Publicação: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4712
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Objeto: Prorrogar de forma excepcional a vigência do contrato nº 01.102/2015 por 4 (quatro) meses, com início em
02/05/2021 e término em 01/09/2021.
Justificativa: justifica-se pela necessidade de se evitar a interrupção dos trabalhos já desenvolvidos, sendo a prorrogação
essencial para a manutenção corretiva e evolutiva do sistema SIGA – Módulo Compras utilizado no âmbito deste Tribunal,
com foco especial na realização de licitações na modalidade Pregão, formato eletrônico, compra direta e banco de dados de
fornecedores, cuja desenvolvedora e mantenedora é a própria contratada.
Campo Grande, MS, 23 de abril de 2021.
Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR
Publicação nº 165/2021
Extrato do 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 01.080/2016
Processo n.º: 157.193.0068/2016
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e PGA Serviços Terceirizados Ltda Epp
Ordenador de Despesas: Desembargador Carlos Eduardo Contar.
Objeto: Remanejar 1 (um) posto de copeiro da encerrada 4ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para atender
o CIJUS e o prédio do 8º e 9º Juizados Especiais, a partir de 18/03/2021; Alterar o item 1.1 da Cláusula Primeira do contrato e
atualizar o Termo de Referência.
Fundamentação Legal: art. 65, II, da lei nº 8.666/93 alterações
Data da assinatura: 09 de abril de 2021.
Campo Grande, MS, 21 de abril de 2021.
João Bosco de Rezende
Diretor do Departamento de Gestão da Despesa e de Contratos
Gilberto Cavalcante
Diretor da Secretaria de Finanças
Publicação nº 163/2021
Extrato do Termo de Cooperação Técnica n.º 03.013/2021
Processo n.º: 158.0124/2019
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Banco do Brasil S.A.
Representante do TJMS: Desembargador Carlos Eduardo Contar.
Objeto: Regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas
destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos
firmados pelo TRIBUNAL, bem como viabilizar o acesso do TRIBUNAL aos saldos e extratos das contas abertas. 1) Para cada
Contrato será aberta uma conta-depósito vinculada em nome do Proponente do Contrato. 2) A conta será exclusivamente aberta
para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos
contratos firmados pelo TRIBUNAL, pagos aos Proponentes dos Contratos e será denominada Conta-depósito Vinculada –
bloqueada para movimentação. 3) A movimentação dos recursos na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação
– será providenciada exclusivamente à ordem do TRIBUNAL. 4) Será facultada ao TRIBUNAL a movimentação de recursos da
conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – para a Conta Única do Tesouro Nacional/Estadual.
Prazo: Vigência por 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura.
Fundamentação Legal: Art. 116 da Lei nº 8.666/93; Resolução nº 169, de 31/01/2013, do Conselho Nacional de Justiça e
alterações promovidas pelas Resoluções nº 183/2013, n.º 248/2018 e n.º 301/2019
Data da assinatura: 07 de abril de 2021.
Campo Grande, MS 22 de abril de 2021.
João Bosco de Rezende
Diretor do Departamento de Gestão da Despesa e de Contratos
Gilberto Cavalcante
Diretor da Secretaria de Finanças
Publicação nº 164/2021
Extrato da Autorização de Uso nº 03.010/2021.
Processo n.º: 158.0030/2020.
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Banco Bradesco S/A.
Ordenador de Despesas: Desembargador Carlos Eduardo Contar.
Objeto: Autorização de uso de espaço físico para instalação de posto bancário PAB nas dependências do Centro Integrado
de Justiça – CIJUS, na Rua Sete de Setembro, 174, Centro, Campo Grande, MS.
Prazo: de 05/04/2021 a 14/02/2026
Valor: R$ 1.946,85 (um mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) a ser repassado mensalmente
pelo Autorizatário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.