Publicação: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4772
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Processo 0823725-40.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça no prazo de 05
(cinco) dias.
Processo 0823730-62.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça no prazo de 05
(cinco) dias.
Processo 0823969-66.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça no prazo de 05
(cinco) dias.
Processo 0825610-60.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Flávio Neves Costa - Raphael Neves Costa - Ricardo Neves Costa - Exectda: Maria de Lourdes Macena
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
Intima-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca do mandado juntado em f. 95/96.
Processo 0826508-39.2020.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Volkswagen S/A
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
Diante da juntada de mandado com diligência negativa, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 88. Caso requeira a expedição de novo mandado, deverá juntar
diligência para cumprimento deste no mesmo prazo.
Processo 0826609-18.2016.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária
Reqte: Banco Bradesco S/A
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 15119A/MS)
1. Cite(m)-se, por meio de edital, com prazo de 30 dias, contados da data da primeira publicação (CPC, art. 257, III), para,
querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º), devendo ser advertido o(a)
requerido(a) que, em caso de revelia, será nomeado curador especial para sua defesa. 2. O edital deverá ser publicado uma
vez no Diário da Justiça Eletrônico Estadual (DJE) e uma vez Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), certificando-se
cada uma nos autos (CPC, art. 257, II). 3. Decorrido o prazo para resposta sem apresentação de contestação, dê-se vista a
Defensoria Pública, a qual fica, desde logo, para esta hipótese, nomeada curadora especial (CPC, art. 72, inc. II). Intime(m)-se.
Processo 0826649-58.2020.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
1. Diante do exposto, indefiro o requerimento de requisição judicial à órgão(s) público(s), no intuito de se obter informações
acerca do endereço da parte ré, pois não demonstrado, de forma cabal e inequívoca, o esgotamento das diligências extrajudiciais
que podem ser realizadas pela parte autora. 2. Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. 3. Se persistir
a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual,
sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1º).
Processo 0828386-33.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes
autos em que litigam Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. e Cristhiane Sandim de Arruda e, via de consequência,
julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda o
Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. Custas pelo requerente. Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0829792-55.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Marcos Luiz de Carvalho e outro - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: JOSILEY COSTA DE O. SILVA (OAB 14063/MS)
ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Sentença: “(...) com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, revoga-se a tutela provisória, incluindo, com efeitos ex tunc, as
astreintes arbitradas, julgando-se extinto o feito sem resolução de mérito. À luz do princípio da causalidade, condena-se a parte
autora ao pagamento das custas e dos honorários, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). As obrigações decorrentes da
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0830199-71.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I e outro
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 21406A/MS)
ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Diante da ausência de prova formal do ato constitutivo da cessão noticiada, a saber o termo de cessão de crédito, indefiro,
por ora, a sucessão processual pleiteada. Arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.