Publicação: quinta-feira, 17 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4747
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
Resenha de julgamento da Sessão do Egrégio Órgão Especial (telepresencial/videoconferência), presidida pelo Exmo. Sr.
Des. CARLOS EDUARDO CONTAR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em 16/6/2021:1 –
Pedido de Providências Nº 012.152.0144/2021Referência: Proposta de Resolução objetivando à modificação de competências
da comarca de Dourados. Relator: Exmo. Sr. Des. Carlos Eduardo Contar, Presidente do TJMS. Decisão: O Órgão Especial,
por maioria, aprovou a Proposta de Resolução, nos termos do voto do relator, vencidos os Desembargadores João Maria Lós,
Marcos José de Brito Rodrigues e Vladimir Abreu da Silva. Ausentes justificadamente os Desembargadores Tânia Garcia de
Freitas Borges, Julizar Barbosa Trindade e Luiz Gonzaga Mendes Marques.
(a) Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR
Presidente
Secretaria da Magistratura
Acórdão assinado do colendo Conselho Superior da Magistratura, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor
Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul:
N.° 066.663.0013/2020 - RECURSO ADMINISTRATIVO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
Relator designado: Exmo. Sr. Des. Sideni Soncini Pimentel
Recorrente: ARYANE MARTININGHE VALIM e OUTROS
Advogado: Dr. Heron dos Santos Filho - OAB/MS n.° 7.023
Recorrido: Juíza de Direito Diretora do Foro da comarca de Jardim
Interessado: Gil Messias Fleming, Oficial do Io Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil
das Pessoas
Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos de Jardim
Interessado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - ÓBICE OBJETIVO AO REGISTRO DE ESCRITURA
DE INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL E DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DACONTINUIDADE REGISTRAL - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REGISTRO DA PARTILHA ANTES DO DESMEMBRAMENTO - ART.
195 DA LEI 6.015/73 E ART. 1.158 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA/MS - RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da continuidade (ou trato sucessivo) consiste em elemento basilar do sistema
registrai e determina que nenhum título pode ingressar no registro de imóveis sem que o título anterior esteja registrado.
Segundo lição doutrinária, dos assentos existentes em cada fólio deverá resultar o perfeito encadeamento do titular do domínio
(elemento subjetivo) e dos demais direitos registrados, assim como a correlação entre as inscrições e suas modificações
(elemento objetivo). 2. Há quebra da continuidade do registro no ato de desmembramento do imóvel pelos sucessores causa
mortis antes de registrado o ato de partilha, a atrair a incidência da norma contida no art. 195, da Lei de Registros Públicos e art.
1.158, do Código de Normas da Corregedoria-Geral dê Justiça/MS. 3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Conselho Superior da Magistratura, na conformidade da ata
de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º Vogal - Des. Sideni
Soncini Pimentel, vencido o relator.
Campo Grande, 1º de junho de 2021.
(a) Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR
Presidente
Portaria assinada pelo Exmo. Sr. Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul, em 15/6/2021.
O Desembargador Carlos Eduardo Contar, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições.
R E S O L V E:
Conceder ao Dr. LUIZ ALBERTO DE MOURA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Dourados, 1 (um)
dia de licença para tratamento de saúde, em 21/6/2021, nos termos do parágrafo único do artigo 269 do CODJ/MS. P. R. C.
(Port. n.º 588/2021)
(a) Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR
Presidente
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 16 de junho de 2021.
Secretaria da Magistratura
(a) Bel. Christiane Padoa
Diretora da Secretaria da Magistratura
Portaria assinada pelo Exmo. Sr. Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul, em 15/6/2021.
O Desembargador Carlos Eduardo Contar, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições.
R E S O L V E:
Alterar, a pedido, parte da Portaria n.º 485/2021, publicada no D.J. n.º 4736, de 31/5/2021, que estabeleceu as férias do
Dr. FERNANDO MOREIRA FREITAS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Sidrolândia, referentes ao 2º
semestre de 2021, de 16/8 a 4/9/2021 para serem gozadas no período de 24/6 a 13/7/2021. P.R.C. (Port. n.º 587/2021)
(a) Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR
Presidente
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