Publicação: quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4625
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Processo 0008463-55.1999.8.12.0001/02 (001.99.008463-2/00002) - Cumprimento de Sentença
Exectdo: Zw Engenharia Ltda
ADV: IDELMAR BARBOZA MONTEIRO (OAB 9998/MS)
Conforme consulta junto ao sistema Bacenjud restou frustrada a tentativa de penhora on line. Segue em anexo o comprovante
de inclusão de restrição veicular (circulação/restrição total) efetivada via sistema Renajud. Intime-se o exequente para que
informe o local em que os veículos poderão ser encontrados. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação
do devedor. Intimem-se. Nota do Cartório: Intima-se a parte interessada que eventual atendimento presencial será realizado
mediante agendamento prévio pelo telefone 3317-3381.
Processo 0022141-20.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Conta de Participação
Reqte: Maria Aparecida Amancio de Araújo - Reqda: OI S/A
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
ADV: LUCY APARECIDA MEDEIROS MARQUES (OAB 6236/MS)
ADV: GERMANO ALVES JÚNIOR (OAB 5098/MS)
ADV: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS)
Tendo em vista que já decorreu o prazo da suspensão determinada na decisão de fls. 528, o feito deverá prosseguir em
seus ulteriores termos. Outrossim, verifica-se que a exequente já indicou o valor que entende devido às fls. 422/423, de modo
que, por ora, o feito prescinde da liquidação de sentença. Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador pelo Diário Oficial,
para que no prazo legal dê cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da quantia indicada às fls. 422/423 no prazo
de 15 dias, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, nos termos do título judicial, até a data do depósito, sob pena
do valor ser acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e §1º e seguintes do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se, ainda, que o prazo para a impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo
anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo codex. Intimem-se.
Processo 0026616-82.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Aracelis Dorneles
ADV: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida. Prazo: 15 Dias.
Processo 0040738-90.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Newley, Romanowski, Araújo & Guerra Advogados Associados
ADV: GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA (OAB 7460/MS)
ADV: NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA (OAB 2921/MS)
ADV: SILMARA DOMINGUES ARAÚJO AMARILLA (OAB 7696/MS)
ADV: ALVARO DE BARROS GUERRA FILHO (OAB 8367/MS)
NOTA DE CARTÓRIO: intima-se a parte autora para se manifestar acerca do AR devolvido (citação/intimação negativa).
Processo 0043308-06.2005.8.12.0001/02 (001.05.043308-4/00002) - Execução de Honorários
Exeqte: Rosa Luiza de Souza Carvalho - Exectdo: Maria Aparecida Bonnetti Epp
ADV: ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO (OAB 5542/MS)
ADV: LEANDRO LUIZ BELON (OAB 11832/MS)
Intima-se as partes quanto a juntada do ofício de fls. 113-117. Nota do Cartório: Intima-se a parte interessada que eventual
atendimento presencial será realizado mediante agendamento prévio pelo telefone 3317-3381.
Processo 0047240-26.2010.8.12.0001 (001.10.047240-1) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Reqte: Frank Laurence Henrique Gomes - Reqdo: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Limitada
ADV: FRANK LAURENCE HENRIQUE GOMES (OAB 6375/MS)
ADV: ANNELISE REZENDE LINO FELÍCIO (OAB 7145/MS)
ADV: DÁRION LEÃO LINO (OAB 5273/MS)
ADV: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS)
Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca da avaliação. Prazo: 15 Dias.
Processo 0048809-91.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Reqda: Maria de Oliveira Alves - Janilda Alves Aranha Jânio Ricardo Alves Aranha - Silvinha Paula de Jesus Carvalho - Monayra de Carvalho - Pâmela Carvalho Aranha
ADV: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Diante do exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processe Civil julgo procedente os
pedidos formulados na inicial pela autora Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A em face de Maria de
Oliveira Alves, Janilda Alves Aranha, Jânio Ricardo Alves Aranha, Silvinha Paula de Jesus Carvalho, Monayra de Carvalho e
Pâmela Carvalho Aranha, a fim de determinar a reintegração definitiva da autora na posse do imóvel denominado Terreno com
área de 28 has, na Fazenda Ceroula, adquiridos nos termos da escritura de 17.03.25 do 7º Tabelião de São Paulo-SP, fls 84,
do livro 84 e transcritos anteriormente sob nº 3.436, livros 3-D e, 6.4.25, com as construções e benfeitorias nele existentes,
notadamente a Usina Hidráulica de Ceroula com a máquina nº 01 de 240 KVA e a máquina nº 02 de 200 KVA. Transcrição:
número de ordem 62.042, de 21/05/60 do CRI da 1ª Circunscrição. Em consequência, condeno os réus ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em R$ 1000,00 (mil reais) nos termos do artigo 85, §8º do Código
de Processo Civil, suspendendo, por ora, tais pagamentos, por conceder neste momento os beneficiários da justiça gratuita aos
réus. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão arquivem-se com observância das formalidades legais. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Nota do Cartório: Intima-se a parte interessada que eventual atendimento presencial será realizado
mediante agendamento prévio pelo telefone 3317-3381.
Processo 0058202-74.2011.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento
Exeqte: Leonilda Pires Fernandes - Eduardo Pellegrini Fernandes - Exectda: Alice Greffe
ADV: HUGO FUSO DE REZENDE CORRÊA (OAB 14860/MS)
ADV: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
ADV: ELIANE FLORES SAMPAIO (OAB 9586/MS)
ADV: MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES (OAB 66716/MS)
Tendo em vista que esta unidade jurisdicional, 7ª Vara Cível Residual, encontra-se em processo de digitalização dos feitos
que tramitam ainda sob a forma física, determino o encaminhamento do processo para o setor competente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.