Publicação: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3557
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Intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao
Recurso Inominado de fls. 98/125.
Processo 0801214-53.2015.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil
Autor: Cícero Mota Marinho - Reqdo: Banco Bradesco S/A
ADV: GELSON LUIZ ALMEIDA PINTO (OAB 12526/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus advogados, para tomarem conhecimento da sentença proferida pela Juíza Leiga
às fls. 91/95, tópico principal “... Por todo o exposto, julgo improcedente a demanda, extinguindo o processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.” e da Homologação da MMa. Juíza de Direito desta Comarca às
fls. 96, tópico principal “...HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais
(Lei n° 9.099/95, art. 40). “
Processo 0801229-90.2013.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Autor: MIGUEL MARTINES - Reqdo: Banco Cooperativo do Brasil - BANCOOB
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: BLAMIR BONADIMAN MACHADO (OAB 34489/PR)
Intimação das partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de
direito.
Processo 0801251-80.2015.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Nilson Alves - Reqdo: Banco Panamericano S/A
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: EDERSON DE CASTILHOS (OAB 13274/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus advogados, para tomarem conhecimento da sentença proferida pela Juíza
Leiga às fls. 98/102, tópico principal “...Por todo o exposto, julgo improcedente a demanda, extinguindo o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Codigo de Processo Civil. “ e da Homolagação da MMa. Juíza de Direito desta
Comarca às fls. 103, tópico principal “...HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos
jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40). “
Processo 0801282-71.2013.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Reqte: Valentina Vera - Reqdo: Banco Cooperativo do Brasil - BANCOOB
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: BLAMIR BONADIMAN MACHADO (OAB 34489/PR)
Intimação das partes, por meio de seus advogados, para que, no prazao de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do retorno
dos autos.
Processo 0801309-54.2013.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Reqte: Maria Cita Agabito - Reqdo: BANCO MORADA S.A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: WILTON ROVERI (OAB 62397/SP)
Intimação das partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de
direito.
Processo 0801311-24.2013.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Reqte: Alexandra Souza Lopes - Reqdo: Banco Cooperativo do Brasil - BANCOOB
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: BLAMIR BONADIMAN MACHADO (OAB 34489/PR)
Intimação das partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do
retorno dos Autos da superior instância.
Processo 0801317-60.2015.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
Reclamte: Edson Zacarias da Silva - Reclamdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento)
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
ADV: GABRIEL BUFFON DO AMARAL (OAB 15822/MS)
ADV: JULIANO FRANCISCO DA ROSA (OAB 18601A/MS)
Intimação das partes, por intemédio de seus advogados, para tomarem conhecimento da sentença proferida pela Juíza
Leiga às fls. 69/75, tópico final “...Ante o exposto e o que mais dos autos consta, com fulcro no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, julgo
em PARTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de: I - declarar abusiva a cobrança de registro de contrato e avaliação
de bem, que somados totalizaram R$307,37 (trezentos e sete reais e trinta e sete centavos) e os juros incidentes sobre tais
cobranças no valor de R$655,41 (seiscentos e cinquenta e cinco reías e quarenta e um centavos), condenando a financeira ré
a restituir os valores, de forma simples, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária
conforme IGP-M, a teor da Súmula 54 do STJ, permitida ainda a compensação; II - restam improcedentes os pedidos de
restituição do indébito quanto ao juros aplicados no contrato, e a indenização por dano moral pelos fundamentos explicitados na
presente decisão. Declaro o conflito dirimido, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo
Civil. “ e da Homologação da MMa. Juíza Titular desta Comarca às fls. 76, tópico principal “... HOMOLOGO a sentença proferida
pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos (Lei n° 9.099/95, art. 40).”
Processo 0801327-07.2015.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
Reqte: Claudionor Martins de Souza - Ré: Jussara Silva Costa - Augusto Ferreira da Costa - Silvinha Silva
ADV: LEOSMAR MUNHOL DE OLIVEIRA (OAB 15362/MS)
ADV: PAULO DO AMARAL FREITAS (OAB 17443/MS)
ADV: HUMBERTO DA COSTA NOGUEIRA (OAB 7189B/MS)
ADV: ANTONIO MARCOS PALHANO (OAB 16218/MS)
ADV: GELSON LUIZ ALMEIDA PINTO (OAB 12526/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.