Publicação: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4772
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Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020, DJ Nº 10.319 que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados a Procuradoria
Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários/patronos constituído nos autos com procuração que lhe
outorga poderes para realizar acordo para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar nos autos expressamente: acerca
dos cálculos de f. 105/109 os quais apontam deságio, conforme estabelecido no EDITAL, e eventual retenção previdenciária
e de imposto de renda; informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, devendo nesta
situação comprovar nos autos o item 3.2 do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na
certidão e cálculos acima informados, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para
pagamento.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo
prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Fica o beneficiário ciente que, conforme item 7.5 do
Edital de Acordo, a ausência de concordância expressa de cada beneficiário, referente aos cálculos e certidão constantes dos
autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor
deve ser realizado através do link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, no qual deverá
e indicar o número do processo 1601216-27.2017.8.12.0000 e o CPF do beneficiário/credor; caso o beneficiário do acordo
deixe transcorrer o prazo, poderá, enquanto perdurar a vigência do edital, manifestar o interesse em participar do acordo direto,
contudo, o pagamento de seu crédito, obedecerá o fluxo dos pagamentos que estejam sendo efetivados e a existência de saldo,
nos termos do item 2 do edital.
Precatório nº 1601275-78.2018.8.12.0000
Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: C. M. L.
Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672/MS)
Requerido: M. de R. V. de M. G.
Advogada: Ana Paula Silva Leão Oliveira (OAB: 20698/MS)
Advogada: Karla Danielle de Albuquerque Arruda (OAB: 12247/MS)
Em atenção à manifestação de f. 236, fica o beneficiário ciente de que o CNPJ informado está corretamente cadastrado no
SAPRE.
Precatório nº 1601328-54.2021.8.12.0000
Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: L. M. C.
Advogado: William Rosa Ferreira (OAB: 12971/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Assim, homologo a renúncia do saldo excedente a 515 UFERMS. Remetam-se os autos ao Juízo de origem para que
requisite o pagamento em conformidade com o § 3º do art. 100 da CF e Res. 303/2019 do CNJ. Retire-se este da ordem
cronológica de pagamento. Intimem-se.
Precatório nº 1601330-24.2021.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: S. I. M. S.
Advogado: Rodrigo Martins Alcântara (OAB: 8158/MS)
Requerido: M. de C. G.
Advogado: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS)
Advogado: Melissa Helena F. A. Dalmolin (OAB: 23098/MS)
Advogado: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS)
O Município de Campo Grande requer a retificação do ofício requisitório para constar a correção monetária de janeiro/2021
e não 30/05/2019, 10-11. Nos termos dos arts. 26 e 28 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, a incorreção
apontada deve ser analisada e decidida pelo Juízo da Execução. Assim, oficie-se ao juízo da execução, encaminhando cópia
da petição de f. 10-11 e desta decisão para apreciação. Sem prejuízo, intimem-se as partes e os advogados a acompanharem a
questão nos autos de origem. Às providências.
Precatório nº 1601349-30.2021.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: H. H. D.
Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS)
Requerido: M. de P. P.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS)
Interessado: J. R. E. H.
Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS)
Nos termos dos arts. 26 e 28 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, a incorreção apontada pelo
Departamento de Cálculo e Liquidação de Precatório deve ser analisada e decidida pelo Juízo da Execução. Assim, encaminhese cópia da certidão de f. 7-8 ao Juízo de origem. O presente precatório deve permanecer na fila orçamentária do ente devedor,
mantendo-se inalterada data de apresentação. Sem prejuízo, intimem-se as partes e os advogados a acompanharem a questão
nos autos de origem. Às providências.
Precatório nº 1601350-15.2021.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: N. H. D.
Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.