Publicação: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XX - Edição 4612
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Edital de intimação -medida protetiva com afastamento coercitivo prazo de 15 (quinze) dias
O(A) Dr(a). Giuliano Máximo MartinsJuiz de Direito 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Aquidauana
(MS), em Substituição Legal, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos quando o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do Processo Crime
nº 0001452-25.2020.8.12.0005, que o Ministério Público Estadual move contra CIRO GIL MARQUES, (Alcunha: Paiacam),
Brasileiro, Convivente, Motorista, RG 1436718/SSP/MS, CPF 006.666.891-30, pai Sebastião Marques, mãe Maria Leonildes
Gil Marques, Nascido/Nascida 16/09/1983, natural de Aquidauana - MS, com endereço à Rua Filinto Muller, Quadra 41B - Lote
16 - Cristovão I, Nova Aquidauana, Início do Conjunto, Próx. Rua Boiadeira, CEP 79200-000, Aquidauana - MS, Fone 241-7718
, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo sido determinado o seu afastamento coercitivo, da vítima DIRLENI SOARES
MARQUES, Convivente, Prendas do Lar, RG 1444746/SSP/MS, CPF 026.189.121-95, pai Mauricio Marques, mãe Irani
Soares Marques, Nascido/Nascida 23/05/1986, natural de Aquidauana - MS, Outros Dados: 9908-0071/ 9245-6609 / 91255502, Rua Filinto Muller, Quadra 41B - Lote 16 - Cristovão I, Nova Aquidauana, Início do Conjunto, Próx. Rua Boiadeira,
CEP 79200-000, Aquidauana - MS, do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, (Lei 11.340/06, art 22, II) - dada
a situação de violência doméstica relatada nos autos, deferindo desde logo as demais medidas protetivas: Proibição de
aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, no limite mínimo de 300 metros (Lei 11.340/06, art 22, III, a);
Proibição de contato com a ofendida, de seus familiares e das testemunhas por qualquer meio de comunicação (Lei 11.340/06,
art 22, III, b). ientifique-se, ainda, o autor do fato de que, se não cumprir o determinado, poderá ser decretada sua prisão
preventiva (CPP, art 313, IV). Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida do autor do fato (Lei nº 11.340/06,
art. 22, II); 5. O acusado Ciro Gil Marques deverá comparecer obrigatoriamente perante o CREAS do Município de Aquidauana/MS,
para atendimento psicossocial e pedagógico. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa
alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste
Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aquidauana, aos 04 de novembro de 2020. Eu,Rita de Cassia de Souza
Pires, analista judiciário, o digitei e eu, Eliane Maria das Neves Silva Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi.
Assinado digitalmente
Giuliano Máximo Martins
Juiz de Direito
Aparecida do Taboado
1ª Vara de Aparecida do Taboado
Edital de intimação, prazo do edital: 15 (quinze) dias
O Dr André Ricardo, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal da comarca de Aparecida do Taboado - MS, na forma da
lei, etc.
Faz saber a ENILSON BERNARDES DA SILVA, Brasileiro, CPF 883.867.911-87, com endereço na Rua José Joaquim da
Silva, 1469, Chácara Boa Vista, CEP 79570-000, Aparecida do Taboado/MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que,
neste Juízo de Direito, situado na Avenida Orlando Mascarenhas Pereira, 2098, Jardim Brandini II - CEP 79570-000, Fone: (67)
3565-1577, Aparecida do Taboado-MS - E-mail: apt-1v@tjms.jus.br, tramita os autos de Monitória nº 0800755-79.2018.8.12.0024,
promovido por Central Supermercados Ltda, em face de Enilson Bernardes da Silva. Assim, fica este intimado para que
compareça na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 25/03/2021, às 13:45h (MS). E para que chegue ao
seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na
forma da lei. Eu, Lucenilda Barboza de Queiroz, Analista Judiciário, digitei, e eu, Leonardo de Souza Benitez, Chefe de Cartório,
conferi,subscrevi e assino. Aparecida do Taboado(MS), 04 de novembro de 2020.
etc.
Edital de intimação, prazo do edital: 05 (cinco) dias
O Dr André Ricardo, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal da comarca de Aparecida do Taboado - MS, na forma da lei,
Faz saber a JAIRO FETTE, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 1.150.544-SSP/MS, CPF 086.329.011-68, pai Aparecido Fette,
mãe Gerolina Francisca Xavier, Nascido/Nascida em 25/08/1956, natural de Aparecida do Taboado - MS, com endereço à Rua
Aduanel Dias, 66, Amanhecer, Costa Rica - MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado
na Avenida Orlando Mascarenhas Pereira, 2098, Jardim Brandini II - CEP 79570-000, Fone: (67) 3565-1577, Aparecida do
Taboado-MS - E-mail: apt-1v@tjms.jus.br, tramita os autos de Ação Penal de Competência do Júri nº 0002006-44.2013.8.12.0024,
promovido pelo Ministério Público Estadual, em face de Jairo Fette. Assim, fica este intimado para que compareça à sessão
do e. Tribunal do Juri, designada para o dia 25/11/2020, às 08:00h horas. E para que chegue ao seu conhecimento, como
de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Leandro
Alves de Oliveira Bezerra, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Leonardo de Souza Benitez, Chefe de Cartório, conferi,subscrevi e
assino.Leonardo de Souza Benitez Aparecida do Taboado(MS), 05 de novembro de 2020
2ª Vara de Aparecida do Taboado
Edital n. 224.006.049.0004/2020, de 05 de novembro de 2020.
A Doutora Kelly Gaspar Duarte Neves, Juíza de Direito da 2ª Vara e do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Aparecida
do Taboado/MS, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, dada a ausência de impugnação, a ordem de
classificação final DEFINITIVA dos candidatos inscritos PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE JUÍZES LEIGOS ATUANTES
NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, da comarca
de Aparecida do Taboado/MS, conforme critérios descritos no art. 2º, do Edital:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.