Minas Gerais Diário do Executivo
SRF II - Varginha
AF/2ºNÍVEL/TRÊS CORAÇÕES - SRFII/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao coobrigado que o crédito tributário referente ao PTA
abaixo indicado foi reformulado pela Delegacia Fiscal de Varginha.
Assim, nos termos do art. 120, § 2º, do RPTA, estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao mesmo o prazo de 10 (dez)
dias, a contar desta publicação, para aditar a Impugnação ou efetuar
o pagamento/parcelamento do valor remanescente com as reduções
previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista
dos autos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 154 – Centro - CEP 37410-137, Três
Corações/MG – Fone 35–3231-2764.
PTA nº: 01.000686957.11
Sujeito Passivo: Valquiria de Souza
Coobrigado: Maximiliano Reis
CPF: 012.558.096-71
End.: Rua Lavras, 375 – Vila Lima - CEP 37412.012
Três Corações/MG
Três Corações, 19 de setembro de 2022.
Anderson Ricardo de Carvalho - Chefe da AF/2º Nível/Três Corações
20 1691634 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 030, 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui Comissão de Inventário dos bens reversíveis constantes nos
Terminais Metropolitano e Estações de Transferência – MOVE da
Região Metropolitana de Belo Horizonte –MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VI do
§ 1º do art. 93 da Constituição do Estado, considerando o capítulo IX
do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta a
gestão de material,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para promover levantamento completo dos
inventários dos Bens Reversíveis dos Terminais Metropolitanos e
Estações de Transferência – MOVE da Região Metropolitana de Belo
Horizonte –MG.
Art. 2º - A Comissão de inventário da qual trata esta Resolução será
composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do
primeiro:
I - Diovane de Sá Leopoldino - Masp: 1028.584-9
II - Fábio Barrozo Passos - Masp: 1380.922-3
III - Odilon Wanderley de Araújo Filho -385.984-0
Art. 3º - Compete à Comissão realizar o inventário dos Bens Reversíveis
relacionados nas subclausulas 5.1.1 e 5.1.2 do Contrato de Concessão
SUMOB nº 001-2022, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2022.
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
20 1691776 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna
sem efeito o ato publicado em 30/07/2022, pelo qual RONALDO
GOODSON DO NASCIMENTO, MASP 13327168, foi nomeado para
o cargo DAI-25 ER1100019.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, MANOEL XAVIER PINTO NETO, MASP
10336980, do cargo de provimento em comissão DAI-28 ER1100147,
a contar de 18/08/2022.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SAMUEL HERTHEL CUNHA
E SILVA, MASP 1268551-7, do cargo de provimento em comissão
DAI-28 ER1100020, a contar de 08/09/2022.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS, MASP 367115-3, da
função gratificada FGI-1 ER1100011, a contar de 16/08/2022.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa WILLER BAO, MASP 1028403-2, da Função Gratificada de
Gestão Rodoviária 13, FGG-13 ER27, a contar de 01/08/2022.
20 1691678 - 1
PORTARIA DER-MG Nº 3996 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Altera os anexos da Portaria nº 3.315, de 01 de julho de 2014, da Portaria
nº 3.527, de 03 de agosto de 2016, da Portaria nº 3.707, de 19 de julho
de 2018 e da Portaria nº 3.869, de 01 de outubro de 2020, e concede
progressões na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - DER-MG, no uso da competência que lhe
atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de
janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual
nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA: Art. 1º – Ficam
alterados, para exclusão do servidor Mario Fernandes Braga, MASP
1028572-4, os Anexos: I – da Portaria nº 3.315, de 01 de julho de 2014,
que concedeu progressão na carreira; II – da Portaria nº 3.527, de 03 de
agosto de 2016, que concedeu progressão na carreira; III – da Portaria
nº 3.707, de 19 de julho de 2018, que concedeu progressão na carreira;
e IV –da Portaria nº 3.869, de 01 de outubro de 2020, que concedeu
progressão na carreira. Art. 2º – Fica concedida progressão na carreira
ao servidor Mario Fernandes Braga, MASP 1028572-4, ocupante
de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER/MG,
alterando-se seu posicionamento na carreira de Auxiliar de Transportes
e Obras Públicas – AUTOP: I – do Nível III, Grau E, para o Nível III,
Grau F, retroagindo seus efeitos legais a partir de 04 de julho de 2014;
II – do Nível III, Grau F, para o Nível III, Grau G, retroagindo seus
efeitos legais a partir de 03 de julho de 2016; III – do Nível III, Grau G,
para o Nível III, Grau H, retroagindo seus efeitos legais a partir de 03
de julho de 2018; IV – do Nível III, Grau H, para o Nível III, Grau I,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 03 de julho de 2020; e V – do
Nível III, Grau I, para o Nível III, Grau J, retroagindo seus efeitos legais
a partir de 03 de julho de 2022. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação
20 1691729 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
107/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 107/2020, com extrato publicado no
Minas Gerais de 12 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA,
durante 08 (oito) publicações consecutivas, a processada abaixo
relacionada pelo presente mandado, para querendo comparecer à
audiência das testemunha a serem realizadas nas datas de 10/10/2022
(Terça-feira) com início às 13h00 e 15h00; 19/10/2022(quarta-feira)
com início às 13h00 e 15h00, bem como para seu INTERROGATÓRIO
que será realizado na data de 20/10/2022(quinta-feira) às 13h00 por
modalidade de vídeoconferência através da sala de reuniões do google
meet no link (https://meet.google.com/iic-fdfw-ott), ficando a comissão
à disposição através do endereço de e-mail comissao8risp@gmail.
com para dirimir eventuais dúvidas e/ou fornecer orientações. Caso
a processada não compareça às referidas audiências das testemunhas
e ao INTERROGATÓRIO, será nomeado defensor dativo por esta
Casa Correcional para acompanhar todos os atos do Procedimento
Administrativo, conforme a Portaria supramencionada, em observância
ao art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988. RUTELEA
SATLER - MASP 1.356.511-4. – PROCESSADA NO PDS 107/2020.
Governador Valadares, 06 de setembro de 2022
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Masp 1.379.250-2
Presidente de Comissão
09 1686731 - 1
ATO 00597/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, do servidor relacionado:
MASP:1.455.592-4 DHEBRA RODRIGUES, em prorrogação a contar
de 18/06/2022;
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
20 1691339 - 1
ATO 00596/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, do servidor relacionado:
MASP:1.175.292-0 SIRLEI FERREIRA GOMES, em prorrogação a
contar de 01/11/2020;
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
20 1691330 - 1
PORTARIA SEJUSP N° 12/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, § 1 º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, oart. 39 da Lei
Estadual no23.364, de 30 de maio de 2019 epelo DecretoEstadual nº
47.795/2019.
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos
exercidos pela Força Tarefa constituída pela Portaria SEAP
21/2017,Portaria 11, de 19 de abril de 2018, para que possa ser
realizadaabaixa do passivo de prestações de contas junto à Diretoria
de Contratos e Convênios daSuperintendência de Planejamento,
Orçamento e Finanças-SPOF, até a baixa contábil final das mesmas;
RESOLVE:
Art. 1°Prorrogar o prazoda vigência da Portaria da Força Tarefa por
mais 24 (vinte e quatro)meses, contados a partir de 17 de outubro de
2022.
Art. 2° A Força Tarefa permanece com a seguinte composição:
I - José Ilton Filho Martins de Almeida – MASP 1303156-2
– Presidente;
II - Clayton de Almeida Ribeiro – MASP 1133506-4;
III - Lúcia Barreto da Motta Messano – Masp 1381377-9;
IV - Alecsandro Ferreira Tavares – MASP 1211217-3;
V - Pablo Rodrigues Xavier – MASP 1201135-9;
VI - Lucicléia Pimenta Alves de Almeida - MASP 1444790-8;
VII- Girlaine Moreira – MASP 1365495-9;
VIII - Paulo César da Silva – MASP 1157723-6;
IX - Rayane Rodrigues de Souza – MASP 1131754-2;
X - Roberto Conceição Viana Braga - MASP1443872-5;
XI - Julio Cézar Carvalho de Araújo – MASP 1279358-4;
XII - Vinícius de Paula Pessoa Gonçalves – MASP 1249192-4;
XIII - Vivian Evangelista Silva – MASP 1349165-9.
Art. 3°EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
20 1691627 - 1
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO EX OFFICIO, referente ao
servidor:
MaSP 1386723-9, Guilherme Ramalho Teixeira:publicado em
28/07/2018:
onde se lê:
MaSP 1386723-9, Guilherme Ramalho Teixeira, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Diretoria de Sistemas de
Informacao, para a Superintendencia de Gestao de Vagas e Custodias
Alternativas,
leia-se:
MaSP 1386723-9, Guilherme Ramalho Teixeira, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Diretoria de Sistemas de
Informacao, para a Superintendencia de Gestao de Vagas e Custodias
Alternativas, a contar de 29/01/2018.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
20 1691674 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº , Douglas Queiroz da Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 098/2021, publicada no Minas Gerais de
10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da
Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua
Capitão Antônio Francisco de Moraes – s/n – Carmo do Paranaíba/
MG, nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, telefone (34) 998294399, e-mail: comissao10risp@gmail.com, no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar
rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos nos termos
da Portaria Inaugural, condutas estas que, se comprovadas, remetem
ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 217,
incisos IV e X, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, incisos
I e III, com incidência no artigo 250, incisos, I, II e VI, todos na forma
da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c os artigos
3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: RODRIGO
AMORIM SILVA - MaSP 1.203.992-1 – PROCESSADO NO PDS nº
098/2021.
Carmo do Paranaíba, 16 de setembro de 2022.
Douglas Queiroz da Silva
Masp 1.378.233-9
Presidente de Comissão
16 1690462 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 203/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 13 de maio de 2020, bem como no Parecer nº 40/CGE/
CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do presente
processo instaurado em face do servidor HELCIO SEBASTIAO DE
SOUZA – MASP 905.914-8, Auxiliar Executivo de Defesa Social,
admissão 1, lotado na Penitenciária José Maria Alkimin à época dos
fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
servidor acima qualificado e do advogado Gabriel de Morais Wirz Leite
– OAB/MG 178.946. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso
é de 10 (dez) dias. Determina que se apure a causa da prescrição e
possíveis responsáveis por sua ocorrência. Determina o envio de cópia
do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 29 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 257/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 19 de junho de 2020, bem como no Parecer 474/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 2 (dois) dias ao processado VOLNEY JOSUÉ
SILVEIRA DA SILVA - MASP 1.267.504-7, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado no Presídio São
Joaquim de Bicas I à época dos fatos, com fundamento no art. 244,
inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e
VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado e do advogado Paulo Eduardo Generoso de Oliveira OAB/
MG 103.100. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/SEAP/SAD Nº 004/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 1º de fevereiro de 2017, bem como no Parecer nº 465/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA a presente
sindicância instaurada em face de ADRIANO RODRIGUES DOS
SANTOS - MASP 1.098.073-8, desligado do contrato temporário
para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, e
MARCELO PEREIRA SANTANA - MASP 1.327.574-8, desligado do
contrato temporário para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 2, lotados na Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria
à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa dos processados acima qualificados. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/USCI-SESP/PAD Nº 021/2018, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 27 de julho de 2018, bem como no Parecer
nº
522/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022,
ARQUIVA
o presente processo instaurado em face de OCTÁVIO WALTER
RATTES SOARES - MASP 1.249.859-8, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1, lotado no Centro
Socioeducativo Andradas, em Belo Horizonte/MG à época dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado
acima qualificado e do advogado Fernando Venâncio M. Silva OAB/
MG 134.884. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 042/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 21 de março de 2018, bem como no Parecer nº 134/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de ANSELMO LIMA DE SOUZA - MASP
1.111.847-8, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 2, e MAURÍLIA MENDES DE SOUZA - MASP
1.283.169-9, desligada do contrato de trabalho temporário no cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotados no Presídio
de Águas Formosas/MG à época dos fatos. Nos termos do art. 272, §
2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa dos processados acima qualificados,
do defensor dativo Washington Souza Santos - MASP 1.140.635-2 e
da advogada Amanda Soares Gomes OAB/MG 148.901. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 008/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 30 de janeiro de 2020, bem como no Parecer nº 380/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de MARCO ANTÔNIO PEREIRA - MASP
1.133.587-4, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 3, lotado no Centro de Apoio Médico Pericial à época dos
fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do processado acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 – 5
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 093/2017, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 17 de novembro de 2017, bem como no
Parecer nº 285/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA
a presente sindicância instaurada em face de MÁRCIO ANTÔNIO DE
FARIA MAROTO - MASP 1.274.105-4, desligado do contrato de
trabalho temporário no cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1; lotado no Presídio de Nova Serrana/MG à época dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do sindicado
acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 080/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 9 de junho de 2018, bem como no Parecer nº 306/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de MARITSAMARA TEIXEIRA
GONÇALVES - MASP 1.083.309-3, desligada do cargo em comissão
- recrutamento amplo DAD 5, admissão 2, e RICARDO HELBERT
DOS SANTOS PEREIRA - MASP 1.083.350-7, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 3, lotados no Presídio
de São Joaquim de Bicas I à época dos fatos. Nos termos do art.
272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa dos processados acima
qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 017/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 8 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer nº 307/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
TURSI - MASP 1.219.621-8, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotado no Centro de Apoio Médico Pericial
à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do processado acima qualificado e do advogado André Luiz P.
G. de Azevedo OAB/MG 144.466. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 538/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 30 de dezembro de 2021, bem como no Parecer nº
309/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de ROBERTO FARIAS PEREIRA - MASP
1.390.624-3, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, lotado no Presídio de Paracatu I à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado e do advogado Sebastião Carlos F. P. de Oliveira OAB/
DF 44.250. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 133/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 22 de outubro de 2020, bem como no Parecer nº 403/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de WEBER OLIVEIRA DIAS
- MASP 1.356.546-0,, desligado do contrato de trabalho temporário
no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; lotado
no Presídio de Uberlândia I à época dos fatos. Nos termos do art.
272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
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PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 045/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de maio de 2021, bem como no Parecer 330/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
REPREENSÃO aos processados PABLO CAMPOS DA COSTA MASP 1.338.824-4, desligado do contrato de trabalho temporário no
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, e ANDRE
HENRIQUE AFONSO DA SILVEIRA - MASP 1.338.477-1, desligado
do contrato de trabalho temporário no cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotados na Penitenciária de Uberaba I Professor Aluízio Inácio de Oliveira à época dos fatos, com fundamento
no art. 244, inciso I, por inobservarem os deveres previstos no art.
216, incisos V e VII, c/c art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº 869,
de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos
processados acima qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 142/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 6 de novembro de 2020, bem como no Parecer nº
361/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de SÉRGIO RICARDO
DE JESUS JUNIOR - MASP 1.483.248-9, desligado do contrato de
trabalho temporário no cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1; lotado no Presídio de Aimoré/MG à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado
acima qualificado e da advogada Liliane Lima de Oliveira OAB/MG
142.855. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220921000053015.