20 – sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
TERESA CRISTINA DAMASO GUSMAO, MASP 381070-2, foi
exonerada do cargo DAI-27 MS1100006.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, que
revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-3 MS1100134
de TERESA CRISTINA DAMASO GUSMAO, MASP 381070-2, da
Fundação Educacional Caio Martins.
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Editais e Avisos
Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n. 9270408/2021,
celebrado entre o Gabinete Militar do Governador e a sociedade
empresária Strada Veículos e Peças Ltda. Objeto: prorrogar a vigência
do Instrumento Original por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de
fevereiro de 2023, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal
n. 8666, de 21 de junho de 1993, c/c a Cláusula Terceira do Contrato
Original, bem como atualizar o preço dos serviços continuados,
mediante aplicação do IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze)
meses, no percentual de 5,9% (cinco vírgula nove por cento), conforme
subitem 7.1 da Cláusula Sétima do Instrumento Original – Reajuste,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n. 8898/2013 e nos
arts. 40, XI, e 55, III, da Lei Federal n. 8666, de 21 de junho de 1993.
Dotação Orçamentária: 1071.06.782.121.4329.0001.339039.18.0.10.1.
O valor da contratação passa a ser de R$41.325,30 (quarenta e um mil
trezentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). Signatários: Ten-Cel
PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues, José Paulo Simões. Processo
SEI n. 1070.01.0002113/2020-81.
4 cm -12 1736968 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n. 01/2020 (SIAD
9241266), celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
do Gabinete Militar do Governador, e a Sociedade Empresária Kepler
Viagens, Eventos e Turismo Eireli. Objeto: Prorrogar a vigência do
Instrumento Original por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/01/2023
a 14/01/2024, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.
8.666/1993 c/c a Cláusula Terceira do Contrato Original. Valor R$
150.000,00. Processo SEI n.. 1070.01.0003416/2019-17. Signatários:
Ten Cel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues, e Jaqueline Girardi
Reis. Data da Assinatura: 09/01/2023.
3 cm -12 1736676 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
TERMO DE INTENÇÃO DE CESSÃO DE VEÍCULO
PMMG – 7º BPM x CONSEP de Santo Antônio do Monte/MG. Termo
de intenção de cessão de veículo. Objeto: O CONSEP de Santo Antônio
do Monte manifesta interesse em ceder, através de termo de Comodato
à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a motocicleta HONDA
XRE 300, ano/modelo 2015/2015, placa PWI-6022/ Santo Antônio do
Monte, RENAVAM 01055849529, chassi 9C2ND1110FR021645, para
uso da Polícia Militar de Santo Antônio do Monte.
2 cm -12 1736772 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG-CAE x EDSON MOREIRA FERREIRA – Contrato originário
do Pregão Presencial nº 02/2019 para concessão administrativa de
bem público para exploração de serviços de barbearia na EFSd. 11º
T. A. Prorrogação de vigência por 12 meses a partir de 06/01/2023
sem reajuste de valor e alteração das cláusulas décima - dos preços
e reajustamento e cláusula décima quarta - da rescisão. Data de
assinatura: 09/01/2023, retroagindo ao dia 06/01/2023.
2 cm -12 1736692 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMB/DAL-PMMG – Planejamento 352/2022. UE: 1250084. PE
para RP 01/2023. Objeto:AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO. Início
do encaminhamento das propostas: 16/01/2023 às 10:00h. Abertura
das propostas e sessão de pregão: 26/01/2023 às 09:00h. Maiores
informações: tel (31) 2123-1039, em horário comercial. Edital estará
disponível no site:www.portalcompras.mg.gov.br.
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL-PMMG - 1º TA AO CT 002/2022, COMPRAS
9319082/2022. CMB-PM X CENTRO AUTOMOTIVO S.S LTDA.
Objeto: A alteração da Cláusula Décima Segunda (DA VIGÊNCIA),
prorrogando o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses,
cuja vigência será até o dia 20/01/2024, tendo como motivação do
ato a Justificativa do Fiscal de Contrato (58186901) e Autorização do
Ordenador de Despesas (58186878), nos termos do art. 57, inciso II,
da Lei Federal nº 8.666/93, bem como previsão na Cláusula Décima
Segunda do Contrato. Informações: tel: (31) 2123-1039, em horário
comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br
4 cm -12 1736807 - 1
TERMO DE INTENÇÃO DE CESSÃO DE VEÍCULO
PMMG – 7º BPM x CONSEP de Lagoa da Prata/MG. Termo de intenção
de cessão de veículo. Objeto: O CONSEP de Lagoa da Prata declara,
para os devidos fins, a intenção de conceder a cessão, através de termo
de Comodato à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, do veículo
marca Chevrolet, modelo spin 1.8L MT LS E, cor branca, placa RML0E01, ano fabricação 2021, modelo 2021, movido a álcool/gasolina,
chassi nº 9BGJG7520MB198032, código RENAVAM nº 01254017264,
para ser utilizado nas atividades de inteligência, executadas na 107ª
Companhia de Polícia Militar da cidade de Lagoa da Prata.
3 cm -12 1736771 - 1
MINUTA DE COMUNICADOPMMG /
CPMAMB / BPM MAMB Nº05/2023
A Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, através do Batalhão de
Polícia Militar de Meio Ambiente - BPM MAmb, nos termos do art. 10
do Decreto nº 48.444, de 16 de junho de 2022, e considerando o Processo
SEI nº1250.01.0000465/2023-93, comunica o recebimento de proposta
da ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
2 - ARPA 2, CNPJ nº 03.817.553/0001-20, referente à manifestação
de interesse em ceder gratuitamente, durante 60 (sessenta) meses,01
(hum) veículo a ser utilizado como viatura policial pela 7ª Companhia
PM do BPM MAmb, conforme detalhamento abaixo: 01 (um)
veículo Mitsubshi L200 Triton 3.2,Diesel, 4x4, ano fabricação 2012,
modelo 2013, avaliadoemR$81.056,00 (oitenta e um mil e cinquenta
e seis reais). Outros interessados em ofertar, mediante empréstimo
gratuito,veículossimilares ou apresentar eventual impugnação à
proposta apresentada deverão encaminhar suas manifestações no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste comunicado para o
e-mail ciapmmambsadm@gmail.com.
Emiliano Lages Ferreira
Comandante do BPM MAmb
5 cm -12 1736994 - 1
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 9345995/2022 (SEJUSP).
Partes: PMMG/CAA-1/1ªRPM X ENJID SOLUÇÕES ENGENHARIA
LTDA, CNPJ 38.288.855/0001-32. Processo de Compras 24/2022
1451978. SEI: 1250.01.0002145/2022-35. Objeto: Inclusão do
Convênio / SIAFI nº 9270127. Vigente até 06/03/2023.
2 cm -12 1737055 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG - 52º BPM x Empresa Actech - Alumina Chemical Techonology,
1º Temo Aditivo ao Termo de Doação 02/22. Objeto: Logística para
policiamento ostensivo. Valor: R$ 6.000,00
1 cm -12 1736860 - 1
ATO DE REVOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
O Ordenador de Despesas da 10ª RPM, conforme artigo 49 da Lei
8666/1993 e 71 da Lei 14333/2021, por motivos de conveniência e
oportunidade torna público o ato de revogação do pregão eletrônico nº
03/2022, processo de compras 1251642 000037/2022 . Objeto prestação
de serviços de recomposição da pintura do 46º BPM – Patrocínio.
Quartel em Patos de Minas/MG, 12 de Janeiro de 2022.
ADHYNAN ALVES RODRIGUES DOS SANTOS, TEN CEL
ORDENADOR DE DESPESAS DA 10ª RPM
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AVISO DE PREGÃO – 01 – 2023.
PMMG/CPE/RCAT – Pregão Eletrônico 01 - 2023, PC –
1259965.01.2023. Objeto: Fornecimento parcelado de medicamento
(solução de Ringer) para uso em atendimento médico - veterinário dos
semoventes equinos do RCAT/PMMG. Envio das propostas das 16:00
de 13/01/2023 até 08:59 de 26/01/2023. Data do Pregão: 26/01/2023 às
09:00 Horas. www.compras.mg.gov.br
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TERMO DE CONVÊNIO PMMG E MUNICÍPIO DE ARCOS
PMMG – 63 BPM x Município de Arcos. Convênio 01/2023.
Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação mútua entre
os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo a
preservação da ordem pública no Município de Arcos-MG, conforme
Plano de Trabalho anexo ao referido convênio. Valor global previsto
para o ano de 2023 : R$378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil
reais).
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento
nº 02/2022, divulga o interessado HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 12/01/2023
6ª RPM –Lavras
Município
Interessado
Categoria
Lavras
Márcia Aparecida Vicentina Ferreira
Pediatria
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RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os interessados HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 12/01/2023
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Mind Center Psiquiatria S/S Clínica Médica
Centro de Estudos e
Belo Horizonte Intervenção
Para
o
Desenvolvimento Humano Serviço de Psicologia
Ltda
6ª RPM – Lavras
Município
Interessado
Categoria
Propedêutica Cardiológica Ltda
Clínica Médica
Varginha
Instituto
Varginhense
de Diagnóstico Por
Ultrassonografia Ltda- EPP
Imagem
Serviço
de
Três Corações Análysis Psicologia Ltda
Psicologia
7ª RPM – Divinópolis
Município
Bom Despacho Dalmo
Eireli
Interessado
Categoria
Cabral Oftalmologia Clínica Médica
12ª RPM – Ipatinga
Município
Interessado
Categoria
Clínica de Saúde Medeiros Serviço de Apoio
Coronel Fabriciano Yamagata
Serviços
de de Diagnóstico
Reabilitação Ltda
13ª RPM – Barbacena
Município
Interessado
Categoria
Tarcísio Cestari Grossi - Clínica Médica
Barbacena
Serviços Médicos
Clínica Cardiológica Clínica Médica
Santos Dumont Sandscor
ME
14ª RPM – Curvelo
Município
Interessado
Gerardo
Trindade
Integrada Ltda
Pirapora
Categoria
Saúde Laboratório Clínico
17ª RPM – Pouso Alegre
Município
Interessado
Categoria
Cristina
Clínica Physion Ltda ME
Serviço de Fisioterapia
Extrema
Chury Cardiologia Avançada Clínica Médica
Ltda
18ª RPM – Poços de Caldas
Município
Poços
Caldas
Interessado
Categoria
de M G L Serviços Médicos Sociedade Clínica Médica
Simples Limitada (Matriz)
Minas Gerais
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital nº 01/2022, divulga
os interessados NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 12/01/2023
7ª RPM – Divinópolis
Itens Pendentes
Município
Interessado
Anexo II
Natália Maia de Faria Lopes Ltda
VI
Formiga
R.M. Serviços de Radiologia Ltda
XX
12ª RPM – Ipatinga
Município
Itabira
Interessado
Itens Pendentes
Anexo II
Medcenter - Serviços Médicos Ltda
I, II, V, VII, XI
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02055/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02055/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1396, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 17 de Agosto de 2022, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 2, 9, 11, 13, 15, 19, 21, 22, 27, 29, 32, 34, 35, 37, 39, 40, 111, 208, 248 e 294 foram excluídos deste processo em razão de
inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 112, 113, 118, 124, 126, 129, 130, 136, 145, 150, 161, 162, 168, 170, 173, 174, 177, 179, 180, 182, 184, 189, 193, 197,
201, 205, 211, 212, 216, 219, 220, 221, 222, 224, 227, 231, 241, 242, 244, 246, 258, 262, 264, 269, 270, 276, 279, 281, 283, 288, 291, 292, 293, 306,
309, 323, 324, 329, 331, 332, 337, 341, 342, 344, 345, 347, 349 e 351, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo
ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 03 de Março de 2023, às 07:00 horas; com término no
dia 06 de Março de 2023, às 18:00 horas.
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 24 a 28 de Fevereiro de 2023, no
horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO SANTOS - CRUZEIRO, situado no(a) Rua UM, nº 69 - - FIRMA, Bairro Cruzeiro, Carandai-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa oficial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de
leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio do e-mail cadastrado.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301122309140120.