Publicação: terça-feira, 17 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4009
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Processo 0832765-56.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Dissolução
Reqte: J.M.M.M. - Reqdo: M.F.R.
ADV: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)
ADV: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS)
A parte exequente apresentou a peça de f. 66-67, pela qual destaca que a executada nunca efetuou a entrega dos bens que
seriam objeto de sua obrigação.Também menciona que a executada foi condenada ao pagamento de benfeitorias realizadas, o
que também não fez.A comprovação do pagamento deve ser feita por aquele que paga, pelas formas legalmente previstas, o
que, anda não aconteceu neste processo executivo, pois não há certificação de entrega da mídia informada pela requerida à f.
59.Com efeito, não seria possível ao credor comprovar que não recebeu os bens, já que isto é prova negativa.De outro lado, a
eventual conversão em perdas e dano da obrigação de fazer ou de entregar deve ser formulado de forma expressa pelo credor,
o qual deve apontar também o valor que julga ser o equivalente àquilo que devera ter sido comprido pela parte executada.Por
isso, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 dias o seu eventual pedido de conversão da obrigação em
perdas e danos, e, no mesmo ato, indicar o valor que entende corresponder à obrigação inadimplida.Intime-se.
Processo 0833041-19.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Exoneração
Autor: S.M.L.
ADV: CARLOS EDUARDO ANTUNES CARICARI MACIEL (OAB 15415/MS)
Sentença de f. 68:”Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação de acordo. Considerando que não há irregularidade
ou ilegalidade no acordo, homologo-o, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos. Em decorrência, julgo extinto o
processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Oficie à Agência
Nacional de Transportes Aquaviários ANTAQ, o cancelamento do desconto em folha de pagamento do requerente. Sem custas e
honorários. Expeça-se o necessário. Publique-se, registre-se e intime-se. Diante do acordo, operou-se a preclusão lógica para
fins recursais, sendo desnecessário o decurso de prazo para a certificação do trânsito em julgado desta sentença. “
Processo 0835316-09.2015.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: P.G.S.L. - Exectdo: B.W.S.L.
ADV: JANES MARA DOS SANTOS (OAB 14555/MS)
Despacho de f. 74: Diante do documento de f. 65, que noticia a prisão do executado, bem como a certidão de f. 70, que
informa o decurso do prazo de prisão, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, indicando as providências que
pretende para dar continuidade à execução
Processo 0836735-93.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Dissolução
Reqte: M.H.B.G. - Ré: K.G.S.
ADV: JESSICA ELI VARELLA ANCHIETA (OAB 21964/MS)
ADV: MAYARA DA COSTA BAIS (OAB 15838/MS)
ADV: MOZART VILELA ANDRADE JUNIOR (OAB 17191/MS)
ADV: MOZART VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS)
Vistos etc De fato, ocorreu erro material na sentença que homologou o acordo, já que, naquele, consta a expressa menção
de que, se houver custas, estas seriam suportadas pelo autor. Por isso, acolho os embargos de declaração para fazer constar
que as custas finais, se existirem, deverão se suportadas pelo autor. No mais, a sentença permanece inalterada. Intime-se.
Processo 0837352-87.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução
Reqte: M.A.A.B.
ADV: JOZACAR DURÃES AGNELLI (OAB 18864/MS)
Vistos etc.Intime-se a parte autora para informar o endereço atual do requerido J. C.
Processo 0837636-95.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade
Autora: L.D.F.M. - Réu: D.A.M. e outro
ADV: EMERSON PEREIRA DE MIRANDA (OAB 6931/MS)
ADV: EMILENE MAEDA RIBEIRO (OAB 17420/MS)
ADV: GERSON ALMADA GONZAGA (OAB 18586/MS)
ADV: LUCAS TOBIAS ARGUELLO (OAB 20778/MS)
Sentença de fls. 79/80:”Exposto isso, acolho o pedido, para declarar que L. D. F. M. é filha de W. d. S. S. O julgamento é com
resolução de mérito, nos termo do art. 487, incisos I e III, “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de averbação
para excluir os dados do requerido Davi e seus genitores do assento de nascimento da autora, bem como, incluir como pai W.
d. S. S., incluindo, ainda, como avós paternos J. d. S. S. e C. D. d. S. A autora passará a chamar-se L. D. F. S. Sem custas e
honorários. Publique-se, registre-se e intime-se.”
Processo 0838851-43.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade
Reqte: A.K.A.B. e outro - Reqdo: L.C.Z. - A.L.C.Z. - G.C.Z. e outros - Ré: G.M.S.A. - RepreLeg: Leonardo Calarge Zahran
ADV: ALVARO DE BARROS GUERRA FILHO (OAB 8367/MS)
ADV: SILMARA DOMINGUES ARAÚJO AMARILLA (OAB 7696/MS)
ADV: DAVID ROSA BARBOSA JÚNIOR (OAB 8977/MS)
ADV: NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA (OAB 2921/MS)
ADV: GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA (OAB 7460/MS)
ADV: MARCOS PAULO PINHEIRO DA SILVA SAIFERT (OAB 18850/MS)
ADV: CLAUDEMIR LIUTI JÚNIOR (OAB 10636/MS)
ADV: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS)
ADV: MARCELO ALFREDO ARAÚJO KROETZ (OAB 13893A/MS)
ADV: STEFANO ALCOVA ALCÂNTARA (OAB 17877/MS)
ADV: ERNAN TAKAYAMA SILVA (OAB 18301/MS)
Oficie-se ao IALF acerca das informações prestadas pelos autores às f. 536-537.Oficie-se ao cemitério indicado pelos
requerentes às f. 536-537, acerca da exumação designada para o dia 07 de agosto de 2018, às 10 horas, bem como para
informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se o jazigo de J. E. Z. já foi aberto em outra ocasião, declinando o motivo, a data, a
finalidade e a origem da solicitação em caso de resposta afirmativa.Intimem-se as partes de que a exumação dos restos mortais
de J. E. Z. será realizada na data acima indicada, devendo comparecer ao ato munidas de documentos de identidade com foto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.