Publicação: terça-feira, 26 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4391
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Processo 0805852-11.2014.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Ozelia da Cruz
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Intimação do Exequente acerca da Certidão de fl. 67, bem como para requerer o que entender de direito.
Processo 0805927-11.2018.8.12.0021 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: Rodrigo Garcia Javorka - Me
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Intimação do Exequente acerca da tentativa de penhora de fl. 16, bem como acerca do item 7 da r.decisão de fls. 13-14: “
intime-se o Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, inclusive anexando aos autos
consulta junto ao CRI e DETRAN, uma vez que essa providência compete ao Credor.”
Processo 0805948-84.2018.8.12.0021 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Sandra Regina de Oliveira Valentim
ADV: CARLOS WILSON DA CUNHA HECHT (OAB 11972/MS)
Intimação do Município de Três Lagoas, acerca da tentativa infrutífera de bloqueio via bacenjud, bem como, para que
cumpra o item 07 (sete) da r. decisão de fls. 29/30: “7. No caso de tentativa negativa ante a ausência de valores em contas
ou valor ínfimo encontrado, intime-se o Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora,
inclusive anexando aos autos consulta junto ao CRI e DETRAN, uma vez que essa providência compete ao credor.”.
Processo 0805957-51.2015.8.12.0021 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: José Uilton da Silva Pereira ESPÓLIO - Edem Marcio dos Santos Pereira - Júlio
Cesar Santos Pereira
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
ADV: CARLOS WILSON DA CUNHA HECHT (OAB 11972/MS)
Intimação do Exequente acerca da expedição de Alvará de fl. 91, bem como para requerer o que entender de direito.
Processo 0806040-96.2017.8.12.0021 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Ivone Rocha Mendes
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Intimação do Exequente acerca da juntada de Aviso de Recebimento de fl. 33, bem como para requerer o que entender de
direito.
Processo 0806070-34.2017.8.12.0021 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: Ido dos Santos Ximenes
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Intimação da parte exequente da r. sentença de fls. 51: “Tendo em vista o pagamento do débito fiscal cobrado no presente
feito, conforme informou o Exequente na manifestação retro acostada, considera-se solvida a obrigação e com base nos artigos
924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta esta execução. Levante-se a penhora porventura existente nos
autos, mediante as devidas providências. Custas processuais pela parte executada. Caso haja quantia suficiente bloqueada
nos autos e não havendo pedido de gratuidade judiciária, proceda-se o abatimento do valor das custas e devolva-se o saldo
remanescente ao Devedor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.”
Processo 0806160-13.2015.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Nelza de Alencar Barbosa
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Intimação da parte exequente para, no prazo legal, manifestar acerca da juntada de certidão do oficial de justiça de fls. 77.
Processo 0806183-90.2014.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: MARIA DO CARMO PEREIRA
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Fica o Município de Três Lagoas devidamente intimado do inteiro teor da r.sentença de fls. 83: “Ante o exposto, acolho a
desistência formulada e, consequentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro no art. 26, da Lei n.º 6.830/80”.
Processo 0806260-94.2017.8.12.0021 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Joana Melo de Mattos
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Intimação da parte exequente da r. sentença de fls. 32: “Tendo em vista o pagamento do débito fiscal cobrado no presente
feito, conforme informou o Exequente na manifestação retro acostada, considera-se solvida a obrigação e com base nos artigos
924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta esta execução. Levante-se a penhora porventura existente nos
autos, mediante as devidas providências. Custas processuais pela parte executada. Caso haja quantia suficiente bloqueada
nos autos e não havendo pedido de gratuidade judiciária, proceda-se o abatimento do valor das custas e devolva-se o saldo
remanescente ao Devedor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.”
Processo 0806432-41.2014.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: TEODOMIRO FRANCISCO DE SOUZA
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Intimação do Município de Três Lagoas, acerca da tentativa infrutífera de bloqueio via bacenjud, bem como, para que
cumpra o item 05 (cinco) da r. decisão de fls. 108/109: “5. No caso de tentativa negativa ante a ausência de valores em contas
ou valor ínfimo encontrado, intime-se o Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora,
inclusive anexando aos autos consulta junto ao CRI e DETRAN, uma vez que essa providência compete ao credor.”.
Processo 0806590-62.2015.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Gleide Maria de Lima Alves
ADV: VANDERLEI JOSE DA SILVA (OAB 7598/MS)
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Intimação das partes acerca do r.despacho de fl. 73: “Vistos, etc. 1. Considerando que apesar de intimada (fls. 71/72),
a Executada não efetuou a distribuição dos embargos à execução fiscal como ação autônoma dependente deste executivo,
desentranhe-se a petição de fls. 58/59, tornando-a sem efeito (Provimento n.º 70/2012). 2. Em seguida, intime-se o Exequente
para requerer que entender de direito. Intimem-se.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.