Publicação: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4287
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Advogado: Fabiano Dantas Albuquerque (OAB: 164157/SP)
Agravada: M. C. F. S.
Advogado: Wagner Castilho Sugano (OAB: 119298/SP)
Advogado: Fabiano Dantas Albuquerque (OAB: 164157/SP)
Agravado: K. S.
Advogado: Wagner Castilho Sugano (OAB: 119298/SP)
Advogado: Fabiano Dantas Albuquerque (OAB: 164157/SP)
Agravada: E. C. da S. S.
Advogado: Wagner Castilho Sugano (OAB: 119298/SP)
Advogado: Fabiano Dantas Albuquerque (OAB: 164157/SP)
Agravada: M. S.
Advogado: Wagner Castilho Sugano (OAB: 119298/SP)
Advogado: Fabiano Dantas Albuquerque (OAB: 164157/SP)
Agravada: J. S.
Advogado: Wagner Castilho Sugano (OAB: 119298/SP)
Advogado: Fabiano Dantas Albuquerque (OAB: 164157/SP)
Vistos, etc. Diante dos termos apresentados, recebo a petição de páginas 234, como desistência deste recurso, o que
homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 998, do CPC. Observadas as formalidades legais,
arquive-se este reclamo. P.I.C.-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Agravo de Instrumento nº 1406859-76.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 18ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354AM/S)
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604AM/S)
Agravada: Benedita Gutierres Almeida
Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS)
Da análise dos argumentos e documentos colacionados pela parte agravante, não vislumbro, a priori, a existência da
verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição
não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Agravo de Instrumento nº 1406935-03.2019.8.12.0000
Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara
Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Agravante: Irineu Francisco Rottili
Advogado: Rafael Nogueira Fernandes (OAB: 21503/MS)
Advogada: Ruti Fabia de Rocco (OAB: 21318/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS)
Interessada: Rosa Maria Pozzer Rotilli
Interessado: Agro RS Agricultura e Pecuária Ltda
Interessado: José Valdir Pause
Da análise dos argumentos e documentos colacionados pela parte agravante, não vislumbro, a priori, a existência da
verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição
não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Agravo de Instrumento nº 1406945-47.2019.8.12.0000
Comarca de Glória de Dourados - Vara Única
Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Agravante: Elenice Monteiro dos Santos
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Advogado: Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS)
Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS)
Agravado: Município Glória de Dourados
Proc. Município: Cássia Obregão Ferreira (OAB: 22336/MS)
Proc. Município: Andressa Alves Garcia Lopes (OAB: 22102/MS)
Da análise dos argumentos e documentos colacionados pela parte agravante, não vislumbro, a priori, a existência da
verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição
não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Agravo de Instrumento nº 1406958-46.2019.8.12.0000
Comarca de Pedro Gomes - Vara Única
Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Agravante: Lucia Silva Ramos
Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS)
Agravado: Leonidas Teodoro Campos
Agravado: Leandro Teodoro Campos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.