Publicação: sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4365
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Processo 0816389-63.2013.8.12.0001 (apensado ao Processo 0025171-63.2011.8.12.0001) - Usucapião - Usucapião
Ordinária
Reqte: JOÃO LEMES DO NASCIMENTO - Catarina nicolatti do nascimento - Reqdo: ESPÓLIO DE FLORENTINO
FERNANDES FILHO - MARIA MADALENA TOBIAS FERNANDES - Willian Jose Fernandes - Wilson Jose Fernandes - Wilton
Jose Fernandes
ADV: NILSON TOBIAS (OAB 15338/MS)
ADV: WANDERLEY TOBIAS (OAB 12662/MS)
ADV: JOSE LUIZ SAAD COPPOLA (OAB 11286/MS)
ADV: JOAQUIM RODRIGUES DE PAULA (OAB 2821/MS)
Despacho: Aguarde-se a instrução e o julgamento da oposição n. 0011545-69.2014. Às providências. Campo Grande, 15 de
outubro de 2019.
Processo 0822521-29.2019.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Liminar
Reqte: Eva Socorro de Souza Cruz - Reqdo: Paulo Henrique Menezes de Souza
ADV: ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 8281/MS)
ADV: ELOISIO MENDES DE ARAUJO (OAB 8978/MS)
Diante da juntada de mandado com diligência negativa, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 67.
Processo 0827396-13.2017.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia
Autor: Reginaldo Cesar Rossi - Ré: Isabelle Gimenez Torres
ADV: FLÁVIA PIZOLATTO LIVRAMENTO (OAB 9416/MS)
ADV: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO (OAB 13088/MS)
Sentença: Outrossim, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido
condenatório contido na inicial e, consequentemente: CONDENO a requerida e o listisdenunciado ao pagamento dos aluguéis
(de setembro de 2017 até a desocupação do imóvel) e demais verbas locatícias que venceram e que vierem a vencer durante o
transcurso da lide, com juros de mora de 1% ao mês, assim como correção monetária pelo IGP-M, a contar da data de vencimento
de cada parcela. CONDENO os requeridos ao pagamento dos valores referentes ao condomínio a partir de junho/2017 até a
desocupação do imóvel. B) DECLARO RESCINDIDO o contrato de locação firmado entre as partes; Considerando que as partes
requeridas deram causa à presente demanda, inclusive no que se refere ao pedido de despejo, CONDENO os demandados ao
pagamento de honorários de advogado em favor do patrono do autor, os quais fixo em 10% do valor da condenação, levandose em consideração a baixa complexidade do feito (CPC, art. 85, §2º). Eventuais acessórios e encargos da locação que não
tenham sido mencionados nestes autos poderão ser objeto de liquidação por arbitramento, desde que previstos no contrato.
Sentença proferida com exame do mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I.C.-se. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0827612-42.2015.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Ato / Negócio Jurídico
Exeqte: Geny Adames Roncato - Exectdo: Mapfre Vida S.a.
ADV: RENATO ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6042/MS)
Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que é de direito.
Processo 0836684-48.2018.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Autor: Julio A. Rodrigues Dalben Me - Et Veículos - Ré: Cleber Carlos Barreira Zanoni
ADV: JOSÉ CARLOS ARAÚJO LEMOS (OAB 9511/MS)
Sentença: Diante do exposto, levando em especial consideração a revelia do réu, tenho por bem em julgar PROCEDENTE
o pedido contido na inicial, para o fim de constituir, de pleno direito, o mandado inicial em título executivo judicial, condenandose o réu a pagar ao autor o valor de de R$ 3.252,03, que deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da primeira
apresentação, e de correção monetária pelo IGPM, desde a emissão da cártula, devendo o feito prosseguir na forma prevista
no Livro I, Título II, da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil. O demandado arcará com as custas e honorários
advocatícios, os quais, considerando a complexidade da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
seu serviço, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º). Decorrido o prazo para pagamento, intimese a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, bem como indicar bens passíveis de
penhora. P.R.I.C.-se.
Processo 0844095-79.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito
Autora: La Gôndola Pizzaria Ltda
ADV: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 3592/MS)
Conforme requerido às f. 127-132, ao cartório, para que designe audiência de tentativa de conciliação, observando a pauta
do conciliador deste juízo. CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 05/12/2019 às
17:20h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça CEJUSC/TJMS, com endereço à Rua
das Garças, nº 1140, Centro, telefones: 3317-3973/3317-3983, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ DE ANDRADE NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON CAIRES SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1061/2019
Processo 0048919-27.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Reqdo: Federal de Seguros S/A - Caixa Economica Federal - CEF
ADV: LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI (OAB 13654B/MS)
ADV: JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB 132101/RJ)
ADV: THIAGO CHASTEL FRANÇA (OAB 19800/MS)
ADV: NELSON GOMES MATTOS JUNIOR (OAB 17387/SC)
Através do presente ato, ficam a parte requerente intimada a manifestar-se sobre a petição do perito de fls. 2131-2133, no
prazo de 05 (cinco) dias
Processo 0801307-16.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil
Reqte: Jucele de Freitas
ADV: DANILO COELHO DAS NEVES (OAB 5028/MS)
Intimando a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da parte
requerida, a fim de realizar as diligências requeridas para busca de endereço desta.
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