2 – quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
III – partindo do vértice E05, de coordenadas N=7.580.689,448 m e E=471.736,672 m; deste
segue com azimute de 121°05’32” e distância de 148,91 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.580.612,548
m e E=471.864,189 m; deste segue com azimute de 121°25’46” e distância de 7,14 m até o vértice E11, de
coordenadas N=7.580.608,824 m e E=471.870,283 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal
de Cambuquira com azimute de 184°41’48” e distância de 22,39 m até o vértice E12, de coordenadas
N=7.580.586,506 m e E=471.868,450 m; deste segue com azimute de 301°25’46” e distância de 17,16 m até o
vértice E13, de coordenadas N=7.580.595,452 m e E=471.853,811 m; deste segue com azimute de 301°05’32”
e distância de 152,98 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.580.674,454 m e E=471.722,806 m; deste
segue com azimute de 301°29’15” e distância de 48,40 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.580.699,736
m e E=471.681,530 m; deste segue confrontando com P01-João Caproni Caixeta e outros com azimute de
100°34’06” e distância de 56,09 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.580.689,448 m e E=471.736,672 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.746,62 m²;
IV – partindo do vértice E24, de coordenadas N=7.580.301,339 m e E=472.236,060 m; deste
segue com azimute de 134°10’28” e distância de 232,33 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.580.139,443
m e E=472.402,690 m; deste segue com azimute de 129°43’21” e distância de 175,35 m até o vértice E26, de
coordenadas N=7.580.027,382 m e E=472.537,560 m; deste segue com azimute de 117°23’15” e distância de
187,25 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.579.941,248 m e E=472.703,818 m; deste segue com azimute
de 133°00’20” e distância de 2,62 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.579.939,462 m e E=472.705,734 m;
deste segue confrontando com P04-Alexandre Frascari com azimute de 222°58’19” e distância de 20,03 m até o
vértice E29, de coordenadas N=7.579.924,805 m e E=472.692,079 m; deste segue com azimute de 297°23’15”
e distância de 186,55 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.580.010,618 m e E=472.526,440 m; deste
segue com azimute de 309°43’21” e distância de 178,29 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.580.124,557
m e E=472.389,310 m; deste segue com azimute de 314°10’28” e distância de 243,18 m até o vértice E32,
de coordenadas N=7.580.294,018 m e E=472.214,895 m; deste segue confrontando com B-Rio Lambari
com azimute de 70°55’04” e distância de 22,40 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.580.301,339 m e
E=472.236,060 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.055,65 m²;
V – partindo do vértice E28, de coordenadas N=7.579.939,462 m e E=472.705,734 m; deste
segue com azimute de 133°00’20” e distância de 140,76 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.579.843,456
m e E=472.808,667 m; deste segue com azimute de 130°36’05” e distância de 17,97 m até o vértice E34,
de coordenadas N=7.579.831,761 m e E=472.822,312 m; deste segue confrontando com P05-herdeiros de
Nerah Fonseca Bruno com azimute de 211°00’17” e distância de 20,28 m até o vértice E35, de coordenadas
N=7.579.814,375 m e E=472.811,863 m; deste segue com azimute de 310°36’05” e distância de 21,77 m até o
vértice E36, de coordenadas N=7.579.828,544 m e E=472.795,333 m; deste segue com azimute de 313°00’20”
e distância de 141,05 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.579.924,752 m e E=472.692,182 m; deste
segue com azimute de 297°23’15” e distância de 0,12 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.579.924,805
m e E=472.692,079 m; deste segue confrontando com P03-Cláudia Bernhardt de Souza Pacheco e outros
com azimute de 42°58’19” e distância de 20,03 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.579.939,462 m e
E=472.705,734 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.216,64 m²;
VI – partindo do vértice E34, de coordenadas N=7.579.831,761 m e E=472.822,312 m; deste
segue com azimute de 130°36’05” e distância de 11,01 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.579.824,597
m e E=472.830,669 m; deste segue com azimute de 147°59’41” e distância de 68,52 m até o vértice E39, de
coordenadas N=7.579.766,492 m e E=472.866,985 m; deste segue com azimute de 158°52’31” e distância
de 100,70 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.579.672,562 m e E=472.903,276 m; deste segue com
azimute de 215°39’54” e distância de 214,65 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.579.498,170 m e
E=472.778,124 m; deste segue com azimute de 305°39’54” e distância de 20 m até o vértice E42, de coordenadas
N=7.579.509,831 m e E=472.761,876 m; deste segue com azimute de 35°39’54” e distância de 203,84 m até o
vértice E43, de coordenadas N=7.579.675,439 m e E=472.880,724 m; deste segue com azimute de 338°52’31”
e distância de 87,98 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.579.757,508 m e E=472.849,015 m; deste segue
com azimute de 327°59’41” e distância de 63,56 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.579.811,403 m
e E=472.815,331 m; deste segue com azimute de 310°36’05” e distância de 4,57 m até o vértice E35, de
coordenadas N=7.579.814,375 m e E=472.811,863 m; deste segue confrontando com P04-Alexandre Frascari
com azimute de 31°00’17” e distância de 20,28 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.579.831,761 m e
E=472.822,312 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.548,22 m²;
VII – partindo do vértice E50, de coordenadas N=7.579.327,581 m e E=472.655,996 m; deste
segue com azimute de 215°02’58” e distância de 66,91 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.579.272,801
m e E=472.617,568 m; deste segue com azimute de 207°27’04” e distância de 85,68 m até o vértice E52, de
coordenadas N=7.579.196,765 m e E=472.578,069 m; deste segue com azimute de 202°37’12” e distância de
12,58 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.579.185,154 m e E=472.573,231 m; deste segue com azimute de
292°37’12” e distância de 20 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.579.192,846 m e E=472.554,769 m; deste
segue com azimute de 22°37’12” e distância de 13,42 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.579.205,236
m e E=472.559,932 m; deste segue com azimute de 27°27’04” e distância de 87,86 m até o vértice E56, de
coordenadas N=7.579.283,199 m e E=472.600,432 m; deste segue com azimute de 35°02’58” e distância de
83,28 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.579.351,376 m e E=472.648,258 m; deste segue confrontando
com C-Estrada Municipal de Cambuquira com azimute de 161°59’07” e distância de 25,02 m até o vértice E50,
de coordenadas N=7.579.327,581 m e E=472.655,996 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 3.497,33 m²;
VIII – partindo do vértice E46, de coordenadas N=7.579.406,257 m e E=472.711,187 m; deste
segue com azimute de 215°02’58” e distância de 89,85 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.579.332,702
m e E=472.659,588 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Cambuquira com azimute de
341°59’07” e distância de 25,02 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.579.356,497 m e E=472.651,850
m; deste segue com azimute de 35°02’58” e distância de 74,81 m até o vértice E49, de coordenadas
N=7.579.417,743 m e E=472.694,813 m; deste segue com azimute de 125°02’58” e distância de 20 m até o
vértice E46, de coordenadas N=7.579.406,257 m e E=472.711,187 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 1.646,61 m²;
IX – partindo do vértice E58, de coordenadas N=7.576.675,936 m e E=472.377,914 m; deste
segue com azimute de 233°44’46” e distância de 49,97 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.576.646,388
m e E=472.337,621 m; deste segue com azimute de 173°11’55” e distância de 109,10 m até o vértice E60, de
coordenadas N=7.576.538,054 m e E=472.350,542 m; deste segue com azimute de 227°50’58” e distância de
45,65 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.576.507,416 m e E=472.316,694 m; deste segue confrontando
com P08-Pedro Henrique de Souza Castro e outro com azimute de 309°38’04” e distância de 20,21 m até o
vértice E62, de coordenadas N=7.576.520,306 m e E=472.301,132 m; deste segue com azimute de 47°50’58”
e distância de 38,21 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.576.545,946 m e E=472.329,459 m; deste segue
com azimute de 353°11’55” e distância de 110,44 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.576.655,612 m
e E=472.316,379 m; deste segue com azimute de 53°44’46” e distância de 61,64 m até o vértice E65, de
coordenadas N=7.576.692,064 m e E=472.366,086 m; deste segue com azimute de 143°44’46” e distância de
20 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.576.675,936 m e E=472.377,914 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 4.150,14 m²;
X – partindo do vértice E61, de coordenadas N=7.576.507,416 m e E=472.316,694 m; deste segue
com azimute de 227°50’58” e distância de 117,77 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.576.428,382 m
e E=472.229,380 m; deste segue com azimute de 248°11’55” e distância de 28,72 m até o vértice E67, de
coordenadas N=7.576.417,715 m e E=472.202,714 m; deste segue com azimute de 338°11’55” e distância de
20 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.576.436,285 m e E=472.195,286 m; deste segue com azimute de
68°11’55” e distância de 25,13 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.576.445,618 m e E=472.218,620 m; deste
segue com azimute de 47°50’58” e distância de 111,29 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.576.520,306 m
e E=472.301,132 m; deste segue confrontando com P07-Pedro Henrique de Souza Castro e outro com azimute
de 129°38’04” e distância de 20,21 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.576.507,416 m e E=472.316,694
m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.829,17 m²;
XI – partindo do vértice E70, de coordenadas N=7.569.018,661 m e E=469.909,244 m; deste
segue com azimute de 145°31’26” e distância de 182,20 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.568.868,459
m e E=470.012,382 m; deste segue com azimute de 148°19’28” e distância de 217,15 m até o vértice E72, de
coordenadas N=7.568.683,653 m e E=470.126,411 m; deste segue com azimute de 104°44’37” e distância de
14,84 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.568.679,876 m e E=470.140,767 m; deste segue confrontando
com P10-Osvaldo da Silveira Louzada com azimute de 207°27’18” e distância de 20,50 m até o vértice E74, de
coordenadas N=7.568.661,682 m e E=470.131,314 m; deste segue com azimute de 284°44’37” e distância de
18,33 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.568.666,347 m e E=470.113,589 m; deste segue com azimute
de 328°19’28” e distância de 87,11 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.568.740,477 m e E=470.067,849
m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Jesuânia com azimute de 339°14’04” e distância de
8,32 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.568.748,257 m e E=470.064,899 m; deste segue com azimute
de 329°16’07” e distância de 14,28 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.568.760,528 m e E=470.057,604
m; deste segue com azimute de 320°22’49” e distância de 13,09 m até o vértice E79, de coordenadas
Minas Gerais
N=7.568.770,614 m e E=470.049,254 m; deste segue com azimute de 328°19’28” e distância de 102,14 m até o
vértice E80, de coordenadas N=7.568.857,541 m e E=469.995,618 m; deste segue com azimute de 325°31’26”
e distância de 181,71 m até o vértice E81, de coordenadas N=7.569.007,339 m e E=469.892,756 m; deste segue
com azimute de 55°31’26” e distância de 20,00 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.569.018,661 m e
E=469.909,244 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.346,73 m²;
XII – partindo do vértice E73, de coordenadas N=7.568.679,876 m e E=470.140,767 m; deste
segue com azimute de 104°44’37” e distância de 42,80 m até o vértice E82, de coordenadas N=7.568.668,983
m e E=470.182,159 m; deste segue com azimute de 135°00’00” e distância de 19,44 m até o vértice E83, de
coordenadas N=7.568.655,239 m e E=470.195,903 m; deste segue com azimute de 132°16’25” e distância de
14,59 m até o vértice E84, de coordenadas N=7.568.645,426 m e E=470.206,697 m; deste segue com azimute
de 131°49’13” e distância de 28,17 m até o vértice E85, de coordenadas N=7.568.626,645 m e E=470.227,689
m; deste segue com azimute de 162°09’35” e distância de 141,89 m até o vértice E86, de coordenadas
N=7.568.491,573 m e E=470.271,160 m; deste segue confrontando com P11-Luiz Paulo de Souza com azimute
de 221°59’00” e distância de 23,14 m até o vértice E87, de coordenadas N=7.568.474,376 m e E=470.255,684
m; deste segue com azimute de 342°09’35” e distância de 148,10 m até o vértice E88, de coordenadas
N=7.568.615,356 m e E=470.210,312 m; deste segue com azimute de 311°49’13” e distância de 22,82 m até o
vértice E89, de coordenadas N=7.568.630,574 m e E=470.193,303 m; deste segue com azimute de 312°16’25”
e distância de 15,14 m até o vértice E90, de coordenadas N=7.568.640,761 m e E=470.182,097 m; deste segue
com azimute de 315°00’00” e distância de 14,51 m até o vértice E91, de coordenadas N=7.568.651,017 m
e E=470.171,841 m; deste segue com azimute de 284°44’37” e distância de 41,91 m até o vértice E74, de
coordenadas N=7.568.661,682 m e E=470.131,314 m; deste segue confrontando com P09-João Vianey Ferreira
com azimute de 27°27’18” e distância de 20,50 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.568.679,876 m e
E=470.140,767 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.893,66 m²;
XIII – partindo do vértice E86, de coordenadas N=7.568.491,573 m e E=470.271,160 m; deste
segue com azimute de 162°09’35” e distância de 226,36 m até o vértice E92, de coordenadas N=7.568.276,101
m e E=470.340,507 m; deste segue com azimute de 161°42’39” e distância de 122,74 m até o vértice E93, de
coordenadas N=7.568.159,563 m e E=470.379,024 m; deste segue com azimute de 144°38’15” e distância de
73,46 m até o vértice E94, de coordenadas N=7.568.099,657 m e E=470.421,538 m; deste segue com azimute
de 132°27’59” e distância de 78,96 m até o vértice E95, de coordenadas N=7.568.046,346 m e E=470.479,785
m; deste segue com azimute de 132°59’26” e distância de 79,74 m até o vértice E96, de coordenadas
N=7.567.991,970 m e E=470.538,115 m; deste segue com azimute de 122°00’19” e distância de 46,21 m até o
vértice E97, de coordenadas N=7.567.967,480 m e E=470.577,300 m; deste segue com azimute de 212°00’19”
e distância de 8,81 m até o vértice E98, de coordenadas N=7.567.960,010 m e E=470.572,631 m; deste segue
confrontando com E-Estrada Municipal de Jesuânia com azimute de 233°07’52” e distância de 5,83 m até o
vértice E99, de coordenadas N=7.567.956,514 m e E=470.567,969 m; deste segue com azimute de 246°32’57”
e distância de 6,99 m até o vértice E100, de coordenadas N=7.567.953,733 m e E=470.561,559 m; deste segue
com azimute de 302°00’19” e distância de 42,07 m até o vértice E101, de coordenadas N=7.567.976,030 m
e E=470.525,885 m; deste segue com azimute de 312°59’26” e distância de 81,58 m até o vértice E102, de
coordenadas N=7.568.031,654 m e E=470.466,215 m; deste segue com azimute de 312°27’59” e distância de
81 m até o vértice E103, de coordenadas N=7.568.086,343 m e E=470.406,462 m; deste segue com azimute de
324°38’15” e distância de 78,59 m até o vértice E104, de coordenadas N=7.568.150,437 m e E=470.360,976
m; deste segue com azimute de 341°42’39” e distância de 125,82 m até o vértice E105, de coordenadas
N=7.568.269,899 m e E=470.321,493 m; deste segue com azimute de 342°09’35” e distância de 214,81 m
até o vértice E87, de coordenadas N=7.568.474,376 m e E=470.255,684 m; deste segue confrontando com
P10-Osvaldo da Silveira Louzada com azimute de 41°59’00” e distância de 23,14 m até o vértice E86, de
coordenadas N=7.568.491,573 m e E=470.271,160 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 12.544,74 m².
DECRETO NE Nº 622, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição
Juiz de Fora 1 – Lima Duarte 2, de 138 kV, circuito duplo
com a Linha de Distribuição Juiz de Fora 1 – Votorantim,
de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Juiz de
Fora e Lima Duarte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
nos Municípios de Juiz de Fora e Lima Duarte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição
Juiz de Fora 1 – Lima Duarte 2, de 138 kV, circuito duplo com a Linha de Distribuição Juiz de Fora 1 –
Votorantim, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Juiz de Fora e Lima Duarte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 622, de 4 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo no vértice E01, de coordenadas N=7.598.686,761 m e E=664.887,128 m, deste segue
com azimute de 335°25’22” e distância de 175,82 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.598.846,649 m
e E=664.814,003 m; deste segue com azimute de 280°17’48” e distância de 91,50 m até o vértice E03, de
coordenadas N=7.598.863,005 m e E=664.723,973 m; deste segue com azimute de 228°15’35” e distância de
11,97 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.598.855,035 m e E=664.715,040 m; deste segue confrontando
com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 332°41’49” e distância de 38,21 m até o vértice
E05, de coordenadas N=7.598.888,985 m e E=664.697,515 m; deste segue com azimute de 48°15’21” e
distância de 22,10 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.598.903,699 m e E=664.714,004 m; deste segue
com azimute de 107°49’54” e distância de 116,35 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.598.868,070 m
e E=664.824,765 m; deste segue com azimute de 107°49’54” e distância de 5,83 m até o vértice E08, de
coordenadas N=7.598.866,286 m e E=664.830,313 m; deste segue com azimute de 155°25’22” e distância de
219,51 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.598.666,660 m e E=664.921,613 m; deste segue confrontando
com A-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 300°14’17” e distância de 39,92 m até o vértice E01,
de coordenadas N=7.598.686,761 m e E=664.887,128 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 8.374,03 m²;
II – partindo no vértice E10, de coordenadas N=7.598.705,797 m e E=664.513,234 m, deste segue
com azimute de 48°15’29” e distância de 105,59 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.598.776,096 m
e E=664.592,020 m; deste segue com azimute de 35°34’58” e distância de 63,77 m até o vértice E12, de
coordenadas N=7.598.827,958 m e E=664.629,125 m; deste segue com azimute de 48°15’21” e distância de
29,10 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.598.847,336 m e E=664.650,841 m; deste segue confrontando
com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 153°03’57” e distância de 38,27 m até o vértice E14,
de coordenadas N=7.598.813,221 m e E=664.668,175 m; deste segue com azimute de 228°15’35” e distância de
80,26 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.598.759,785 m e E=664.608,285 m; deste segue com azimute
de 228°15’29” e distância de 103,84 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.598.690,649 m e E=664.530,803
m; deste segue confrontando com C-Avenida Eudóxio Infante Vieira-Juiz de Fora com azimute de 310°46’03” e
distância de 23,20 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.598.705,797 m e E=664.513,234 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.155,88 m²;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221005001618012.