Publicação: segunda-feira, 29 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3809
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Apelante : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Renato Chagas Correa da Silva
Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Advogado : Marielle Cerezini Andrade
Apelado : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Renato Chagas Correa da Silva
Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Advogado : Marielle Cerezini Andrade
Apelado : Gaspar Rosa
Advogado : Sandro Rogério Hübner
Relator :Des. Sérgio Fernandes Martins
Juiz Prolator : Plácido de Souza Neto
Decisão : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco, nos termos do voto do relator. Por maioria, deram
parcial provimento ao do consumidor, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator que dava parcial provimento em maior
extensão. Assim, a conclusão de julgamento fica adiada, em razão da necessidade de convocação de novo membro, nos
termos do art. 942 do CPC.
13 - Nº: 0801077-83.2015.8.12.0031 - Apelação Cível
Origem : Caarapó / 2ª Vara
Ação Originária : 0801077-83.2015.8.12.0031 / Procedimento Comum
Apelante : Ataliba Lescano
Advogado : Luiz Fernando Cardoso Ramos
Advogada : Josiane Alvarenga Nogueira
Advogado : Alex Fernandes da Silva
Apelante : Banco Daycoval S.A.
Advogado : Rafael Antonio da Silva
Advogado : Fábio Roberto de Almeida Tavares
Apelado : Banco Daycoval S.A.
Advogado : Rafael Antonio da Silva
Advogado : Fábio Roberto de Almeida Tavares
Apelado : Ataliba Lescano
Advogado : Luiz Fernando Cardoso Ramos
Advogada : Josiane Alvarenga Nogueira
Advogado : Alex Fernandes da Silva
Relator :Des. Sérgio Fernandes Martins
Juiz Prolator : Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar
Decisão : Decisão proferida em 11-04-17: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco e deram parcial
provimento ao de Ataliba, nos termos do voto do relator, o 1º Vogal apenas dava parcial provimento em menor extensão.
Decisão retificada em 02-05-17: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco; e, por maioria, deram parcial
provimento ao recurso de Ataliba Lescano, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal que dava parcial provimento em
menor extensão. Assim, a conclusão de julgamento fica adiada, tendo em vista a neces
14 - Nº: 0801487-78.2014.8.12.0031 - Apelação Cível
Origem : Caarapó / 2ª Vara
Ação Originária : 0801487-78.2014.8.12.0031 / Procedimento Comum
Apelante : Banco Pan S.A.
Advogado : Renato Chagas Correa da Silva
Advogada : Phâmella Rita Gimenez Santana
Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Apelante : Norina Lopes Savala
Advogado : Luiz Fernando Cardoso Ramos
Advogada : Josiane Alvarenga Nogueira
Advogado : Alex Fernandes da Silva
Apelada : Norina Lopes Savala
Advogado : Luiz Fernando Cardoso Ramos
Advogada : Josiane Alvarenga Nogueira
Advogado : Alex Fernandes da Silva
Apelado : Banco Pan S.A.
Advogado : Renato Chagas Correa da Silva
Advogada : Phâmella Rita Gimenez Santana
Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Relator :Des. Sérgio Fernandes Martins
Juiz Prolator : Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar
Decisão : Decisão proferida em 25-04-17: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco Pan S/A, nos
termos do voto do relator. Por maioria, deram parcial provimento ao de Norina Lopes, nos termos do voto do 1º Vogal, o relator
apenas dava parcial provimento em maior extensão. Decisão retificada em 02-05-17: Por unanimidade, negaram provimento ao
recurso do Banco Pan S/A, nos termos do voto do relator. Por maioria, deram parcial provimento ao recurso de Norina Lopes
Savala, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o relator que dava parcial pr
15 - Nº: 0801369-19.2015.8.12.0015 - Apelação Cível
Origem : Miranda / 1ª Vara
Ação Originária : 0801369-19.2015.8.12.0015 / Procedimento Comum
Apelante : Banco BMG S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.