Publicação: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4639
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Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, acerca da sentença prolatada em p. 110-130. Dispositivo: Ante o exposto,
rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa arguida pelo requerido e, no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c
490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Mateus Fernandes Adriano Nazaro em face
do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para acolher a prejudicial de prescrição no que pertine
ao período anterior à data de 02/07/2015, bem como declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes
e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo
de serviço (fgts) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos de fl.
21/79, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço. Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente
pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento devido (Súmula 43 do STJ), e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança
desde a citação válida do requerido até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC), nos termos da fundamentação supra. Sem
custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. Homologo
a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ HENRIQUE KASTER FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OMAR DANTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 6013/2020
Processo 0800477-77.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Autora: Fãnia Chaves
ADV: FELIPE QUINTELA TORRES DE LIMA (OAB 19769/MS)
ADV: MARCUS VINICIUS VARGAS WEILER (OAB 23443/MS)
ADV: FELIPE QUINTELA TORRES DE LIMA (OAB 19769/MS)
Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, acerca da sentença prolatada em p. 271-288. Dispositivo: Ante o exposto,
com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Fãnia
Chaves em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para acolher a prejudicial de
prescrição no que pertine ao período anterior à data de 16/01/2014, bem como declarar a nulidade dos contratos temporários
pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo
de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado
pelos documentos de fls. 29/132, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço. Tais valores deverão
ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento devido (Súmula 43 do STJ), e juros de mora
aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação válida do requerido até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC), nos
termos da fundamentação supra. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à
análise do MM. Juiz Togado. Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para
que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ HENRIQUE KASTER FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OMAR DANTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 6014/2020
Processo 0809687-26.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores
Reqte: Gorete e Cia Ltda EPP
ADV: JOSELAINE ZATORRE (OAB 7449/MS)
Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar e também manifestar-se
acerca do julgamento antecipado do mérito.
Processo 0812465-61.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Gisele Monteiro da Silva
ADV: WILSON SILVA ANARIO (OAB 25007/MS)
Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar e também manifestar-se
acerca do julgamento antecipado do mérito.
Processo 0814502-97.2020.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Edson Baia Vilela Filho - Maiza Mendes da Silva - Debora Aparecida Magalhães - Dayana de Freitas Santos - Vanessa
Alves de Queiroz de Oliveira - Teresa Ramona Denes - Jean Silva dos Santos - Suzemar Rodrigues Caetano - Jhessyka
Fernanda de Souza dos Santos - Elda Chaparro Bertoldo de Carvalho - Nathaly Gonçalves Leite Lima - Janeth Gonçalves Leite
- Florinês Cardozo da Rosa - Edson André Porto Domingos - Tayna do Nascimento Gonçalves - Kelly Kristina Morais de Oliveira
- Sônia Domingos Machado Jara - Reqte: Bruna Lopes da Silva - Autora: Elma Virgilio Pereira - Edna Dias Basílio
ADV: PERCEU JORGE BARTOLOMEU MONTEIRO RONDA (OAB 14022/MS)
ADV: SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS)
ADV: KELLE CAROLINE DIAS (OAB 25069/MS)
Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar e também manifestar-se
acerca do julgamento antecipado do mérito.
Processo 0815150-41.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo
Reqte: Eduardo Lima Carvalho
ADV: RAFAEL LIMA DE SOUZA NANTES (OAB 20000/MS)
Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar e também manifestar-se
acerca do julgamento antecipado do mérito.
Processo 0816591-57.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto
Reqte: Silvana Cesario da Fonseca
ADV: GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA RODRIGUES (OAB 18800/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.