quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/ARAGUARI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada na Rua Maricota Santos, nº 41 – Centro, Araguari/MG.
1. PTA: 01.002600951-31
Sujeito Passivo: GORDOS PIZZARIA & LAZER LTDA
IE/CPF/CNPJ: 003.252329.00-57
End.: Rua Cento e Um, nº 45, Zona Rural – Araguari MG
Araguari, 22 de novembro de 2022.
Renato do Nascimento Silva - Masp: 752.171-9
Chefe da AF/2º Nível/Araguari
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, art. 29,
incisos V, XI e §§1°, 3° e 9º, inciso I; e Resolução CGSN 94/2011 de
29/11/2011, art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” e §§3º e 6º, inciso I. O
contribuinte poderá impugnar a exclusão a que se refere o Termo, parte
integrante do Processo Tributário Administrativo no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito
tributário formalizado pelo Auto de Infração, não havendo impugnação
à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a decisão administrativa
relacionada à impugnação desfavorável ao contribuinte, a exclusão
do Simples Nacional surtirá os efeitos previstos no art. 29, §1º da Lei
Complementar nº 123 de 2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN 94/2011, e alcançara todos os estabelecimentos
da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002583369.92
Sujeito Passivo: COMERCIAL SANTANA & SANTANA LTDA
IE/CPF/CNPJ: 702.126469.00-70
End.: Av. José Fonseca e Silva, nº 1119, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de outubro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002583369.92
Sujeito Passivo: COMERCIAL SANTANA & SANTANA LTDA
IE/CPF/CNPJ: 702.126469.00-70
End.: Av. José Fonseca e Silva, nº 1119, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de outubro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
22 1716507 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 44.747/08, por se encontrar em local ignorado, incerto ou
inacessível, fica o sujeito passivo abaixo identificado, ciente de sua
exclusão do Regime Simples Nacional no portal da Receita Federal do
Brasil a partir do dia 01/04/2017, tendo em vista Termo de Exclusão do
Simples Nacional nº 27149952/11518720/030522 de cuja lavratura foi
regularmente intimado e não se manifestou. Desta forma, a partir da
data da exclusão, a apuração e recolhimento do imposto deve ser pelo
regime de débito e crédito, com observância das obrigações previstas
no art. 96 da Parte Geral do RICMS/2002 – Decreto nº. 43.080/02.
Deverá observar também os prazos para recolhimento do imposto,
bem como, entregar/transmitir anualmente a DAMEF e, mensalmente,
a DAPI, e transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir do
mês de abril/2017, conforme dispositivos previstos, respectivamente,
no art. 85 da Parte Geral, arts. 148 e 152, I, §1º do Anexo V, e art. 46
do Anexo VII, todos do RICMS/02. Fica aberto o prazo de 30 (trinta)
dias, a partir desta publicação, para regularização da falta de entrega
das DAPI, DAMEF e EFD - Escrituração Fiscal Digital (EFD), sob
pena de aplicação das multas acessórias previstas na legislação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Poços de Caldas, localizada na Rua Assis Figueiredo,
639, Centro, Poços de Caldas/MG, CEP 37.701-704, e-mail
afpocosdecaldas@fazenda.mg.gov.br.
Sujeito passivo: G C GRILL RESTAURANTE LTDA
IE: 002917465.00-50 - Endereço: Avenida Sílvio Monteiro dos Santos,
180, Loja 154, Vale das Antas - Poços de Caldas/MG, - CEP 37704369.
Poços de Caldas, 22 de Novembro de 2022.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, parágrafo único, ambos
do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte
e o empresário individual abaixo indicados, por estarem em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início
da Ação Fiscal nº 10.000044429.78, tendente a verificar eventuais
inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS,
e a soma dos valores informados pelas Administradoras de cartão de
crédito/débito similares e verificar o cumprimento das obrigações
acessórias. Ficam também INTIMADOS a apresentar no prazo de
72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição
fazendária AF Poços de Caldas, Rua Assis Figueiredo, nº 639, Centro,
Poços de Caldas/MG, via postal ou com entrega agendada pelo e-mail
afpocosdecaldas@fazenda.mg.gov.br, a seguinte documentação, do
período de 11/2019 a 06/2022: planilha detalhamento das modalidades
de vendas, documentos fiscais de saída, Livro Registros de Entradas,
Livro Registros de Saídas e Livro Caixa/Razão.
CONTRIBUINTE: OTONI APARECIDO MARTINS CARVALHO
I.E. 002.949837.00-79
C.N.P.J. 27.538.450/0001-99
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: OTONI APARECIDO MARTINS
CARVALHO
CPF: 050.862.816-44
Município: Alfenas/MG
Poços de Caldas, 21 de novembro de 2022.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
AF/2º NÍVEL /EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo
Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002577332-54.
Autuado: A MAIS COMÉRCIO ONLINE DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ 22.089.854/0001-29.
Avenida Guido Caloi, 1.000, Bloco 5, Andar 4, Conj. 451, Bairro
Jardim São Luis, São Paulo/SP, CEP 05.802-140.
Extrema, 22 de novembro de 2022.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL JACUTINGA
INTIMAÇÃO EDITAL 015.365/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, inciso III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios INTIMADO a apresentar na Administração de sua
circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os
talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no
disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
afjacutinga@fazenda.mg.gov.br
Município de Jacutinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003618152.00-07 LUIZ GUSTAVO OPENHEIMER ANANIAS
004145796.00-52 AJOFFEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
004164340.00-88 COMERCIAL ACP DE SUCATAS LTDA
004288269.00-02 EMPORIO SANTA ROSA LTDA
004320981.00-01 BRUNO GOMES ACAI LTDA
014555797.00-43 JAIR PERINELLI
014839944.00-09 GLORIA OPUSCOLO RINCO
324903520.00-45 KALLEB CONFECCOES COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
349015788.00-30 IVAN ANTONIO DE ALMEIDA
349024583.00-78 ANGELO NICIOLI NETO
349034042.00-27 JOSE ROBERTO DA SILVA
349066850.00-98 DAUGUANA NAIALA FERNANDES
349069417.00-40 CEU LAYNE LTDA
349088403.01-93 CARLOS DIAS DO PRADO NETO
349105966.00-61 ADEMAR HIROSHI WATARI
349158299.00-80 JOSE FRANCISCO FERNANDES PEREIRA
349163115.00-94 PHITOS DROGARIA LTDA
349168749.00-01 R L TRICOT LTDA
349170644.00-94 WALDOMIRO LOURENCO DOS SANTOS
349172239.00-63 GRAZIELA APARECIDA SILVA
Inscrição Estadual Nome Empresarial
349172989.00-61 TEAR MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
349174203.00-03 ELIAS BENTO DOS SANTOS
349176827.00-44 MOACIR ROBERTO DE LIMA
349191080.00-10 GRACIELA MARTINS JORDAO
349199104.00-10 FLAVIO MOLINARI
349206353.00-54 MURILO BRASIL DE ASSIS E LOURES
349227288.00-82 OSVALDO NICOLETI
349257961.00-35 MARCOS PAULO DE FARIA CPF 027.239.876-47
349294105.00-21 VALERIA BARTOLOMEI SOUZA DIAS
349324508.00-12 NEVILE GONZAGA VIEIRA
349339906.00-03 MIKELLA TUDISCO MACEDO MENDES
349350580.00-79 BEATRIZ VIEIRA
349370096.00-04 CICERO RODRIGUES & CIA LTDA
349387737.00-09 LUCIANO AIT
349387737.01-81 LUCIANO AIT
349396153.00-97 MALHAS ALIANCA LTDA
349396153.02-59 MALHAS ALIANCA LTDA
349396153.03-30 MALHAS ALIANCA LTDA
349402843.00-75 ROMILDO BERNARDES DE OLIVEIRA
349403314.00-80 KARINA MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
349464037.00-10 TUCA’S MALHAS LTDA
349486365.00-05 ROVILSON TONINI
349514746.00-76 MARCOS TADEU NICIOLI
349516992.00-53 ANGELA MARIA DE SOUZA
349517082.00-40 SEBASTIAO FERREIRA DOS REIS FILHO
349519871.00-88 MARIA APARECIDA GAIOTTO PIERONI
349519905.00-49 MARIA DAS GRACAS MIRANDA ZILI
349519909.00-67 SOARES & MOREIRA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Terça-feira, 22 de novembro de 2022.
Ademir de Araújo Souza
Chefe AF/Jacutinga - em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o envolvido abaixo indicado, intimado a promover
no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração
abaixo indicado(s), lavrado(s) pela DF/Pouso Alegre, por meio de
DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço
eletrônico: afpousoalegre@fazenda.mg.gov.br
Contribuinte: Jean Marcel Oliveira Souza
CPF: 305.038.948-69
End.: Rua Alegrete, 205
Bairro: Balneário Marilena
Município: Ilha Comprida/SP
PTA: 01.002548551-62
Pouso Alegre, 22 de novembro de 2022.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
22 1716508 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Art. 1º. Ficam instituídas as Comissões de Inventário encarregadas de
promover o levantamento completo dos inventários físico e financeiro,
dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado, ou em outras
unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e
ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro
no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e
não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos
atos potenciais Ativos e Passivos.
Art. 2º - As comissões a que se refere o artigo anterior terão a seguinte
composição:
I - Dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidose recebidos
em cessão de uso,que são objeto de registro no ativo permanente da
Jucemg;
Nome
MASP
Função
Glady Helena do Nascimento Coelho e 0.374.306-9 Presidente
Souza
Ingrid Fiungo Lima
1.255.488-7 Membro
Guilherme de Magalhães Queiroz
1.292.821-4 Membro
Aloizio Alves Machado
1.175.747-3 Membro
Sebastião Domingos da Silva
1.045.518-6 Membro
Osvandir Lásaro Cardoso
1.255.815-1 Membro
Erica Lima Sacramento
1.255.893-8 Membro
Marly Cecília do Carmo Mourão
1.047.164-7 Suplente
Art. 6º - Todos os documentos inseridos no processorelativo à Comissão
de Inventário, desde que não sejam NATO DIGITAL, deverão ser
criados dentro do processo eletrônico SEI, como documento interno, e
assinados, digitalmente, por todos os membros da comissão, conforme
Decreto nº 47.228, de 04 de agosto de 2017 que institui o Sistema
Eletrônico de Informações como sistema oficial, no âmbito do Poder
Executivo.
Art. 7º - O almoxarifado da JUCEMGficará fechado no período
compreendido entre 21/11/2022 a30/11/2022, para que a Comissão
possa realizar o inventário dos materiais estocados.
Art. 8º - As movimentações patrimoniais durante o período de
inventário, de 21/11/2022 a 31/12/2022, ficarão bloqueadas até a feitura
do relatório conclusivo pela Comissão de Inventário.
Parágrafo Único: Em caráter excepcional e, devidamente justificadas,
poderão ocorrer movimentações patrimoniais.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
22 1716019 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
II - Dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares;
Nome
MASP
Função
Júnia Márcia Rodrigues
1.291.311-7
Presidente
Cynthia Bastos Viegas
1.188.706-4
Membro
III -Dosimóveis, que são objeto de registro no Ativo;
Nome
MASP
Leonardo Marques Drumond
1.315.548-6
Lauro de Jesus Filgueiras
1.047.168-8
Função
Presidente
Membro
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
IV - Do inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria,das
obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante,das contas de controle representativas dos atos potenciais
Ativos e Passivos e daDívida Flutuante, que incluemos restos a pagar,
excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os
depósitos e os débitos de tesouraria;
Nome
Paula Fernanda Araújo
Marcella Maldi Lopes
MASP
1.367.225-8
1.484.109-2
Função
Presidente
Membro
Art. 3º - Compete à Gerência de Patrimônio e Logística - GPL/
JUCEMG promover os ajustes no SIAD quanto as diferenças apontadas
no relatório preliminar pela comissão discriminada no inciso I, do art.
2º desta portaria até 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º - Os relatórios das Comissões deverão ser apresentados
à Gerência de Contabilidade e Finanças até odia 05/12/2021,
com apuração prévia dos saldos com data base de 30/11/2022, e,
posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a
posição de 31/12/2022, até o dia 04/01/2023.
Art. 5º - Os trabalhos dasComissõese os respectivos relatórios deverão
observar as determinações dispostas no Decreto nº 48.531, de 2022e
as orientações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e
Secretaria de Estado de Fazenda.
Expediente
PORTARIA 003 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no uso das
atribuições, e
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal 8.666/1993 e do Decreto
Estadual n°. 45.902/2012;
CONSIDERANDO a Nota Técnica SEINFRA/CECP/NGG nº 67/2022
(55826827);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
1300.01.0003821/2022-63;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Punitivo (PAP) em desfavor
da empresa Fenacouro Promoções e Eventos LTDA., CNPJ nº
08.373.603/0001-40, sediada na rua Rio Grande do Sul, nº 756, loja nº
10 , Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170.110, tendo
em vista descumprimentos contratuais por parte da Permissionária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
22 1716396 - 1
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
Nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989 e com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de
nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº
173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, CONCEDE QUINQUÊNIO aos servidores:
MASP
NOME
REF.
VIG.
1023877-2
Caetano Magalhaes De Barros
6º
26/10/2022
1023877-2
Caetano Magalhaes De Barros
7º
26/10/2022
1028530-2
Moisés Cardoso
7º
11/11/2022
1030866-6
Sebastião Marcelino Fernandes
9º
10/11/2022
1032376-4
José Geraldo Lucas
8º
13/11/2022
1033857-2
Flávio Cruz Barbosa
7º
13/11/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, e com fundamento no art. 8º, inciso IX da Lei
Complementar nº173, de 27 de maio de 2020, no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº
03/2022, aos servidores:
MASP
NOME
REF.
VIG.
1033857-2
Flávio Cruz Barbosa
7º
12/11/2022
1375077-3
Anelise Barros Freitas
1º
15/03/2022
22 1716524 - 1
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor: Masp 1023877-2, Caetano Magalhães de Barros, a partir
de 26/10/2022.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp 1348935-6, Aline André da
Silva, referente ao 1º quinquênio a partir de 10/09/2018, ficando, assim,
retificado a publicação no Minas Gerais de 18/09/2018.
TORNA SEM EFEITO a concessão de férias prêmio publicada no Minas
Gerais de 09/11/2019, referente à servidora: Masp 1375077-3, Anelise
Barros Freitas, referente ao 1º quinquênio a partir de 25/10/2019, por
motivo de publicação indevida.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1375204-3, Daniel Rossy
da Silva Paulino, referente ao 1º quinquênio a partir de 24/03/2020,
ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 31/01/2020.
Errata:
Na matéria publicada no Minas Gerais de 09/11/2022, referente a
concessão de férias prêmio ao servidor Masp 1033293-0, MIGUEL
RODRIGUES DE OLIVIERA, onde se lê: 25/10/2023. Leia-se
25/10/2022.
22 1716525 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Por decisão do Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições estabelecidas no inciso IX do artigo 29,
do Decreto Estadual nº 47.689, de 26 de julho de 2019, que contém
o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, e em
observância ao despacho exarado pela Secretária-Geral, foi determinada
a extinção do feito e consequente arquivamento do processo SEI.MG
nº 2250.01.0000073/2021-21 em desfavor do Leiloeiro Público Gilson
Aparecido Mariano, configurada a perda de objeto, fator superveniente
que prejudica a continuidade do feito, vez que consiste no próprio fim
processual.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022. Sauro
Henrique de Almeida. Vice-Presidente
22 1716468 - 1
PORTARIA Nº. P/074/2022
Designa membros para compor Comissões encarregadas da feitura do
inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Permanente
em uso, estocados, cedidos, e dos bens recebidos em cessão, inclusive
imóveis, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Jucemg, no exercício de 2022.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 29 o inciso XV, do Decreto
nº 47.689 de 26 de setembro de 2019, que contém o regulamento da
Jucemg,nos termos do art. 3º do Decreto nº 48.531, de 11 de novembro
de 2022, que dispõe sobreo encerramento do exercício financeiro de
2022, resolve:
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 897, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos Mandado de Segurança nº 1.0000.21.065203-8/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandadode Segurança nº1.0000.21.065203-8/000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1382995/7
NOME DO SERVIDOR
OSMAR SATIRIO DE CARVALHO
CARREIRA
ASP
NÍVEL
II
DE
GRAU
C
PARA
NÍVEL
GRAU
III
B
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VIGÊNCIA
17/09/2022
22 1716093 - 1