Publicação: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3973
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Recurso Extraordinário nº 0000135-36.2009.8.12.0018/50002
Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Recorrido : José Aldo dos Reis
Advogado : Plínio Paulo Bortolotti
Considerando haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que já foi
selecionado pela Corte Superior recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo
este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código
de Processo Civil. RE 591797/SP (tema 265) - “Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança,
não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.” RE 631363/SP (tema 284) “Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos
inflacionários decorrentes do plano Collor I.”
Recurso Especial nº 0000447-47.2012.8.12.0037/50000
Comarca de Itaporã - Vara Única
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Enildes Nunes Penso
Advogado : Adriano de Oliveira Abrahão (OAB: 19598/MS)
Recorrido : Antonio Vieira Lima Neto
Advogado : Jose Alex Vieira (OAB: 8749/MS)
Posto isso, nega-se seguimento ao presente recurso especial.
Recurso Especial nº 0000582-40.2012.8.12.0011/50001
Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : O. S.
Advogado : Edilson Magro (OAB: 7316B/MS)
Recorrido : M. P. E.
Proc. Just : Rodrigo Jacobina Stepanhini
Posto isso, nega-se seguimento ao presente recurso especial.
Recurso Extraordinário nº 0000582-40.2012.8.12.0011/50002
Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : O. S.
Advogado : Edilson Magro (OAB: 7316B/MS)
Recorrido : M. P. E.
Proc. Just : Rodrigo Jacobina Stepanhini
Posto isso, e sem mais delongas dada a nitidez da hipótese, nega-se seguimento ao recurso extraordinário ora em exame
cognitivo.
Recurso Especial nº 0000616-79.2016.8.12.0009/50000
Comarca de Costa Rica - 1ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Fabio Pereira da Silva
DPGE - 2ª Inst. : Antônio João de Andrade
Recorrido : Ministério Público Estadual
Proc. Just : Antonio Siufi Neto
Posto isso, nega-se seguimento ao presente recurso especial.
Recurso Especial nº 0001113-89.2014.8.12.0033/50000
Comarca de Eldorado - Vara Única
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Danilo Leopoldino Candido
DPGE - 2ª Inst. : Vera Regina Prado Martins
Recorrido : Ministério Público Estadual
Proc. Just : Esther Sousa de Oliveira
Posto isso, nega-se seguimento ao presente recurso especial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.