Publicação: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4786
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Valor: R$ 19.750,00
Objeto: Contratação/renovação de assinatura para acesso aos serviços do sistema Banco de Preços - ferramenta de
pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, através de logins e senhas em plataforma web
(www.bancodeprecos.com.br), em português, contemplando inclusive o total de 2 (duas) senhas para possibilitar acessos
simultâneos ao sistema, pelo período de 12 (doze) meses,
Justificativa: Justifica-se a inexigibilidade da licitação, a favor de NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, pois
o caso em tela existe inviabilidade da competição, conforme se afere da Certidão de Exclusividade válida, emitida pela
Associação Comercial do Paraná, atestando que a empresa NP Capacitação e Soluções Tecnológicas Ltda. é proprietária da
marca “Banco de Preços”, sendo exclusiva na comercialização em todo o território brasileiro.
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
ATO DO COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Portarias assinadas pelo Exmo. Des. Vladimir Abreu da Silva, Coordenador da Conciliação, do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em 04.08.2021.
O Coordenador do NUPEMEC, no uso de suas atribuições previstas no Provimento CSM n° 340, de 11 de março de 2015,
RESOLVE:
Inscrever Amanda Essi Rufino no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul, como CONCILIADORA, pelo prazo de 02 (dois) anos, tendo em vista que a documentação
apresentada, atende os requisitos exigidos no artigo 4º, da Portaria NUPEMEC nº 34/2017 c/c demais disposições contidas no
Provimento CSM nº 422/2018, no art. 12 da Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015), no art. 167 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e no
inciso VII, do art. 7º da Resolução CNJ nº 125/2010. Esta Portaria terá efeitos a partir da data de sua publicação. P.R.C. (Port.
n. 94/2021).
Inscrever Tais Alves Leal no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 02 (dois) anos, tendo em vista que a documentação apresentada, atende os requisitos
exigidos no artigo 4º, da Portaria NUPEMEC nº 34/2017 c/c demais disposições contidas no Provimento CSM nº 422/2018, no
art. 12 da Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015), no art. 167 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e no inciso VII, do art. 7º da Resolução
CNJ nº 125/2010.Esta Portaria terá efeitos a partir da data de sua publicação. P.R.C. (Port. n. 95/2021).
Inscrever Gisele Karla Nunes Moura no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso do Sul, como CONCILIADORA, pelo prazo de 02 (dois) anos, tendo em vista que a documentação
apresentada, atende os requisitos exigidos no artigo 4º, da Portaria NUPEMEC nº 34/2017 c/c demais disposições contidas no
Provimento CSM nº 422/2018, no art. 12 da Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015), no art. 167 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e no
inciso VII, do art. 7º da Resolução CNJ nº 125/2010.Esta Portaria terá efeitos a partir da data de sua publicação. P.R.C. (Port.
n. 93/2021).
Inscrever Isadora Sofia Sanchez Ormieres no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 02 (dois) anos, tendo em vista que a documentação apresentada,
atende os requisitos exigidos no artigo 4º, da Portaria NUPEMEC nº 34/2017 c/c demais disposições contidas no Provimento
CSM nº 422/2018, no art. 12 da Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015), no art. 167 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e no inciso VII,
do art. 7º da Resolução CNJ nº 125/2010. Esta Portaria terá efeitos a partir da data de sua publicação. P.R.C. (Port. n. 96/2021).
Des. Vladimir Abreu da Silva
Coordenador da Conciliação – NUPEMEC/TJMS
Secretaria de Bens e Serviços
COMUNICAÇÃO
A SECRETARIA DE BENS E SERVIÇOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COMUNICA
que, em conformidade com o que determina o art. 2º e os incisos II e IV do art. 5º, da Resolução nº 168, de 10 de maio de 2017
e, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores designada pela Portaria nº 2.026, de 04 de maio de 2021, a empresa
FIALHO OLIVEIRA & STRACK RASTREAMENTO E GESTAO DE FROTAS LTDA (CNPJ 35.432.575/0001-68), encontra-se
devidamente cadastrada junto ao Cadastro de Fornecedores deste Tribunal de Justiça/MS.
Campo Grande/MS, 10 de agosto de 2021.
Patricia Barbosa Rodrigues
Comissão de Cadastro de Fornecedores do TJ/MS
Publicação nº 288/2021.
Extrato do Acordo de Cooperação n.º 03.043/2019
Processo n.º: 158.0737/2019
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria Estadual da Mulher em
Situação de Violência Doméstica e Familiar e o Serviço Nacional de Aprendizagem – SENAC.
Representante do TJMS: Desembargador Carlos Eduardo Contar.
Objeto: Prorrogar a vigência do Convênio por 24 (vinte e quatro) meses, com início em 26/07/2021 e término em 25/07/2023.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.