Publicação: terça-feira, 29 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4372
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vista que a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente Ação. A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa. Em face da
preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Recolha-se o mandado eventualmente expedido, independente de
cumprimento. Pagas eventuais custas, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe, averbando-se a baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Processo 0834166-51.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
INTIMAÇÃO...........Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0834235-83.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO................Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0834239-23.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO...........Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0834244-45.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO..............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.Caso o veículo esteja registrado em
nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta decisão, cientifique-se a instituição
financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo a terceiro. Certifico que, em consulta ao Sistema Renajud, constatase que o veículo objeto da ação possui propriedade diversa do pedido inicial, conforme consta na restrição inserida.
Processo 0834265-21.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO.............Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a entrega de nova
notificação no endereço que consta no contrato ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de indeferimento,
conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. I-se.
Processo 0834269-58.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654A/MS)
INTIMAÇÃO..............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo. 2) Expediente cartorário: Intimação
do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do
Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há
necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral
de Justiça.
Processo 0834270-43.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO..............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0834326-76.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 13612A/MS)
INTIMAÇÃO............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0834632-45.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO
ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 39274/PR)
INTIMAÇÃO..............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora. De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
se abster de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0834650-66.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 20817A/MS)
INTIMAÇÃO............Inicialmente cabe esclarecer à parte autora que compete a este Juízo a análise das ações de busca
e apreensão em contratos de alienação fiduciária, não cabendo, portanto, decidir sobre transferências de multas, bem
como expedir ofícios à Fazenda Pública para que esta se abstenha de cobrar o IPVA sobre o veículo. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO. MATÉRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.