Publicação: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3984
19
Penal (Lei 11.719/08), advertido de que caso não tenha advogado constituído será nomeado Defensor Público para apresentar
sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido
o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Dado e passado nesta
cidade e Três Lagoas, aos 23 de fevereiro de 2018. Eu, Thaylla Julianna Faria Tabone, Estagiária, o digitei. Ronaldo Gonçalves
Onofri, Juiz de Direito, assina digitalmente.
Edital de intimação, prazo do edital: 15 dias.
O Doutor Ronaldo Gonçalves Onofri, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas, Estado de Mato
Grosso do Sul, na forma da lei, etc...
Faz saber a Réu: BRUNO RODRIGUES NOGUEIRA, (Alcunha: Bruno Contente), Brasileiro, Solteiro, Servente, RG
109519880/PR, CPF 089.421.069-60, pai Roberto Carlos Nogueira dos Santos, mãe Ana Rosa Rodrigues, Nascido/Nascida em
17/08/1989, natural de Três Lagoas - MS, Outros Dados: 9156 1197, Rua José Jorge Salomão, 1824, Jardim Cangalha, CEP
79600-000, Três Lagoas - MS, atualmente em local incerto e não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado à Rua Zuleide
Pérez Tabox, 1109, tramita o processo n.º 0002372-58.2014.8.12.0021. Assim, fica este intimado para no prazo de 10 dias,
efetuar o pagamento da pena de multa, no valor de R$ 292,25, atualizado até 01/02/2018, sob pena de inscrição em dívida ativa.
E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com
a sua publicação na sede deste Juízo, bem como, caso a situação, no Diário da Justiça do Estado. Eu, _______ Marcos Antonio
Dias Lovo, Chefe de Cartório, o digitei. Eu, _______ Marcos Antonio Dias Lovo, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Três
Lagoas/MS, 05 de março de 2018.
Edital de intimação, prazo: 30 dias.
O Doutor Ronaldo Gonçalves Onofri, MM. Juz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas, Estado de Mato
Grosso do Sul, na forma da lei, etc...
Faz saber a Reqte: CAREN RAFAELLA TORRES BARBOSA DA SILVA, Brasileiro, Convivente, RG 2096473/SSPMS, CPF
058.228.811-81, pai Nestor Aparecido Neves da Silva, mãe Roseli Torres Barbosa, Nascido/Nascida em 27/07/1996, natural
de Três Lagoas - MS, Rua do Buruti, 302, Condominio Ruy do Cavaquinho - Bloco 13 - Ap 302, Novo Orestinho, CEP 79600000, Três Lagoas - MS, a (o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, sito na
Rua Zuleide Pérez Tabox, 1109, tramitam os autos da Medida Protetiva n.º 0004276-11.2017.8.12.0021, movida em face de
Reginaldo José Muniz. Assim, fica(m) este(s) devidamente intimado(s) da decisão de fls. 06/07, a qual deferiu medidas de
proteção, previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em seu favor, nos seguintes termos: (...) Em razão disso, com
fundamento no poder geral de cautela outorgado ao juiz, bem como nos artigos 18, 19 e 22, inciso III, alíneas “a” e “b”, todos
da Lei nº 11.340/2006, estabeleço a proibição de o agressor se aproximar a menos de 200 metros da vítima, dos filhos e da
residência onde ficarão, e a proibição de se comunicar com a ofendida, familiares desta e testemunhas por qualquer meio
de comunicação, até que a situação legal se resolva no âmbito do Juízo de Família. No que tange à medida consistente em
proibição do agressor de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida (art.
22, inc. III, “c”, da Lei nº 11.340/06), observo que, por ora, não há substrato mínimo para tal acautelamento lateral, pois não
vieram aos autos esclarecimentos acerca da necessidade de tal proibição no endereço mencionado. Por fim, quanto às medidas
solicitadas pela ofendida consistentes em restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de
atendimento multidisciplinar ou serviço similar (art. 22, inc. IV, da Lei nº 11.340/06) e prestação de alimentos provisionais
ou provisórios (art. 22, inc. V, da Lei nº 11.340/06), embora seja cediço o entendimento de que a Lei Maria da Penha possui
caráter híbrido, permitindo ao julgador decidir acerca de questões penais e cíveis em um mesmo contexto, no caso em tela, não
há como decidir, em tutela antecipada, questões atinentes ao casamento/filhos menores, pois não há elementos probatórios
suficientes para tanto, sob pena inclusive, de violação a garantias previstas expressamente no texto constitucional, como o
devido processo legal, contraditório e ampla defesa, devendo tal matéria ser tratada em ação própria (...). E para que chegue
ao seu conhecimento, como todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, que será afixado no lugar
de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Dado e passado nesta cidade e comarca de Três Lagoas, aos 07 de
março de 2018. Eu, _________Marcos Antonio Dias Lovo, Chefe de Cartório, o digitei e subscrevi.
Edital de intimação, prazo do edital: 15 dias.
O Doutor Ronaldo Gonçalves Onofri, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas, Estado de Mato
Grosso do Sul, na forma da lei, etc...
Faz saber a Réu: EMANUEL DA SILVA BEZERRA, Brasileiro, Solteiro, RG 39452595-4/SSP/SP, pai Cícero Agripino
Bezerra, mãe Rosilda da Silva Bezerra, Nascido/Nascida em 28/04/1989, natural de Batalha - AL, rua Irmãos Spinelli, 756, Pq
São Carlos, CEP 79600-000, Três Lagoas - MS, atualmente em local incerto e não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado
à Rua Zuleide Pérez Tabox, 1109, tramita o processo n.º 0005188-52.2010.8.12.0021. Assim, fica este intimado para no prazo
de 10 dias, efetuar o pagamento da pena de multa, no valor de R$262,94, atualizado até 01/01/2018, sob pena de inscrição em
dívida ativa. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do
presente, com a sua publicação na sede deste Juízo, bem como, caso a situação, no Diário da Justiça do Estado. Eu, _______
Marcos Antonio Dias Lovo, Chefe de Cartório, o digitei. Eu, _______ Marcos Antonio Dias Lovo, Chefe de Cartório, o conferi e
subscrevi. Três Lagoas/MS, 23 de fevereiro de 2018.
Edital de citação, prazo: 15 dias.
O(A) Doutor(a) Ronaldo Gonçalves Onofri, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas, Estado de
Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. ...
Faz saber a todos quando o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do Processo Crime n.º
0005778-19.2016.8.12.0021 que o MPE move contra Réu: ÍTALO DE QUEIROZ SANTOS, Brasileiro, Convivente, RG 710809,
CPF 649.209.682-72, pai Irineu Gonçalves dos Santos, mãe Filomena Queiroz dos Santos, Nascido/Nascida em 05/10/1980,
natural de Belo Horizonte - MG, Rua Tiradentes, 13, Conjunto Morar Melhor, Monte Negro - RO, atualmente em lugar incerto
e não sabido, tendo sido denunciado como incurso(a) nas penas do art. 155, caput, do Código Penal, como o(a) não foi
encontrado(a) pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, fica pelo presente edital devidamente citado(a)
da referida Ação Penal e intimado(a) para no prazo de 10(dez) dias, através de advogado, oferecer(em) defesa escritas e
arrolar(em) testemunhas, nos termos do que preceitua o artigo 396 do Código de Processo Penal (Lei 11.719/08), advertido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.