
meioambiente.mg.gov.br, a qualquer tempo, por qualquer interessado,
sendo observado o respectivo número do processo de cada unidade
colegiada, disponível no Anexo XI deste Edital.
4.4 – A inobservância de qualquer dos critérios estabelecidos neste
Edital acarretará na inabilitação da entidade ou órgão municipal para
participação no processo eletivo.
4.5 – Caso haja a necessidade de alteração nos prazos estabelecidos no
Anexo I deste Edital, o Edital será retificado, com a publicação do novo
cronograma no DOMG-e, bem como no sítio eletrônico dos Conselhos,
podendo ser acessado pelo link conselhos.meioambiente.mg.gov.br,
seção “Eleição CERH-MG”.
4.6 – As regras, as datas e os prazos para a prática dos atos do processo
eletivo se encontram no regulamento do presente Edital, no sítio
eletrônico dos Conselhos, podendo ser acessado pelo link conselhos.
meioambiente.mg.gov.br, e informações complementares poderão ser
obtidas junto a Comissão Eleitoral através do telefone (31) 3915-1559,
3915.1547, 3915-1560 e/ou e-mail eleicaocerhmg@meioambiente.
mg.gov.br, com a seguinte redação no assunto do e-mail “Dúvidas
Edital CERH-MG 2023/2025”.
4.7 – As vagas destinadas às entidades ou órgãos municipais referidos
neste Edital considerar-se-ão ocupadas a partir da posse dos membros
eleitos neste certame.
4.8 – Enquanto não ocorrer a posse dos membros, as vagas destinadas às
entidades ou órgãos municipais a que se refere este Edital permanecerão
ocupadas pelos membros do mandato vigente.
4.9 – Os dados pessoais dos representantes das entidades ou órgãos
municipais solicitados neste Edital, serão coletados e tratados em
consonância com os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados,
estabelecida pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.10 – Cabe ao declarante responder, sob os efeitos da lei, a qualquer
tempo, pela veracidade das informações apresentadas para participação
neste certame.
4.11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente do
CERH-MG.
4.12 – As orientações e critérios para a indicação dos nomes dos
representantes das entidades eleitas e indicadas das vagas desertas (se
houver), estarão disponíveis no sítio eletrônico dos Conselhos, a partir
do link conselhos.meioambiente.mg.gov.br.
4.13 – Na hipótese de desligamento a que se refere o disposto nos
incisos I a III do art. 18 do Decreto nº 48.209, de 2021, caso a entidade
seja sujeita a processo eletivo, será convidada para o assento vago uma
das entidades remanescentes do presente processo eletivo, pela ordem
de maior votação ou, em caso de empate, pela ordem de sorteio, até
o esgotamento dos habilitados, observado o disposto no art. 24 do
Decreto nº 48.209, de 2021, para escolha dos representantes da entidade
selecionada.
4.14 – O processo de recomposição do CERH-MG para o mandato
2023-2025, será considerado finalizado com a publicação de ato no
DOMG-e, que contenha a relação das entidades eleitas e indicadas,
e seus respectivos representantes, devendo a posse dos conselheiros
ocorrer no primeiro semestre de 2023, observado os critérios constantes
nos arts. 30 a 32 do Decreto nº 48.209, de 2021.
4.14.1 – O ato a que se refere o item 4.1 não se confunde com aquele
descrito no item 4.1, que visa a apresentação do resultado final do
processo eletivo regido por este Edital, motivo pelo qual o prazo para a
posse dos representantes das entidades eleitas e indicadas deve observar
publicação de que trata o item 4.14.
4.14.2 – Até a finalização da recomposição das unidades colegiadas
do CERH-MG, caberá ao Núcleo dos Órgãos Colegiados da Secretaria
Executiva da Semad o recebimento dos nomes dos representantes
das entidades ou órgãos municipais eleitos ou indicados por meio de
vaga deserta mediante lista tríplice para escolha pela Presidência do
CERH-MG, bem como adotar as providências necessárias para dar
posse aos conselheiros, nos termos do que estabelece o Decreto nº
48.209, de 2021.
4.15 – Este edital poderá ser revogado em qualquer etapa total ou
parcialmente, por decisão devidamente motivada pelo órgão ou
entidade estadual, não subsistindo quaisquer direitos de indenização
aos interessados.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Presidente do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos de Minas Gerais
ANEXO I
CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES
PROCESSO ELETIVO CERH-MG Nº 01, MANDATO 2023-2025
Atividade
Data/Período
Local/Responsável
c o n s e l h o s .
meioambiente.mg.gov.
br e DOMG-e
Publicação do Edital
15/09/2022
Prazo para impugnação do
Edital
Análise de impugnação do
Edital
15/09 a
28/09/2022
SEI/MG
05/10/2022
Comissão Eleitoral
Divulgação do resultado da
impugnação do Edital
07/10/2022
conselhos.
meioambiente.mg.gov.
br
Habilitação
de
usuário
externo no SEI
Inscrição para o processo
eletivo no SEI
Prazo análise das inscrições
do processo eletivo
Divulgação do resultado da
análise das entidades e órgãos
municipais inscritos
Prazo para interposição de
recurso contra entidades ou
órgãos inabilitadas
Prazo para análise dos
recursos interpostos
15/09a
13/10/2022
15/09 a
17/10/2022
18/10 a
03/11/2022
SEI/MG
SEI/MG
Comissão Eleitoral
4/11/2022
conselhos.
meioambiente.mg.gov.
br
7/11 a
11/11/2022
SEI/MG
16/11 a
23/11/2022
Comissão Eleitoral
Resultados após o período
recursal
29/11/2022
conselhos.
meioambiente.mg.gov.
br
Votação online/SEI
Apuração da votação
30/11 e
01/12/2022
05/12 a
12/12/2022
Divulgação do resultado das
entidades eleitas.
13/12/2022
Sessão de desempate (se
houver).
15/12/2022
Divulgação do resultado após
a sessão de desempate e do
Resultado final das eleições
19/12/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220915024105018.
SEI/MG
Comissão Eleitoral
conselhos.
meioambiente.mg.gov.
br
A ser divulgado no ato
da convocação.
c o n s e l h o s .
meioambiente.mg.gov.
br e Resultado final no
DOMG-e