Publicação: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4636
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Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do AR negativo, requerendo o que de direito,
sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0800178-17.2017.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Cheque
Reqte: Pororoca Auto Posto Ii Ltda. - Epp
ADV: IVAN ALVES CAVALCANTI (OAB 13164/MS)
Deste modo, tendo em vista que o objetivo do bloqueio é impedir a alienação do bem, que servirá para satisfação do débito,
preservando a efetividade da execução, defiro apenas a restrição de transferência, o que se revela como medida suficiente e
adequada. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências
necessárias.
Processo 0800196-33.2020.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Edenilson Longhini Pereira
ADV: JEAN PATRICK BORTOLOTI (OAB 11309/MS)
ADV: ODAIR JOSÉ BORTOLOTI (OAB 4174/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do AR negativo, requerendo o que de direito,
sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0800219-18.2016.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Auto Posto Sábia Ltda
ADV: ITAMAR FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 20481/MS)
Em consulta realizada ao Renajud nesta data, verificou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada. Assim
sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências
necessárias.
Processo 0800230-08.2020.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Nelmir Rogério Furlan & Cia Ltda - EPP
ADV: FRANCISCO ANDRADE NETO (OAB 9740/MS)
I - Nesta data, juntei aos autos a resposta à determinação de bloqueio de dinheiro via SISBAJUD, a qual restou infrutífera.
Esclareço, porém, que foi excluído do bloqueio eventual conta-salário do devedor, em razão da impenhorabilidade. II - Intime-se
a parte exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção/
arquivamento. Às providências.
Processo 0800231-90.2020.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Nelmir Rogério Furlan & Cia Ltda - EPP
ADV: FRANCISCO ANDRADE NETO (OAB 9740/MS)
I - Nesta data, juntei aos autos a resposta à determinação de bloqueio de dinheiro via SISBAJUD, a qual restou infrutífera.
Esclareço, porém, que foi excluído do bloqueio eventual conta-salário do devedor, em razão da impenhorabilidade. II - Intime-se
a parte exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção/
arquivamento. Às providências.
Processo 0800258-73.2020.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Furlan & Lima Ltda-EPP
ADV: FRANCISCO ANDRADE NETO (OAB 9740/MS)
Conforme se extrai da tela juntada aos autos, a ordem de bloqueio de valores via SisbaJud restou parcialmente positiva.
Entretanto, determinei o imediato desbloqueio do valor, eis que, por ser ínfimo, não justifica a medida constritiva. Esclareço,
porém, que foi excluído do bloqueio eventual conta-salário do devedor, em razão da impenhorabilidade. Assim, intime-se a
parte exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção/
arquivamento. Às providências.
Processo 0800268-20.2020.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Furlan & Lima Ltda-EPP
ADV: FRANCISCO ANDRADE NETO (OAB 9740/MS)
I - Nesta data, juntei aos autos a resposta à determinação de bloqueio de dinheiro via SISBAJUD, a qual restou infrutífera.
Esclareço, porém, que foi excluído do bloqueio eventual conta-salário do devedor, em razão da impenhorabilidade. II - Intime-se
a parte exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção/
arquivamento. Às providências.
Processo 0800769-71.2020.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Alzenir Pereira da Silva Furtado
ADV: DOUGLAS MIOTTO DUARTE (OAB 19062/MS)
I - Nesta data, juntei aos autos a resposta à determinação de bloqueio de dinheiro via SISBAJUD, a qual restou infrutífera.
Esclareço, porém, que foi excluído do bloqueio eventual conta-salário do devedor, em razão da impenhorabilidade. II - Intime-se
a parte exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, inclusive a respeito da
consulta ao sistema RENAJUD, sob pena de extinção/arquivamento. Às providências.
Processo 0800792-17.2020.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Alzenir Pereira da Silva Furtado
ADV: DOUGLAS MIOTTO DUARTE (OAB 19062/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0801219-19.2017.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: Furlan & Lima Ltda - EPP
ADV: FRANCISCO ANDRADE NETO (OAB 9740/MS)
Em consulta realizada ao Renajud nesta data, verificou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada. Assim
sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências
necessárias.
Processo 0801441-21.2016.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Exeqte: Genilde Alves Silva Sanches
ADV: JOSE ELNICIO MOREIRA DE SOUZA (OAB 6275/MS)
I - Nesta data, juntei aos autos a resposta à determinação de bloqueio de dinheiro via SISBAJUD, a qual restou infrutífera.
Esclareço, porém, que foi excluído do bloqueio eventual conta-salário do devedor, em razão da impenhorabilidade. II Intime-se
a parte executada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pedido de f. 109. III Após, intime-se a parte exequente para
manifestar-se nos autos no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção/arquivamento. Às providências.
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