Publicação: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4783
32
Paulo Roberto Cavassa de Almeida
Juiz de Direito
Assinado digitalmente
Edital de citação, prazo: 15 dias
Paulo Roberto Cavassa de Almeida, Juiz de Direito, 1ª Vara Criminal, da Comarca de Naviraí, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: EVANDRO DEFENTE, (Alcunha: Ripiado), Brasileiro, Casado, Motorista, RG 795.835, CPF 638.891.29153, pai Antônio Defente Filho, mãe Maria da Glória Souza Defente, Nascido/Nascida em 07/09/1975, natural de Terra Roxa - PR,
Outros Dados: cel. 9977-4491, o qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua
Higino Gomes Duarte, 155 (Edifício do Fórum), Fax: (67) 3461-2644, Centro - CEP 79950-000, Fone: (67) 3924-4218, NaviraíMS - E-mail: nav-1vcrim@tjms.jus.br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0000306-37.2021.8.12.0029,
que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este(a) citado(a) por todo conteúdo da denúncia para que, no prazo
de 10 dias, contados da publicação do edital, responda por escrito aos termos da denúncia, oportunidade em que poderá
desenvolver a argumentação sobre todas as questões que envolvam o fato tido como criminoso, além de trazer eventuais
documentos e especificações das provas, aí incluindo o rol de testemunhas. Fica também advertido(a) de que, na hipótese de
não apresentação da resposta no prazo, o Juízo designar-lhe-á Defensor Público. E para que chegue ao seu conhecimento,
como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da
lei. Eu, MARCO ANTONIO CAGNIN, Analista Judiciário, digitei-o. Naviraí (MS), 30 de julho de 2021. Paulo Roberto Cavassa de
Almeida, Juiz de Direito.
Edital de intimação da sentença, prazo: 90 dias
Paulo Roberto Cavassa de Almeida, Juiz de Direito, 1ª Vara Criminal, da Comarca de Naviraí, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: ALEX DA SILVA AMARAL, Brasileiro, Separado judicialmente, Pedreiro, RG 1176982/SSP-MS, CPF
011.254.581-51, pai Francisco Raimundo do Amaral, mãe Maria de Jesus da Silva do Amaral, Nascido/Nascida em 03/10/1982,
natural de Naviraí - MS, o qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Higino
Gomes Duarte, 155 (Edifício do Fórum), Fax: (67) 3461-2644, Centro - CEP 79950-000, Fone: (67) 3924-4218, Naviraí-MS E-mail: nav-1vcrim@tjms.jus.br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0000223-21.2021.8.12.0029,
que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este(a) intimado(a) quanto ao inteiro teor da sentença prolatada nos
autos supracitados, que, em sua parte dispositiva, assim dispôs: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão punitiva contida na denúncia e, de consequência, CONDENO o réu Alex da Silva Amaral, qualificado nos autos, nos
termos do artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso I, do Código Penal [...]”. Fica ainda ciente de que poderá interpor o respectivo recurso no
prazo de 5 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura
do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, MARCO ANTONIO CAGNIN, Analista Judiciário, digitei-o. Naviraí
(MS), 30 de julho de 2021. Paulo Roberto Cavassa de Almeida, Juiz de Direito.
Edital de citação, prazo: 15 dias
Paulo Roberto Cavassa de Almeida, Juiz de Direito, 1ª Vara Criminal, da Comarca de Naviraí, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: GELSO FARQUIMBA DA SILVA, Brasileiro, Servente, RG 135929662SESP/PR, pai Evaclio Batista
da Silva, mãe Nair Gracias Farquimba, Nascido/Nascida em 04/07/1993, com endereço à Rua Natal, 415, Centro, CEP 79950000, Naviraí - MS, o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Higino
Gomes Duarte, 155 (Edifício do Fórum), Fax: (67) 3461-2644, Centro - CEP 79950-000, Fone: (67) 3924-4218, Naviraí-MS
- E-mail: nav-1vcrim@tjms.jus.br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0002569-76.2020.8.12.0029,
que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este(a) citado(a) por todo conteúdo da denúncia para que, no prazo
de 10 dias, contados da publicação do edital, responda por escrito aos termos da denúncia, oportunidade em que poderá
desenvolver a argumentação sobre todas as questões que envolvam o fato tido como criminoso, além de trazer eventuais
documentos e especificações das provas, aí incluindo o rol de testemunhas. Fica também advertido(a) de que, na hipótese de
não apresentação da resposta no prazo, o Juízo designar-lhe-á Defensor Público. E para que chegue ao seu conhecimento,
como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da
lei. Eu, MARCO ANTONIO CAGNIN, Analista Judiciário, digitei-o. Naviraí (MS), 30 de julho de 2021. Paulo Roberto Cavassa de
Almeida, Juiz de Direito.
Edital de intimação da sentença, prazo: 90 dias
Paulo Roberto Cavassa de Almeida, Juiz de Direito, 1ª Vara Criminal, da Comarca de Naviraí, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber ao Réu: VALDIR SILVA CANO, Brasileiro, RG 2024325SSP/MS, pai Osvaldo Gauto Cano, mãe Selma Vicente da
Silva, Nascido/Nascida em 24/10/1995, natural de Naviraí - MS, o qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste
Juízo de Direito, situado na Rua Higino Gomes Duarte, 155 (Edifício do Fórum), Fax: (67) 3461-2644, Centro - CEP 79950000, Fone: (67) 3924-4218, Naviraí-MS - E-mail: nav-1vcrim@tjms.jus.br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento
Ordinário nº 0003719-05.2014.8.12.0029, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este(a) intimado(a) quanto ao
inteiro teor da sentença prolatada nos autos supracitados, que, em sua parte dispositiva, assim dispôs: “Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia e, de consequência, CONDENO os réus Valdir Silva Cano e Edimar
Marinho dos Santos, qualificados nos autos, nos termos do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e artigo 244-B do ECA,
na forma do art. 70 do Código Penal”. Fica ainda ciente de que poderá interpor o respectivo recurso no prazo de 5 dias. E para
que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital,
com a sua publicação na forma da lei. Eu, MARCO ANTONIO CAGNIN, Analista Judiciário, digitei-o. Naviraí (MS), 02 de agosto
de 2021. Paulo Roberto Cavassa de Almeida, Juiz de Direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.