Publicação: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4287
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Agravo Interno Cível nº 1406548-85.2019.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Relator(a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Agravante: Ribeiro Veículos S.A.
Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR)
Advogada: Isabela dos Santos Linhares (OAB: 76278/PR)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964BM/S)
Com supedâneo no artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil e artigo 581 do Regimento Interno, intime-se a parte
contrária para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
Agravo de Instrumento nº 1406549-70.2019.8.12.0000
Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: J. M. da C. M.
Advogado: Gian Carlo Leao Preza (OAB: 8431/MT)
Advogada: Fabiana Hernandes Merighi Preza (OAB: 9139O/MT)
Agravado: S. M. A. V. M.
Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS)
Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas em seu efeito
devolutivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme
dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC, e juntar a documentação que entender conveniente. P.I.C.-se. Campo Grande, 30 de maio
de 2019 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Agravo de Instrumento nº 1406584-30.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 18ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Agravante: Ribeiro Neto Transporte Rodoviário Ltda - Epp
Repre. Legal: Lindomar Paixão Neto
Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS)
Agravado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 14924AM/S)
Da análise dos argumentos e documentos colacionados pela parte agravante, não vislumbro, a priori, a existência da
verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição
não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Agravo de Instrumento nº 1406595-59.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Agravante: O. P. de A. N. (Representado(a) por sua Mãe)
RepreLeg: Rita Aparecida Roque de Oliveira
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS)
Advogado: Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB: 14796/MS)
Agravado: O. P. de A. J.
Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS)
Recebo o presente recurso apenas em seu efeito devolutivo, posto que não requerido de maneira diversa. Intime-se o
Agravado, para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. Após,
remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer.
Habeas Corpus Criminal nº 1406614-65.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância e da Juventude
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Impetrante: D. G. F.
Impetrante: C. C. G. L.
Paciente: T. G. da S. L.
Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS)
Advogada: Camila Corado Gabriel Lima (OAB: 24015/MS)
Impetrado: J. de D. da V. da I. e da A. da C. de C. G.
Decisão monocrática. Pelo que pude constatar em rápida consulta ao SAJ 1º grau, já houve a determinação de desinternação
do paciente T. G. da S. L. na audiência realizada em 12/06/2019 (autos nº 0020610-15.2019.8.12.0001), finalidade almejada
no presente writ. Assim sendo, por decisão singular, na forma do artigo 659 do Código de Processo Penal, julgo prejudicado o
presente habeas corpus, ante a perda superveniente do objeto. P. I. C.
Habeas Corpus Criminal nº 1406697-81.2019.8.12.0000
Comarca de Cassilândia - 1ª Vara
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Impetrante: Marlos Victor Rosa Pereira
Impetrante: Brenda de Oliveira Caixeta
Impetrante: Wdineia Pereira de Oliveira
Paciente: Vilma Alves de Matos
Advogado: Marlos Victor Rosa Pereira (OAB: 52698/GO)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.