Publicação: quarta-feira, 13 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4218
380
partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil; V) Caso
não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta. Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em
15 dias; VI) Por se tratar de prova negativa, julgo necessária a oitiva da parte contrária para posterior análise do pedido de tutela
de urgência, pois poderá o banco colacionar o contrato.***** Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/06/2019 Hora
10:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Processo 0803450-38.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Julio Oliveira Lima - Réu: Banco Cetelem S.a.
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
I) Defiro os benefícios da justiça gratuita; II) Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos
do artigo 334, do Código de Processo Civil; III) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Desde já,
disponibilizo a sala de audiência desta vara para realização do ato; IV) Consigne-se no mandado de citação, bem como na
intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou
defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a
partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil; V) Caso
não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta. Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em
15 dias.***** Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 13/06/2019 Hora 11:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Processo 0803462-23.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum - Seguro
Autora: Lucimeire Parra de Campos Vilalba - Réu: Generalli Brasil Seguros
ADV: ADEMAR FERNANDES DE SOUZA JUNIOR (OAB 13546/MS)
ADV: MARCIO DE ÁVILA MARTINS FILHO (OAB 14475/MS)
Ao réu para que, querendo, apresente suas contrarrazões no prazo de 15 dias.
Processo 0803477-21.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Rubens Rocha - Réu: Banco Cetelem S.a.
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
I) Defiro os benefícios da justiça gratuita; II) Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos
do artigo 334, do Código de Processo Civil; III) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Desde já,
disponibilizo a sala de audiência desta vara para realização do ato; IV) Consigne-se no mandado de citação, bem como na
intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou
defensor público (art. 334, § 9.º, CPC) e, não realizado o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a
partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil; V) Caso
não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta. Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em
15 dias; VI) Por se tratar de prova negativa, julgo necessária a oitiva da parte contrária para posterior análise do pedido de tutela
de urgência, pois poderá o banco colacionar o contrato.***** Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 13/06/2019 Hora
09:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Processo 0803485-95.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Rubens Rocha - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
I) Defiro os benefícios da justiça gratuita; II) Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos
do artigo 334, do Código de Processo Civil; III) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Desde já,
disponibilizo a sala de audiência desta vara para realização do ato; IV) Consigne-se no mandado de citação, bem como na
intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou
defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a
partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil; V) Caso
não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta. Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em
15 dias.***** Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 13/06/2019 Hora 09:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Processo 0803592-13.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
Autora: Maria Lavandoski - Réu: Carlos Roberto Lopes
ADV: MARIA DALVA DE MORAIS (OAB 3424/MS)
ADV: ARION LEMOS PRESTES (OAB 9036/MS)
Diante do exposto, com fundamento no artigo 23, inciso I, da Lei n.º 8.245/91, julgo procedentes os pedidos de Maria
Lavandoski para condenar Carlos Roberto Lopes ao pagamento dos aluguéis no valor de R$ 2.233,06, com correção pelo IGPMFGV e juros de mora de 1%, ambos a partir da data do vencimento de cada parcela do aluguel (artigos 397 e 406, ambos do
Código Civil). Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado à patrona da
requerente em 10% do valor da condenação com as atualizações acima, consoante artigo 85, § 2.º, do NCPC, considerando
a ausência de complexidade da causa, instrução e o zelo da profissional. Nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo o
processo com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
Processo 0803835-54.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Autor: Argemiro Paulo - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Perito: Bruno Henrique Cardoso
ADV: WANDER MEDEIROS A. DA COSTA (OAB 8446/MS)
I) Defiro o pedido de suspensão do feito por 30 dias; II) Intimem-se.
Processo 0804637-52.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
Autor: Joao Bosco Teixeira de Rezende - Maristela Moreira Andrade Rezende - Caio Andrade Teixeira de Rezende - Paula
Andrade Teixeira de Rezende - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 20233A/MS)
ADV: MOZART VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 39, inciso V e 51, incisos IV e XII, § 1º, inciso III, ambos da Lei n.º 8.078/90,
julgo parcialmente procedentes os pedidos da ação revisional de contrato promovida por João Bosco Teixeira de Rezende,
Maristela Moreira Andrade Rezende, Caio Andrade Teixeira de Rezende e Paula Andrade Teixeira de Rezende em desfavor
do Banco Bradesco S/A para: a) declarar abusivas as cláusulas que fixaram os juros remuneratórios acima da taxa média de
mercado no contrato n.º 237/3676, com consequente afastamento da mora neste mencionado contrato e fixar taxa de juros
anuais em 55,1%; b) declarar abusiva a comissão de permanência a título de “taxa de remuneração - operações em atraso” e
a cobrança de despesas extrajudiciais, inclusive a de honorários advocatícios extrajudiciais nas cédulas de crédito bancário n.º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.