Publicação: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3899
158
136) Apelação Criminal nº: 0001736-07.2014.8.12.0017 de Nova Andradina/Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Alex de Matos Lopes, Interessado: Fábio Souza Silva. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO
DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e de ofício, reconheceram a atenuante da
menoridade. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
137) Apelação Criminal nº: 0003117-51.2008.8.12.0020 de Rio Brilhante/Vara Criminal. Apelante: Eder de Jesus Elias,
Apelante: Silson Alves Martins, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE
QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, afastaram a preliminar de intempestividade, no mérito, negaram provimento ao recurso
e de ofício redimensionaram a pena de multa. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos Santos e
Des. Francisco Gerardo de Sousa.
138) Apelação Criminal nº: 0004676-08.2015.8.12.0017 de Nova Andradina/Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Charles Duarte Dias, Apelado: Charles Duarte Dias, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o
Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
defensivo, proveram o recurso ministerial e de ofício, redimensionaram a pena. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Dorival Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
139) Apelação Criminal nº: 0000199-18.2014.8.12.0003 de Bela Vista/1ª Vara. Apelante: Domingo Recaldi Lescano, Apelado:
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS.
Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira
dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
140) Apelação Criminal nº: 0035086-97.2015.8.12.0001 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Apelante: José Augusto
Espíndola Rodrigues, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE
QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Dorival Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
141) Apelação Criminal nº: 0006599-90.2010.8.12.0002 de Dourados/1ª Vara Criminal. Apelante: Valteleme Ribeiro de
Oliveira, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão:
Por Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos
Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
142) Apelação Criminal nº: 0003145-72.2015.8.12.0020 de Rio Brilhante/Vara Criminal. Apelante: Bruno Vinicius Rodrigues,
Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Eder de Jesus Elias. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO
DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Dorival Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
143) Apelação Criminal nº: 0003071-09.2014.8.12.0002 de Dourados/1ª Vara Criminal. Apelante: Joel Gonçalves Reginaldo,
Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Cleomar da Silva de Souza. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO
ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Dorival Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
144) Apelação Criminal nº: 0023976-43.2011.8.12.0001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Apelante: Thiago Henrique
Garcia da Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS.
Decisão: Por Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival
Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
145) Apelação Criminal nº: 0022488-19.2012.8.12.0001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Apelante: Salem Pereira Vieira,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por
Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos
Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
146) Apelação Criminal nº: 0053692-52.2010.8.12.0001 de Campo Grande/7ª Vara Criminal de Competência Especial.
Apelante: Benedito Carlos de Souza, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO
ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Dorival Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
147) Apelação Criminal nº: 0002068-95.2014.8.12.0009 de Costa Rica/1ª Vara. Apelante: Marcos Junior de Souza Barbosa,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por
Unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos Santos e
Des. Francisco Gerardo de Sousa.
148) Apelação Criminal nº: 0007043-89.2011.8.12.0002 de Dourados/3ª Vara Criminal. Apelante: Severino Bezerra de Lima,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por
Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos
Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
149) Apelação Criminal nº: 0000305-42.2008.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Evanildo Silveira de Souza de
Brito, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por
Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e de ofício, redimensionaram a pena de multa. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
150) Apelação Criminal nº: 0005976-32.2011.8.12.0021 de Três Lagoas/2ª Vara Criminal. Apelante: Evandro Carlos de Souza
e Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão:
Por Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e de ofício, redimensionaram o patamar de aumento da agravante de
reincidência. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
151) Apelação Criminal nº: 0001614-49.2013.8.12.0010 de Fátima do Sul/2ª Vara. Apelante: Emerson Alves de Araujo,
Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE
QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival
Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
152) Apelação Criminal nº: 0007693-39.2011.8.12.0002 de Dourados/3ª Vara Criminal. Apelante: Fábio Roberto Bezerra
Verão, Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE
QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Dorival Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
153) Apelação Criminal nº: 0002401-55.2008.8.12.0042 de Rio Verde de Mato Grosso/Vara Única. Apelante: Danilo
Sebastião Dias, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS.
Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira
dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.