Publicação: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4708
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na qualidade de herdeiros, sendo informado por eles o não interesse na ação. Ademais, foi informado a existência de um
filho menor, Raí da Silva dos Santos Pereira, sendo informado pela genitora do menor, o desinteresse no prosseguimento da
demanda, conforme certidão do Oficial de Justiça de f. 187-188. Dessa forma, o Ministério Público pugnou pela extinção do feito
sem julgamento do mérito, além disso, pela parte requerida e a Defensoria Pública Estadual, houve a concordância da extinção
do feito (f. 281 e f. 282-283). Portanto, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo, necessária sua extinção, sem julgamento do mérito. Assim sendo, julgo extinto o feito com fundamento no art. 485,
IV, do Código de Processo Civil.
Processo 0800106-81.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: David Mota
ADV: LUZIA DA CONCEIÇÃO MONTELLO (OAB 17322/MS)
ADV: RENATA DE OLIVEIRA ISHI (OAB 14525/MS)
ADV: RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 17644A/MS)
ADV: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB 17646A/MS)
ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 17645A/MS)
Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de
15 (quinze) dias.
Processo 0800384-82.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autora: Rosimeire Dias de Souza Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
Através do presente ato, fica a parte requerida intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos documentos
de fls. 129/415.
Processo 0800772-53.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autora: Priscila da Silva Freitas
ADV: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 13721/GO)
Expediente: Através do presente ato, fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões ao Recurso Adesivo de fls.
476/483, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0801426-06.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Geverson Douglas Cheres Medina - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: THIAGO PEREIRA GOMES (OAB 18002/MS)
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Expediente: Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do
retorno dos autos do TJMS.
Processo 0801491-98.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Hudson Aparecido de Jesus - Ré: Mapfre Vida S/A e outros
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 22975/MS)
ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão de fl.
987.
Processo 0801653-59.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autor: Danielly Cristina Pereira Franco
ADV: CLEBERSON BAEVÊ DE SOUZA (OAB 25249/MS)
Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de
15 (quinze) dias.
Processo 0801912-59.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autor: A.H.S.F. - K.A.P.A. - Réu: P.P.D.S.
ADV: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO (OAB 20109/MS)
ADV: RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 15320/MS)
ADV: LUCAS SANCHES ROCHA (OAB 54917/GO)
Expediente: Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do
Ofício de fls. 350/351.
Processo 0802059-17.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Concessão
Autor: Maria Rosa Amancio de Jesus
ADV: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
ADV: SUELEN BEVILAQUA (OAB 17020/MS)
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente demanda por Maria Rosa Amancio de Jesus em face
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o fim de conceder o benefício do auxílio-acidente em 50% do salário de
benefício, retroativo a 10/04/2019 , com correção monetária e juros legais na forma do Tema de Recurso Repetitivo n. 905, do
STJ. De acordo com a Súmula 178, do STJ, “OINSSnão goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações
acidentarias e de benefícios, propostas na justiça estadual”, razão pela qual arcará com as custas processuais. Nos termos
do art. 85, § 4º, II, do CPC, não se tratando de sentença líquida, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados após a
liquidação do julgado. Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0803173-88.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Reqte: Eduardo Junqueira Figueiredo e outro
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
ADV: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo de f. 91-94, celebrado entre as partes supra referidas,
decidindo pela extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. As partes
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