Publicação: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4490
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4) Apelação Criminal nº: 0004586-85.2019.8.12.0008 de Corumbá/1ª Vara Criminal. Apelante: Jairo Douglas Ramos Cortez
do Nascimento, Apelante: Lucas Gabriel Castelo da Silva, Apelante: Jefferson Nunes Jacob, Apelado: Ministério Público
Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros e Desª. Dileta Terezinha
Souza Thomaz.
5) Apelação Criminal nº: 0002275-49.2018.8.12.0011 de Coxim/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelado: M. de A.,
Apelante: M. P. E., Apelante: M. de A., Apelado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA
SILVA. Decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de nulidade do depoimento da vítima e, no mérito, deram provimento
ao recurso ministerial e parcial provimento ao recurso defensivo. Sustentação oral proferida pelo Dr. Anderson Dênis Martinazzo.
Sustentação oral pelo Dr. Anderson Dênis Martinazzo. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo
Roberto de Quadros e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
6) Apelação Criminal nº: 0002108-68.2019.8.12.0020 de Rio Brilhante/Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelante: Edvaldo Batista Menezes, Apelado: Ministério Público Estadual, Apelado: Edvaldo Batista Menezes. Relator o Exmo.
Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso ministerial
e negaram provimento ao recurso defensivo. Sustentação oral proferida pelo Dr. Marcus Douglas Miranda. Sustentação oral
pelo Dr. Marcus Douglas Miranda. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros e
Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
7) Apelação Criminal nº: 0001407-58.2019.8.12.0004 de Amambai/Vara Criminal. Apelante: Nathan Kevilim Aleixo Lopes de
Carvalho, Apelante: Robson Carlos dos Santos, Apelante: Ministério Público Estadual, Apelado: Ministério Público Estadual,
Apelado: Nathan Kevilim Aleixo Lopes de Carvalho, Apelado: Robson Carlos dos Santos. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de não conhecimento parcial dos
recursos defensivos no que diz respeito a atenuante de confissão espontânea e, na parte conhecida, negaram provimento e,
deram parcial provimento ao recurso ministerial. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de
Quadros e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
8) Apelação Criminal nº: 0001049-87.2019.8.12.0006 de Camapuã/1ª Vara. Apelante: Ricardo Rocha da Silva, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: Por
unanimidade, deram parcial provimento e, de ofício, corrigiram o erro material apresentado na sentença. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
9) Apelação Criminal nº: 0031344-59.2018.8.12.0001 de Campo Grande/5º Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Thiago Correia do Amaral Pereira, Apelado: Thiago Correia do Amaral Pereira, Apelado: Ministério Público
Estadual, Apelado: Dieymes Adriano Travassos, Interessado: Edson Amorim da Silva. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso ministerial e negaram
provimento ao recurso defensivo. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros e
Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
10) Apelação Criminal nº: 0003466-07.2019.8.12.0008 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Apelante: Edno Aguilar, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros e
Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
11) Apelação Criminal nº: 0000870-20.2016.8.12.0052 de Anastácio/Vara Única. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Fabio Aguillar de Souza. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: Por
unanimidade, deram parcial provimento. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros
e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
12) Apelação Criminal nº: 0001768-70.2018.8.12.0017 de Nova Andradina/Vara Criminal. Apelante/Apelad: Ministério Público
Estadual, Apelado/Apelant: Gabriel de Brito Edmundo. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA
SILVA. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso defensivo e deram parcial provimento ao recurso ministerial.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
13) Apelação Criminal nº: 0006966-81.2015.8.12.0021 de Três Lagoas/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: João Roberto Cardoso. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão:
Por unanimidade, deram provimento. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros e
Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
14) Apelação Criminal nº: 0022418-26.2017.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Apelante: Erick Garcia,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros e
Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
15) Apelação Criminal nº: 0001465-13.2016.8.12.0054 de Nova Alvorada do Sul/Vara Única. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelada: Joselina Brites de Jesus. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão:
Por unanimidade, acolheram a prefacial suscitada pela defesa para cassar a sentença absolutória e determinar o trancamento
da ação penal por ofensa a coisa julgada material, restando prejudicado a análise do recurso ministerial. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
16) Apelação Criminal nº: 0013090-72.2017.8.12.0001 de Campo Grande/7ª Vara Criminal de Competência Especial.
Apelante: M. P. E., Apelado: V. da S.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: Por
unanimidade, deram provimento. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros e
Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
17) Apelação Criminal nº: 0001451-77.2019.8.12.0004 de Amambai/Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Lucas Junior Estevão. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: Por
unanimidade, deram parcial provimento. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros
e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
18) Apelação Criminal nº: 0000865-03.2016.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Jose Carlos dos Santos,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros e
Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
19) Apelação Criminal nº: 0002641-88.2018.8.12.0011 de Coxim/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante: Elisangela
Nery Andrade, Apelante: Luis Fernando Teodoro da Silva, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessada: Bruna Rodrigues
Vieira de Azevedo, Interessado: Franklin Tavares de Oliveira. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI
DA SILVA. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo
Roberto de Quadros e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.