Publicação: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4822
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na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Tratando se de audiência de Instrução e Julgamento ficam cientes as partes
de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em
audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua
ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da
Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado
proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Sendo a parte autora ME ou empresa de pequeno porte fica ciente
de que deve ser representada na audiência, por empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 FONAJE). Ficam
cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e
horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Processo 0819010-16.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Cleomar Pereira Vieira
ADV: GILBERTO GARCIA DE SOUSA (OAB 11738/MS)
ADV: ADILAR JOSÉ BETTONI (OAB 7843/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Tratando se de audiência de Instrução e Julgamento ficam cientes as partes
de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em
audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua
ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da
Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado
proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Sendo a parte autora ME ou empresa de pequeno porte fica ciente
de que deve ser representada na audiência, por empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 FONAJE). Ficam
cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e
horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Processo 0819321-07.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exeqte: Coelho e Paiva Ltda - Me
ADV: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB 14699/MS)
Fica a parte Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, sanar a(s) pendência(s) apontadas na Certidão de Cartório de
pág. 19.
Processo 0819390-39.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Garpy Comercio de Confeccoes Eireli
ADV: DANIELLE PROGETTI PASCHOAL (OAB 14289/MS)
Fica a parte Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, sanar a(s) pendência(s) apontadas na Certidão de Cartório de
pág. 09.
Processo 0820913-23.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Exectdo: Anhanguera Educacional Participações S/A
ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ)
Intimação dos patronos da parte executada, para que no prazo de 3 (três) dias, informe dados bancários necessários para
a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo), a cidade e número da conta corrente/poupança,
número e nome da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso este possua poderes específicos para
recebimento de valores.
Processo 0821634-09.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem
Reqte: Whanderson Wesckley da Silva Pinheiro - Reqda: Micket Ziolkowski Saliba
ADV: DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS)
ADV: RHIAD ABDULAHAD (OAB 17854/MS)
ADV: GLEICA ROBLES SANTANA (OAB 18214/MS)
ADV: THIAGO NASCIMENTO MOREIRA (OAB 25047B/MS)
Ficam as partes intimadas do retorno dos presentes autos da Turma Recursal, bem como para requerer o que de direito no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos presentes autos ao arquivo.
Processo 0822751-98.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Direito Autoral
Reqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: EDILSON TOSHIO NAKAO (OAB 9821/MS)
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de pág. 497, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELISABETH ROSA BAISCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVANDRO KENJI NAKAMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0771/2021
Processo 0814916-25.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Exeqte: Débora Vasconcelos Tinajero Cabral
ADV: LETÍCIA CRISTINA MARREIRO (OAB 20325/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.