Publicação: quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4114
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14) Revisão Criminal nº: 1401417-66.2018.8.12.0000 de Três Lagoas/2ª Vara Criminal. Reqte: Nilcélia Aparecida dos Santos,
Requerido: Ministério Público Estadual, Interessado: Clodoaldo Ribeiro da Cruz, Interessada: Alessandra de Souza Rodrigues.
Relator o Exmo. Sr. Desembargador RUY CELSO BARBOSA FLORENCE. Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer,
acolheram a preliminar de prescrição suscitada pela PGJ, declarando extinta a punibilidade de Nilcélia Aparecida dos Santos, no
tocante ao crime do artigo 35, caput, da Lei 11.343/06. E, quanto à requerente Nilcélia, reconheceram a nulidade do processo
n.0056452-08.2009.8.12.0001 a partir da publicação do acórdão, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, Des. José Ale Ahmad Netto, Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz
Emerson Cafure.
15) Revisão Criminal nº: 1402387-66.2018.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Requerente: Renato Souza Donatti,
Requerido: Ministério Público Estadual, Interessado: Fabio Garcia Pereira, Interessado: Edmilson Souza de Carvalho,
Interessado: Wellington Henrique da Silva, Interessado: Neusa Maria Brinhoni Viana. Relator o Exmo. Sr. Desembargador RUY
CELSO BARBOSA FLORENCE. Decisão: Por maioria, com o parecer, não conheceram a revisão criminal, nos termos do voto
do revisor (Des. Luiz Cláudio Bonassini), vencido o relator. Designado para o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Claudio
Bonassini da Silva. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, Des. José Ale Ahmad
Netto, Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz Emerson Cafure.
16) Revisão Criminal nº: 1406713-69.2018.8.12.0000 de Três Lagoas/3ª Vara Criminal. Requerente: Luiz Felipe Ferreira
da Silva, Requerido: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador RUY CELSO BARBOSA FLORENCE.
Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, defere parcialmente a revisão criminal. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, Des. José Ale Ahmad Netto, Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz
Emerson Cafure.
17) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0000191-96.2015.8.12.0038/50000 de Nioaque/Vara Única. Embargante:
Claudiney de Arruda Martins, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador RUY CELSO
BARBOSA FLORENCE. Decisão: Por unanimidade, contra o parecer, deram provimento aos embargos infringentes. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, Des. José Ale Ahmad Netto, Des. Paschoal Carmello
Leandro e Juiz Emerson Cafure.
18) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0008515-18.2017.8.12.0002/50000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Embargante:
Jessica Prado Gonçalves, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador RUY CELSO BARBOSA
FLORENCE. Decisão: Por unanimidade, contra o parecer, deram provimento aos embargos infringentes. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, Des. José Ale Ahmad Netto, Des. Paschoal Carmello Leandro
e Juiz Emerson Cafure.
19) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0000391-07.2017.8.12.0015/50000 de Miranda/1ª Vara. Embargante: Jonas
Alves de Moraes Júnior, Embargado: Ministério Público Estadual, Interessado: Leonardo Maranhão dos Santos, Interessado:
José Carlos Pereira. Relator o Exmo. Sr. Desembargador RUY CELSO BARBOSA FLORENCE. Decisão: Por maioria, contra
o parecer, deram provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do relator, vencido o revisor (Des. Bonassini).
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, Des. José Ale Ahmad Netto, Des. Paschoal
Carmello Leandro e Juiz Emerson Cafure.
20) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0001447-53.2015.8.12.0045/50001 de Sidrolândia/1ª Vara. Embargante: Maycon
Douglas dos Santos Barbosa, Embargado: Ministério Público Estadual, Interessado: Wesler de Souza Cristaldo, Interessado:
Josué Caires Gomes. Relator o Exmo. Sr. Desembargador RUY CELSO BARBOSA FLORENCE. Decisão: Por unanimidade,
contra o parecer, deram provimento aos embargos infringentes, e, nos termos do artigo 580 do CPP, estenderam os efeitos ao
corréu Wesler de Souza Cristaldo, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio
Bonassini da Silva, Des. José Ale Ahmad Netto, Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz Emerson Cafure.
21) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0001030-33.2014.8.12.0014/50000 de Maracaju/1ª Vara. Embargante: Ismael
Sanches Ferreira, Embargante: Rodrigo Cesario Trindade, Embargado: Ministério Público Estadual, Interessado: Mercil Ferreira.
Relator o Exmo. Sr. Desembargador RUY CELSO BARBOSA FLORENCE. Decisão: Por maioria, deram provimento aos
embargos infringentes de Ismael Sanches e Rodrigo Cesário Trindade, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal (Des.
Paschoal). Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, Des. José Ale Ahmad Netto, Des.
Paschoal Carmello Leandro e Juiz Emerson Cafure.
22) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0013951-58.2017.8.12.0001/50000 de Campo Grande/4ª Vara Criminal.
Embargante: Dauto Lúcio Zanella, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador RUY
CELSO BARBOSA FLORENCE. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento aos embargos infringentes.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, Des. José Ale Ahmad Netto, Des. Paschoal
Carmello Leandro e Juiz Emerson Cafure.
23) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0014026-68.2015.8.12.0001/50001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal.
Embargante: Heider José Monteiro Ribeiro, Embargado: Ministério Público Estadual, Interessado: Jorge Mendonça Pereira,
Interessado: Ronaldo Oliveira Rodrigues, Interessado: Wellington da Silva Barbosa, Interessado: Vânio Pinto Cândido. Relator
o Exmo. Sr. Desembargador RUY CELSO BARBOSA FLORENCE. Decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento
aos embargos infringentes, nos termos do voto do revisor (Des. Bonassini), vencidos o relator e o 2º vogal (Des.Paschoal).
Designado para o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, Des. José Ale Ahmad Netto, Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz Emerson
Cafure.
24) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0047773-77.2013.8.12.0001/50000 de Campo Grande/6ª Vara Criminal.
Embargante: Bismarck Pereira dos Santos, Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Interessada:
Alessandra da Silva Mendonça. Relator o Exmo. Sr. Desembargador RUY CELSO BARBOSA FLORENCE. Decisão: Por
unanimidade, com o parecer, negaram provimento aos embargos infringentes. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva, Des. José Ale Ahmad Netto, Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz Emerson Cafure.
25) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0000043-81.2015.8.12.0007/50000 de Cassilândia/1ª Vara. Embargante: Dorival
Ferreira de Freitas, Embargado: Ministério Público Estadual, Interessado: Caio Cesar Pereira da Silva. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador RUY CELSO BARBOSA FLORENCE. Decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento aos embargos
infringentes, nos termos do voto do revisor (Des.Bonassini), vencidos o relator e o 2º vogal (Des.Paschoal). Designado para o
acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz
Claudio Bonassini da Silva, Des. José Ale Ahmad Netto, Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz Emerson Cafure.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.