Publicação: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4803
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Processo 0813977-84.2017.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais
Exeqte: Condomínio Residencial Village Parati
ADV: GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS)
ADV: MARCELO BRUN BUCKER (OAB 6167B/MS)
Intimação da parte autora da Decisão retro: “A parte exequente requer o bloqueio de saldo em conta bancária. O tema está
disciplinado no artigo 854 do Código de Processo Civil. Defiro o requerimento de bloqueio dos valores existentes nas contas
da parte executada, mediante utilização do convênio SISBAJUD. Nesta data procedi ao acesso ao sistema, conforme cópia da
solicitação efetivada, cuja juntada ora determino. Outrossim, em virtude do resultado negativo da penhora on-line , vez que a
quantia restringida é irrisória perante o valor da dívida e fora desbloqueada de ofício por este juízo, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo. Decorrido o
prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de
crédito. Providências necessárias.”
Processo 0817860-39.2017.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Exeqte: D.M.I.E.E.L.L.
ADV: SOFIA DE CASTRO NEO DE CARVALHO (OAB 21625/MS)
ADV: MAIRA RAQUEL GONINO BARBOSA (OAB 11931/MS)
Intimação da parte autora da Decisão retro: “A parte exequente requer o bloqueio de saldo em conta bancária. O tema está
disciplinado no artigo 854 do Código de Processo Civil. Defiro o requerimento de bloqueio dos valores existentes nas contas
da parte executada, mediante utilização do convênio SISBAJUD. Nesta data procedi ao acesso ao sistema, conforme cópia da
solicitação efetivada, cuja juntada ora determino. Outrossim, em virtude do resultado negativo da penhora on-line , intimese a
parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo.
Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da
certidão de crédito. Providências necessárias.”
Processo 0817936-58.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito LTDA
ADV: MARIA APARECIDA PAULA DIAS (OAB 20543/MS)
ADV: EDLAINE NAIARA LOURERO VALIENTE (OAB 21623/MS)
ADV: WERTHER SIBUT DE ARAÚJO (OAB 20868/MS)
ADV: EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS)
ADV: CAMILA SANTOS OLIVEIRA (OAB 19635/MS)
ADV: CARLOS ROBERTO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 14447/MS)
Intimação da parte autora da Decisão retro: “A parte exequente requer o bloqueio de saldo em conta bancária. O tema está
disciplinado no artigo 854 do Código de Processo Civil. Defiro o requerimento de bloqueio dos valores existentes nas contas
da parte executada, mediante utilização do convênio SISBAJUD. Nesta data procedi ao acesso ao sistema, conforme cópia da
solicitação efetivada, cuja juntada ora determino. Outrossim, em virtude do resultado negativo da penhora on-line , intimese a
parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo.
Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da
certidão de crédito. Providências necessárias.”
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE NAKAMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA YULE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0646/2021
Processo 0801306-24.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Gmad Campo Grande Supimentos para Móveis Ltda.
ADV: LIDIA PAULA CARNEVALE NARDI (OAB 75951/PR)
ADV: JOÃO CARLOS NARDI JUNIOR (OAB 42461/PR)
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de
pena de extinção e arquivamento.
Processo 0802758-69.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Alison Félix da Silva ME
ADV: MATHEUS DOS SANTOS SANCHES (OAB 24165/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de
pena de extinção e arquivamento.
Processo 0808206-96.2015.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios
Exeqte: Renata Gonçalves Pimentel
ADV: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de
pena de extinção e arquivamento.
Processo 0811143-69.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exeqte: A.b Pita Designer Móveis Eireli Me
ADV: WELLINGTON COELHO DE SOUZA JUNIOR (OAB 15475/MS)
ADV: RODRIGO COELHO DE SOUZA (OAB 17301/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de
pena de extinção e arquivamento.
justiça retro, sob
justiça retro, sob
justiça retro, sob
justiça retro, sob
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE NAKAMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA YULE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0647/2021
Processo 0803047-70.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Obrigações
Exeqte: P.C.G.M. - Exectdo: M.M.
ADV: RODRIGO F. MADUREIRA DE PINTO (OAB 14378B/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.