Publicação: quinta-feira, 10 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3859
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Processo 0007721-05.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial
Exeqte: Fernando Cesar Verneque Soares - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul - Advogado: Fernando Cesar Verneque
Soares - Fernando Cesar Verneque Soares e outro
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
Ante o pagamento noticiado, julgo extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor para a conta do exequente, com as retenções devidas e, arquive-se. P. R. I. C.
Processo 0007722-87.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial
Reqte: Marcelo de Oliveira Camargo
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
Ante o pagamento noticiado, julgo extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor para a conta do exequente, com as retenções devidas e, arquive-se.
Processo 0007723-72.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial
Exeqte: Fernando Cesar Verneque Soares - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul - Advogado: Fernando Cesar Verneque
Soares - Fernando Cesar Verneque Soares e outros
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
Ante o pagamento noticiado, julgo extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor para a conta do exequente, com as retenções devidas e, arquive-se. P. R. I. C.
Processo 0014467-25.2010.8.12.0001 (001.10.014467-6) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
Reqte: Jonas Wanderley Chaves da Cruz - Reqdo: 1’’’’’1Município de Campo Grande/MS
ADV: LEONIR CÂNEPA COUTO (OAB 3420/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser
feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Certifico ainda que remeti
o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote CX 105.776.
Processo 0045274-28.2010.8.12.0001 (001.10.045274-5) - Procedimento Comum - Auxílio-transporte
Reqte: Acácio Massayoshi Haga - Adriana de Barros Fontes Bittencourt - Antonio Benedito de Oliveira - Cássia Delevatti
- Cleinor Lio Zampieri - Conrad Dias Costa - Fabricio Motta - Gisele Massaroto Gonçalves - Graziela Picoloto - João Batista
de Souza Aguiar - Márcio Cesar Seixas - Neide Auxiliadora da Silva - Paulo Sergio Bueno Penteado - Raquel Piornedo Lopes Rogério de Grandi Castro Freitas - Sílvio Ernesto Bernardo Bess - Vanderlei Folini - Wilson de Moraes Rodrigues Junior e outros
- Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul e outro
ADV: MARLENE SALETE DIAS DA COSTA E RUI CESAR ATAGIBA COSTA (OAB 006.534/MS)
ADV: RUI CÉSAR ATAGIBA COSTA (OAB 6534/MS)
ADV: MARLENE SALETE DIAS DA COSTA E RUI CESAR ATAGIBA COSTA (OAB 5205/MS)
ADV: PATRÍCIA DIAS COSTA (OAB 15601/MS)
ADV: MARLENE S. D. COSTA (OAB 5205/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser
feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Certifico ainda que remeti
o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote CX 105.791.
Processo 0803526-36.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Anna Paula Silva Martins
ADV: DIEGO SOUTO MACHADO RIOS (OAB 11677/MS)
Sem prejuízo da análise das preliminares, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias. É
facultado às partes apresentar em conjunto ou separadamente a delimitação das questões de fato controvertido e de direito
relevantes para a decisão de mérito. Deverá ser especificado o fato a ser provado, para que se verifique sua necessidade
e a pertinência do meio requerido. Deverá, também, ser justificado o pedido de juntada de novos documentos, indicandose a impossibilidade de se o ter feito com a inicial e a contestação. A simples reiteração do protesto genérico feito na fase
postulatória não será aceita e reputada desistida a produção de provas.
Processo 0820993-28.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Tereza Oshiro
ADV: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS)
ADV: LORAINE MATOS FERNANDES (OAB 9551/MS)
Intimação do autor acerca da contestação de f. 156/171
Processo 0823376-52.2012.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos
Exeqte: Aline de Oliveira Fava - Advogada: Aline de Oliveira Fava - Aline de Oliveira Fava - Aline de Oliveira Fava e outro
ADV: ALINE DE OLIVEIRA FAVA (OAB 11806/MS)
ADV: FERNANDO ISA GEABRA (OAB 5903/MS)
Não há o que ser modificado por embargos de declaração, como pretende o exequente, mais uma vez às f. 106/108. Os
embargos já foram analisados às f. 101/102 e decididos. Assim, eventual descontentamento com a decisão, a parte interessada
deverá recorrer à instância superior. Cumpra-se o que ficou determinado às f. 101/102.
Processo 0835737-33.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Autora: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: FELIPE MARCELO GIMENEZ (OAB 7580/MS)
ADV: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)
Sem prejuízo da análise das preliminares, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias.É
facultado às partes apresentar em conjunto ou separadamente a delimitação das questões de fato controvertido e de direito
relevantes para a decisão de mérito.Deverá ser especificado o fato a ser provado, para que se verifique sua necessidade e
a pertinência do meio requerido.Deverá, também, ser justificado o pedido de juntada de novos documentos, indicando-se a
impossibilidade de se o ter feito com a inicial e a contestação.A simples reiteração do protesto genérico feito na fase postulatória
não será aceita e reputada desistida a produção de provas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.